Destaques
sexta-feira, 9 de março de 2012
Câmara de Diadema aprova mudança no pagamento de precatórios
Por: Junior Carvalho
fonte
fonte
Se, por um lado, a tensão tomou conta dos vereadores de Diadema durante a votação do projeto que autoriza a prefeitura a receber doação de terreno, por outro o ar de felicidade estava estampado no rosto de cerca de 20 precatorianos que acompanhavam a sessão de ontem (8). Os credores assistiram aos parlamentares aprovarem por unanimidade e em primeira e segunda discussões
– em sessões ordinária e extraordinária – projeto do Executivo que visa facilitar o pagamento de precatórios alimentares. Com a medida, a administração vai reformular a ordem de pagamento dos precatórios junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O projeto prevê que 25% do valor depositado na conta do TJ-SP (R$ 15,1 milhões) sejam destinados às dívidas de natureza alimentar, e outros 25% para pagar precatórios diversos. A proposta de pagamento será oferecida aos precatorianos, que poderão ou não aceitá-la, e o chamamento dos credores será feito por meio de edital.
Em contrapartida, os precatorianos que abraçarem a oferta terão de conceder desconto de 20%, caso o precatório seja alimentar, ou de 30%, se a dívida for de outra natureza. “Estamos muito contentes, pois esperamos receber as dívidas ainda em vida”, comemorou o líder da Comissão de precatórios de Santo André e Diadema, João Carlos dos Santos. “O fato de haver perda de 20% não é problema. Preferimos aceitar a opção a aguardar o pagamento, o que pode demorar muito.”
S.André já depositou R$77 mi para precatórios
Por: Fábio Sale
Fonte
Fonte
A Secretaria de Finanças de Santo André informou na terça-feira (6) que os valores depositados desde 2010 nas duas contas abertas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para pagamento de precatórios alimentares na cidade somam R$ 77 milhões. O montante foi atualizado após a divulgação de mais duas listas pelo tribunal.
Somente neste ano, a prefeitura prevê desembolso de R$ 50 milhões para dívidas judiciais.No último dia 29, o TJ-SP liberou dupla listagem com servidores públicos que serão beneficiados com os pagamentos. A primeira contempla 22 precatórios que integram a lista de ordem crescente – do menor para o maior valor –, enquanto a segunda beneficia outros 33, que estão na ordem cronológica e prioridades – servidores maiores de 60 anos ou que têm doença crônica.
A administração informou efetuar os pagamentos de acordo com a Emenda Constitucional 62/09 (conhecida como PEC dos Precatórios), que estipula o valor mínimo de 1,5% da receita mensal, e segue a orientação da Justiça, cuja determinação fixou a destinação de 3,27% para a quitação integral dos precatórios dentro do prazo legal de 15 anos. “Antes pagávamos 2% e o tribunal entendeu que, aumentando para 3,27%, as dívidas serão liquidados em uma década e meia”, ressaltou a vice-prefeita Dinah Zekcer (PTB).
Discordando da previsão governista, o líder da Comissão dos Precatórios, João Carlos dos Santos, chegou a liderar abaixo-assinado junto aos credores e protocolou no Tribunal, no mês passado, pedido de sequestro de receita do Paço, pois entende que os atuais valores depositados só quitarão a totalidade dos débitos daqui a 28 anos.
Desde 2010, o prefeito Aidan Ravin (PTB) realiza os depósitos na Justiça. No primeiro ano, as parcelas mensais depositadas pela prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões (2%) e passaram para R$ 3,5 milhões em 2011 (3,27%). O porcentual foi mantido no ano vigente
quinta-feira, 1 de março de 2012
Para Comissão de Precatorios bons exemplos deveriam ser seguidos
fonte:link
Reali quer facilitar pagamento de precatórios alimentares
Reali quer facilitar pagamento de precatórios alimentares
- - Por: Junior Carvalho
A fim de diminuir as dívidas judiciais de Diadema e adequar a legislação municipal à Emenda 62 – conhecida como PEC dos Precatórios –, o prefeito Mário Reali (PT) elaborou projeto que visa facilitar o pagamento de precatórios alimentares. O chefe do Executivo deve enviar à Câmara, ainda esta semana, projeto que visa estabelecer novo critério para liquidar os débitos.
A expectativa é de que a medida seja encaminhada em regime de urgência.
As alterações vão permitir que a administração reformule a ordem de pagamento dos precatórios junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e que, por meio de acordo, obtenha descontos ao saldar os débitos (veja quadro ao lado). Atualmente, o município deposita anualmente R$ 15,1 milhões em conta do TJ-SP, o que equivale a 2,08% da receita corrente líquida – a previsão de arrecadação da cidade para 2012 é de 728,5 milhões. Do total depositado, 50% é reservado para liquidar débitos em ordem cronológica (dos precatórios antigos para os mais recentes) e a outra metade é destinada a pagar os precatórios em ordem crescente da dívida (do menor para o maior valor).
Conforme o Artigo 97, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o pagamento efetuado em ordem cronológica não pode ser alterado. Sendo assim, Reali pretende dividir os outros 50% (R$ 7,5 milhões), usados para quitar os débitos em ordem crescente de valor. O projeto estabelece que metade dessa quantia (25% do total) seja usada para pagamento de precatórios de natureza alimentar, e a outra parte para quitar precatórios diversos. Ambos também devem respeitar a hierarquia de pagamento em ordem crescente de valor.
De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos do Paço, Airton Germano (PT), opção de pagamento será proposta aos precatorianos, que poderão aceitar ou não a alternativa. Em contrapartida, o credor que abraçar a oferta terá de conceder desconto de 20%, caso seja precatório alimentar, ou de 30%, se a dívida for de outra natureza. O chamamento dos precatorianos será feito por meio de edital, e os interessados têm até 60 dias para manifestar formalmente o interesse pelo acordo. “Sentimos que, da forma como as dívidas vinham sendo pagas, não atingíamos os precatórios alimentares, que devem ter certo privilégio” explicou Germano.
A expectativa é de que a medida seja encaminhada em regime de urgência.
As alterações vão permitir que a administração reformule a ordem de pagamento dos precatórios junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e que, por meio de acordo, obtenha descontos ao saldar os débitos (veja quadro ao lado). Atualmente, o município deposita anualmente R$ 15,1 milhões em conta do TJ-SP, o que equivale a 2,08% da receita corrente líquida – a previsão de arrecadação da cidade para 2012 é de 728,5 milhões. Do total depositado, 50% é reservado para liquidar débitos em ordem cronológica (dos precatórios antigos para os mais recentes) e a outra metade é destinada a pagar os precatórios em ordem crescente da dívida (do menor para o maior valor).
Conforme o Artigo 97, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o pagamento efetuado em ordem cronológica não pode ser alterado. Sendo assim, Reali pretende dividir os outros 50% (R$ 7,5 milhões), usados para quitar os débitos em ordem crescente de valor. O projeto estabelece que metade dessa quantia (25% do total) seja usada para pagamento de precatórios de natureza alimentar, e a outra parte para quitar precatórios diversos. Ambos também devem respeitar a hierarquia de pagamento em ordem crescente de valor.
De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos do Paço, Airton Germano (PT), opção de pagamento será proposta aos precatorianos, que poderão aceitar ou não a alternativa. Em contrapartida, o credor que abraçar a oferta terá de conceder desconto de 20%, caso seja precatório alimentar, ou de 30%, se a dívida for de outra natureza. O chamamento dos precatorianos será feito por meio de edital, e os interessados têm até 60 dias para manifestar formalmente o interesse pelo acordo. “Sentimos que, da forma como as dívidas vinham sendo pagas, não atingíamos os precatórios alimentares, que devem ter certo privilégio” explicou Germano.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
S.André não teme novo sequestro de receita
- -
Em agosto do ano passado, a administração sofreu sequestro de receita de cerca R$ 15 milhões. A baixa nos cofres públicos ocorreu em virtude de precatório (dívida judicial) de desapropriação da Praça Ana Brandão, de 1988, vencido em maio no TJ-SP. Na ocasião, a prefeitura alegou que a dívida pertencia ao imóvel desapropriado, pago de maneira insuficiente pelo prefeito João Avamileno (PT - 2002 a 2008).
O Executivo desconhece o processo e informou seguir a Emenda Constitucional 62 - de 2009, que estipula o valor mínimo de 1,5% da receita mensal - para o pagamento dos precatórios. Em 2010 – início dos depósitos da gestão de Aidan Ravin nas duas contas abertas pelo Tribunal- as parcelas mensais giravam em torno de R$ 2,1 milhões, ou seja, (2% das receitas), passando para R$ 3,5 milhões (3,27%) no ano passado. Ainda de acordo com a administração, não há precatório do atual governo.
Um dos líderes da Comissão dos Precatórios, João Carlos dos Santos, considera que o porcentual de 3,27% será insuficiente para a quitação integral dos precatórios dentro do prazo legal. “Defendemos o aumento para 6,92%, porque senão a dívida (estimada em R$ 824 milhões) será concluída apenas em 28 anos, e muitos já terão falecido”, pontuou.
Ganho de causa - Por outro lado, a vice-prefeita Dinah Zekcer (PTB) argumentou que o aumento de 2% para 3,27%, é o que a Justiça determinou para eliminar a divida em 15 anos. “Quantas vezes o Tribunal dava ganho de causa e (PT) não pagavam (nas gestões anteriores). Agora que pagamos temos problemas. Se tivéssemos condições pagaríamos mais. Vamos querer dívida para quê?”, questionou.
No total depositado nas contas abertas pelo Tribunal, a prefeitura já repassou pouco mais de R$ 73 milhões. A previsão para pagamento de precatórios é de cerca de R$ 50 milhões para 2012. Os R$ 10 milhões restantes que completariam R$ 60 milhões, como divulgado no início do mês pelo Diário Regional, dizem respeito à previsão orçamentária relativa ao mapa de precatórios enviado pelo TJ anualmente, sempre em julho. Mesmo que os precatórios do mapa não sejam pagos no ano corrente, os valores serão contemplados na previsão orçamentária.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS
Conforme decretos municipais encaminhados ao Tribunal de Justiça no ano de 2010 os municípios de Santo André e Diadema optaram à emenda 62 que regulamenta os pagamentos de precatórios, onde ficou estabelecido que os depósitos devem ser efetuados mensalmente em duas contas credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo abertas para este fim.
Após a apuração de resultados mensal o valor destinado aos precatórios é dividido nas duas contas mencionadas acima, sendo 50 % para cada uma delas.
Os valores da primeira conta são destinados para pagamentos em ordem cronológica onde os portadores de doenças graves e idosos tem preferencia sobre os demais precatórios não alimentares.
Em Santo André o primeiro precatório é de 1981, porem segundo a emenda 62 os precatórios alimentares tem prioridade sobre os demais e o primeiro precatório alimentar na lista é o 02/99. Apos a quitação de todos os preferenciais deste processo passa para o próximo precatório alimentar pagando só os preferenciais até terminar de pagar todos preferencias até a data de hoje (os preferenciais são os credores vivos com mais de 60 anos e os que comprovaram doenças) só então volta no primeiro precatório de 1981 e segue quitando todos em ordem cronológica até terminar de pagar todos os precatórios.
Os valores da segunda conta são liberados aos credores seguindo o critério de ordem crescente de valor. Para este grupo recebemos informações que os precatórios de R$ 1.000 a R$ 150.000 foram pagos, portanto os que estarão recebendo daqui para frente serão credores com valores altos inclusivo precatórios de desapropriações, fornecedores, empreiteiras etc. A única forma dentro da emenda 62 que podemos usar para frear a ordem crescente de valor é a criação da câmara de conciliação que permiti acordos individuais e permite desmembramento de precatórios portanto as viúvas dos credores que faleceram e os herdeiros que segundo a lei vão ficar no fim da fila e os que tem menos de 60 anos poderão receber em vida se avaliarem a situação e se for conveniente dar o deságio de vinte por cento e receber todo o que lhe e devido.
Percebemos que empreiteiras e desapropriações vão receber antes que muitos precatorianos com valores irrisórios se desmembrados das contas conjuntas, devido esta discrepância é necessário um novo decreto que corrija a “fila de prioridades” e realmente efetue os pagamentos aos que mais necessitam. Foi avaliando a situação que a comissão de precatórios enviou em julho de 2011 um projeto modelo para criação da câmara de conciliação ao prefeito Dr. Aidan Ravin (Santo André) e ao prefeito Mario Wilson Pedreira Reali (Diadema) que atendeu o pedido da comissão de precatórios.
Segue abaixo o projeto lei que dispõe sobre o projeto alternativo de pagamento de precatórios onde seria importante que o Dr. Aidan Ravin siga o mesmo exemplo de Diadema.
