Prefeitura não cumpre o que reza o Decreto n° 16028 de 27/04/2010 de autoria do próprio Dr. Aidan Ravin
Calculo simples revela que o valor da divida de 824 milhões que devem ser quitados em 15 anos exigem depósito mínimo mensal de 4.577 milhões.
De acordo com o Tribunal de Justiça o percentual da receita a ser depositado pela municipalidade é de 6,92%.
Proveniente da receita corrente liquida do município, não somente os 2% depositados em 2010 ou somente 3,27 depositados em 2011, portanto de acordo com a emenda 62 o governo Aidan Ravin deveria virar a pagina de seu governo com 180 milhões em depósitos judiciais para pagamentos de precatórios.
Até a data só foram depositados apenas 73 milhões segundo a Secretaria de Finanças para pagamento de precatórios nas contas do Tribunal de Justiça.
Desde 2010 até Janeiro de 2012 a média dos depósitos mensais foi de 2,92 milhões (1,657 milhões abaixo do necessário para atender a moratória), o que gerou uma diferença de aproximadamente 42 milhões no período.
Assim nos vem a pergunta que não quer calar:
Será que o atual prefeito Dr. Aidan Ravin vai virar a pagina ao final do seu mandato deixando de depositar 42 milhões referente a precatórios conforme determina a emenda 62 ?
Santo André, 14 de Fevereiro de 2012.
João Carlos dos Santos
Líder dos Precatórios
(11) 7497-4654
Outras informações acessem: http://comissaodeprecatoriosstoandrediadema.blogspot.com/
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