domingo, 29 de abril de 2012

Comissão de Precatórios conquista câmara de conciliação em Diadema (sua maior reinvidicação).

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PROJETO DE LEI Nº 025, DE 25 DE ABRIL DE 2012
 

ALTERA a Lei Municipal 3.212, de 12 de março de 2012, e dá outras providências.
 
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - O inciso II do art. 1º da Lei Municipal 3.212, de 12 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


                               Art. 1º ...........................................................................................


II – 50% (cinqüenta por cento) do total deverão ser depositados numa segunda conta e utilizados para pagamento por acordo direto com os credores, conforme disposto no art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observando-se também que:

a)         os valores existentes na segunda conta serão utilizados para pagamento de precatórios organizados em ordem crescente de valor mas em três listas independentes, a primeira abrangendo precatórios provenientes da Justiça do Trabalho, a segunda abrangendo precatórios de natureza alimentar provenientes da Justiça Estadual, e a terceira abrangendo os precatórios de outras espécies provenientes da Justiça Estadual;

b)        dos valores existentes na segunda conta, uma parte será repassada ao Tribunal Regional do Trabalho para pagamento dos precatórios provenientes da Justiça do Trabalho, respeitando-se as proporções definidas no Acordo de Cooperação firmado em 1º de dezembro de 2010 entre os Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Regiões.

 Artigo 2º - O art. 2º da Lei Municipal 3.212, de 12 de março de 2012, fica acrescido de um § 3º com a seguinte redação:

                                Art. 2º ............................................................................................
 
§ 3º Se a somatória dos valores dos precatórios provenientes da Justiça do Trabalho nos quais tiver havido acordo for superior ao valor proporcional definido conforme o Acordo de Cooperação firmado em 1º de dezembro de 2010, mencionado na alínea “b” do inciso II do artigo 1º desta lei, então a Administração Municipal solicitará ao Tribunal de Justiça que providencie a transferência para o Tribunal Regional do Trabalho do valor correspondente à diferença necessária e suficiente à quitação de todos os precatórios nos quais tiver havido acordo, desde que haja saldo para isso na conta bancária mencionada no inciso II do artigo 1º desta lei.

Artigo 3º -  O § 1º do art. 3º da Lei Municipal 3.212, de 12 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
                               Art. 3º ............................................................................................


                               § 1º A validade da adesão do interessado ficará condicionada a desconto a ser oferecido por ele sobre o valor atualizado do saldo do precatório nos seguintes percentuais:

                               I – 20,0% (vinte por cento) de desconto se o precatório tiver natureza alimentar;

                               II – ................................................................................................


Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 

Diadema, 25 de abril de 2012
 

MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito pelo Serviço de Expediente (GP-711).

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 OF. ML Nº 025/2012

Excelentíssimo Senhor Presidente,
 
Foi recentemente aprovada a Lei 3.212, de 12 de março de 2012, estabelecendo parâmetros para celebração de acordos em precatórios conforme disposição constitucional contida no art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Contudo, após a aprovação da lei constatamos alguns problemas que poderiam tornar inócua qualquer tentativa para sua proveitosa aplicação.

Assim, por meio da presente propositura, pretendemos fazer pequenas alterações na lei já editada.

Uma delas tem por objetivo adequar as disposições da lei municipal aos mecanismos já existentes e que disciplinam a distribuição, entre os diferentes tribunais com jurisdição sob os precatórios devidos pelo Município, dos recursos financeiros por ele depositados mensalmente.

A outra medida é a redução do percentual de desconto a ser exigido dos credores de precatório para viabilização dos acordos pois, os percentuais fixados originalmente na lei, poderiam ser considerados excessivamente elevados por credores potencialmente interessados nos acordos, circunstância que dificultaria sua adesão.

Caso sejam feitos esses pequenos ajustes no novo instrumento legislativo, parece-nos que ele estará em boas condições de utilização.

Pelo exposto, na certeza de ter demonstrado a pertinência da medida em razão de seu relevante interesse social e também do interesse público na máxima otimização dos recursos públicos, aguarda o Poder Executivo o acolhimento e aprovação do incluso projeto de lei e sua conversão em diploma legal com a maior brevidade possível, invocando para tanto o regime de URGÊNCIA, tudo nos termos do art. 52, caput, da Lei Orgânica do Município.

Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse sodalício meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
 

Atenciosamente,
 

MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

Prefeito Municipal



Exmo. Sr.

Vereador LAÉRCIO PEREIRA SOARES

DD. Presidente da Câmara Municipal de

DIADEMA- SP

domingo, 1 de abril de 2012

Nova regra de precatórios começa na próxima semana

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Reportagem de: Raphael Rocha

A Prefeitura de Diadema estima lançar na próxima semana edital para acolher precatorianos dispostos a renegociar a dívida por meio da Câmara de Conciliação. O projeto consiste na criação de mecanismo de acordo entre a administração e a parte credora, com redução no valor estipulado judicialmente, mas com pagamento agilizado.

A proposta, aprovada no início do mês pela Câmara, foi conduzida na terça-feira pelo secretário de Assuntos Jurídicos do Paço, Airton Germano (PT), a representantes do departamento de precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, instituição responsável pelo recolhimento dos depósitos das prefeituras e pelo repasse aos precatorianos. Com aval do TJ, o edital pode ser publicado.
Pela regra adotada pelo governo do prefeito Mário Reali (PT), o interessado tem 30 dias, a partir da publicação oficial, para aderir ao projeto. "Desta forma, pensamos que há grande possibilidade de reduzir o prazo determinado pela Emenda Constitucional 62 e zerarmos a quantia de precatórios antes dos 15 anos", opinou Germano.