Maiores informações acesse:
http://comissaodeprecatoriosstoandrediadema.blogspot.com/acesse:
domingo, 19 de fevereiro de 2012
Precatoriano de Sto. André pede sequestro de R$ 52 milhões da Prefeitura
Precatoriano de Sto.André pede sequestro de R$ 52 milhões da Prefeitura
Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)
Solicitação foi protocolada no Tribunal de Justiça, porque prefeito Aidan não depositou valor estabelecidos em lei
Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)
Solicitação foi protocolada no Tribunal de Justiça, porque prefeito Aidan não depositou valor estabelecidos em lei
Os precatorianos de Santo André protocolaram no TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) pedido de sequestro da receita do município. Eles alegam que o prefeito Aidan Ravin (PTB) deixou de depositar em juízo R$ 52 milhões para o pagamento de ações trabalhistas de servidores municipais que tramitam na Justiça há mais de 20 anos para a incorporação de 25% nos salários.
De acordo com o presidente da Comissão dos Precatórios, João Carlos dos Santos, a Emenda Constitucional 62 estabeleceu o pagamento em 15 anos, mas conforme os valores dos depósitos já efetuados pela Prefeitura, o período para pagamento chegará a 28 anos. “Muitos são idosos ”, disse João Carlos.
Desde 2010, o governo Aidan faz depósitos na Justiça. Naquele ano, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. “Nesses dois últimos anos, a Prefeitura depositou R$ 73 milhões, o que representa 3,27% da receita corrente líquida, mas o índice teria de ser 6,92%”, afirmou o líder dos precatorianos.
João Carlos disse que desde o ano passado os precatorianos tentam, sem sucesso, uma audiência com o prefeito Aidan. Como o governo não sinalizou para o diálogo, eles optaram por entrar com o pedido no TJ.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Pedido de sequestro de receita protocolado no gabinete da presidencia TJSP
''Numa Republica estruturada em bases democráticas os cidadoes tem direito de exigir que o município seja dirigido por administrador integro, por vereadores pobros e por juízes incorruptíveis e honestos''.
''O governo ainda esta sofrendo uma crise decisória, a chamada paralisia decisória que é a incapacidade em produzir as decisões necessárias para que no prazo legal de quinze anos consiga resolver a questão dos precatórios em Santo André''
Podemos observar que o mesmo com promessas eleitorais feitas aos precatorianos no primeiro ano de governo ficou sem pagar um centavo em precatório, somente enrolou aguardando que fosse aprovada a emenda 62, a mesma somente foi aprovada em dezembro de 2009. O que beneficiou os governos caloteiros do país com uma moratória de quinze anos.
O município de Santo André mesmo com a alteração da alíquota dos depósitos de 2% por cento para 3.27% em janeiro de 2011 não será suficiente para a quitação integral dos precatórios dentro do prazo legal de quinze anos, isso permanecendo esta situação, considerando o valor da divida nominal de 824 milhões noticiada pela imprensa.
Já o município de Diadema também com a alteração da alíquota de 1.5% para 2,08% por cento em janeiro de 2012 também não será suficiente para a quitação no prazo legal de acordo com a emenda 62 com uma divida de 215,8 milhões noticiada pela imprensa.
Fato este que nos leva novamente a recorrer ao poder judiciário que a função precípua, interpretar e aplicar as leis, nenhum poder é capaz de legalmente obrigar os tribunais e magistrados a ditar sentenças contra a própria consciência e nem invalidá-las ou deixar de cumprir-las.
Portanto Sr Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, democraticamente solicitamos o seqüestro de receita imediato dos recursos necessários para o pagamento dos precatórios de acordo com a moratória de quinze anos referente aos municípios de Santo André e Diadema.
Esta situação e deplorável que atenta contra os direitos dos credores, os quais vão paulatinamente morrendo sem receber, pela demora das prefeituras e pela insuficiência dos depósitos, não pode continuar. Atenta-se que os herdeiros sucessores não terão nenhum privilégio da preferência que é intransferível, logo, não ha como sofrer calado. Em razão do exposto seqüestro de receita já sem prevaricação.
Conclusão
São estes municípios os costumazes descumpridores da lei e decisões judiciais que vem se comportando como verdadeiros ditadores sem ato cinco passam por cima da constituição e das decisões do judiciário e administram orçamentos superavitários desviando para outros fins os recursos que deveriam estar previsto para satisfação das condenações judiciais de acordo com a emenda 62.
Embora sempre se justifiquem na merenda escolar, um verdadeiro deboche da justiça e dos credores é importante ressaltar que os prefeitos destes municípios foram os maiores defensores da emenda 62 chegando a liderar lobby de prefeitos para aprovação da alteração constitucional, alegando que o item salvaria as contas publicas e garantiria o pagamento regular dos precatórios, estes mesmos hoje vêm se comportando de maneira completamente contraditória com respeito ao que defenderam fazendo depósitos da maneira que entenderem, pois para eles a justiça não é só morosa, acreditam também que a justiça e como teia de aranha serve apenas para apanhar os pequenos insetos e ser rasgado pelos grandes. Porem nos precatorianos entendemos que o poder judiciário (tribunal de justiça do estado de São Paulo) não faz favores com a justiça, mas julga segundo as leis por de fato acreditar. Assim pedimos o seqüestro de receita já dos recursos necessários para o cumprimento da moratória de quinze anos de acordo com a emenda 62.
Não podemos voltar atrás para fazer um novo começo, mas podemos alterar o final.
Santo André, 19 de Janeiro de 2012.
João Carlos dos Santos
Precatorianos Pedem Apoio
Destinado à Câmara Municipal de Santo André
Aos cuidados da presidência, Vereador Sr. José de Araújo
A comissão de precatórios protocolou no tribunal de justiça de São Paulo o pedido de sequestro de receita no dia 03/02/2012 n◦ 131393-272 no gabinete da presidência aos cuidados do Exmo. Doutor desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, presidente do tribunal de justiça do estado de são Paulo. O que motiva o nosso pedido é o descaso com que o prefeito Dr. Aidan Ravin vem tratando o assunto. Como é de conhecimento dos senhores vereadores mesmo os mais desligados no assunto é publico e notório que no ano de 2009 o Dr. Aidan Ravin só enrolou os precatorianos sem pagar nada, dizendo que estava fazendo acordo com os advogados em questão, associação e o sindicato. Somente em 27 de abril de 2010 devido ao decreto n◦16028, o Dr. Aidan Ravin convocou os precatorianos dizendo que tinha aderido a emenda 62 a “Pec do Calote” como é conhecida, tirou foto com as viúvas dos precatorianos falecidos, com o cheque na mão. Vocês devem lembrar que a imprensa noticiou, só faltou soltar rojão, porém vocês vereadores viram a Dona Virginia na tribuna livre em 02/02/2012 nesta casa de leis denunciando que a maior autoridade do município deu para ela um cheque sem fundo, pasmem senhores vereadores, mesmo que os senhores devessem favores ao prefeito não tem como defende-lo.
O decreto que é de sua própria autoria n◦ 16028 de 2010 aderindo à emenda 62 “a emenda do calote” a que beneficiou os governos caloteiros de todo o país (com uma moratória de quinze anos), no decreto ele se compromete a cumprir, na maior cara de pau, já no ano de 2010 ele inicia depositando valores inferiores ao valor devido, nós da comissão de precatórios alertamos durante todo ano, o tribunal de justiça chamou atenção e houve por parte da comissão de precatórios um enterro simbólico passando pela praça de atendimento no mês de dezembro de 2010, depois destas cobranças o Dr. Aidan Ravin no inicio do ano de 2011 anunciou que estava passando de 2% para 3,27% o valor dos depósitos mensais que antes era de 2,2 milhões para 3,5 milhões para quitar os débitos judiciais, porem a comissão respirou, mas continuou cobrando pois sabíamos que o valor ainda não estava de acordo com a moratória de quinze anos (emenda 62). Simplificando a conta, sem aplicação dos juros com o passar do tempo, dividindo 824 milhões por 15 anos chegamos ao montante de 54.933 milhões por ano, que dividido por doze meses chegamos ao depósito mínimo mensal de 4.577 milhões, portanto a comissão de precatórios tem liderança e compromisso com a verdade e credibilidade e tem as portas abertas em qualquer lugar por que são justas as suas reclamações, não pedimos favores ao Executivo, Legislativo ou Judiciário. Queremos que a constituição seja respeitada por todos os cidadãos, seja ele quem for.
Observação
- Senhor prefeito o valor do repasse suficiente segundo o tribunal de justiça em janeiro de 2011 era de 6,92% e não de 3,27%. Portanto em 2011 o senhor também fez depósitos insuficientes era para estar depositando 5 milhões mensais e não somente os 3,5 milhões mensais depositados no ano 2011 que totalizaram 44 milhões. Portanto fica comprovado que o Dr. Aidan Ravin depositou menos da metade dos valores que deveriam ser depositados durante seu governo.
Se medidas não forem tomadas seu governo ficara manchado na historia de Santo André.
Santo André, 14 de Fevereiro de 2012.
comissão de precatorios
Prefeitura não cumpre o que reza o Decreto n° 16028 de 27/04/2010 de autoria do próprio Dr. Aidan Ravin
Calculo simples revela que o valor da divida de 824 milhões que devem ser quitados em 15 anos exigem depósito mínimo mensal de 4.577 milhões.
De acordo com o Tribunal de Justiça o percentual da receita a ser depositado pela municipalidade é de 6,92%.
Proveniente da receita corrente liquida do município, não somente os 2% depositados em 2010 ou somente 3,27 depositados em 2011, portanto de acordo com a emenda 62 o governo Aidan Ravin deveria virar a pagina de seu governo com 180 milhões em depósitos judiciais para pagamentos de precatórios.
Até a data só foram depositados apenas 73 milhões segundo a Secretaria de Finanças para pagamento de precatórios nas contas do Tribunal de Justiça.
Desde 2010 até Janeiro de 2012 a média dos depósitos mensais foi de 2,92 milhões (1,657 milhões abaixo do necessário para atender a moratória), o que gerou uma diferença de aproximadamente 42 milhões no período.
Assim nos vem a pergunta que não quer calar:
Será que o atual prefeito Dr. Aidan Ravin vai virar a pagina ao final do seu mandato deixando de depositar 42 milhões referente a precatórios conforme determina a emenda 62 ?
Santo André, 14 de Fevereiro de 2012.
João Carlos dos Santos
Líder dos Precatórios
(11) 7497-4654
Outras informações acessem: http://comissaodeprecatoriosstoandrediadema.blogspot.com/
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Mesmo elevando o valor a 60 milhões ano, ainda não esta de acordo com a moratoria de 15 anos.
S.André eleva valor depositado a precatorianos
- Dom, 05 de Fevereiro fonte do site
- - Por: Fábio Sales
Segundo a Secretaria de Finanças, a administração repassa mensalmente porcentual de sua receita correconte líquida ao pagamento de precatórios, como determinado por lei. No entanto, o valor ainda é insuficiente para quitar as dívidas dos precatórios em 15 anos - estimada em R$ 824 milhões -, como determina a Constituição Federal. Alteração na legislação garantiu que as cidades pagassem suas dívidas em até uma década e meia, ao depositar, no mínimo, 1,5% da receita mensal.
Um dos líderes do movimento dos precatorianos, João Carlos dos Santos, revela que não foi informado se o acréscimo do valor depositado é originário da diferença reivindicada – em torno de R$ 15 milhões – referentes a depósitos realizados entre 2010 e 2011. “O governo deveria se basear no valor real da dívida no primeiro ano, em cima da moratória de 15 anos. O governo optou, mesmo conhecendo a lei, em depositar valores inferiores. Porém, se (Aidan) tomar essa medida, conseguiremos chegar nos 2,4 mil servidores da associação e acredito que quitaremos os 1377 (precatórios) preferenciais, que já estão em fase final”, pontuou.
Divulgação de listas - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou na última terça-feira (31) quatro listas com servidores públicos que serão beneficiados com os vencimentos. Duas contemplam 53 precatórios que integram a listagem da ordem crescente – do menor para o maior valor – e, as outras duas, 113 que pertencem à ordem cronológica.
Santo André é uma das cidades que ostenta maior dívida referente a precatórios do país. Cerca de 70% do débito foi acumulado por meio da Lei Municipal 6.504/89, de autoria do prefeito Celso Daniel (morto em 2002), que previa reajuste salarial de 25% ao funcionalismo, entre março de 1989 e outubro de 1996, o que na prática não ocorreu. Longas batalhas jurídicas se sucederam até a prefeitura, à época, perder o processo em todas as instâncias. O governo atual afirma que não criou precatórios.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
domingo, 29 de janeiro de 2012
Santo André é citada em violação de direitos
Este texto foi originalmente publicado no site Bom Dia. O Texto a seguir é de autoria do redator Evandro Enoshita.
