terça-feira, 25 de novembro de 2014

na reunião do dia 24/11/2014 com oDesembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO na COORDENADORIA DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ficou definido em atà que a forma de pagamento da (conta ll )de modo a priorizar os pagamentos preferenciais alimentares pela ordem cronològica com os desmembramentos dos credores, conforme a ordem de serviço nº 01/14 serà a partir de fevereiro de 2015 medida que està que vai agilizar ainda mais os pagamentos

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MOÇÃO DE APLAUSO E RECONHECIMENTO

Moção de Aplauso e Reconhecimento ao  COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO, pelo brilhantismo, dedicação, competência e esmero, com que exerce suas atividades para a solução dos precatórios no Estado de São Paulo, incluindo o Município de Santo André.
1. A presente Moção de Aplauso e Reconhecimento se Justifica devido ao grande  empenho e seriedade do Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO, que tem  atuado na COORDENADORIA DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DEPRE/TJ), trazendo efeitos positivos na solução dos precatórios no Município de Santo André.
2. Sabendo que, a partir da Emenda Constitucional no 62 de 2009, a destinação dos pagamentos dos precatórios é de responsabilidade do Tribunal de Justiça de São Paulo, é importante reconhecer os trabalhos realizados pelo Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO à frente do DEPRE/TJ.
3. Com simplicidade, sensibilidade e seriedade, o Eminente Desembargador tem demonstrado espírito de justiça na efetivação dos pagamentos dos credores de precatórios do Município de Santo André.
4. Graças ao Magistrado, a real dificuldade e vontade do Poder Executivo para a quitação integral dos precatórios tem sido bem conduzida com a também real expectativa dos credores e munícipes para o fim das dívidas e início de um Município livre de pendências judiciais.
5. Merece aplausos a atenção que o Desembargador concede tanto ao Poder Executivo devedor quanto aos credores (representados por comissões) que são constantemente recebidos em reuniões presenciais nas dependências do Tribunal de Justiça de São Paulo. Consolida-se, com isso, a real e necessária aproximação do Poder Judiciário com seus jurisdicionados.
6. Vê-se que essas conquistas proporcionadas pelo Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO beneficia não só os interessados diretamente nos precatórios, mas todos os cidadãos andreenses que passam a saber que o Tribunal de Justiça de São Paulo se preocupa e abre suas portas para solucionar as questões judiciais do Município.nº 01/14 serà  a partir de fevereiro de 2015 medida que 

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

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Comissão de Precatórios


É que,  em janeiro de 2014, o DEPRE/Tj determinou que o Município deveria destinar mensalmente aos precatórios o valor referente a 5,10% da RCL. A Prefeitura fez uma proposta (na nossa visão, com intuito procrastinatório) de editar a malfadada lei municipal de Câmaras de Conciliação com deságios de 50%. Nós fomos contra, porém a Câmara Municipal aprovou a lei.

A expectativa e promessa da Prefeitura era de que, com conciliação, a dívida seria diminuída econvenceu o DEPRE/TJ a reduzir a alíquota para 3,83% da RCl, no lugar de 5,10%. Ocorre que as câmaras de conciliação não surtiram efeito e não houve uma adesão sequer. O resultado é que a Prefeitura não diminuiu sua dívida e a antiga alíquota de 5,10% da RCL deve ser retomada.

O Município vem se esquivando para tratar o assunto diretamente com credores e, sem qualquer diálogo por parte da devedora, não vimos outro caminho que solicitar o sequestro das rendas do Município em valor que seja suficiente para completar a alíquota mensal de 5,10% da RCL originalmente determinada em janeiro de 2014.

OBS: O Tribunal de Justiça através do Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos,  Exmo. Dr Pires de Araújo, ficou de estar oficializando no dia 29/10/2014,  ao Senhor Prefeito Carlos Grana sobre a alteração na ordem na forma de pagamento na Ordem Crescente de Valor (conta dois) de modo à priorizar os pagamentos preferenciais alimentares pela Ordem Cronológica com os desmembramentos dos credores  conforme a Ordem de Serviço nº 01/14 e requerimento já protocolado no DEPRE,  dando o prazo de manifestação de 10 (dez) dias. Iremos nos reunir no final do mês de novembro quando as questões levantadas forem definidas pelo Desembargador.

Outra questão por mim levantada, foi em relação às habilitações feitas há meses e, em alguns casos, feitas há anos, onde os herdeiros, mesmo tendo prioridade, não receberam. Fomos informados que as habilitações deveriam estar represadas nas Varas e que não havia chegado ao DEPRE. A Comissão deve reunir com os Juízes das 1ª e 2ª varas da Fazenda Pública para solucionar estes casos pendentes . A situação está agora nas mãos do Tribunal de Justiça e estamos lutando para o sucesso da questão. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.





JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Líder da Comissão de Precatórios

Fone: 9-7497-4654 (cel.)

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

um direito não pode envelhecer na mesa do juiz idoso não pode esperar

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 idoso não pode continuar a ver seus processos aniversariando na mesa do magistrado. compete Ao magistrado primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos. Código de Ética da Magistratura, art. 2ºArt. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.( pois sim neste caso està senhora com 88anos e com grave
problemas de saude com direitos trabalhista a receber do municipio de santo andrè desde ano de 1999 precatorio numero 02/99 que por descomprimento por parte do senhor prefeito carlos grana que vem fazendo depositos irrisorios no tribunal de justiça para pagamento de mais de 9000 credores muitos morreram sem receber como se trata de uma administração do partido dos trabalhadores esse partido que toma conta do noticiario por corrupção e seus lideres foram condenados e presos ) à justiça sem a força è impotente, e a força sem justiça è tirana so nos resta cobrar do tribunal de justça o comprimento da lei sem prevaricação

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

credores de precatorios de santo andre aguardam o desmembramento do valor do precatórios

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(a) o desmembramento do valor do precatório, procedendo à individualização de seus créditos, para possibilitar o pagamento ou disponibilidade pela ordem crescente de valor (conta nº 2).
Nesta primeira etapa, far-se-á o desmembramento dos Precatórios até o orçamento de 1999. Portanto, os mais antigos*; e, sem prejuízo desta providência;
(b) a disponibilização da conta número dois (2) será processada com as regras atuais, para que não haja interrupção dos trabalhos;
(c) quando finalizada a etapa referente à individualização dos credores retro especificada, passarão a ser atendidos os litisconsortes, cujo valor de seus créditos for igual ou menor do que o montante pago a esse título neste mês – R$ 678.575,92 (Seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), incluindo verba honorária da sucumbência e custas;
(d) Os demais exercícios serão implementados tão logo se encerre a individualização do primeiro.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Aos 29 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 14 horas no DEPRE, estiveram reunidos o Senhor Dr. PIRES DE ARAÚJO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos

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INFORMATIVO DA REUNIÃO de 29/09/14, ÀS 14h NO DEPRE:

Aos 29 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 14 horas no DEPRE, estiveram reunidos o Senhor Dr. PIRES DE ARAÚJO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, o Dr. PEDRO STÁBILE NETO, Presidente da Comissão de Precatórios da OAB – Santo André, o Dr. FERNANDO ROMERA STÁBILE, Vice-Presidente da Comissão de Precatórios da OAB – Santo André e o Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, Líder da Comissão de Precatórios de Santo André, ocasião em que se discutiu sobre a situação dos pagamentos de Precatórios do município de Santo André e a possibilidade de marcar a próxima reunião com a presença da Prefeitura Municipal de Santo André e representante dos credores.
1) Em primeiro lugar foi tratado relativo à 1ª Vara da Fazenda Pública, na qual entregamos uma petição relacionando a falta de estrutura de pessoal e material de nossas Varas da Fazenda Pública especializadas, para concretizar o pagamento do direito dos credores – maiores interessados. Os valores disponibilizados pelo DEPRE/TJ para pagamento, estão sofrendo um represamento na Vara local, sendo que o levantamento tem demorado para ser realizado, chegando a até 9 (nove) meses depois que o valor já está depositado em nome do credor.
RESPOSTA: o Tribunal está preparando Concurso Público para contratação de novos Escreventes e que, ao despachar com o Presidente do Tribunal, o Excelentíssimo Senhor Doutor D.D. Desembargador Presidente JOSÉ RENATO NATALINI, pudemos apurar que será solicitado 15 (quinze) escreventes para uma força tarefa para atuar e limpar a pauta até que seja feita a reposição necessária dos recursos humanos.