A emenda, aprovada em 2009, proibiu sequestros de receita a prefeituras que optassem pelo regime de pagamento especial de dívidas judiciais, que corresponde a depósitos mensais de 1,5% da receita corrente do município ao TJ. Diadema concordou com o novo sistema, até porque, entre 2009 e 2010, o Paço viu sequestrados R$ 40 milhões, comprometendo a capacidade econômica da administração.
Neste ano, acolhendo orientação do TJ, a Prefeitura de Diadema aumentou de 1,5% para 2,08% o percentual repassado para abater a dívida de precatórios. A transferência anual passou para R$ 1,4 milhão, porque a Corte entendia que a quantia depositada pelo Executivo municipal não seria suficiente para zerar o montante antes dos 15 anos.

A administração possui R$ 206,1 milhões, distribuídos em 409 processos, de deficit dessa natureza. "Grande parte dos precatórios é de origem alimentar. A Emenda 62 é bastante factível e nos ajudou bastante financeiramente. Esperamos que a Câmara de Conciliação também venha para contribuir", estimou Germano.

Líder dos precatorianos de Diadema, João Carlos dos Santos estipulou que, no início, 50 pessoas devam apostar no projeto para receber a quantia. A expectativa é que, com a divulgação da Câmara de Conciliação, mais credores devam se inscrever. Precatorianos que aderirem ao plano e com dívida de origem alimentar perderão 20% do montante a receber. Os demais terão deságio de 30%.
No início do mês, durante audiência pública sobre a situação econômica do Paço, a secretária de Finanças do governo, Adelaide Morais, garantiu que o Executivo tem sob controle todos os valores de precatórios.

terça-feira, 27 de março de 2012

Reali explicará a desembargador plano alternativo para pagar precatórios

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                                 PRECATORIOS
 
26/03/2012 - EXECUTIVO
 
Por: Karen Marchetti (karen@abcdmaior.com.br)

Reali acredita que em 15 anos Diadema não terá dívidas com precatórios. Foto: Amanda Perobelli
Reali acredita que em 15 anos Diadema não terá dívidas com precatórios. Foto: Amanda Perobelli
Encontro acontecerá nesta terça-feira; Câmara de Conciliação foi aprovado pela Câmara no início deste mês

Nesta terça-feira (27/03), o prefeito Mário Reali (PT) e o secretário de Assuntos Jurídicos, Airton Germano, estarão com o desembargador Benício Charlles para apresentar o plano alternativo da Prefeitura para pagamento de precatórios (dívidas judiciais) e com isso diminuir o débito, a chamada Câmara de Conciliação de Precatórios, que permite acordos individuais com os credores.

A Câmara de Conciliação era uma reivindicação antiga dos precatorianos e foi a proposta só foi aprovada no início deste mês na Câmara Municipal.

Reali e Airton irão apresentar a proposta para o desembargador e anunciar quanto iniciará as negociações. A administração deverá abrir o edital de chamamento dos credores interessados em negociar a dívida judicial nos próximos meses.

A Câmara de Conciliação permite negociar o valor dos precatórios e prazos para quitar a dívida judicial. A negociação de desconto para o pagamentos de precatórios alimentares é de no mínimo 20% e de trabalhista é 30%.
Germano explicou que o objetivo do encontro é apresentar e atualizar o desembargador as ações da Prefeitura para diminuir a dívida e solucionar o problema de precatórios em Diadema. “É uma visita na verdade. A ideia é explicar o funcionamento da Câmara Conciliadora na cidade”, explicou o secretário.
Precatorianos também terão encontro - Na próxima quinta-feira (29/03), os precatorianos também irão se reunir com o desembargador. O objetivo da reunião, que também terá a presença de Germano, será para falar sobre o pagamento da Justiça aos credores.
Pagamento em dia dos precatórios – De acordo com Reali, depois das mudanças na legislação o município tem consigo pagar em dia as dívidas judicais. Cerca de 1% do orçamento é destinado ao pagamento de precatórios.

“Em 15 anos, todos essas dívidas serão quitadas. Ajustamos o orçamento e estamos em dia com os pagamentos. Todo mês fazemos o depósito de aproximadamente R$ 1,2 milhão na Justiça para pagar essa dívida. Fora os valores pequenos. Hoje não tem mais sequestros de receitas e não são criados novos precatórios. Nós estamos reduzindo os nossos passivos”, explicou Reali, em recente entrevista ao ABCD MAIOR.

Convite para Reunião 29/03/2012

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V. Exa. Dr Aidan Ravin e Srs Vereadores,

Para o conhecimento de todos à comissão de precatórios vem desde julho de 2011 solicitando uma reunião junto ao governo municipal andreense e apresentando sugestões para implementar soluções que acelerem os pagamento dos precatórios alimentares com o objetivo de diminuir a fila de credores que vão paulatinamente morrendo sem receber o que é devido pelo município. As viúvas e os órfãos não tem nenhuma prioridade como é de conhecimento de todos pois somente o credor vivo com mais de 60 anos e os portadores de doenças graves tem prioridade de acordo com a emenda 62.

É necessário que o Sr. Prefeito envie um novo projeto de lei alterando o decreto numero 16.028 de 27 de abril de 2010. No artigo primeiro inciso II onde consta 50% no pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos do inciso ii do s 8 do artigo 97 do ato das disposições constitucionais transitórias. O inciso II passaria a vigorar com a alteração de 50% do total sendo depositados em uma segunda conta e utilizados para pagamentos por acordos diretos com os credores conforme disposto no artigo. 97,§ 6° do ato das disposições constitucionais transitórias, observando-se também que:

A) Metade do valor existente na segunda conta, equivalente a 25% do total deverá ser utilizada para pagamentos de precatórios de natureza alimentar organizados em ordem crescente de valor mas em duas lista independentes, uma abrangendo os provenientes da justiça do trabalho e outra abrangendo os precatórios provenientes da justiça estadual;

B) Metade do valor existente na segunda conta equivalente a 25% do total deverá ser utilizada para pagamento de precatórios de natureza diversa organizados numa única lista em ordem crescente de valor.