--------------------------------------------------------------------------------------
Todas as quintas-feiras, um grupo de pessoas se reúne em um salão anexo à Câmara de Vereadores de Santo André. Na parede, uma lista de nomes. A cada mês, alguém é premiado. Mas eles não estão reunidas para alguma comemoração. São viúvas e idosos. Estão na fila de espera do pagamento de precatórios de Santo André.
Neste mês em que a OEA (Organização dos Estados Americanos) anunciou que irá julgar a denúncia de servidores públicos da cidade sobre uma possível violação dos direitos humanos no atraso da quitação dessas dívidas, o BOM DIA foi atrás das histórias de alguns precatorianos.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Reali autoriza negociação paralela dos precatórios
A Prefeitura de Diadema, chefiada por Mário Reali (PT), finaliza o texto que vai criar a Câmara de Conciliação, projeto que pretende agilizar o pagamento de precatórios do município. A proposta está em fase de discussão junto à comissão de precatorianos e deve ser encaminhada à apreciação do Legislativo no início de fevereiro.
A matéria permite que o Paço e credores judiciais da administração possam negociar os valores separadamente da lista cronológica ou da ordem crescente de pagamento das dívidas. Atualmente, quem venceu batalha judicial contra o Executivo tem de esperar listagem do Tribunal de Justiça do Estado autorizando a liberação das quantias.
Os últimos detalhes do projeto são referentes ao deságio negociado pela Prefeitura. A taxa de desvalorização defendida pela comissão não pode ultrapassar 20% da quantia total definida pela Justiça. "Estamos na fase final desta discussão e não vai demorar para que a criação da Câmara de Conciliação saia do papel. É apenas uma parte, que logo será sanada", avalia João Carlos dos Santos, presidente da Comissão de Precatorianos de Diadema.
Segundo a administração, a proposta precisa passar pelo crivo da Comissão de Credores. "As secretarias de Assuntos Jurídicos, de Finanças e de Planejamento estão elaborando uma minuta de projeto de lei para ser discutida junto à comissão de credores. O objetivo da criação da Câmara de Conciliação é agilizar, dentro dos parâmetros legais, o pagamento das dívidas aos servidores", informou o governo, em nota.
Há duas semanas, a Secretaria de Assuntos Jurídicos, sob gestão de Airton Germano (PT), autorizou o aumento no repasse ao TJ para pagamento de precatórios. Em vez de 1,5% da receita corrente líquida (equivalente a R$ 650 mil) transferida mensalmente à corte, a Prefeitura depositará 2,08% (R$ 1 milhão) da arrecadação municipal, durante dois anos, para amortizar o volume de dívidas judiciais.
A Prefeitura de Diadema estima ter R$ 215 milhões em precatórios. No Grande ABC, a quantia só não é maior do que em Santo André. A Prefeitura capitaneada por Aidan Ravin (PTB) conta com débito judicial de R$ 657,6 milhões.
"Mostramos nossa preocupação com o cumprimento integral da Emenda 62, que deu 15 anos para as prefeituras quitarem as dívidas. Mesmo com aumento do repasse, há grandes chances de não se cumprir esse prazo. A Câmara de Conciliação serviria para não estourar o limite legal determinado pela lei", ressalta João Carlos dos Santos.
Somente na semana passada, após meses de imbróglio, o TJ divulgou a primeira lista de precatórios liberados. A Emenda 62 foi aprovada pelo Congresso no fim de 2010.
A matéria permite que o Paço e credores judiciais da administração possam negociar os valores separadamente da lista cronológica ou da ordem crescente de pagamento das dívidas. Atualmente, quem venceu batalha judicial contra o Executivo tem de esperar listagem do Tribunal de Justiça do Estado autorizando a liberação das quantias.
Os últimos detalhes do projeto são referentes ao deságio negociado pela Prefeitura. A taxa de desvalorização defendida pela comissão não pode ultrapassar 20% da quantia total definida pela Justiça. "Estamos na fase final desta discussão e não vai demorar para que a criação da Câmara de Conciliação saia do papel. É apenas uma parte, que logo será sanada", avalia João Carlos dos Santos, presidente da Comissão de Precatorianos de Diadema.
Segundo a administração, a proposta precisa passar pelo crivo da Comissão de Credores. "As secretarias de Assuntos Jurídicos, de Finanças e de Planejamento estão elaborando uma minuta de projeto de lei para ser discutida junto à comissão de credores. O objetivo da criação da Câmara de Conciliação é agilizar, dentro dos parâmetros legais, o pagamento das dívidas aos servidores", informou o governo, em nota.
Há duas semanas, a Secretaria de Assuntos Jurídicos, sob gestão de Airton Germano (PT), autorizou o aumento no repasse ao TJ para pagamento de precatórios. Em vez de 1,5% da receita corrente líquida (equivalente a R$ 650 mil) transferida mensalmente à corte, a Prefeitura depositará 2,08% (R$ 1 milhão) da arrecadação municipal, durante dois anos, para amortizar o volume de dívidas judiciais.
A Prefeitura de Diadema estima ter R$ 215 milhões em precatórios. No Grande ABC, a quantia só não é maior do que em Santo André. A Prefeitura capitaneada por Aidan Ravin (PTB) conta com débito judicial de R$ 657,6 milhões.
"Mostramos nossa preocupação com o cumprimento integral da Emenda 62, que deu 15 anos para as prefeituras quitarem as dívidas. Mesmo com aumento do repasse, há grandes chances de não se cumprir esse prazo. A Câmara de Conciliação serviria para não estourar o limite legal determinado pela lei", ressalta João Carlos dos Santos.
Somente na semana passada, após meses de imbróglio, o TJ divulgou a primeira lista de precatórios liberados. A Emenda 62 foi aprovada pelo Congresso no fim de 2010.
sábado, 21 de janeiro de 2012
Ata da primeira reunião da comissão de precatórios de Santo André do ano de 2012.
Conforme tinha decidido na reunião anterior de Dezembro de 2011, foi lido e apresentado o documento informando os governos do municipio de Sto. André e Diadema das medidas conjuntas que seriam tomadas para que a moratória de 15 anos de acordo com a emenda constitucional 62 seja cumprida.
Os presentes aprovaram e assinaram e juntos se derigiram ao gabinete do prefeito e protocolaram o documento. Na data de 19/01/12 sobre o numero 39682-6 recebido por M. Leonardo. Lembramos porem que todos os esforços por parte da comissão de precatórios que desde setembro de 2011 no sentido de se reunir com o prefeito DR. Aidan Ravin e buscar soluções não lograram o exito.
Foram várias propostas protocoladas para que o governo pudesse emplementar uma solução para os precatórios dentro do prazo legal e de acordo com a emenda 62. Ex. Camara de Conciliação que permite acordo com os credores mais porem não tivemos sucesso. Permanecendo esse situação, só nos resta?
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Reunião de Precatorianos com a Prefeitura de Diadema.
Na primeira reunião do ano entre comissão de precatórios e
prefeitura de diadema.No paço quando os precatorianos já estavam assinando um
documento para pedir seqüestro. De receita dos valores devidos pelo município de acordo com
a emendo 62 por estar fazendo depósitos menores do que o devido não levando em
conta a mora tória que e de quinze anos.
O secretario de assuntos jurídico dr Airton germano da silva
que é o representante da prefeitura que mantém reunião mensais com a comissão
de precatórios nos informou que o prefeito havia autorizado um repasse maior que passaria de 1,5 % para 2,08% e que estava com reunião agendada com o desembargador dr Vinício
Salles para acertar de que forma poderá ser pago a diferença referente a 2010 e
2011 e que a proposta feita pela comissão de precatórios referente a câmara de
conciliação o projeto já esta pronto e será enviado para a câmara municipal no inicio de
fevereiro nos moldes acordado.
Sem duvidas achamos que desta forma o município de diadema
esta de volta nos trilhos. Porem continuamos vigilantes e atentos ate que o ultimo
precatório alimentar seja quitado.Não podemos voltar atrás para fazer um novo começo mas
podemos sim alterar o final 0
domingo, 1 de janeiro de 2012
Feliz 2012!
Feliz Ano Novo a todos os Leitores do blog Comissão de Precatórios. Agradecemos a você pela sua visita! Que esse ano de 2012 sejá maravilhoso!
Feliz Ano Novo!
sábado, 31 de dezembro de 2011
Velório Politico do Pref João Avamileno

Velório Politico do Pref João Avamileno ganha as ruas, praças e locais públicos do município.
Pedido de Intervenção - STO André/Diadema
![]() |
| Palácio do Governo de SP |
Precatorianos fazem pedido de intervenção nos municípios
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Protesto PMD.
Precatorianos de Diadema protestam na central de atencimento da PMD (Prefeitura Municipal de Diadema).
Comissão de Precatórios Santo André/Diadema: Reuniões e Manifestações 2011
Precatorianos pedem audiência com DR. Aidam Ravim, Prefeito de Santo André. Mas até o momento não foram atendidos.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
TJ divulga novas listas de pagamento dos precatórios de S. André .
Por: Fábio Sales ..
Gestão de Aidan Ravin já depositou R$ 65 milhões nas contas dos precatórios
.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou no inicio da noite de ontem (30) duas listas com servidores públicos que serão beneficiados com vencimentos. A primeira contempla 88 precatórios que integram a listagem da ordem crescente – do menor para o maior valor.
A segunda bonifica outros 15, que se encontram na ordem cronológica – servidores maiores de 60 anos ou que possuam doença crônica.
Desde 2010, o governo do prefeito Aidan Ravin (PTB) faz depósitos na Justiça. Em 2010, as parcelas mensais depositadas pela prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões (2%), passando para R$ 3,5 milhões em 2011 (3,27%). A atual gestão deve contabilizar quase R$ 65 milhões depositados nas contas dos precatórios ao fim deste ano.
O Tribunal já havia informado que iniciaria a liberação de parte dos R$ 38 milhões aos precatorianos de Santo André que estão na lista crescente. Devem ser beneficiados 400 servidores municipais que brigam na Justiça há mais de duas décadas pela incorporação de 25% nos salários. Até setembro, o TJ só havia liberado o pagamento para precatorianos preferenciais (acima de 60 anos ou com doenças graves) e que estão na ordem cronológica.
Reunião adiada - Marcada para acontecer ontem, a reunião da Comissão dos Precatórios com o prefeito de Santo André, Aidan Ravin (PTB), com o objetivo de reivindicar a diferença em torno de R$ 15 milhões no pagamento dos precatorianos – referentes à diferença depositada entre 2010 e 2011 – foi adiada para a próxima segunda-feira (5). O líder da comissão, João Carlos dos Santos, disse que tentará resolver, de maneira pacifica, a agilidade nos pagamentos. “Até porque se a gestão não cumprir a determinação da Justiça, pode haver sequestro da receita e bloquear verbas federais ao município”, afirmou Santos.
Gestão de Aidan Ravin já depositou R$ 65 milhões nas contas dos precatórios
.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou no inicio da noite de ontem (30) duas listas com servidores públicos que serão beneficiados com vencimentos. A primeira contempla 88 precatórios que integram a listagem da ordem crescente – do menor para o maior valor.
A segunda bonifica outros 15, que se encontram na ordem cronológica – servidores maiores de 60 anos ou que possuam doença crônica.
Desde 2010, o governo do prefeito Aidan Ravin (PTB) faz depósitos na Justiça. Em 2010, as parcelas mensais depositadas pela prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões (2%), passando para R$ 3,5 milhões em 2011 (3,27%). A atual gestão deve contabilizar quase R$ 65 milhões depositados nas contas dos precatórios ao fim deste ano.
O Tribunal já havia informado que iniciaria a liberação de parte dos R$ 38 milhões aos precatorianos de Santo André que estão na lista crescente. Devem ser beneficiados 400 servidores municipais que brigam na Justiça há mais de duas décadas pela incorporação de 25% nos salários. Até setembro, o TJ só havia liberado o pagamento para precatorianos preferenciais (acima de 60 anos ou com doenças graves) e que estão na ordem cronológica.
Reunião adiada - Marcada para acontecer ontem, a reunião da Comissão dos Precatórios com o prefeito de Santo André, Aidan Ravin (PTB), com o objetivo de reivindicar a diferença em torno de R$ 15 milhões no pagamento dos precatorianos – referentes à diferença depositada entre 2010 e 2011 – foi adiada para a próxima segunda-feira (5). O líder da comissão, João Carlos dos Santos, disse que tentará resolver, de maneira pacifica, a agilidade nos pagamentos. “Até porque se a gestão não cumprir a determinação da Justiça, pode haver sequestro da receita e bloquear verbas federais ao município”, afirmou Santos.
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Precatorianos reivindicam diferença dos valores em S. André
Seg, 21 de Novembro de 2011 14:30 - Por: Fábio Sales
Mesmo após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) liberar a lista de servidores que serão beneficiados com os pagamentos de precatórios, a Comissão de Precatorianos de Santo André expressou descontentamento com os valores depositados pela Prefeitura de Santo André e exige a revisão do montante pago em 2010. Reunião com o grupo foi agendada pelo prefeito Aidan Ravin (PTB) para o dia 30, às 13h30.