2) Com relação ao estoque da dívida do município, os valores dos depósitos apurados pelo DEPRE, deverão passar dos atuais 3,83% para 5,8% no início de janeiro/15. Considerando que o município não conseguiu honrar o acordo feito e documentado, em abater 25% do estoque da dívida dos Precatórios através da Câmara de Conciliação, REFIS e outros atos conforme acordados em documentação protocolada no DEPRE.
3) Com relação ao pedido protocolado pela Comissão de Credores e Comissão de Precatórios da OAB que se refere ao desmembramento de Precatórios, similar à Ordem de Serviço 01/2014, direcionada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no sentido do desmembramento do valor dos Precatórios, possibilitando o pagamento dos créditos individualizados com recursos da Conta 2 (dois).
RESPOSTA: Fomos informados que estiveram lá reunidos o Secretário de Finanças do município de Santo André, Sr. ANTONIO CARLOS GRANADO e a Secretária de Assuntos Jurídicos do município de Santo André, Sra. MYLENE BENJAMIM GAMBALE, no dia 17 do corrente mês, onde tem sido discutidas as propostas acima, bem como outras medidas a serem adotadas para efetiva redução do estoque da dívida as quais estão sendo analisadas pelo município internamente e serão informados, tão logo estejam definidos. Deixamos clara a intenção de um acordo, porém, não aceitamos mais a Câmara de Conciliação, nem com deságio de 20%. Nós defendemos o desmembramento do Precatório.
Ficou acertado que o Desembargador iria entrar em contato com a Administração Pública Municipal e propor uma reunião conjunta entre a Comissão de Credores e a Prefeitura, para a próxima segunda-feira, dia 06/10/14, no DEPRE.
Um acordo é sempre melhor do que uma intervenção legal amparada pela Emenda nº 62, que poderá resultar em sequestro da Receita do município.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Líder da Comissão dos Precatorianos

Fone: 9-7497-4654 (cel.)

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

comissão de precatòrios tem agenda na segunda 29/09/2014 com o Desembargador Pedro Pires de Araujo

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  Coordenador da Diretoria
de Execução de Precatòrios para tratar e conhecer
o novo valor que deve ser repassado pelo municipio de santo andrè às contas do tribunal de justiça para pagamento de precatorios valor que no
ano vigente deveria ser de 5.10 por cento da receita corrente liquida do municipio porèm o municipio vem realizando depositos inferiores no valor de 3.83 por cento por conta de um acordo protocolado em 2013 em que o municipio se prontificou em reduzir em 25% do total da divida
atravès de camarà de conciliação refis e outros mecanismos administrativos que naõ sultiram efeitos ( portanto o tribunal não pode prevaricar) outro assunto de importancia è a que trata do desmembramento de precatorios assuntos jà abordados com petição protocoladas os demais assuntos devera sugir ao desenrolar da reunião .

joão carlos dos santos             lider da comissão

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

21/08/2014À Comissão de precatòrios se reuniu hoje às 14h30minutos

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 como exelentissimo Dr GENILSON RODRIGUES CARREIRO juiz da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA para solicitar à agilização dos pagamentos dos precatòrios disponibilizados pelo depre, fomos acompanhados por representante da OAB e procuradores da associação dos servidores publico fomos bem recebidos os problemas foram expostos discutidos num clima de tranquilidade e apesar de na vara estar com falta de efetivo os esforços para agilizar os procedimentos de liberação serão redobrados os prazos para manifestação das partes serão mais rigorosos para que o levantamento dos valores saiam num tempo menor do que o atual. saimos sastifeitos da reunião porèm temos o compromisso de solicitar ao exelentissimo sr doutor presidente do tribunal de justiça para que seja reposto o efetivo faltante para um melhor desempenho.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

informativo Conforme sugerido em reunião com o desembargador doutor Pedro pires de araùjo

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Comissão de precatórios informativo Conforme sugerido em reunião com o desembargador doutor Pedro pires de araùjo No drepe SP me dirigi ao doutor GENILSON RODRIGUES CARREIRO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DIREITO em nome dos precatorianos do município que aguarda levantamentos de seus precatórios Disponibilizados à mais de oito meses apòs conversa sobre agilizar os levantamentos dos alvaràs em questão Ficou agendado uma reunião para o dia 21/08/2014 às 14 horas e trinta minutos na qual será recebida uma comissão que será composta por precatorianos e comissão de precatórios da OAB jà `convidados e convidamos um dos maiores interessados advogados da associação dos servidores Publicos que vem Sofrendo manifestações por quanta da demora (Sr João Carlos dos santos) líder da comissão de precatorios 12/08/2014de precatórios