Mesmo não existindo o recurso suficiente para a quitação de todos os precatórios deve haver uma forma inteligente para diminuir as injustiças. A nosso pedido foi aprovado um requerimento na câmara municipal encaminhado pelos vereadores da comissão de precatórios da casa.

Ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, solicitamos que seja indicado um representante desta administração municipal para participar da reunião com a comissão dos precatorianos juntamente com os vereadores da comissão de precatórios desta casa de leis.

A reunião da comissão de precatórios com o coordenador da diretoria de execução de precatórios do estado de São Paulo o Dr. Desembargador Venicio Salles será realizada no dia 29/03/2012 às onze horas no tribunal de justiça DEPRE rua dos sorocabanos, 680, Ipiranga, SP – Telefone: (11) 2068-2603.

A reunião será realizada com a comissão de precatórios sobre a situação dos precatórios em Santo André e Diadema. Foram convidados os advogados, vereadores da comissão de precatórios e imprensa, pois a informação de qualidade é nossa maior arma. Como diz o Dr. Aidan Ravin "ninguém tem o direito de frustrar o sonho dos outros", pois o sonho do precatoriano é receber em vida o seu precatório.

João Carlos dos Santos - Líder dos Precatórios – Cel: (11) 7497-4654

sábado, 10 de março de 2012

Nova regra de pagamentos de precatórios é aprovada em Diadema

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Por: Karen Marchetti (karen@abcdmaior.com.br)

Câmara também aprovou doação de área pública para a iniciativa privada. Foto: Arquivo ABCD MAIOR
Prefeitura pode negociar com credores individualmente, porém, terão de abrir mão de no minimo 20% do valor da dívida judicial 

Os vereadores de Diadema aprovaram, na sessão desta quinta-feira (08/03), um critério alternativo de pagamento de precatórios (dívidas judiciais), a chamada Câmara de Conciliação de Precatórios, que permite acordos individuais com os credores. 

A Câmara de Conciliação era uma reivindicação antiga dos precatorianos. O pedido de negociação foi feito formalmente à Prefeitura em junho do ano passado. 
O projeto de lei foi aprovado em primeira e segunda votação nesta quinta-feira. Depois de sancionado pelo prefeito Mário Reali, a administração deverá abrir o edital de chamamento dos credores interessados em negociar a dívida judicial. 

A Câmara de Conciliação permite negociar o valor dos precatórios e prazos para quitar a dívida judicial. A negociação de desconto para o pagamentos de precatórios alimentares é de no mínimo 20% e de trabalhista é 30%. 
Para o coordenador os precatorianos de Diadema e Santo André, João Carlos dos Santos, a proposta da Prefeitura está de acordo com as reivindicações dos credores e acredita que o edital para convocar os interessados em negociar deve ser publicado em menos de um mês. 
“Se ocorrer tudo dentro do programado, acredito que daqui a três meses terão credores já recebendo os valores. Precisamos pressionar o prefeito de Santo André, Aidan Ravin (PTB), para aprovar este projeto. Diadema avançou e agora Santo André tem de seguir o mesmo exemplo”, argumentou. O projeto de lei foi aprovado por todos os 17 vereadores. 

Pagamento em dia dos precatórios - O prefeito de Diadema, Mário Reali (PT) informou que depois das mudanças na legislação tem consigo pagar em dia as dívidas judicais. De acordo com o prefeito, quase 1% do orçamento é destinado ao pagamento de precatórios. 

“Em 15 anos, todos essas dívidas serão quitadas. Ajustamos o orçamento e estamos em dia com os pagamentos. Todo mês fazemos o depósito de aproximadamente R$ 1,2 milhão na Justiça para pagar essa dívida. Fora os valores pequenos. Hoje não tem mais sequestros de receitas e não são criados novos precatórios. Nós estamos reduzindo os nossos passivos”, explicou Reali. 

Mudança do Estatuto do Magistério - As mudanças no Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do magistério do ensino público de Diadema foram aprovadas, junto com outras 12 emendas modificativas encaminhas pela Prefeitura. 

A segunda votação acontecerá no próximo dia 15. O Sindema (Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema) ainda pretende discutir demandas que não foram atendidas pela administração pública. 
Doação de área - Mesmo com a polêmica, foi aprovada em segunda e última votação, a doação de uma área pública para iniciativa privada. Na área será construída uma via pública e, ao redor, um empreendimento imobiliário. 

Alguns historiadores informaram aos vereadores que a área doada estava próxima a uma residência considerada patrimônio público. A Prefeitura, por meio do secretário de Assuntos Jurídicos, Airton Germano, negou e afirmou que não tem área tombada neste local. Entretanto, confirmou que existe uma casa histórica no local, mas que não será atingida com as obras.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Prefeitura poderá negociar precatórios paralelamente

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Diário do Grande ABC

sexta-feira, 9 de março de 2012 7:29

Raphael Rocha   link

A Câmara de Diadema aprovou ontem, em definitivo, o projeto que permitirá à Prefeitura negociar paralelamente a dívida de precatório com credores do Paço. Pelo texto, dívida judicial de natureza alimentar poderá sofrer deságio de até 20% no valor estipulado pela Justiça. Passivos de origem não alimentar terão redução de 30%.