Segundo o presidente da comissão, João Carlos dos Santos, a diferença gira em torno de R$ 15 milhões. Em 2010 foram depositados cerca de R$ 25 milhões e, neste ano, o montante atingirá R$ 40 milhões. “A prefeitura deposita R$ 3,5 milhões mensalmente, mas queremos recuperar a diferença do ano passado”, sustentou Santos, que pretende negociar com Aidan o pagamento até o fim deste ano.
Por outro lado, o chefe do Executivo sinalizou que terá dificuldade para arcar com as dívidas dos precatórios, que somam R$ 800 milhões, argumentando que o pagamento atrapalha o direcionamento de investimentos em outras áreas. “A dívida herdada de outras administrações deixa o governo em situação complicada. Isso já se arrasta há 20 anos. Só de precatórios gastamos R$ 3,5 milhões por mês. Somos obrigados a pagar”, disse Aidan. Por determinação da Justiça, Santo André efetua depósitos judiciais desde 2010 – antes no valor de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões, em 2011.
Listas de beneficiados - No início do mês, o TJ-SP liberou duas listas com servidores que serão beneficiados com pagamentos. A primeira contempla 119 precatórios que estão na lista crescente, ou seja, do menor para o maior valor. A segunda tem outros 30, que respeitam a ordem cronológica, ou seja, servidores que têm doença crônica e são maiores de 60 anos. Desde 2010 até o fim deste, a gestão de Aidan Ravin deve contabilizar quase R$ 65 milhões depositados nas contas dos precatórios. Nova relação deve ser divulgada pelo TJ-SP no fim deste mês.
Mesmo após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) liberar a lista de servidores que serão beneficiados com os pagamentos de precatórios, a Comissão de Precatorianos de Santo André expressou descontentamento com os valores depositados pela Prefeitura de Santo André e exige a revisão do montante pago em 2010. Reunião com o grupo foi agendada pelo prefeito Aidan Ravin (PTB) para o dia 30, às 13h30.
Segundo o presidente da comissão, João Carlos dos Santos, a diferença gira em torno de R$ 15 milhões. Em 2010 foram depositados cerca de R$ 25 milhões e, neste ano, o montante atingirá R$ 40 milhões. “A prefeitura deposita R$ 3,5 milhões mensalmente, mas queremos recuperar a diferença do ano passado”, sustentou Santos, que pretende negociar com Aidan o pagamento até o fim deste ano.
Por outro lado, o chefe do Executivo sinalizou que terá dificuldade para arcar com as dívidas dos precatórios, que somam R$ 800 milhões, argumentando que o pagamento atrapalha o direcionamento de investimentos em outras áreas. “A dívida herdada de outras administrações deixa o governo em situação complicada. Isso já se arrasta há 20 anos. Só de precatórios gastamos R$ 3,5 milhões por mês. Somos obrigados a pagar”, disse Aidan. Por determinação da Justiça, Santo André efetua depósitos judiciais desde 2010 – antes no valor de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões, em 2011.
Listas de beneficiados - No início do mês, o TJ-SP liberou duas listas com servidores que serão beneficiados com pagamentos. A primeira contempla 119 precatórios que estão na lista crescente, ou seja, do menor para o maior valor. A segunda tem outros 30, que respeitam a ordem cronológica, ou seja, servidores que têm doença crônica e são maiores de 60 anos. Desde 2010 até o fim deste, a gestão de Aidan Ravin deve contabilizar quase R$ 65 milhões depositados nas contas dos precatórios. Nova relação deve ser divulgada pelo TJ-SP no fim deste mês.
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
A comissão de Précatorios depois de ser recebida na previdencia do tribunal de justiça no dia 05/10/2011.E na Presidencia do tribunal Regional do trabalho do dia 18/10/2011,E de ter suas justas Reinvidicações atendidas agora e a vez e a hora de ver suas reinvidicações atendidas pelo executivo de Santo Andre.Fato esse que se mobilizam para marcar reunião com o Pref Dr Aidan Ravin A comiisão de Precatorios vem conseguindo seus objetivos,por que suas reenvidicações são justas e não pedem favores a justiça,e ao poder executivo.
"A injustiça em qualquer lugar e uma ameaça a justiça por toda a parte"
"A injustiça em qualquer lugar e uma ameaça a justiça por toda a parte"
Credores pressionam Aidan por R$ 15 milhões
18/11/2011 - PRECATÓRIOS
Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br )
João Carlos diz que medida pode beneficiar pelo menos 250 precatorianos.
Prefeito de Santo André se reunirá com credores no próximo dia 30
Os servidores precatorianos de Santo André, que há mais de 20 anos brigam na Justiça pela incorporação de 25% nos salários, se reunirão com o prefeito Aidan Ravin (PTB), no próximo dia 30, às 13h30, para pressionar o chefe do Executivo a efetuar o pagamento de R$ 15 milhões referentes ao exercício de 2010.
“A Prefeitura deveria ter depositado em conta judicial R$ 40 milhões, mas o valor foi de aproximadamente R$ 25 milhões. Vamos cobrar o prefeito, pois esse valor dá para beneficiar muitos precatorianos”, disse João Carlos dos Santos, presidente da Comissão dos Precatórios.
De acordo com João Carlos, mais dois ou três meses e o dinheiro depositado até o momento pela Prefeitura acabará. Se o prefeito pagar o retroativo, dará para beneficiar pelo menos 250 credores já que o TJ (Tribunal de Justiça) tem liberado pagamento para quem tem precatórios de até R$ 60 mil.
Desde 2010, o governo do prefeito Aidan Ravin faz depósitos na Justiça. No ano passado, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. O montante depositado atingiu até agora R$ 58 milhões.
Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br )
João Carlos diz que medida pode beneficiar pelo menos 250 precatorianos.
Prefeito de Santo André se reunirá com credores no próximo dia 30
Os servidores precatorianos de Santo André, que há mais de 20 anos brigam na Justiça pela incorporação de 25% nos salários, se reunirão com o prefeito Aidan Ravin (PTB), no próximo dia 30, às 13h30, para pressionar o chefe do Executivo a efetuar o pagamento de R$ 15 milhões referentes ao exercício de 2010.
“A Prefeitura deveria ter depositado em conta judicial R$ 40 milhões, mas o valor foi de aproximadamente R$ 25 milhões. Vamos cobrar o prefeito, pois esse valor dá para beneficiar muitos precatorianos”, disse João Carlos dos Santos, presidente da Comissão dos Precatórios.
De acordo com João Carlos, mais dois ou três meses e o dinheiro depositado até o momento pela Prefeitura acabará. Se o prefeito pagar o retroativo, dará para beneficiar pelo menos 250 credores já que o TJ (Tribunal de Justiça) tem liberado pagamento para quem tem precatórios de até R$ 60 mil.
Desde 2010, o governo do prefeito Aidan Ravin faz depósitos na Justiça. No ano passado, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. O montante depositado atingiu até agora R$ 58 milhões.
Precatorianos reivindicam R$ 15 mi de Santo André
sábado, 19 de novembro de 2011 7:47
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
A comissão dos precatórios - dívidas judiciais - de Santo André vai se reunir dia 30 com o prefeito Aidan Ravin (PTB) para reivindicar a quitação de R$ 15,3 milhões, que, segundo os líderes, referem-se à diferença entre o pagamento realizado pelo Executivo no valor de R$ 25 milhões do exercício de 2010 em detrimento de R$ 40 milhões, além de agilização na Câmara de Conciliação.
O valor, caso seja reconhecido pela Prefeitura, daria para contemplar, no mínimo, 250 credores. Entretanto, o Paço argumenta que não existe decisão definitiva do Poder Judiciário sobre o caso.
Os precatorianos e a Diretoria de Execução dos Precatórios do Tribunal de Justiça orientam-se pela Resolução nº 123 do Conselho Nacional de Justiça. O entrave é que os Estados do Paraná e Pará já recorreram ao Supremo Tribunal Federal questionando a deliberação. No caso do Pará, o ministro Marco Aurélio Mello definiu que o CNJ não pode regular pagamento de precatórios.
São aproximadamente 9.000 credores de precatórios entre alimentares e outras origens (desapropriações etc) em sua imensa maioria gerados em administrações anteriores). Ao todo, a dívida da Prefeitura com precatorianos é de R$ 800 milhões.
A administração Aidan depositou até agora R$ 61,4 milhões em duas contas do Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios.
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
A comissão dos precatórios - dívidas judiciais - de Santo André vai se reunir dia 30 com o prefeito Aidan Ravin (PTB) para reivindicar a quitação de R$ 15,3 milhões, que, segundo os líderes, referem-se à diferença entre o pagamento realizado pelo Executivo no valor de R$ 25 milhões do exercício de 2010 em detrimento de R$ 40 milhões, além de agilização na Câmara de Conciliação.
O valor, caso seja reconhecido pela Prefeitura, daria para contemplar, no mínimo, 250 credores. Entretanto, o Paço argumenta que não existe decisão definitiva do Poder Judiciário sobre o caso.
Os precatorianos e a Diretoria de Execução dos Precatórios do Tribunal de Justiça orientam-se pela Resolução nº 123 do Conselho Nacional de Justiça. O entrave é que os Estados do Paraná e Pará já recorreram ao Supremo Tribunal Federal questionando a deliberação. No caso do Pará, o ministro Marco Aurélio Mello definiu que o CNJ não pode regular pagamento de precatórios.
São aproximadamente 9.000 credores de precatórios entre alimentares e outras origens (desapropriações etc) em sua imensa maioria gerados em administrações anteriores). Ao todo, a dívida da Prefeitura com precatorianos é de R$ 800 milhões.
A administração Aidan depositou até agora R$ 61,4 milhões em duas contas do Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios.
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Reunião no tribunal regional do trabalho audiencia no TRT
"o juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis"
Conforme pedido feito pela comissão de precatórios alimentares de Sto.André e Diadema.
O presidente de tribunal regional de trabalho de S.Paulo Dr.Nelson Nazar foi marcada reunião com a comissão no dia 18/10/2011 ás 11:30h na rua da consolação na presidência, onde foi recebida a comissão composta pelo Sr. João Carlos dos Santos, Dr.Airton Germano da Silva, Dr.Juvenal Cobra, Dr.Sigmar Werner foram recebidos pelo Juiz assessor da gestora de precatórios e a Senhora Maria de Lourdes Favre Assessora da presidência e responsável pelo setor de precatórios do TRT.
Houve um relato feito pelo Dr.Sergio Junqueira Revelando que os pagamentos dos precatórios trabalhistas tinham iniciados no dia 30/09/2011 no caso de Sto.André e Diadema de acordo com os repasses feito pelo tribunal de justiça iniciando em ordem cronológica pelos prioritários e que a lista estará a disposição no site do TRT é só acessar o n◦do processo, o Dr.Juvenal Cobra fez um relato no qual cobrava que os credores preferenciais que havia sido protocolado por ele no tribunal foram indeferidos e que esse não sabia o porque foi dito pelo Dr. Sergio Junqueira para que ele procura-se no setor de precatórios a senhora Maria de Lurdes Favre e que só no setor ela poderia dizer o que houve e se possível acertar e com relação ao município de diadema foi levada a documentação entregue ao TRT na qual os pretorianos e a municipalidade reclamava que houve erro no repasse do tribunal de justiça e que o valor do repasse deveria obedecer a emenda 62 que trata de lista única de todos os precatórios, foi feito um relatório apontando todo erro e entregue ao tribunal de justiça e que no dia 28/09/2011 o tribunal de justiça deu uma resposta negativa a respeito de um repasse maior ao tribunal regional do trabalho.Por parte do Sr.João Carlos dos Santos coube informar ao assessores do tribunal presentes que na reunião do dia 05/10/2011 no tribunal de justiça os juizes assessores daquele tribunal reconheceram que houve equivoco em especial referente ao repasse feito com relação ao município de Diadema e que o tribunal de justiça iria fazer um repasse maior para corrigir o erro.
Conforme pedido feito pela comissão de precatórios alimentares de Sto.André e Diadema.
O presidente de tribunal regional de trabalho de S.Paulo Dr.Nelson Nazar foi marcada reunião com a comissão no dia 18/10/2011 ás 11:30h na rua da consolação na presidência, onde foi recebida a comissão composta pelo Sr. João Carlos dos Santos, Dr.Airton Germano da Silva, Dr.Juvenal Cobra, Dr.Sigmar Werner foram recebidos pelo Juiz assessor da gestora de precatórios e a Senhora Maria de Lourdes Favre Assessora da presidência e responsável pelo setor de precatórios do TRT.
