"o juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis"
Conforme pedido feito pela comissão de precatórios alimentares de Sto.André e Diadema.
O presidente de tribunal regional de trabalho de S.Paulo Dr.Nelson Nazar foi marcada reunião com a comissão no dia 18/10/2011 ás 11:30h na rua da consolação na presidência, onde foi recebida a comissão composta pelo Sr. João Carlos dos Santos, Dr.Airton Germano da Silva, Dr.Juvenal Cobra, Dr.Sigmar Werner foram recebidos pelo Juiz assessor da gestora de precatórios e a Senhora Maria de Lourdes Favre Assessora da presidência e responsável pelo setor de precatórios do TRT.
Houve um relato feito pelo Dr.Sergio Junqueira Revelando que os pagamentos dos precatórios trabalhistas tinham iniciados no dia 30/09/2011 no caso de Sto.André e Diadema de acordo com os repasses feito pelo tribunal de justiça iniciando em ordem cronológica pelos prioritários e que a lista estará a disposição no site do TRT é só acessar o n◦do processo, o Dr.Juvenal Cobra fez um relato no qual cobrava que os credores preferenciais que havia sido protocolado por ele no tribunal foram indeferidos e que esse não sabia o porque foi dito pelo Dr. Sergio Junqueira para que ele procura-se no setor de precatórios a senhora Maria de Lurdes Favre e que só no setor ela poderia dizer o que houve e se possível acertar e com relação ao município de diadema foi levada a documentação entregue ao TRT na qual os pretorianos e a municipalidade reclamava que houve erro no repasse do tribunal de justiça e que o valor do repasse deveria obedecer a emenda 62 que trata de lista única de todos os precatórios, foi feito um relatório apontando todo erro e entregue ao tribunal de justiça e que no dia 28/09/2011 o tribunal de justiça deu uma resposta negativa a respeito de um repasse maior ao tribunal regional do trabalho.Por parte do Sr.João Carlos dos Santos coube informar ao assessores do tribunal presentes que na reunião do dia 05/10/2011 no tribunal de justiça os juizes assessores daquele tribunal reconheceram que houve equivoco em especial referente ao repasse feito com relação ao município de Diadema e que o tribunal de justiça iria fazer um repasse maior para corrigir o erro.
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