Após a sanção do prefeito Mário Reali (PT), que deve acontecer até o começo da semana que vem, a administração fica autorizada a reaver parte da quantia depositada no Tribunal de Justiça para negociar diretamente com os precatorianos. Cálculos do governo apontam que, desde a aprovação da Emenda Constitucional 62, em 2009, já foram transferidos R$ 13 milhões.
"Poderemos agilizar o pagamento de pessoas que estão muito tempo para receber esse dinheiro", argumentou João Carlos dos Santos, líder dos precatorianos de Diadema. Segundo ele, aproximadamente 50 pessoas deverão aderir à Cãmara de Conciliação. "Com o tempo, mais gente vai conhecer o projeto e vai se inscrever também."
A Prefeitura estima precatórios em R$ 206,1 milhões, distribuídos em 409 processos. Atualmente, o Executivo repassa, anualmente, 2,08% da receita corrente líquida - equivalente a R$ 1,4 milhão.
Durante audiência pública da Secretaria de Finanças, realizada na semana passada, na Câmara, a secretária Adelaide Morais garantiu que a administração tem condições de zerar o passivo em menos de 15 anos, teto legal estipulado pela Emenda 62. "Temos o controle absoluto do gasto com precatório", assegurou a titular da Pasta.
Adelaide avaliou que, como Diadema tem maioria de precatório por desapropriação de terreno, dificilmente haverá aumento no deficit total, uma vez que a emenda proíbe compra de terreno por parte da Prefeitura sem que haja dinheiro em caixa para sacramentar a transação


               



Câmara de Diadema aprova mudança no pagamento de precatórios

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Por: Junior Carvalho
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Se, por um lado, a tensão tomou conta dos vereadores de Diadema durante a votação do projeto que autoriza a prefeitura a receber doação de terreno, por outro o ar de felicidade estava estampado no rosto de cerca de 20 precatorianos que acompanhavam a sessão de ontem (8). Os credores assistiram aos parlamentares aprovarem por unanimidade e em primeira e segunda discussões

– em sessões ordinária e extraordinária – projeto do Executivo que visa facilitar o pagamento de precatórios alimentares. Com a medida, a administração vai reformular a ordem de pagamento dos pre­catórios junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O projeto prevê que 25% do valor depositado na conta do TJ-SP (R$ 15,1 milhões) sejam destinados às dívidas de natureza alimentar, e outros 25% para pagar precatórios diversos. A proposta de pagamento será oferecida aos precatorianos, que poderão ou não aceitá-la, e o chamamento dos credores será feito por meio de edital.

Em contrapartida, os precatorianos que abraçarem a oferta terão de conceder desconto de 20%, caso o precatório seja alimentar, ou de 30%, se a dívida for de outra natureza. “Estamos muito contentes, pois esperamos receber as dívidas ainda em vida”, comemorou o líder da Comissão de precatórios de Santo André e Diadema, João Carlos dos Santos. “O fato de haver perda de 20% não é problema. Preferimos aceitar a opção a aguardar o pagamento, o que pode demorar muito.” 

S.André já depositou R$77 mi para precatórios

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Por: Fábio Sale
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A Secretaria de Finanças de Santo André informou na terça-feira (6) que os valores depositados desde 2010 nas duas contas abertas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para pagamento de precatórios alimentares na cidade somam R$ 77 milhões. O montante foi atualizado após a divulgação de mais duas listas pelo tribunal.

Somente neste ano, a prefeitura prevê desembolso de R$ 50 mi­lhões para dívidas judiciais.No último dia 29, o TJ-SP liberou dupla listagem com servidores públicos que serão beneficiados com os pagamentos. A primeira contempla 22 precatórios que integram a lista de ordem crescente – do menor para o maior valor –, enquanto a segunda beneficia outros 33, que estão na ordem cronológica e prioridades – servidores maiores de 60 anos ou que têm doença crônica.

A administração informou efetuar os pagamentos de acordo com a Emenda Constitucional 62/09 (conhecida como PEC dos Precatórios), que estipula o valor mínimo de 1,5% da receita mensal, e segue a orientação da Justiça, cuja determinação fixou a destinação de 3,27% para a quitação integral dos precatórios dentro do prazo legal de 15 anos. “Antes pagávamos 2% e o tribunal entendeu que, aumentando para 3,27%, as dívidas serão liquidados em uma década e meia”, ressaltou a vice-prefeita Dinah Zekcer (PTB).

Discordando da previsão governista, o líder da Comissão dos Precatórios, João Carlos dos Santos, chegou a liderar abaixo-assinado junto aos credores e protocolou no Tribunal, no mês passado, pedido de sequestro de receita do Paço, pois entende que os atuais valores depositados só quitarão a totalidade dos débitos daqui a 28 anos.

Desde 2010, o prefeito Aidan Ravin (PTB) realiza os depósitos na Justiça. No primeiro ano, as parcelas mensais depositadas pela prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões (2%) e passaram para R$ 3,5 milhões em 2011 (3,27%). O porcentual foi mantido no ano vigente

quinta-feira, 1 de março de 2012

Para Comissão de Precatorios bons exemplos deveriam ser seguidos

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Reali quer facilitar pagamento de precatórios alimentares
A fim de diminuir as dívidas judiciais de Diadema e adequar a legislação municipal à Emenda 62 – conhecida como PEC dos Precatórios –, o prefeito Mário Reali (PT) elaborou projeto que visa facilitar o pagamento de precatórios alimentares. O chefe do Executivo deve enviar à Câmara, ainda esta semana, projeto que visa estabelecer novo critério para liquidar os débitos.
A expectativa é de que a medida seja encaminhada em regime de urgência.
As alterações vão permitir que a administração reformule a ordem de pagamento dos precatórios junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e que, por meio de acordo, obtenha descontos ao saldar os débitos (veja quadro ao lado). Atualmente, o município deposita anualmente R$ 15,1 milhões em conta do TJ-SP, o que equivale a 2,08% da receita corrente líquida – a previsão de arrecadação da cidade para 2012 é de 728,5 milhões. Do total depositado, 50% é reservado para liquidar débitos em ordem cronológica (dos precatórios antigos para os mais recentes) e a outra metade é destinada a pagar os precatórios em ordem crescente da dívida (do menor para o maior valor).
Conforme o Artigo 97, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o pagamento efetuado em ordem cronológica não pode ser alterado. Sendo assim, Reali pretende dividir os outros 50% (R$ 7,5 milhões), usados para quitar os débitos em ordem crescente de valor. O projeto estabelece que metade dessa quantia (25% do total) seja usada para pagamento de precatórios de natureza alimentar, e a outra parte para quitar precatórios diversos. Ambos também devem respeitar a hierarquia de pagamento em ordem crescente de valor.
De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos do Paço, Airton Germano (PT), opção de pagamento será proposta aos precatorianos, que poderão aceitar ou não a alternativa. Em contrapartida, o credor que abraçar a oferta terá de conceder desconto de 20%, caso seja precatório alimentar, ou de 30%, se a dívida for de outra natureza. O chamamento dos precatorianos será feito por meio de edital, e os interessados têm até 60 dias para manifestar formalmente o interesse pelo acordo. “Sentimos que, da forma como as dívidas vinham sendo pagas, não atingíamos os precatórios alimentares, que devem ter certo privilégio” explicou Germano.



terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

S.André não teme novo sequestro de receita

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Por: Fábio Sales
A Prefeitura de Santo André declarou, na última sexta-feira (24), que não teme nova baixa na receita, após a Comissão dos Precatórios protocolar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) o sequestro imediato dos recursos necessários para o pagamento dos servidores públicos, de acordo com a moratória de 15 anos referente ao município.
Em agosto do ano passado, a administração sofreu sequestro de receita de cerca R$ 15 milhões. A baixa nos cofres públicos ocorreu em virtude de precatório (dívida judicial) de desapropriação da Praça Ana Brandão, de 1988, vencido em maio no TJ-SP. Na ocasião, a prefeitura alegou que a dívida pertencia ao imóvel desapropriado, pago de maneira insuficiente pelo prefeito João Avamileno (PT - 2002 a 2008).
O Executivo desconhece o processo e informou seguir a Emenda Constitucional 62 - de 2009, que estipula o valor mínimo de 1,5% da receita mensal - para o pagamento dos precatórios. Em 2010 – início dos depósitos da gestão de Aidan Ravin nas duas contas abertas pelo Tribunal- as parcelas mensais giravam em torno de R$ 2,1 milhões, ou seja, (2% das receitas), passando para R$ 3,5 milhões (3,27%) no ano passado. Ainda de acordo com a administração, não há precatório do atual governo.
Um dos líderes da Comissão dos Precatórios, João Carlos dos Santos, considera que o porcentual de 3,27% será insuficiente para a quitação integral dos precatórios dentro do prazo legal. “Defendemos o aumento para 6,92%, porque senão a dívida (estimada em R$ 824 milhões) será concluída apenas em 28 anos, e muitos já terão falecido”, pontuou.
Ganho de causa - Por outro lado, a vice-prefeita Dinah Zekcer (PTB) argumentou que o aumento de 2% para 3,27%, é o que a Justiça determinou para eliminar a divida em 15 anos. “Quantas vezes o Tribunal dava ganho de causa e (PT) não pagavam (nas gestões anteriores). Agora que pagamos temos problemas. Se tivéssemos condições pagaríamos mais. Vamos querer dívida para quê?”, questionou.
No total depositado nas contas abertas pelo Tribunal, a prefeitura já repassou pouco mais de R$ 73 milhões. A previsão para pagamento de precatórios é de cerca de R$ 50 milhões para 2012. Os R$ 10 milhões restantes que completariam R$ 60 milhões, como divulgado no início do mês pelo Diário Regional, dizem respeito à previsão orçamentária relativa ao mapa de precatórios enviado pelo TJ anualmente, sempre em julho. Mesmo que os precatórios do mapa não sejam pagos no ano corrente, os valores serão contemplados na previsão orçamentária.

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS

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Conforme decretos municipais encaminhados ao Tribunal de Justiça no ano de 2010 os municípios de Santo André e Diadema optaram à emenda 62 que regulamenta os pagamentos de precatórios, onde ficou estabelecido que os depósitos devem ser efetuados mensalmente em duas contas credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo abertas para este fim.

Após a apuração de resultados mensal o valor destinado aos precatórios é dividido nas duas contas mencionadas acima, sendo 50 % para cada uma delas.

Os valores da primeira conta são destinados para pagamentos em ordem cronológica onde os portadores de doenças graves e idosos tem preferencia sobre os demais precatórios não alimentares.

Em Santo André o primeiro precatório é de 1981, porem segundo a emenda 62 os precatórios alimentares tem prioridade sobre os demais e o primeiro precatório alimentar na lista é o 02/99. Apos a quitação de todos os preferenciais deste processo passa para o próximo precatório alimentar pagando só os preferenciais até terminar de pagar todos preferencias até a data de hoje (os preferenciais são os credores vivos com mais de 60 anos e os que comprovaram doenças) só então volta no primeiro precatório de 1981 e segue quitando todos em ordem cronológica até terminar de pagar todos os precatórios.

Os valores da segunda conta são liberados aos credores seguindo o critério de ordem crescente de valor. Para este grupo recebemos informações que os precatórios de R$ 1.000 a R$ 150.000 foram pagos, portanto os que estarão recebendo daqui para frente serão credores com valores altos inclusivo precatórios de desapropriações, fornecedores, empreiteiras etc. A única forma dentro da emenda 62 que podemos usar para frear a ordem crescente de valor é a criação da câmara de conciliação que permiti acordos individuais e permite desmembramento de precatórios portanto as viúvas dos credores que faleceram e os herdeiros que segundo a lei vão ficar no fim da fila e os que tem menos de 60 anos poderão receber em vida se avaliarem a situação e se for conveniente dar o deságio de vinte por cento e receber todo o que lhe e devido.