Houve um relato feito pelo Dr.Sergio Junqueira Revelando que os pagamentos dos precatórios trabalhistas tinham iniciados no dia 30/09/2011 no caso de Sto.André e Diadema de acordo com os repasses feito pelo tribunal de justiça iniciando em ordem cronológica pelos prioritários e que a lista estará a disposição no site do TRT é só acessar o n◦do processo, o Dr.Juvenal Cobra fez um relato no qual cobrava que os credores preferenciais que havia sido protocolado por ele no tribunal foram indeferidos e que esse não sabia o porque foi dito pelo Dr. Sergio Junqueira para que ele procura-se no setor de precatórios a senhora Maria de Lurdes Favre e que só no setor ela poderia dizer o que houve e se possível acertar e com relação ao município de diadema foi levada a documentação entregue ao TRT na qual os pretorianos e a municipalidade reclamava que houve erro no repasse do tribunal de justiça e que o valor do repasse deveria obedecer a emenda 62 que trata de lista única de todos os precatórios, foi feito um relatório apontando todo erro e entregue ao tribunal de justiça e que no dia 28/09/2011 o tribunal de justiça deu uma resposta negativa a respeito de um repasse maior ao tribunal regional do trabalho.Por parte do Sr.João Carlos dos Santos coube informar ao assessores do tribunal presentes que na reunião do dia 05/10/2011 no tribunal de justiça os juizes assessores daquele tribunal reconheceram que houve equivoco em especial referente ao repasse feito com relação ao município de Diadema e que o tribunal de justiça iria fazer um repasse maior para corrigir o erro.
Audiência no tribunal de Justiça 05/out/2011
"o juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis"
Audiência no tribunal de justiça dia 05/10/2011 – Houve uma reunião no Tribunal de Justiça, conforme pedido de audiência pela comissão de precatórios alimentares de Sto. André e Diadema, pedido este de urgência ao presidente do tribunal de justiça do estado de S.Paulo Dr.Jose Roberto Bedran que determinou que os juizes assessores da presidência e do órgão gestor dos precatórios nos atendece Dr.Hamid Charaf Bdine Junior e o Dr. Alcides Leopoldo e Silva Junior no palácio da justiça 5◦ andar, sala 540 as 14 horas do dia 05/10/2011 á comissão foi representada pelo Sr. João Carlos dos Santos, líder dos pretorianos Sto.André /Diadema. O secretário de assuntos jurídicos de Diadema e o Dr. Celso Moura advogado dos pretorianos de Sto.André.
Á reunião transcorreu de maneira cordial e com grande atenção por parte dos juízes que nos atendeu foram colocadas as seguintes reinvidicações: a) por parte de Sto.André os pagamentos e ordem cronoligica que atendem os prioritário esta correndo bem já estamos no sexto mês que os pagamentos vem ocorrendo pelo tribunal de justiça porém os pagamentos em ordem crescente de valor segundo depre não tem data prevista de inicio dos pagamentos, rapidamente eles entraram em contato com o depre e ficou acertado que no fim do mês no máximo, o tribunal de justiça estava ciente do valor mondante que esta acumulado no T.J cerca de 28 milhões e que nos meses seguintes seria normalizada as liberações desta maneira foi atendidas as reiinvidicações por parte precatorianos de Sto.André sastifatoriamente.
b) Já com relação a diadema á reinvidicação era com relação ao repasse feito pelo tribunal de justiça ao tribunal regional do trabalho que de acordo com as dividas de cada tribunal nessa proporção o T.J fica com 94,3% e o TRT fica com 5,7% não é levada em conta á emenda 62 que trata de lista única de todos precatórios e não uma lista de cada tribunal como esta sendo criada para aliviar os trabalhos nos tribunais.
Neste caso os juizes assessores da presidência nos informara que o caso que nos apresentamos especifico de Diadema era um caso raro que eles estariam tomando providencia juntamente com o presidente e com o Dr. Venicios Salles coordenador do depre e que acertaria o repasse na ordem crescente de valor fazendo um repasse maior para atender a justa reinvidicação por parte da comissão de precatórios de diadema e que no final do mês o tribunal estaria liberando os pagamentos em ordem crescente de valor e após os pagamentos estarão normalizadas dessa forma foram atendidos todas ás reinvidicaçãos.
João Carlos dos Santos
Líder da comissão de precatórios
Sto.André / Diadema
Audiência no tribunal de justiça dia 05/10/2011 – Houve uma reunião no Tribunal de Justiça, conforme pedido de audiência pela comissão de precatórios alimentares de Sto. André e Diadema, pedido este de urgência ao presidente do tribunal de justiça do estado de S.Paulo Dr.Jose Roberto Bedran que determinou que os juizes assessores da presidência e do órgão gestor dos precatórios nos atendece Dr.Hamid Charaf Bdine Junior e o Dr. Alcides Leopoldo e Silva Junior no palácio da justiça 5◦ andar, sala 540 as 14 horas do dia 05/10/2011 á comissão foi representada pelo Sr. João Carlos dos Santos, líder dos pretorianos Sto.André /Diadema. O secretário de assuntos jurídicos de Diadema e o Dr. Celso Moura advogado dos pretorianos de Sto.André.
Á reunião transcorreu de maneira cordial e com grande atenção por parte dos juízes que nos atendeu foram colocadas as seguintes reinvidicações: a) por parte de Sto.André os pagamentos e ordem cronoligica que atendem os prioritário esta correndo bem já estamos no sexto mês que os pagamentos vem ocorrendo pelo tribunal de justiça porém os pagamentos em ordem crescente de valor segundo depre não tem data prevista de inicio dos pagamentos, rapidamente eles entraram em contato com o depre e ficou acertado que no fim do mês no máximo, o tribunal de justiça estava ciente do valor mondante que esta acumulado no T.J cerca de 28 milhões e que nos meses seguintes seria normalizada as liberações desta maneira foi atendidas as reiinvidicações por parte precatorianos de Sto.André sastifatoriamente.
b) Já com relação a diadema á reinvidicação era com relação ao repasse feito pelo tribunal de justiça ao tribunal regional do trabalho que de acordo com as dividas de cada tribunal nessa proporção o T.J fica com 94,3% e o TRT fica com 5,7% não é levada em conta á emenda 62 que trata de lista única de todos precatórios e não uma lista de cada tribunal como esta sendo criada para aliviar os trabalhos nos tribunais.
Neste caso os juizes assessores da presidência nos informara que o caso que nos apresentamos especifico de Diadema era um caso raro que eles estariam tomando providencia juntamente com o presidente e com o Dr. Venicios Salles coordenador do depre e que acertaria o repasse na ordem crescente de valor fazendo um repasse maior para atender a justa reinvidicação por parte da comissão de precatórios de diadema e que no final do mês o tribunal estaria liberando os pagamentos em ordem crescente de valor e após os pagamentos estarão normalizadas dessa forma foram atendidos todas ás reinvidicaçãos.
João Carlos dos Santos
Líder da comissão de precatórios
Sto.André / Diadema
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Precatórios pagos no mês de outubro pelo TRT-2 (Santo André e Diadema)
No mês de outubro já foram pagos pelo TRT de São Paulo (2ª Região) precatórios referentes a oito municípios paulistas. Nas cidades de Cajamar e Pirapora do Bom Jesus o critério foi exclusivamente de ordem cronológica.
Quanto aos demais municípios, foram observados os critérios preferenciais de doença grave e idosos.
Esses pagamentos são resultado da sistemática trazida com a Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o artigo 100 da Constituição, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Para acessar a lista completa dos precatórios pagos em outubro de 2011 acessar o site: http://www.trtsp.jus.br/ em seguida clicar em Institucional / Notícias. Ver divulgação do dia 17/10/2011.
FONTE: http://www.trtsp.jus.br/ - Acesso em 24/10/2011
Quanto aos demais municípios, foram observados os critérios preferenciais de doença grave e idosos.
Esses pagamentos são resultado da sistemática trazida com a Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o artigo 100 da Constituição, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Para acessar a lista completa dos precatórios pagos em outubro de 2011 acessar o site: http://www.trtsp.jus.br/ em seguida clicar em Institucional / Notícias. Ver divulgação do dia 17/10/2011.
FONTE: http://www.trtsp.jus.br/ - Acesso em 24/10/2011
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
TJ-SP organiza força-tarefa para tentar pagar precatórios
TJ-SP organiza força-tarefa
Por Marília Scriboni
A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo planeja uma força-tarefa para resolver o problema do atraso no pagamento de precatórios. Quarenta e cinco servidores, que já trabalham no tribunal, vão prestar serviços, por 60 dias, no Setor de Execuções contra a Fazenda, coordenado desde sua instituição pelo juiz Fernando Figueiredo Bartoletti.
Serão 180 servidores trabalhando com precatórios. O ideal, disse o juiz, seriam 300. Os números são altos. Cada escrevente cuida, em média, de 2 mil processos. A cada ano, há 6 mil novas execuções. Existem 160 mil volumes de processos sobre o assunto. Em 2011, foram expedidos cerca de 5 mil mandados de levantamento. Outros 20 mil credores aguardam a vez.
O desembargador Venício Salles, responsável pelo Departamento de Precatórios no TJ-SP, lembrou que há também um problema de tecnologia e de elaboração das listas detalhadas dos credores, já que alguns precatórios envolvem centenas de beneficiados. “Nós só conseguimos aproveitar os dados até 1999 enviados pela Procuradoria Geral do Estado”, disse.
Muitos precatórios possuem dezenas de credores. Por isso, é necessário elaborar a lista individualizada. Como alguns processos já tramitam há vários anos, é preciso identificar e individualizar questões como sucessão, possível penhora ou cessão do crédito. Um dos pontos mais problemáticos de São Paulo é o do município de Santo André, onde três ações coletivas concentravam cerca de 1,5 mil autores cada uma delas. Quando o primeiro lote de pagamento saiu, 400 credores do município já tinham morrido.
O procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos, rebateu. Segundo ele, a Procuradoria Geral do estado entrega anualmente dados referente aos créditos de precatórios para a Diretoria de Execução de Precatório (Depre), mas os dados não estão organizados para contemplar idosos e portadores de doenças graves.
Cabe ao Departamento de Precatórios controlar os recursos e deliberar sobre o credor a ser beneficiado com o pagamento. Com a publicação das listas, os valores são encaminhados aos juízes de primeiro grau, onde tramitam as execuções, para verificação de condições e incidentes processuais, e só então serem processadas as guias de levantamento. De acordo com Venício Salles, seis contadores precisam dar conta de todos os cálculos. “São 655 municípios. Posso assegurar que em 200 deles a elaboração das listas sequer começou”, disse.
O juiz Bartoletti, o desembargador Venício Salles e o procurador-geral Elival da Silva Ramos participaram nesta segunda-feira (17/10) da reunião entre o Conselho Nacional de Justiça, a OAB-SP e o Tribunal de Justiça de São Paulo, para discutir o pagamento de precatórios no estado.
Não houve acordo no encontro, mas sobrou uma garantia: caso a Emenda Constitucional 62 seja declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral do Estado não vai fazer qualquer tipo de bloqueio sobre os R$ 2 bilhões que já estão nas contas do TJ-SP.
Em reclamação ao Conselho, a OAB-SP demonstra desconfiança em relação à liberação dos valores já depositados pelo governo de São Paulo no caso de a Emenda 62 cair. No encontro, o procurador-geral Elival da Silva Ramos rebateu as acusações da Ordem: “Não há embasamento jurídico que leva a crer na possibilidade do bloqueio.”
Enquanto a garantia que fica é a de que a Procuradoria-Geral do Estado não vai bloquear os valores, caso o Supremo declare a emenda inconstitucional, uma coisa é certa: o TJ-SP não tem estrutura suficiente para dar conta do problema.
A conta dos precatórios
No Conselho Nacional de Justiça, os advogados também reclamam que, embora seja responsabilidade dos Tribunais de Justiça, por meio da Diretoria de Execução de Precatório, administrar o montante já depositado, em conta especial no Banco do Brasil, a prática é outra. Todo o dinheiro hoje está depositado em conta do Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem).
O juiz Alcides Leopoldo, assessor da Presidência do TJ paulista, foi o primeiro a falar. Ele explicou que a preferência pelo Siafem se dá por uma questão de rendimentos, superiores aos oferecidos pelos demais bancos — inclusive o Banco do Brasil. Uma nota técnica da Coordenadoria de Administração Financeira da Secretaria da Fazenda e Contadoria Geral do Estado seria a prova disso. Enquanto em 2010 os rendimentos obtidos pela Siafem seriam de 9,6%, em depósito judicial eles seriam de 6,8%.
De acordo com os dados levados pelo juiz assessor, no período de janeiro de 2010 a junho de 2011 o rendimento obtido com a conta foi de R$ 160.901.911,22. Ou seja, R$ 66.150.226,58 a mais de rendimentos, caso o montante estivesse depositado no Banco do Brasil, por exemplo.
