S.André eleva valor depositado a precatorianos
- Dom, 05 de Fevereiro fonte do site
- - Por: Fábio Sales
Segundo a Secretaria de Finanças, a administração repassa mensalmente porcentual de sua receita correconte líquida ao pagamento de precatórios, como determinado por lei. No entanto, o valor ainda é insuficiente para quitar as dívidas dos precatórios em 15 anos - estimada em R$ 824 milhões -, como determina a Constituição Federal. Alteração na legislação garantiu que as cidades pagassem suas dívidas em até uma década e meia, ao depositar, no mínimo, 1,5% da receita mensal.
Um dos líderes do movimento dos precatorianos, João Carlos dos Santos, revela que não foi informado se o acréscimo do valor depositado é originário da diferença reivindicada – em torno de R$ 15 milhões – referentes a depósitos realizados entre 2010 e 2011. “O governo deveria se basear no valor real da dívida no primeiro ano, em cima da moratória de 15 anos. O governo optou, mesmo conhecendo a lei, em depositar valores inferiores. Porém, se (Aidan) tomar essa medida, conseguiremos chegar nos 2,4 mil servidores da associação e acredito que quitaremos os 1377 (precatórios) preferenciais, que já estão em fase final”, pontuou.
Divulgação de listas - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou na última terça-feira (31) quatro listas com servidores públicos que serão beneficiados com os vencimentos. Duas contemplam 53 precatórios que integram a listagem da ordem crescente – do menor para o maior valor – e, as outras duas, 113 que pertencem à ordem cronológica.
Santo André é uma das cidades que ostenta maior dívida referente a precatórios do país. Cerca de 70% do débito foi acumulado por meio da Lei Municipal 6.504/89, de autoria do prefeito Celso Daniel (morto em 2002), que previa reajuste salarial de 25% ao funcionalismo, entre março de 1989 e outubro de 1996, o que na prática não ocorreu. Longas batalhas jurídicas se sucederam até a prefeitura, à época, perder o processo em todas as instâncias. O governo atual afirma que não criou precatórios.
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