Percebemos que empreiteiras e desapropriações vão receber antes que muitos precatorianos com valores irrisórios se desmembrados das contas conjuntas, devido esta discrepância é necessário um novo decreto que corrija a “fila de prioridades” e realmente efetue os pagamentos aos que mais necessitam. Foi avaliando a situação que a comissão de precatórios enviou em julho de 2011 um projeto modelo para criação da câmara de conciliação ao prefeito Dr. Aidan Ravin (Santo André) e ao prefeito Mario Wilson Pedreira Reali (Diadema) que atendeu o pedido da comissão de precatórios.

Segue abaixo o projeto lei que dispõe sobre o projeto alternativo de pagamento de precatórios onde seria importante que o Dr. Aidan Ravin siga o mesmo exemplo de Diadema.

Maiores informações acesse:
http://comissaodeprecatoriosstoandrediadema.blogspot.com/acesse:

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Precatoriano de Sto. André pede sequestro de R$ 52 milhões da Prefeitura

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Precatoriano de Sto.André pede sequestro de R$ 52 milhões da Prefeitura
Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)

Solicitação foi protocolada no Tribunal de Justiça, porque prefeito Aidan não depositou valor estabelecidos em lei

Os precatorianos de Santo André protocolaram no TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) pedido de sequestro da receita do município. Eles alegam que o prefeito Aidan Ravin (PTB) deixou de depositar em juízo R$ 52 milhões para o pagamento de ações trabalhistas de servidores municipais que tramitam na Justiça há mais de 20 anos para a incorporação de 25% nos salários.

De acordo com o presidente da Comissão dos Precatórios, João Carlos dos Santos, a Emenda Constitucional 62 estabeleceu o pagamento em 15 anos, mas conforme os valores dos depósitos já efetuados pela Prefeitura, o período para pagamento chegará a 28 anos. “Muitos são idosos ”, disse João Carlos.

Desde 2010, o governo Aidan faz depósitos na Justiça. Naquele ano, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. “Nesses dois últimos anos, a Prefeitura depositou R$ 73 milhões, o que representa 3,27% da receita corrente líquida, mas o índice teria de ser 6,92%”, afirmou o líder dos precatorianos.

João Carlos disse que desde o ano passado os precatorianos tentam, sem sucesso, uma audiência com o prefeito Aidan. Como o governo não sinalizou para o diálogo, eles optaram por entrar com o pedido no TJ.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Pedido de sequestro de receita protocolado no gabinete da presidencia TJSP

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''Numa Republica estruturada em bases democráticas os cidadoes tem direito de exigir que o município seja dirigido por administrador integro, por vereadores pobros e por juízes incorruptíveis e honestos''.

''O governo ainda esta sofrendo uma crise decisória, a chamada paralisia decisória que é a incapacidade em produzir as decisões necessárias para que no prazo legal de quinze anos consiga resolver a questão dos precatórios em Santo André''

Podemos observar que o mesmo com promessas eleitorais feitas aos precatorianos no primeiro ano de governo ficou sem pagar um centavo em precatório, somente enrolou aguardando que fosse aprovada a emenda 62, a mesma somente foi aprovada em dezembro de 2009. O que beneficiou os governos caloteiros do país com uma moratória de quinze anos.

O município de Santo André mesmo com a alteração da alíquota dos depósitos de 2% por cento para 3.27% em janeiro de 2011 não será suficiente para a quitação integral dos precatórios dentro do prazo legal de quinze anos, isso permanecendo esta situação, considerando o valor da divida nominal de 824 milhões noticiada pela imprensa.

Já o município de Diadema também com a alteração da alíquota de 1.5% para 2,08% por cento em janeiro de 2012 também não será suficiente para a quitação no prazo legal de acordo com a emenda 62 com uma divida de 215,8 milhões noticiada pela imprensa.

Fato este que nos leva novamente a recorrer ao poder judiciário que a função precípua, interpretar e aplicar as leis, nenhum poder é capaz de legalmente obrigar os tribunais e magistrados a ditar sentenças contra a própria consciência e nem invalidá-las ou deixar de cumprir-las.

Portanto Sr Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, democraticamente solicitamos o seqüestro de receita imediato dos recursos necessários para o pagamento dos precatórios de acordo com a moratória de quinze anos referente aos municípios de Santo André e Diadema.

Esta situação e deplorável que atenta contra os direitos dos credores, os quais vão paulatinamente morrendo sem receber, pela demora das prefeituras e pela insuficiência dos depósitos, não pode continuar. Atenta-se que os herdeiros sucessores não terão nenhum privilégio da preferência que é intransferível, logo, não ha como sofrer calado. Em razão do exposto seqüestro de receita já sem prevaricação.

Conclusão

São estes municípios os costumazes descumpridores da lei e decisões judiciais que vem se comportando como verdadeiros ditadores sem ato cinco passam por cima da constituição e das decisões do judiciário e administram orçamentos superavitários desviando para outros fins os recursos que deveriam estar previsto para satisfação das condenações judiciais de acordo com a emenda 62.

Embora sempre se justifiquem na merenda escolar, um verdadeiro deboche da justiça e dos credores é importante ressaltar que os prefeitos destes municípios foram os maiores defensores da emenda 62 chegando a liderar lobby de prefeitos para aprovação da alteração constitucional, alegando que o item salvaria as contas publicas e garantiria o pagamento regular dos precatórios, estes mesmos hoje vêm se comportando de maneira completamente contraditória com respeito ao que defenderam fazendo depósitos da maneira que entenderem, pois para eles a justiça não é só morosa, acreditam também que a justiça e como teia de aranha serve apenas para apanhar os pequenos insetos e ser rasgado pelos grandes. Porem nos precatorianos entendemos que o poder judiciário (tribunal de justiça do estado de São Paulo) não faz favores com a justiça, mas julga segundo as leis por de fato acreditar. Assim pedimos o seqüestro de receita já dos recursos necessários para o cumprimento da moratória de quinze anos de acordo com a emenda 62.