O saldo, conta Alcides Leopoldo, “foi usado não em favor do tribunal, mas em favor dos credores”. De acordo com ele, a conta atual, nos moldes como está, “paga mais gente mais rapidamente”.
O encontro não terminou em acordo e, por isso, o relator do caso no CNJ, conselheiro José Lúcio Munhoz, não descartou a possibilidade de novas reuniões. “O pedido de providências protocolado pela OAB continuará em andamento e, se necessário, outras reuniões serão convocadas para discutirmos novas possibilidades”, afirmou. Enquanto liderava a audiência, o conselheiro bateu em uma tecla: a simples troca de contas, como pedia a OAB-SP, seria capaz de dar conta do atraso dos precatórios?
Para o advogado Flávio Brando, membro da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, “soa estranho a qualquer observador que recursos de bilhões de reais fiquem sob a guarda direta do devedor (a Fazenda Pública do Estado). A lentidão nos pagamentos é um fato”.
Segundo ele, a tutela é inadmissível e pouco transparente. “Os credores têm o direito de saber o que está acontecendo. O dinheiro é deles. Isso é um total descumprimento da Constituição Federal”, declarou Brando. Ele é advogado da OAB na ADI que questiona a validade e aplicação da EC 62, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Também comparecem à reunião o desembargador do TJ-SP e conselheiro do CNJ, José Roberto Neves Amorim, o juiz assessor Fausto José Martins Seabra, o procurador do Estado Wladimir Ribeiro Junior, o integrante da comissão de Dívida Pública da OAB-SP Marcelo Reis Lobo e a diretora-adjunta da OAB-SP, Tallulah Carvalho.
fonte:http://www.conjur.com.br/2011-out-18/tj-paulista-organiza-forca-tarefa-tentar-pagar-precatorios
Por Marília Scriboni
A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo planeja uma força-tarefa para resolver o problema do atraso no pagamento de precatórios. Quarenta e cinco servidores, que já trabalham no tribunal, vão prestar serviços, por 60 dias, no Setor de Execuções contra a Fazenda, coordenado desde sua instituição pelo juiz Fernando Figueiredo Bartoletti.
Serão 180 servidores trabalhando com precatórios. O ideal, disse o juiz, seriam 300. Os números são altos. Cada escrevente cuida, em média, de 2 mil processos. A cada ano, há 6 mil novas execuções. Existem 160 mil volumes de processos sobre o assunto. Em 2011, foram expedidos cerca de 5 mil mandados de levantamento. Outros 20 mil credores aguardam a vez.
O desembargador Venício Salles, responsável pelo Departamento de Precatórios no TJ-SP, lembrou que há também um problema de tecnologia e de elaboração das listas detalhadas dos credores, já que alguns precatórios envolvem centenas de beneficiados. “Nós só conseguimos aproveitar os dados até 1999 enviados pela Procuradoria Geral do Estado”, disse.
Muitos precatórios possuem dezenas de credores. Por isso, é necessário elaborar a lista individualizada. Como alguns processos já tramitam há vários anos, é preciso identificar e individualizar questões como sucessão, possível penhora ou cessão do crédito. Um dos pontos mais problemáticos de São Paulo é o do município de Santo André, onde três ações coletivas concentravam cerca de 1,5 mil autores cada uma delas. Quando o primeiro lote de pagamento saiu, 400 credores do município já tinham morrido.
O procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos, rebateu. Segundo ele, a Procuradoria Geral do estado entrega anualmente dados referente aos créditos de precatórios para a Diretoria de Execução de Precatório (Depre), mas os dados não estão organizados para contemplar idosos e portadores de doenças graves.
Cabe ao Departamento de Precatórios controlar os recursos e deliberar sobre o credor a ser beneficiado com o pagamento. Com a publicação das listas, os valores são encaminhados aos juízes de primeiro grau, onde tramitam as execuções, para verificação de condições e incidentes processuais, e só então serem processadas as guias de levantamento. De acordo com Venício Salles, seis contadores precisam dar conta de todos os cálculos. “São 655 municípios. Posso assegurar que em 200 deles a elaboração das listas sequer começou”, disse.
O juiz Bartoletti, o desembargador Venício Salles e o procurador-geral Elival da Silva Ramos participaram nesta segunda-feira (17/10) da reunião entre o Conselho Nacional de Justiça, a OAB-SP e o Tribunal de Justiça de São Paulo, para discutir o pagamento de precatórios no estado.
Não houve acordo no encontro, mas sobrou uma garantia: caso a Emenda Constitucional 62 seja declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral do Estado não vai fazer qualquer tipo de bloqueio sobre os R$ 2 bilhões que já estão nas contas do TJ-SP.
Em reclamação ao Conselho, a OAB-SP demonstra desconfiança em relação à liberação dos valores já depositados pelo governo de São Paulo no caso de a Emenda 62 cair. No encontro, o procurador-geral Elival da Silva Ramos rebateu as acusações da Ordem: “Não há embasamento jurídico que leva a crer na possibilidade do bloqueio.”
Enquanto a garantia que fica é a de que a Procuradoria-Geral do Estado não vai bloquear os valores, caso o Supremo declare a emenda inconstitucional, uma coisa é certa: o TJ-SP não tem estrutura suficiente para dar conta do problema.
A conta dos precatórios
No Conselho Nacional de Justiça, os advogados também reclamam que, embora seja responsabilidade dos Tribunais de Justiça, por meio da Diretoria de Execução de Precatório, administrar o montante já depositado, em conta especial no Banco do Brasil, a prática é outra. Todo o dinheiro hoje está depositado em conta do Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem).
O juiz Alcides Leopoldo, assessor da Presidência do TJ paulista, foi o primeiro a falar. Ele explicou que a preferência pelo Siafem se dá por uma questão de rendimentos, superiores aos oferecidos pelos demais bancos — inclusive o Banco do Brasil. Uma nota técnica da Coordenadoria de Administração Financeira da Secretaria da Fazenda e Contadoria Geral do Estado seria a prova disso. Enquanto em 2010 os rendimentos obtidos pela Siafem seriam de 9,6%, em depósito judicial eles seriam de 6,8%.
De acordo com os dados levados pelo juiz assessor, no período de janeiro de 2010 a junho de 2011 o rendimento obtido com a conta foi de R$ 160.901.911,22. Ou seja, R$ 66.150.226,58 a mais de rendimentos, caso o montante estivesse depositado no Banco do Brasil, por exemplo.
O saldo, conta Alcides Leopoldo, “foi usado não em favor do tribunal, mas em favor dos credores”. De acordo com ele, a conta atual, nos moldes como está, “paga mais gente mais rapidamente”.
O encontro não terminou em acordo e, por isso, o relator do caso no CNJ, conselheiro José Lúcio Munhoz, não descartou a possibilidade de novas reuniões. “O pedido de providências protocolado pela OAB continuará em andamento e, se necessário, outras reuniões serão convocadas para discutirmos novas possibilidades”, afirmou. Enquanto liderava a audiência, o conselheiro bateu em uma tecla: a simples troca de contas, como pedia a OAB-SP, seria capaz de dar conta do atraso dos precatórios?
Para o advogado Flávio Brando, membro da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, “soa estranho a qualquer observador que recursos de bilhões de reais fiquem sob a guarda direta do devedor (a Fazenda Pública do Estado). A lentidão nos pagamentos é um fato”.
Segundo ele, a tutela é inadmissível e pouco transparente. “Os credores têm o direito de saber o que está acontecendo. O dinheiro é deles. Isso é um total descumprimento da Constituição Federal”, declarou Brando. Ele é advogado da OAB na ADI que questiona a validade e aplicação da EC 62, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Também comparecem à reunião o desembargador do TJ-SP e conselheiro do CNJ, José Roberto Neves Amorim, o juiz assessor Fausto José Martins Seabra, o procurador do Estado Wladimir Ribeiro Junior, o integrante da comissão de Dívida Pública da OAB-SP Marcelo Reis Lobo e a diretora-adjunta da OAB-SP, Tallulah Carvalho.
fonte:http://www.conjur.com.br/2011-out-18/tj-paulista-organiza-forca-tarefa-tentar-pagar-precatorios
sábado, 8 de outubro de 2011
Precatórios esperam por fim do impasse em outubro
Precatórios esperam por fim do impasse em outubro
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
Representantes dos precatorianos de Santo André e Diadema tiveram anúncio de desembaraço do impasse enfrentado para a liberação dos recursos que estão paralisados no órgão estadual. Eles se reuniram ontem à tarde com assessores do Tribunal de Justiça de São Paulo para resolver o imbróglio. A informação é de que até fim de outubro o nó será desatado em ambas as cidades.
Do repasse realizado mensalmente pela Prefeitura de Santo André, em ordem crescente de valor, há R$ 28 milhões para serem liberados, o quebeneficiaria aproximadamente 400 credores. "Eles explicaram que existe problema no sistema operacional, pouco pessoal e muitas pendências com as administrações municipais. A falta de estrutura foi o principal argumento utilizado", explicou um dos líderes dos precatorianos, João Carlos dos Santos.
O TJ garantiu que a partir do pagamento, ao término do mês, o sistema conseguirá formatar normalmente os demais débitos. Em Santo André, a administração Aidan Ravin (PTB), desde 2009 até agora, injetou R$ 57,6 milhões, depositados em duas contas do tribunal. São cerca de 9.000 credores de precatórios entre alimentares e outras origens (como desapropriações).
Até abril foram liberados pelo órgão R$ 25,8 milhões, beneficiando 495 precatorianos preferenciais (comprovadamente com doenças crônicas ou acima dos 60 anos).
Por outro lado, em Diadema são R$ 14 milhões parados. Cerca de 80% dos precatórios têm origem em débitos alimentares. "Há erro no repasse do tribunal", disse João Carlos. "O TJ tinha que repassar R$ 4 milhões ao Ttribunal Regional do Trabalho, mas só passou R$ 568 mil. O que seria para 200 pessoas vai dar apenas para dez."
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
Representantes dos precatorianos de Santo André e Diadema tiveram anúncio de desembaraço do impasse enfrentado para a liberação dos recursos que estão paralisados no órgão estadual. Eles se reuniram ontem à tarde com assessores do Tribunal de Justiça de São Paulo para resolver o imbróglio. A informação é de que até fim de outubro o nó será desatado em ambas as cidades.
Do repasse realizado mensalmente pela Prefeitura de Santo André, em ordem crescente de valor, há R$ 28 milhões para serem liberados, o quebeneficiaria aproximadamente 400 credores. "Eles explicaram que existe problema no sistema operacional, pouco pessoal e muitas pendências com as administrações municipais. A falta de estrutura foi o principal argumento utilizado", explicou um dos líderes dos precatorianos, João Carlos dos Santos.
O TJ garantiu que a partir do pagamento, ao término do mês, o sistema conseguirá formatar normalmente os demais débitos. Em Santo André, a administração Aidan Ravin (PTB), desde 2009 até agora, injetou R$ 57,6 milhões, depositados em duas contas do tribunal. São cerca de 9.000 credores de precatórios entre alimentares e outras origens (como desapropriações).
Até abril foram liberados pelo órgão R$ 25,8 milhões, beneficiando 495 precatorianos preferenciais (comprovadamente com doenças crônicas ou acima dos 60 anos).
Por outro lado, em Diadema são R$ 14 milhões parados. Cerca de 80% dos precatórios têm origem em débitos alimentares. "Há erro no repasse do tribunal", disse João Carlos. "O TJ tinha que repassar R$ 4 milhões ao Ttribunal Regional do Trabalho, mas só passou R$ 568 mil. O que seria para 200 pessoas vai dar apenas para dez."
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
TJ recebe precatorianos de Sto.André e Diadema nesta quarta
04/10/2011 - PRECATÓRIO
Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)
Presidente da Comissão dos Precatorianos, João Carlos, se reúne com assessorres da Presidência do TJ. Foto: Amanda Perobelli
Credores discutem liberação de pagamento de R$ 30 milhões
O TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) recebe nesta quarta-feira (05/10), às 14h, uma comissão formada por servidores precatorianos de Santo André e Diadema, além de advogados e representantes das duas Prefeituras. A pauta está relacionada à demora na liberação de pagamentos aos credores que se encontram na lista crescente, ou seja, do menor para o maior valor. Em Santo André, poderá ser autorização uma quitação de R$ 30 millhões.
O presidente da Comissão dos Precatorianos, João Carlos dos Santos, considerou um avanço o fato de o Tribunal de Justiça convocar a reunião solicitada no último mês pelos precatorianos, que ameaçam, inclusive, ir no dia 14 de outubro ao TJ, em caravana composta por oito ônibus.
Em Santo André, a liberação de pagamentos da ordem crescente deverá atingir pelo menos mais 400 servidores municipais que há mais de 20 anos brigam na Justiça pela incorporação de 25% nos salários.
