terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS


Conforme decretos municipais encaminhados ao Tribunal de Justiça no ano de 2010 os municípios de Santo André e Diadema optaram à emenda 62 que regulamenta os pagamentos de precatórios, onde ficou estabelecido que os depósitos devem ser efetuados mensalmente em duas contas credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo abertas para este fim.

Após a apuração de resultados mensal o valor destinado aos precatórios é dividido nas duas contas mencionadas acima, sendo 50 % para cada uma delas.

Os valores da primeira conta são destinados para pagamentos em ordem cronológica onde os portadores de doenças graves e idosos tem preferencia sobre os demais precatórios não alimentares.

Em Santo André o primeiro precatório é de 1981, porem segundo a emenda 62 os precatórios alimentares tem prioridade sobre os demais e o primeiro precatório alimentar na lista é o 02/99. Apos a quitação de todos os preferenciais deste processo passa para o próximo precatório alimentar pagando só os preferenciais até terminar de pagar todos preferencias até a data de hoje (os preferenciais são os credores vivos com mais de 60 anos e os que comprovaram doenças) só então volta no primeiro precatório de 1981 e segue quitando todos em ordem cronológica até terminar de pagar todos os precatórios.

Os valores da segunda conta são liberados aos credores seguindo o critério de ordem crescente de valor. Para este grupo recebemos informações que os precatórios de R$ 1.000 a R$ 150.000 foram pagos, portanto os que estarão recebendo daqui para frente serão credores com valores altos inclusivo precatórios de desapropriações, fornecedores, empreiteiras etc. A única forma dentro da emenda 62 que podemos usar para frear a ordem crescente de valor é a criação da câmara de conciliação que permiti acordos individuais e permite desmembramento de precatórios portanto as viúvas dos credores que faleceram e os herdeiros que segundo a lei vão ficar no fim da fila e os que tem menos de 60 anos poderão receber em vida se avaliarem a situação e se for conveniente dar o deságio de vinte por cento e receber todo o que lhe e devido.

Percebemos que empreiteiras e desapropriações vão receber antes que muitos precatorianos com valores irrisórios se desmembrados das contas conjuntas, devido esta discrepância é necessário um novo decreto que corrija a “fila de prioridades” e realmente efetue os pagamentos aos que mais necessitam. Foi avaliando a situação que a comissão de precatórios enviou em julho de 2011 um projeto modelo para criação da câmara de conciliação ao prefeito Dr. Aidan Ravin (Santo André) e ao prefeito Mario Wilson Pedreira Reali (Diadema) que atendeu o pedido da comissão de precatórios.

Segue abaixo o projeto lei que dispõe sobre o projeto alternativo de pagamento de precatórios onde seria importante que o Dr. Aidan Ravin siga o mesmo exemplo de Diadema.

Maiores informações acesse:
http://comissaodeprecatoriosstoandrediadema.blogspot.com/acesse:

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