Não podemos voltar atrás para fazer um novo começo, mas podemos alterar o final.


Santo André, 19 de Janeiro de 2012.


 João Carlos dos Santos

Precatorianos Pedem Apoio

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Destinado à Câmara Municipal de Santo André
Aos cuidados da presidência, Vereador Sr. José de Araújo

A comissão de precatórios protocolou no tribunal de justiça de São Paulo o pedido de sequestro de receita no dia 03/02/2012 n◦ 131393-272 no gabinete da presidência aos cuidados do Exmo. Doutor desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, presidente do tribunal de justiça do estado de são Paulo. O que motiva o nosso pedido é o descaso com que o prefeito Dr. Aidan Ravin vem tratando o assunto. Como é de conhecimento dos senhores vereadores mesmo os mais desligados no assunto é publico e notório que no ano de 2009 o Dr. Aidan Ravin só enrolou os precatorianos sem pagar nada, dizendo que estava fazendo acordo com os advogados em questão, associação e o sindicato. Somente em 27 de abril de 2010 devido ao decreto n◦16028, o Dr. Aidan Ravin convocou os precatorianos dizendo que tinha aderido a emenda 62 a “Pec do Calote” como é conhecida, tirou foto com as viúvas dos precatorianos falecidos, com o cheque na mão. Vocês devem lembrar que a imprensa noticiou, só faltou soltar rojão, porém vocês vereadores viram a Dona Virginia na tribuna livre em 02/02/2012 nesta casa de leis denunciando que a maior autoridade do município deu para ela um cheque sem fundo, pasmem senhores vereadores, mesmo que os senhores devessem favores ao prefeito não tem como defende-lo.

O decreto que é de sua própria autoria n◦ 16028 de 2010 aderindo à emenda 62 “a emenda do calote” a que beneficiou os governos caloteiros de todo o país (com uma moratória de quinze anos), no decreto ele se compromete a cumprir, na maior cara de pau, já no ano de 2010 ele inicia depositando valores inferiores ao valor devido, nós da comissão de precatórios alertamos durante todo ano, o tribunal de justiça chamou atenção e houve por parte da comissão de precatórios um enterro simbólico passando pela praça de atendimento no mês de dezembro de 2010, depois destas cobranças o Dr. Aidan Ravin no inicio do ano de 2011 anunciou que estava passando de 2% para 3,27% o valor dos depósitos mensais que antes era de 2,2 milhões para 3,5 milhões para quitar os débitos judiciais, porem a comissão respirou, mas continuou cobrando pois sabíamos que o valor ainda não estava de acordo com a moratória de quinze anos (emenda 62). Simplificando a conta, sem aplicação dos juros com o passar do tempo, dividindo 824 milhões por 15 anos chegamos ao montante de 54.933 milhões por ano, que dividido por doze meses chegamos ao depósito mínimo mensal de 4.577 milhões, portanto a comissão de precatórios tem liderança e compromisso com a verdade e credibilidade e tem as portas abertas em qualquer lugar por que são justas as suas reclamações, não pedimos favores ao Executivo, Legislativo ou Judiciário. Queremos que a constituição seja respeitada por todos os cidadãos, seja ele quem for.

Observação
- Senhor prefeito o valor do repasse suficiente segundo o tribunal de justiça em janeiro de 2011 era de 6,92% e não de 3,27%. Portanto em 2011 o senhor também fez depósitos insuficientes era para estar depositando 5 milhões mensais e não somente os 3,5 milhões mensais depositados no ano 2011 que totalizaram 44 milhões. Portanto fica comprovado que o Dr. Aidan Ravin depositou menos da metade dos valores que deveriam ser depositados durante seu governo.

Se medidas não forem tomadas seu governo ficara manchado na historia de Santo André.

Santo André, 14 de Fevereiro de 2012.

comissão de precatorios

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Prefeitura não cumpre o que reza o Decreto n° 16028 de 27/04/2010 de autoria do próprio Dr. Aidan Ravin
Calculo simples revela que o valor da divida de 824 milhões que devem ser quitados em 15 anos exigem depósito mínimo mensal de 4.577 milhões.
De acordo com o Tribunal de Justiça o percentual da receita a ser depositado pela municipalidade é de 6,92%.
Proveniente da receita corrente liquida do município, não somente os 2% depositados em 2010 ou somente 3,27 depositados em 2011, portanto de acordo com a emenda 62 o governo Aidan Ravin deveria virar a pagina de seu governo com 180 milhões em depósitos judiciais para pagamentos de precatórios.
Até a data só foram depositados apenas 73 milhões segundo a Secretaria de Finanças para pagamento de precatórios nas contas do Tribunal de Justiça.
Desde 2010 até Janeiro de 2012 a média dos depósitos mensais foi de 2,92 milhões (1,657 milhões abaixo do necessário para atender a moratória), o que gerou uma diferença de aproximadamente 42 milhões no período.
Assim nos vem a pergunta que não quer calar:
Será que o atual prefeito Dr. Aidan Ravin vai virar a pagina ao final do seu mandato deixando de depositar 42 milhões referente a precatórios conforme determina a emenda 62 ?
 

Santo André, 14 de Fevereiro de 2012.



                                                                                                       João Carlos dos Santos

Líder dos Precatórios
(11) 7497-4654

Outras informações acessem: http://comissaodeprecatoriosstoandrediadema.blogspot.com/

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Mesmo elevando o valor a 60 milhões ano, ainda não esta de acordo com a moratoria de 15 anos.