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

COMISSÃO DE PRECATÒRIOS REUNIÃO COM DESEMBARGADOR DR PIRES DE ARAÙJO

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COMISSÃO DE PRECATÒRIOS REUNIÃO COM DESEMBARGADOR DR PIRES DE ARAÙJO 06/08/2014 NA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÒRIOS ÀS 15HORAS E TRINTA MINUTOS OCASIÃO EM QUE SE DISCUTIU SOBRE À SITUAÇÃO DOS PAGAMENTOS DE PRECATÒRIOS DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÈ. REUNÃO FOI PRODUTIVA NO SENTIDO DE AGILIZAR AINDA MAIS OS PAGAMENTOS DOS PRECATÒRIOS ALIMENTARES QUE ESTÃO EM CONJUNTOS ELEVANDO ASSIM O VALOR DO PRECATÒRIO CASOS EXEMPLOS, ASSOCIAÇÃO, SINDICATO E DR PEDRO STÀBILE QUE INDIVIDUALMENTE OS CREDORES DISPOEM DE VALORES BAIXOS PORÈM POR SER PRECATÒRIOS COLETIVOS O VALOR DO PRECATÒRIO È ALTO ESTAMOS AVANÇANDO NO DESMEMBRAMENTO DESTES PRECATÒRIOS( POR ORDÈM CRESCENTE DE VALOR E SERAM PAGOS EM ORDEM CRONOLOGICA) QUE VAI AGILIZAR AINDA MAIS OS PAGAMENTOS DOS ALIMENTARES QUE ESTÃO NA FILA AGONIZANDO E AGUARDANDO RECEBER FORAM DISCUTIDOS TAMBÈM SOBRE A DEMORA DE MAIS DE OITO MESES NO LEVANTAMENTO DOS VALORES JA DISPONIBILIZADOS E A DEMORA NOS CASOS EXEMPLOS ASSOCIAÇÃO VAMOS PETICIONAR AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIAS RECEBEMOS À INFORMAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL JÀ HAVIA SOLICITADO À ADMINISTRAÇÃO PREF CARLOS GRANA OS MAPAS ORÇAMENTARIOS PARA SEREM ABALIZADOS O COMPRIMENTO DO ACORDO PROPOSTO PELO MUNICIPIO PARA QUE POSTERIOMENTE SEJAM TOMADAS ES MEDIDAS LEGAIS CABIVEIS DE ACORDO COM À EMENDA CONSTITUCIONAL 62 EM VIGOR( SR JOÃO CARLOS DOS SANTOS LIDER DA COMISSÃO) REUNIÃO TODAS PRIMEIRAS E TERCEIRAS QUINTAS DO MES

AS 14HORAS NA CAMARA MUNICIPALFoto

quinta-feira, 31 de julho de 2014

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comissão de precatòrios 
informativo
introdução
numa republica instruturada em bases democràticas os cidadãos tem o direito de
exigir que o municipio seja dirigido por  administrador integro , por vereadores
pobros e por juizes incorruptiveis e honestos
Com Bases Em Direitos Expostos À Comissão de Precatorios Solicitou  Junto ao Tribunal de Justiça
De São Paulo  Reunião Acertada  Na Diretoria De Execução De Precatòrios e Calculos Do Tribunal De 
Justiça  À Reunião Foi Agendada Parà O Dia ( 06/08/20014) às 15horas e 15 minutos No Depre 
Com O Desembargador Pedro Cauby Pires De Araujo Coordenador Da Diretoria De Execução De 
Precatòrios E Equipe Assessora Reunião Para Acompanhar À Evolução Referentes Aos Depositos
Efetuados Pelo Municipio Em Conta Do Tribunal De Justiça Para Pagamento De Precatòrios De
Acordo Com À Emenda  62 Em Vigor Que Trata Do Assunto Nesta Reunião Buscaremos Informação
Sobre O Acordo Feito No Ano Passado Entre o Governo Do Prefeito CarlosGrana ao Tribunal
Foi Cumprido Que Era Abater 25% do Valor Total Da Divida Do Municipio Com Precatòrio Cerca
De 250 milhões Se negativo Providencias Deveram Ser Tomadas Prevaricação È crime E Comissão
De Precatorios Não Acredita Que O Tribunal De Justiça DE Sao Paulo Vai  Se OmitirFoto

quinta-feira, 3 de julho de 2014

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     Informativo
comissão de precatòrios reunidos na
camarà municipal de santo andrè as
14horàs para avariar a listagem de precatórios disponibilizados pelo depre tribunal de justiça de são paulo na avariação ficou definido que deve agendar urgente uma reunião com o DES. PEDRO CAUBY PIRES DE ARAUJO  coordenador da diretoria de execução de Precatórios afim averiguar sobre o novo valor dos  depositos mensais do municipio que devem ser avaliados de ano em ano no mês de julho ( no mês de julho do ano de 2013 houve um acordo proposto pelo prefeito CARLOS GRANA que não foi cumprido ou por DESCASO OU POR incopetencia portanto cabe ao tribunal de justiça atravès do depre tomar as medidas necessárias sem prevaricar ,para que as penalidades previstas em lei seja aplicado ao municipio de santo andrè. ninquèm esta autorizado à descumprir à lei e o tribunal de justiça de são paulo não vai prevaricar no comprimento da lei).

sábado, 24 de maio de 2014

“Muita gente quer entrar na Câmara de Conciliação, mas o advogado fala que não vai assinar e fica assim”, explicou.