Em 23 de setembro, o ABCD MAIOR já havia informado que o pagamento dos precatorianos incluídos na lista de ordem crescente começaria a ser feito ainda em outubro. Até agora, o TJ só liberou o pagamento para precatorianos preferenciais (acima de 60 anos ou com doenças graves) e que estão na ordem cronológica.
Desde 2010, a administração do prefeito Aidan Ravin (PTB) faz depósitos judiciais para cumprir uma promessa de campanha de que resolveria essa questão. No ano passado, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. O montante depositado atingiu até agora R$ 58 milhões.
Dos valores depositados, o TJ autorizou que 50% sejam destinados para os precatorianos preferenciais e de ordem cronológica e 50% para os incluídos na ordem crescente. No entanto, esses últimos ainda aguardam a liberação do pagamento, que deve ocorrer em outubro. Até o momento, os precatorianos preferenciais contemplados somaram 465 pessoas, totalizando R$ 28 milhões.
http://www.abcdmaior.com.br
Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)
Presidente da Comissão dos Precatorianos, João Carlos, se reúne com assessorres da Presidência do TJ. Foto: Amanda Perobelli
Credores discutem liberação de pagamento de R$ 30 milhões
O TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) recebe nesta quarta-feira (05/10), às 14h, uma comissão formada por servidores precatorianos de Santo André e Diadema, além de advogados e representantes das duas Prefeituras. A pauta está relacionada à demora na liberação de pagamentos aos credores que se encontram na lista crescente, ou seja, do menor para o maior valor. Em Santo André, poderá ser autorização uma quitação de R$ 30 millhões.
O presidente da Comissão dos Precatorianos, João Carlos dos Santos, considerou um avanço o fato de o Tribunal de Justiça convocar a reunião solicitada no último mês pelos precatorianos, que ameaçam, inclusive, ir no dia 14 de outubro ao TJ, em caravana composta por oito ônibus.
Em Santo André, a liberação de pagamentos da ordem crescente deverá atingir pelo menos mais 400 servidores municipais que há mais de 20 anos brigam na Justiça pela incorporação de 25% nos salários.
Em 23 de setembro, o ABCD MAIOR já havia informado que o pagamento dos precatorianos incluídos na lista de ordem crescente começaria a ser feito ainda em outubro. Até agora, o TJ só liberou o pagamento para precatorianos preferenciais (acima de 60 anos ou com doenças graves) e que estão na ordem cronológica.
Desde 2010, a administração do prefeito Aidan Ravin (PTB) faz depósitos judiciais para cumprir uma promessa de campanha de que resolveria essa questão. No ano passado, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. O montante depositado atingiu até agora R$ 58 milhões.
Dos valores depositados, o TJ autorizou que 50% sejam destinados para os precatorianos preferenciais e de ordem cronológica e 50% para os incluídos na ordem crescente. No entanto, esses últimos ainda aguardam a liberação do pagamento, que deve ocorrer em outubro. Até o momento, os precatorianos preferenciais contemplados somaram 465 pessoas, totalizando R$ 28 milhões.
http://www.abcdmaior.com.br
TJ confirma R$ 38 mi para quitação de precatórios de Sto.André
PRECATÓRIO
TJ confirma R$ 38 mi para quitação de precatórios de Sto.André
Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)
Precatorianos de Santo André serão pagos até o fim de outubro. Foto: Amanda Perobelli
Tribunal reúne comissão para informar que pagamento sai até fim de outubro
O TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) confirmou nesta quarta-feira (05/10) que até o fim de outubro vai liberar o pagamento de R$ 38 milhões aos precatorianos de Santo André que estão na lista crescente, ou seja, do menor para o maior valor. A informação foi dada durante reunião entre representantes do órgão e a Comissão de Precatórios. O ABCD MAIOR já havia antecipado a informação em 23 de outubro.
O presidente da Comissão dos Precatórios, João Carlos dos Santos, disse que a reunião foi muito produtiva. “Atendeu às expectativas nossas expectativas”, afirmou.
Em Santo André, a liberação de pagamentos da ordem crescente deverá atingir pelo menos mais 400 servidores municipais que há mais de 20 anos brigam na Justiça pela incorporação de 25% nos salários. Até este mês, o TJ só liberou o pagamento para precatorianos preferenciais (acima de 60 anos ou com doenças graves) e que estão na ordem cronológica.
Desde 2010, o governo do prefeito Aidan Ravin (PTB) faz depósitos na Justiça. Em 2010, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. O montante depositado atingiu até agora R$ 58 milhões.
Celetistas – O TJ também informou que os servidores celetistas que também têm precatórios a receber do município também terão o pagamento de R$ 2,2 milhões liberados pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), de acordo com informação de João Carlos. “Os pagamentos feitos até o momento foram para servidores estatutários”, disse o presidente da Comissão dos Preccatórios.
05/10/2011
fonte ABCD maior
TJ confirma R$ 38 mi para quitação de precatórios de Sto.André
Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)
Precatorianos de Santo André serão pagos até o fim de outubro. Foto: Amanda Perobelli
Tribunal reúne comissão para informar que pagamento sai até fim de outubro
O TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) confirmou nesta quarta-feira (05/10) que até o fim de outubro vai liberar o pagamento de R$ 38 milhões aos precatorianos de Santo André que estão na lista crescente, ou seja, do menor para o maior valor. A informação foi dada durante reunião entre representantes do órgão e a Comissão de Precatórios. O ABCD MAIOR já havia antecipado a informação em 23 de outubro.
O presidente da Comissão dos Precatórios, João Carlos dos Santos, disse que a reunião foi muito produtiva. “Atendeu às expectativas nossas expectativas”, afirmou.
Em Santo André, a liberação de pagamentos da ordem crescente deverá atingir pelo menos mais 400 servidores municipais que há mais de 20 anos brigam na Justiça pela incorporação de 25% nos salários. Até este mês, o TJ só liberou o pagamento para precatorianos preferenciais (acima de 60 anos ou com doenças graves) e que estão na ordem cronológica.
Desde 2010, o governo do prefeito Aidan Ravin (PTB) faz depósitos na Justiça. Em 2010, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. O montante depositado atingiu até agora R$ 58 milhões.
Celetistas – O TJ também informou que os servidores celetistas que também têm precatórios a receber do município também terão o pagamento de R$ 2,2 milhões liberados pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), de acordo com informação de João Carlos. “Os pagamentos feitos até o momento foram para servidores estatutários”, disse o presidente da Comissão dos Preccatórios.
05/10/2011
fonte ABCD maior
terça-feira, 27 de setembro de 2011
TJ libera em outubro pagamento de precatorianos de Sto.André
23/09/2011 - PRECATÓRIOS
Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)
Mais R$ 30 milhões beneficiarão servidores que cobram na Justiça incorporação de 25% no salário
O TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) informou nesta sexta-feira (23/09) ao ABCD MAIOR que o pagamento dos precatorianos incluídos na lista de ordem crescente (do menor para o maior valor) no processo dos servidores públicos de Santo André que questionam na Justiça a incorporação de 25% nos salários começará a ser feito a partir de outubro. Até agora, o TJ só liberou o pagamento para precatorianos preferenciais (acima de 60 anos ou com doenças graves) e que estão na ordem cronológica.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, a Prefeitura apresentou um cadastro com os dados dos precatorianos e os dados estão em fase final de análise. Desde 2010, a administração do prefeito Aidan Ravin (PTB) faz depósitos judiciais para cumprir uma promessa de campanha de que resolveria essa questão. No ano passado, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. O montante depositado atingiu até agora R$ 58 milhões.
Dos valores depositados, o TJ autorizou que 50% sejam destinados para os precatorianos preferenciais e de ordem cronológica e 50% para os incluídos na ordem crescente. No entanto, esses últimos ainda aguardam a liberação do pagamento, que deve ocorrer no mês que vem.
Até o momento, os precatorianos preferenciais contemplados somaram 465 pessoas, totalizando R$ 28 milhões.
Diante da demora na liberação da lista do menor para o maior valor, a Comissão de Precatórios Alimentares de Santo André decidiu solicitar junto ao TJ uma reunião para discutir a liberação de aproximadamente R$ 30 milhões. O presidente da Comissão, João Carlos dos Santos, acredita que o montante já depositado pela Prefeitura dá para atingir pelo menos mais 400 servidores municipais que há mais de 20 anos brigam na Justiça pela incorporação de 25% nos salários.
Muitos precatorianos que estão na lista crescente têm idade avançada e estão precisando do dinheiro. Tem alguns que enfrentam também problemas de saúde. Por isso, é preciso uma liberação rápida do recurso para o pagamento”, afirmou.
Mesmo que o TJ não marque a reunião, está agendada uma caravana com oito ônibus para ir até o Tribunal, em 14 de outubro, às 8h, para tentar uma reunião com o presidente do TJ, José Roberto Bedran. “Queremos reforçar a urgência de nosso pedido”, disse o presidente da Comissão de Precatórios Alimentares de Santo André ao acrescentar que precatorianos de Diadema também vão integrar a caravana.
Santo André tem dívida de R$ 600 milhões de precatórios. Desse total, 70% referem-se aos precatórios dos 25%.
FONTE
http://www.abcdmaior.com.br/noticia_exibir.php?noticia=34305
Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)
Mais R$ 30 milhões beneficiarão servidores que cobram na Justiça incorporação de 25% no salário
O TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) informou nesta sexta-feira (23/09) ao ABCD MAIOR que o pagamento dos precatorianos incluídos na lista de ordem crescente (do menor para o maior valor) no processo dos servidores públicos de Santo André que questionam na Justiça a incorporação de 25% nos salários começará a ser feito a partir de outubro. Até agora, o TJ só liberou o pagamento para precatorianos preferenciais (acima de 60 anos ou com doenças graves) e que estão na ordem cronológica.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, a Prefeitura apresentou um cadastro com os dados dos precatorianos e os dados estão em fase final de análise. Desde 2010, a administração do prefeito Aidan Ravin (PTB) faz depósitos judiciais para cumprir uma promessa de campanha de que resolveria essa questão. No ano passado, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. O montante depositado atingiu até agora R$ 58 milhões.
Dos valores depositados, o TJ autorizou que 50% sejam destinados para os precatorianos preferenciais e de ordem cronológica e 50% para os incluídos na ordem crescente. No entanto, esses últimos ainda aguardam a liberação do pagamento, que deve ocorrer no mês que vem.
Até o momento, os precatorianos preferenciais contemplados somaram 465 pessoas, totalizando R$ 28 milhões.
Diante da demora na liberação da lista do menor para o maior valor, a Comissão de Precatórios Alimentares de Santo André decidiu solicitar junto ao TJ uma reunião para discutir a liberação de aproximadamente R$ 30 milhões. O presidente da Comissão, João Carlos dos Santos, acredita que o montante já depositado pela Prefeitura dá para atingir pelo menos mais 400 servidores municipais que há mais de 20 anos brigam na Justiça pela incorporação de 25% nos salários.
Muitos precatorianos que estão na lista crescente têm idade avançada e estão precisando do dinheiro. Tem alguns que enfrentam também problemas de saúde. Por isso, é preciso uma liberação rápida do recurso para o pagamento”, afirmou.
Mesmo que o TJ não marque a reunião, está agendada uma caravana com oito ônibus para ir até o Tribunal, em 14 de outubro, às 8h, para tentar uma reunião com o presidente do TJ, José Roberto Bedran. “Queremos reforçar a urgência de nosso pedido”, disse o presidente da Comissão de Precatórios Alimentares de Santo André ao acrescentar que precatorianos de Diadema também vão integrar a caravana.
Santo André tem dívida de R$ 600 milhões de precatórios. Desse total, 70% referem-se aos precatórios dos 25%.
FONTE
http://www.abcdmaior.com.br/noticia_exibir.php?noticia=34305
PROJETO DE LEI
Prefeitura do Município de Diadema
PROJETO DE LEI Nº , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
DISPÕE sobre critério alternativo de pagamento de precatórios conforme previsto no art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legals,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os valores depositados mensalmente pelo Município em contas judiciais administradas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, calculados proporcionalmente à sua receita corrente líqüida e destinados ao pagamento de precatórios, deverão ser utilizados da seguinte maneira:
I – 50% (cinqüenta por cento) do total deverá ser depositado numa primeira conta e utilizado para pagamento em ordem cronológica, conforme disposto no art. 97, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II – 50% (cinqüenta por cento) do total deverá ser depositado numa segunda conta e utilizado do seguinte modo:
a) metade do valor existente na segunda conta, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do total, deverá ser utilizado para pagamento em ordem única e crescente de valor, conforme disposto no art. 97, § 8º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e;
b) metade do valor existente na segunda conta, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do total, deverá ser utilizado para pagamento em ordem de adesão à proposta de acordo do Município segundo os critérios definidos na presente lei, conforme disposto no art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Artigo 2º Para os fins previstos no artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da presente lei, o Poder Executivo Municipal publicará com a periodicidade que considerar conveniente e oportuna editais de chamamento de credores de precatórios contendo proposta de acordo.