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A Prefeitura de Santo André anunciou que deve depositar neste ano cerca de R$ 60 milhões na conta dos precatórios, originados em gestões anteriores, valor 42,8% maior do que o depositado em 2011. Desde 2010, o governo de Aidan Ravin (PTB) faz depósitos na Justiça, sendo que as parcelas mensais depositadas à época pela prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões (2%), passando para R$ 3,5 milhões em 2011 (3,27%). O montante depositado pela gestão petebista totaliza R$ 73 milhões.
Segundo a Secretaria de Finanças, a administração repassa mensalmente porcentual de sua receita correconte líquida ao pagamento de precatórios, como determinado por lei. No entanto, o valor ainda é insuficiente para quitar as dívidas dos precatórios em 15 anos - estimada em R$ 824 milhões -, como determina a Constituição Federal. Alteração na legislação garantiu que as cidades pagassem suas dívidas em até uma década e meia, ao depositar, no mínimo, 1,5% da receita mensal.
Um dos líderes do movimento dos precatorianos, João Carlos dos Santos, revela que não foi informado se o acréscimo do valor depositado é originário da diferença reivindicada – em torno de R$ 15 milhões – referentes a depósitos realizados entre 2010 e 2011. “O governo deveria se basear no valor real da dívida no primeiro ano, em cima da moratória de 15 anos. O governo optou, mesmo conhecendo a lei, em depositar valores inferiores. Porém, se (Aidan) tomar essa medida, conseguiremos chegar nos 2,4 mil servidores da associação e acredito que quitaremos os 1377 (precatórios) preferenciais, que já estão em fase final”, pontuou.
Divulgação de listas - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou na última terça-feira (31) quatro listas com servidores públicos que serão beneficiados com os vencimentos. Duas contemplam 53 precatórios que integram a listagem da ordem crescente – do menor para o maior valor – e, as outras duas, 113 que pertencem à ordem cronológica.
Santo André é uma das cidades que ostenta maior dívida referente a precatórios do país. Cerca de 70% do débito foi acumulado por meio da Lei Municipal 6.504/89, de autoria do prefeito Celso Daniel (morto em 2002), que previa reajuste salarial de 25% ao funcionalismo, entre março de 1989 e outubro de 1996, o que na prática não ocorreu. Longas batalhas jurídicas se sucederam até a prefeitura, à época, perder o processo em todas as instâncias. O governo atual afirma que não criou precatórios.

domingo, 29 de janeiro de 2012

Santo André é citada em violação de direitos

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Este texto foi originalmente publicado no site Bom Dia. O Texto a seguir é de autoria do redator Evandro Enoshita.
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Todas as quintas-feiras, um grupo de pessoas se reúne em um salão anexo à Câmara de Vereadores de Santo André. Na parede, uma lista de nomes. A cada mês, alguém é premiado. Mas eles não estão reunidas para alguma comemoração. São viúvas e idosos. Estão na fila de espera do pagamento de precatórios de Santo André.

Neste mês em que a OEA (Organização dos Estados Americanos) anunciou que irá julgar a denúncia de servidores públicos da cidade sobre uma possível violação dos direitos humanos no atraso da quitação dessas dívidas, o BOM DIA foi atrás das histórias de alguns precatorianos.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Reali autoriza negociação paralela dos precatórios

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A Prefeitura de Diadema, chefiada por Mário Reali (PT), finaliza o texto que vai criar a Câmara de Conciliação, projeto que pretende agilizar o pagamento de precatórios do município. A proposta está em fase de discussão junto à comissão de precatorianos e deve ser encaminhada à apreciação do Legislativo no início de fevereiro.

A matéria permite que o Paço e credores judiciais da administração possam negociar os valores separadamente da lista cronológica ou da ordem crescente de pagamento das dívidas. Atualmente, quem venceu batalha judicial contra o Executivo tem de esperar listagem do Tribunal de Justiça do Estado autorizando a liberação das quantias.

Os últimos detalhes do projeto são referentes ao deságio negociado pela Prefeitura. A taxa de desvalorização defendida pela comissão não pode ultrapassar 20% da quantia total definida pela Justiça. "Estamos na fase final desta discussão e não vai demorar para que a criação da Câmara de Conciliação saia do papel. É apenas uma parte, que logo será sanada", avalia João Carlos dos Santos, presidente da Comissão de Precatorianos de Diadema.

Segundo a administração, a proposta precisa passar pelo crivo da Comissão de Credores. "As secretarias de Assuntos Jurídicos, de Finanças e de Planejamento estão elaborando uma minuta de projeto de lei para ser discutida junto à comissão de credores. O objetivo da criação da Câmara de Conciliação é agilizar, dentro dos parâmetros legais, o pagamento das dívidas aos servidores", informou o governo, em nota.

Há duas semanas, a Secretaria de Assuntos Jurídicos, sob gestão de Airton Germano (PT), autorizou o aumento no repasse ao TJ para pagamento de precatórios. Em vez de 1,5% da receita corrente líquida (equivalente a R$ 650 mil) transferida mensalmente à corte, a Prefeitura depositará 2,08% (R$ 1 milhão) da arrecadação municipal, durante dois anos, para amortizar o volume de dívidas judiciais.

A Prefeitura de Diadema estima ter R$ 215 milhões em precatórios. No Grande ABC, a quantia só não é maior do que em Santo André. A Prefeitura capitaneada por Aidan Ravin (PTB) conta com débito judicial de R$ 657,6 milhões.

"Mostramos nossa preocupação com o cumprimento integral da Emenda 62, que deu 15 anos para as prefeituras quitarem as dívidas. Mesmo com aumento do repasse, há grandes chances de não se cumprir esse prazo. A Câmara de Conciliação serviria para não estourar o limite legal determinado pela lei", ressalta João Carlos dos Santos.

Somente na semana passada, após meses de imbróglio, o TJ divulgou a primeira lista de precatórios liberados. A Emenda 62 foi aprovada pelo Congresso no fim de 2010.