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Em Santo André, advogados não recomendam negociar desconto em precatório 22/05/2014 8:53 Print Friendly José de Araújo quer eliminar a autorização de advogados - Foto: Eberly Laurindo/Especial para o DRReceber direitos trabalhistas esperados há mais de 20 anos com metade do valor descontado pela prefeitura a título de deságio mais honorários advocatícios e Imposto de Renda não agradou os precatorianos de Santo André. A reportagem apurou que houve baixa adesão à Câmara de Conciliação, em andamento desde o começo de maio e com vigência até o dia 30 deste mês, mas não foi confirmada pelo Paço – que, em nota oficial, alegou que aguarda o final do prazo para contabilizar os acordos solicitados. O governo, no entanto, culpa a estratégia de comunicação e o fato de o edital ter sido publicado em 18 abril, véspera da Sexta-feira da Paixão e do feriado prolongado da Páscoa. O vereador José de Araújo (PMDB) vai propor que a Câmara seja prorrogada por mais um mês, até 30 de junho. Também quer mudar o anexo de solicitação, que pede a rubrica do advogado e não do precatoriano. “Muita gente quer entrar na Câmara de Conciliação, mas o advogado fala que não vai assinar e fica assim”, explicou. Representando 2,7 mil precatorianos, o advogado Pedro Stábile Neto não recomenda que seus clientes façam o acordo, que prevê 50% de deságio, porque acredita que todos vão receber os valores nos próximos cinco anos. Hoje, a dívida gira em torno de R$ 970 milhões, sendo que R$ 5,5 milhões são empenhados mensalmente pelo Paço. A orientação é acompanhada pela Associação dos Servidores de Santo André. A crítica feita por vereadores da oposição durante a aprovação do projeto era que os interessados, a maioria idosos aposentados, seriam prejudicados pelo acordo. O escritório de Stábile deu o exemplo de um ex-servidor que tinha R$ 100 mil para receber e que, se fizesse o acordo proposto, ficaria apenas com R$ 16 mil, já que há o pagamento do advogado mais tributação de 27,5% de IR sobre o valor bruto, sem o deságio. A vantagem é que o pagamento é feito imediatamente, segundo garantiu o secretário Tiago Nogueira (PT). O petista informou que adesões à Câmara vão resultar em pagamento até dezembro deste ano. Com a chancela de criação da Câmara no fim do ano passado pelo Legislativo, o município empenha 3,87% da receita corrente para pagamento das dívidas judiciais. Metade desse valor é destinado ao pagamento de precatórios em ordem cronológica e a outra parte deveria ir para a Câmara de Conciliação. A maioria dos processos é referente ao reajuste de 25% nos salários não pago pela prefeitura. Há também valores referentes a desapropriações de imóveis.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

A Comissão De Precatòrios

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João Carlos Dos Santos partilhou uma ligação. há 34 minutos A Comissão De Precatòrios Se posicionou Contra À Camarà De Conciliação Com Desagio De 50% Por Entender Que è Muito Alto ( O valor Preitiado De Desagio Seria De 20% Valor Este Sugerido Pelos Precatorianos ) Porèm Entendemos Que Os Precatorianos Que Decidir Peticionar O Pedido De Acordo Deva Ser Orientado Por Seus Procuradores Porèm Não Podem Ser Impedidos Pelos Mesmos Fato Este Que Usamos à Tribuna Na Camarà Para Denuciar Tais Abusos À Comissão De Precatorios Tem Compromisso Com Os Precatorianos E Deve Ficar Claro Esse Compromisso !!!