Artigo 3º Cada edital de chamamento terá validade por 60 (sessenta) dias a partir do primeiro dia útil seguinte à data de publicação, período durante o qual os credores interessados em aderir deverão protocolar junto ao Poder Executivo Municipal petição manifestando formalmente a adesão.
§ 1º A ordem de adesão à proposta de acordo será definida pelas datas e horários de protocolo das petições.
§ 2º A validade da adesão do interessado ficará condicionada a desconto a ser oferecido por ele sobre o valor atualizado do saldo do precatório nos seguintes percentuais:
I – 15,0% (quinze por cento) de desconto se a petição de adesão for protocolada até o 20º (vigésimo) dia posterior à publicação do edital;
II – 20,0% (vinte por cento) de desconto se a petição de adesão for protocolada entre o 21º (vigésimo primeiro) dia e o 40º (quadragésimo) dia posteriores à publicação do edital;
III – 25,0% (vinte e cinco por cento) de desconto se a petição de adesão for protocolada entre o 41º (quadragésimo primeiro) dia e o 60º (sexagésimo) dia posteriores à publicação do edital.
§ 3º Para definitiva inclusão do precatório na ordem de adesão à proposta de acordo do Município, será subscrita petição conjunta de acordo judicial, para posterior comunicação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contendo o valor atualizado do saldo do precatório calculado conforme o art. 5º da presente lei, o valor a ser utilizado para fins de pagamento de precatório com o percentual de desconto definido no § 2º do presente artigo 3º multiplicado, se for o caso, pelos índices definidos no artigo 4º da presente lei, e a expressa renúncia do credor à parte de seu crédito equivalente à diferença entre os dois valores.
Artigo 4º Os percentuais de desconto mencionados no § 2º do artigo 3º da presente lei deverão ser multiplicados:
I – por 1,5 (um e meio) quando o valor atualizado do saldo do precatório for igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e menor do que R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
II – por 2,0 (dois) quando o valor atualizado do saldo do precatório for igual ou superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo 4º, o valor do saldo do precatório deverá estar atualizado até a data de promulgação da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.
Artigo 5º Para atualização do saldo do precatório até a data de promulgação da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, serão considerados os seguintes critérios de cômputo dos juros moratórios e, se for o caso, também dos juros compensatórios:
I – em todos os precatórios:
a) será excluído o cômputo de juros no período de 540 dias previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009), compreendido entre 1º de julho do exercício requisitorial e 31 de dezembro do exercício seguinte;
b) os juros em continuação, quando cabíveis, serão reduzidos à taxa de 0,5% ao mês se tiverem sido fixados em taxa superior, conforme disposto no art. 1ºF da Lei 9.494, de 10/09/1997, alterado pela Lei 11.960, de 29/06/2009, combinado com o art. 12 da Lei 8.177, de 1º/03/1991.
II – nos precatórios provenientes de ações de indenização por apossamento administrativo ou de desapropriações diretas nas quais tenha havido imissão na posse, os juros compensatórios em continuação serão reduzidos à taxa de 6,0% ao ano no período compreendido entre 11 de junho de 1997 e 05 de setembro de 2001 (período de vigência do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365, de 21/06/1941), se tiverem sido fixados com taxa superior.
III – nos precatórios provenientes de ações ajuizadas por servidores públicos, estatutários ou celetistas, para cobrança de quaisquer verbas remuneratórias, os juros moratórios em continuação não poderão ultrapassar a taxa de 6,0% ao ano, conforme redação original do art. 1ºF da Lei 9.494, de 10/09/1997, determinada pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001.
IV – nos precatórios submetidos à moratória de dez anos prevista no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
a) será excluído o cômputo de juros em continuação no período compreendido entre o dia 13 de setembro de 2000, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 30, e a data de vencimento de cada uma das parcelas anuais;
b) a base de cálculo dos juros legais incidentes a partir do vencimento de cada uma das parcelas anuais pendentes de pagamento será composta apenas do principal corrigido, excluindo-se dela o valor dos juros consolidados em 13 de setembro de 2000.
Artigo 6º Se tiver havido adesões à proposta de acordo, além de 1,50% da receita corrente líquida prevista no art. 97, § 2º, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Poder Executivo Municipal depositará ainda um valor total correspondente a 10% da somatória dos saldos dos precatórios cujos credores tiverem aderido à proposta de acordo, observando-se o limite máximo de 0,30% da receita corrente líquida.
Parágrafo único. Para os fins de que trata este artigo:
I – o valor total a ser depositado será distribuído em duas partes iguais, depositando-se metade em cada uma das duas contas a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta lei, de tal modo que em cada conta o limite máximo do acréscimo será de 0,15% da receita corrente líquida.
II – os depósitos em cada conta serão efetuados em parcelas mensais, iguais e sucessivas durante o período de doze meses contado do término do prazo de validade do edital de chamamento mencionado no caput do artigo 3º desta lei.
III – o valor de cada saldo de precatório a ser considerado na soma para apuração do valor total a ser depositado, será aquele resultante do acordo, portanto, o valor calculado conforme o artigo 5º da presente lei, deduzido do percentual de desconto definido no § 2º do artigo 3º e multiplicado, se for o caso, pelos índices definidos no artigo 4º, ambos da presente lei.
Artigo 7º A distribuição dos percentuais previstos no art. 97, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no inciso II do artigo 1º desta lei poderá ser modificada por decreto do Poder Executivo.
Artigo 8º O valor do imposto de renda retido na fonte no pagamento de precatórios alimentares, pertencente ao próprio Município por força do disposto no art. 158, inciso I, da Constituição Federal, poderá permanecer em poder do Tribunal de Justiça de São Paulo para utilização no pagamento de outros precatórios.
Artigo 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Diadema, _______________
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito do Município de Diadema
PROJETO DE LEI Nº , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
DISPÕE sobre critério alternativo de pagamento de precatórios conforme previsto no art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legals,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os valores depositados mensalmente pelo Município em contas judiciais administradas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, calculados proporcionalmente à sua receita corrente líqüida e destinados ao pagamento de precatórios, deverão ser utilizados da seguinte maneira:
I – 50% (cinqüenta por cento) do total deverá ser depositado numa primeira conta e utilizado para pagamento em ordem cronológica, conforme disposto no art. 97, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II – 50% (cinqüenta por cento) do total deverá ser depositado numa segunda conta e utilizado do seguinte modo:
a) metade do valor existente na segunda conta, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do total, deverá ser utilizado para pagamento em ordem única e crescente de valor, conforme disposto no art. 97, § 8º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e;
b) metade do valor existente na segunda conta, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do total, deverá ser utilizado para pagamento em ordem de adesão à proposta de acordo do Município segundo os critérios definidos na presente lei, conforme disposto no art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Artigo 2º Para os fins previstos no artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da presente lei, o Poder Executivo Municipal publicará com a periodicidade que considerar conveniente e oportuna editais de chamamento de credores de precatórios contendo proposta de acordo.
Artigo 3º Cada edital de chamamento terá validade por 60 (sessenta) dias a partir do primeiro dia útil seguinte à data de publicação, período durante o qual os credores interessados em aderir deverão protocolar junto ao Poder Executivo Municipal petição manifestando formalmente a adesão.
§ 1º A ordem de adesão à proposta de acordo será definida pelas datas e horários de protocolo das petições.
§ 2º A validade da adesão do interessado ficará condicionada a desconto a ser oferecido por ele sobre o valor atualizado do saldo do precatório nos seguintes percentuais:
I – 15,0% (quinze por cento) de desconto se a petição de adesão for protocolada até o 20º (vigésimo) dia posterior à publicação do edital;
II – 20,0% (vinte por cento) de desconto se a petição de adesão for protocolada entre o 21º (vigésimo primeiro) dia e o 40º (quadragésimo) dia posteriores à publicação do edital;
III – 25,0% (vinte e cinco por cento) de desconto se a petição de adesão for protocolada entre o 41º (quadragésimo primeiro) dia e o 60º (sexagésimo) dia posteriores à publicação do edital.
§ 3º Para definitiva inclusão do precatório na ordem de adesão à proposta de acordo do Município, será subscrita petição conjunta de acordo judicial, para posterior comunicação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contendo o valor atualizado do saldo do precatório calculado conforme o art. 5º da presente lei, o valor a ser utilizado para fins de pagamento de precatório com o percentual de desconto definido no § 2º do presente artigo 3º multiplicado, se for o caso, pelos índices definidos no artigo 4º da presente lei, e a expressa renúncia do credor à parte de seu crédito equivalente à diferença entre os dois valores.
Artigo 4º Os percentuais de desconto mencionados no § 2º do artigo 3º da presente lei deverão ser multiplicados:
I – por 1,5 (um e meio) quando o valor atualizado do saldo do precatório for igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e menor do que R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
II – por 2,0 (dois) quando o valor atualizado do saldo do precatório for igual ou superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo 4º, o valor do saldo do precatório deverá estar atualizado até a data de promulgação da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.
Artigo 5º Para atualização do saldo do precatório até a data de promulgação da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, serão considerados os seguintes critérios de cômputo dos juros moratórios e, se for o caso, também dos juros compensatórios:
I – em todos os precatórios:
a) será excluído o cômputo de juros no período de 540 dias previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009), compreendido entre 1º de julho do exercício requisitorial e 31 de dezembro do exercício seguinte;
b) os juros em continuação, quando cabíveis, serão reduzidos à taxa de 0,5% ao mês se tiverem sido fixados em taxa superior, conforme disposto no art. 1ºF da Lei 9.494, de 10/09/1997, alterado pela Lei 11.960, de 29/06/2009, combinado com o art. 12 da Lei 8.177, de 1º/03/1991.
II – nos precatórios provenientes de ações de indenização por apossamento administrativo ou de desapropriações diretas nas quais tenha havido imissão na posse, os juros compensatórios em continuação serão reduzidos à taxa de 6,0% ao ano no período compreendido entre 11 de junho de 1997 e 05 de setembro de 2001 (período de vigência do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365, de 21/06/1941), se tiverem sido fixados com taxa superior.
III – nos precatórios provenientes de ações ajuizadas por servidores públicos, estatutários ou celetistas, para cobrança de quaisquer verbas remuneratórias, os juros moratórios em continuação não poderão ultrapassar a taxa de 6,0% ao ano, conforme redação original do art. 1ºF da Lei 9.494, de 10/09/1997, determinada pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001.
IV – nos precatórios submetidos à moratória de dez anos prevista no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
a) será excluído o cômputo de juros em continuação no período compreendido entre o dia 13 de setembro de 2000, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 30, e a data de vencimento de cada uma das parcelas anuais;
b) a base de cálculo dos juros legais incidentes a partir do vencimento de cada uma das parcelas anuais pendentes de pagamento será composta apenas do principal corrigido, excluindo-se dela o valor dos juros consolidados em 13 de setembro de 2000.
Artigo 6º Se tiver havido adesões à proposta de acordo, além de 1,50% da receita corrente líquida prevista no art. 97, § 2º, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Poder Executivo Municipal depositará ainda um valor total correspondente a 10% da somatória dos saldos dos precatórios cujos credores tiverem aderido à proposta de acordo, observando-se o limite máximo de 0,30% da receita corrente líquida.
Parágrafo único. Para os fins de que trata este artigo:
I – o valor total a ser depositado será distribuído em duas partes iguais, depositando-se metade em cada uma das duas contas a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta lei, de tal modo que em cada conta o limite máximo do acréscimo será de 0,15% da receita corrente líquida.
II – os depósitos em cada conta serão efetuados em parcelas mensais, iguais e sucessivas durante o período de doze meses contado do término do prazo de validade do edital de chamamento mencionado no caput do artigo 3º desta lei.
III – o valor de cada saldo de precatório a ser considerado na soma para apuração do valor total a ser depositado, será aquele resultante do acordo, portanto, o valor calculado conforme o artigo 5º da presente lei, deduzido do percentual de desconto definido no § 2º do artigo 3º e multiplicado, se for o caso, pelos índices definidos no artigo 4º, ambos da presente lei.
Artigo 7º A distribuição dos percentuais previstos no art. 97, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no inciso II do artigo 1º desta lei poderá ser modificada por decreto do Poder Executivo.
Artigo 8º O valor do imposto de renda retido na fonte no pagamento de precatórios alimentares, pertencente ao próprio Município por força do disposto no art. 158, inciso I, da Constituição Federal, poderá permanecer em poder do Tribunal de Justiça de São Paulo para utilização no pagamento de outros precatórios.
Artigo 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Diadema, _______________
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito do Município de Diadema
Assinar:
Postagens (Atom)







