Destinado à Câmara Municipal de Santo André
Aos cuidados da presidência, Vereador Sr. José de Araújo
A comissão de precatórios protocolou no tribunal de justiça de São Paulo o pedido de sequestro de receita no dia 03/02/2012 n◦ 131393-272 no gabinete da presidência aos cuidados do Exmo. Doutor desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, presidente do tribunal de justiça do estado de são Paulo. O que motiva o nosso pedido é o descaso com que o prefeito Dr. Aidan Ravin vem tratando o assunto. Como é de conhecimento dos senhores vereadores mesmo os mais desligados no assunto é publico e notório que no ano de 2009 o Dr. Aidan Ravin só enrolou os precatorianos sem pagar nada, dizendo que estava fazendo acordo com os advogados em questão, associação e o sindicato. Somente em 27 de abril de 2010 devido ao decreto n◦16028, o Dr. Aidan Ravin convocou os precatorianos dizendo que tinha aderido a emenda 62 a “Pec do Calote” como é conhecida, tirou foto com as viúvas dos precatorianos falecidos, com o cheque na mão. Vocês devem lembrar que a imprensa noticiou, só faltou soltar rojão, porém vocês vereadores viram a Dona Virginia na tribuna livre em 02/02/2012 nesta casa de leis denunciando que a maior autoridade do município deu para ela um cheque sem fundo, pasmem senhores vereadores, mesmo que os senhores devessem favores ao prefeito não tem como defende-lo.
O decreto que é de sua própria autoria n◦ 16028 de 2010 aderindo à emenda 62 “a emenda do calote” a que beneficiou os governos caloteiros de todo o país (com uma moratória de quinze anos), no decreto ele se compromete a cumprir, na maior cara de pau, já no ano de 2010 ele inicia depositando valores inferiores ao valor devido, nós da comissão de precatórios alertamos durante todo ano, o tribunal de justiça chamou atenção e houve por parte da comissão de precatórios um enterro simbólico passando pela praça de atendimento no mês de dezembro de 2010, depois destas cobranças o Dr. Aidan Ravin no inicio do ano de 2011 anunciou que estava passando de 2% para 3,27% o valor dos depósitos mensais que antes era de 2,2 milhões para 3,5 milhões para quitar os débitos judiciais, porem a comissão respirou, mas continuou cobrando pois sabíamos que o valor ainda não estava de acordo com a moratória de quinze anos (emenda 62). Simplificando a conta, sem aplicação dos juros com o passar do tempo, dividindo 824 milhões por 15 anos chegamos ao montante de 54.933 milhões por ano, que dividido por doze meses chegamos ao depósito mínimo mensal de 4.577 milhões, portanto a comissão de precatórios tem liderança e compromisso com a verdade e credibilidade e tem as portas abertas em qualquer lugar por que são justas as suas reclamações, não pedimos favores ao Executivo, Legislativo ou Judiciário. Queremos que a constituição seja respeitada por todos os cidadãos, seja ele quem for.
Observação
- Senhor prefeito o valor do repasse suficiente segundo o tribunal de justiça em janeiro de 2011 era de 6,92% e não de 3,27%. Portanto em 2011 o senhor também fez depósitos insuficientes era para estar depositando 5 milhões mensais e não somente os 3,5 milhões mensais depositados no ano 2011 que totalizaram 44 milhões. Portanto fica comprovado que o Dr. Aidan Ravin depositou menos da metade dos valores que deveriam ser depositados durante seu governo.
Se medidas não forem tomadas seu governo ficara manchado na historia de Santo André.
Santo André, 14 de Fevereiro de 2012.
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