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Política Publicado em quarta-feira, 14 de maio de 2014 às 07:13 Paço publica câmara de conciliação para abater débito

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Política Publicado em quarta-feira, 14 de maio de 2014 às 07:13 Paço publica câmara de conciliação para abater débito 0 Comentário(s)Comunicar erros Fábio Martins Do Diário do Grande ABC Após negociar com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), publicou edital da câmara de conciliação nos atos oficiais na tentativa de abater parte da dívida de precatórios (débitos judiciais), hoje da ordem de R$ 920 milhões. Conforme o texto, o requerimento para apresentação da proposta de acordo com a municipalidade tem de ser protocolado até dia 30 na Praça de Atendimento da Prefeitura. Em janeiro, o governo aumentou o valor de pagamento do passivo, passando a liberar 3,83% da receita corrente líquida, o equivalente a R$ 5 milhões mensais. Deste montante, cerca de 50% ficará reservado para os acordos firmados junto à comissão montada no Paço. A medida funciona como um leilão ao contrário: quanto maior o desconto oferecido por quem tem a receber da Prefeitura, mais rápido sairá o dinheiro. Em reunião no tribunal, realizada em agosto, Grana se comprometeu com o desembargador Pedro Pires de Araújo, que trata da execução de sequestros, de encaminhar proposta de acordo da dívida. O Judiciário pleiteava 5% da receita líquida.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Notícias STF Segunda-feira, 05 de maio de 2014

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Notícias STF Imprimir Segunda-feira, 05 de maio de 2014 Cassada decisão que determinou sequestro de verbas em Santo André (SP) O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava o sequestro de R$ 26 milhões do município de Santo André (SP). O valor é referente a diferenças apuradas em precatório resultante de uma ação de desapropriação, promovida pelo município em 1989. Na Reclamação (RCL) 11121, ajuizada pelo município de Santo André, é questionada determinação de sequestro referente a diferenças no pagamento da segunda parcela do parlamento do precatório, em acordo com o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional (EC) 30/2000. O artigo 78 do ADCT instituiu parcelamento em dez anos dos precatórios pendentes na data de promulgação da emenda e dos decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, e criou a possibilidade de sequestro em caso de vencimento do prazo, omissão no orçamento ou preterição na precedência. Decisão Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski considerou procedente a alegação de ofensa à decisão do STF no Agravo de Instrumento (AI) 610832, de sua relatoria, que foi provido para determinar que o pagamento do saldo remanescente fosse efetuado mediante a expedição de novo precatório, com a devida citação da Fazenda Pública. Também foi levado em conta o julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2362, na qual o Tribunal deferiu liminar para suspender a eficácia do artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 30/2000, que introduziu o artigo 78 do ADCT. “Dessa forma, não é possível embasar o mencionado pedido de sequestro em dispositivo constitucional que teve sua eficácia suspensa”, afirma o ministro Ricardo Lewandowski.

Lista de Precatórios da Prefeitura de Santo André de abril de 2014 Em 30-4-2014

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Precatórios da Prefeitura de Santo André de abril de 2014 Em 30-4-2014 Poderá haver retenção do Imposto de Renda, se devido, no levantamento. 12111/1997 Natureza: ALIMENTARES 2/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: PEDRO STÁBILE NETO E O/O 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 0004333-95.1994.8.26.0554 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO Credor(es): MARIA DE LOURDES CASTADELLI DE OLIVEIRA 8799/1998 Natureza: ALIMENTARES 1/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: ADA SÍLVIA LOCATELLI DETLINGER E O/O 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 0004334-80.1994.8.26.0554 Devedora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO (OAB n°49652) Credor(es): ELIANA CHRIST 3931/2000 Natureza: ALIMENTARES 8/2001 ES/EP: Ordem Cronológica: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 0000335-95.1989.8.26.0554 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): NERI VOLTOLINI DAL OLIO (OAB n°29.538) Credor(es): ADEILDO MAXIMIANO DA SILVA Credor(es): ADOLFO STEIN Credor(es): ALICE DE OLIVEIRA BENTIVOGLIO Credor(es): ALVARO RAPOSO DE REZENDE Credor(es): AMELIA ACOSTA BARBOSA Credor(es): ANTONIA BEATRIZ BERENGUER SILVA Credor(es): ANTONIO RENATO RAMOS Credor(es): AUGUSTO MORETTI NETO Credor(es): BENEDITO APARECIDO GOMES SIMOES Credor(es): CALIXTO JOAO DE OLIVEIRA Credor(es): CARLOS EDUARDO ROSA Credor(es): COSTANTE ROCCO NETO Credor(es): CRIONICE CANDIDA DA SILVA Credor(es): DALILA DA SILVA RODRIGUES Credor(es): DURVAL CARDOSO Credor(es): DURVALINA ALVES DOS SANTOS SORIANO Credor(es): EULER DE FIGUEIREDO BARRETO Credor(es): FRANCISCA FERREIRA DA SILVA Credor(es): FRANCISCO GOMES Credor(es): GENOEFA MARIA DAS GRACAS PISSLATTO Credor(es): GILBERTO PINHEIRO TERSETTI Credor(es): ILDA FERREIRA DOS SANTOS Credor(es): IRENE ANDREASSA TEIXEIRA Credor(es): ITALO MACHADO SIQUEIRA Credor(es): IZIDRO ROCHA Credor(es): IZOLINA DA SILVA CAWAZZANA Credor(es): JALES GOMES DE OLIVEIRA Credor(es): JOAO DE SOUZA FILHO Credor(es): JOAOZITO LOIOLA PEREIRA Credor(es): JOEL ANDRIOLI Credor(es): JORGE HISATOMI Credor(es): JOSE ARTUR DA SILVA Credor(es): JOSE CARLOS MARTINO Credor(es): JOSE CARLOS PAES DE OLIVEIRA Credor(es): JOSE DE PRETI Credor(es): JOSE JUSTINO DOS SANTOS FILHO Credor(es): JOSE RICARDO APPOLONIO Credor(es): JUVENTINO SOARES DOS SANTOS Credor(es): LAERCIO BAZAN Credor(es): LUIZ CARLOS TEODORO DOS SANTOS Credor(es): MARIA APARECIDA BIANCO Credor(es): MARIA APARECIDA MONTEIRO OJEDA Credor(es): MARIA APARECIDA PETRASSI Credor(es): MARIA CARMELITA DA SILVA DE FREITAS Credor(es): MARIA CLAUDETE DE SOUZA Credor(es): MARIA DA CONCEICAO SILVA Credor(es): MARIA JOSE MOTA Credor(es): MARIA LAZARA DA SILVA Credor(es): MARIA LUCIA VALERIO BARBOSA Credor(es): MARIA LUZIA BELO DE CASTRO Credor(es): MARIA NEUSA BERTOLIM ARRAEZ Credor(es): MARIO MARCIO RAMALHO Credor(es): MARLENE BELCHIOR INACIO Credor(es): MARLENE PAIVA CILLO Credor(es): MASSAYUKI OYAFUSO Credor(es): NAIR FLORINDO Credor(es): NATAL BOTELHO Credor(es): ORNELIA COPPEDE FERNANDES Credor(es): OSVALDINO DIAS DA SILVA Credor(es): OSWALDO RIBEIRO FILHO Credor(es): PAULO ROBERTO GONCALVES EVARISTO Credor(es): ROQUINHA MARIA BATISTA Credor(es): RUBENS BATISTA COELHO Credor(es): SEBASTIAO DE OLIVEIRA CARDOZO Credor(es): SEBASTIAO GERALDO FERREIRA GOMES Credor(es): SEBASTIAO MAXIMIANO DA SILVA Credor(es): SERVILHO SEBASTIAO DE OLIVEIRA Credor(es): SILVIA MARIA CHAVES GARCIA Credor(es): SUELI VOLPI MARTINS Credor(es): TAKAYOSHI UYEMURA Credor(es): TARCIZO MARTINS DA ROCHA Credor(es): VALERIO FERREIRA Credor(es): VANDERLI RODRIGUES DE LIMAS Credor(es): VANILDE SEDASSARI DA SILVA Credor(es): VERA LUCIA DA SILVA Credor(es): WANDERLEI MACARI Credor(es): WASHINGTON LUIZ DE ARAUJO

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Comissão de Precatórios Informa Que À Prefeitura de Santo André Assunto CÂMARA DE CONCILIAÇÃO: Cõnvocação para apresentaÇão de propostas de acordo direto oom titulares de créditos de precatórios, nos termos da Emenda Constitucional n" 62/09 e lei Municipal 9.53OI13, de 10 de dezembro de 2013.

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Edital no.1-2014 - CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS PB.EM abril de 2014= SEM PRIORIDADE OBJETO: Cõnvocação para apresentaÇão de propostas de acordo direto oom titulares de créditos de precatórios, nos termos da Emenda Constitucional n" 62/09 e lei Municipal 9.53OI13, de 10 de dezembro de 2013. A CÂMARA DE CONCILIAÇÁO DE PRECATÓRIOS CONVOCA todos os titulares de precatórios da Prefeitura de Santo André, para, querendo, apresentarem suas propostas de acordo direto, conforme dispõe o inciso 111 do § 6" do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nO 62/09 e Lei Munidpal 9.53OI13, de 10 de dezembro de 2013. PoderAo celebrar o acordo direto 08 titulares originais· dos precatórios, seus sucessores "causa mortis" ou cessionários,mediante deságio de 50% a ser aplicado sobre o valor devido atualizado do crédHo cujo cálculo seja definitivo, sem recursos pandentes ou sujeito a retificação.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. O julgamento foi retomado hoje (19), mas não houve consenso sobre o esclarecimento da forma de pagamento das dívidas. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios.

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19/03/2014 17h25 Brasília André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Juliana Andrade Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios.

Mais uma vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal não concluiu, na sessão desta quarta-feira (19/3), o julgamento de questão de ordem relativa à nova sistemática de pagamento de precatórios, que deverão ser honrados pelos estados e municípios, no máximo, até o fim do ano fiscal de 2018 - e não num prazo de 15 anos, como dispunha a Emenda Constitucional 62/2009 ("Emenda do Calote"), derrubada pelo STF em março do ano passado.

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País 19/03 às 17h44 - Atualizada em 19/03 às 17h51 Precatórios: STF interrompe mais uma vez julgamento polêmico Três ministros já de acordo com pagamentos em cinco anos Jornal do Brasil Luiz Orlando Carneiro +A-AImprimir Publicidade Mais uma vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal não concluiu, na sessão desta quarta-feira (19/3), o julgamento de questão de ordem relativa à nova sistemática de pagamento de precatórios, que deverão ser honrados pelos estados e municípios, no máximo, até o fim do ano fiscal de 2018 - e não num prazo de 15 anos, como dispunha a Emenda Constitucional 62/2009 ("Emenda do Calote"), derrubada pelo STF em março do ano passado.

quarta-feira, 19 de março de 2014

STJSTJO Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 62 nesta quarta-feira, 19 de março. Um representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a sessão, em que uma nova proposta de modulação de efeitos foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Para analisar a nova modulação sugerida, o ministro Dias Toffoli apresentou um pedido de vista, e o julgamento foi encerrado sem a conclusão da discussão.

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Precatórios: ministro apresenta proposta de modulação dos efeitos das ADI´s . Qua, 19 de Março de 2014 18:00 Agência CNM E-mail Imprimir . STJSTJO Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 62 nesta quarta-feira, 19 de março. Um representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a sessão, em que uma nova proposta de modulação de efeitos foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Para analisar a nova modulação sugerida, o ministro Dias Toffoli apresentou um pedido de vista, e o julgamento foi encerrado sem a conclusão da discussão.

Hoje às 17h44 - Atualizada hoje às 17h51Mais uma vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal não concluiu, na sessão desta quarta-feira (19/3), o julgamento de questão de ordem relativa à nova sistemática de pagamento de precatórios, que deverão ser honrados pelos estados e municípios, no máximo, até o fim do ano fiscal de 2018 - e não num prazo de 15 anos, como dispunha a Emenda Constitucional 62/2009 ("Emenda do Calote"), derrubada pelo STF em março do ano passado.

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País Hoje às 17h44 - Atualizada hoje às 17h51 Precatórios: STF interrompe mais uma vez julgamento polêmico Três ministros já de acordo com pagamentos em cinco anos Jornal do Brasil Luiz Orlando Carneiro +A-AImprimir Publicidade Mais uma vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal não concluiu, na sessão desta quarta-feira (19/3), o julgamento de questão de ordem relativa à nova sistemática de pagamento de precatórios, que deverão ser honrados pelos estados e municípios, no máximo, até o fim do ano fiscal de 2018 - e não num prazo de 15 anos, como dispunha a Emenda Constitucional 62/2009 ("Emenda do Calote"), derrubada pelo STF em março do ano passado.

Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (19) o julgamento da ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios.Há um ano, o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). O tribunal também julgou inconstitucional o parcelamento em até 15 anos dos pagamentos.

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Supremo Tribunal Federalretoma nesta quarta-feira (19) o julgamento da ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios. Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos e por desapropriações. Plenário do Supremo durante sessão de julgamento do processo do mensalão (Foto: Nelson Jr. / STF) Plenário do Supremo (Foto: Nelson Jr. / STF) Há um ano, o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR).

quinta-feira, 13 de março de 2014

À comissão de precatórios Informa preferência no pagamento de precatório, outorgado pela lei aos maiores de 60 anos de idade, não se estende aos seus herdeiros

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Superior Tribunal de Justiça - 27 de fevereiro de 2014 Decisão Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores O direito de preferência no pagamento de precatório, outorgado pela lei aos maiores de 60 anos de idade, não se estende aos seus herdeiros, mesmo que também idosos. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em mandado de segurança interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os autores do mandado de segurança alegavam que, assim como o falecido, tinham direito ao benefício previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição. Esse dispositivo estabelece que seja dada preferência aos titulares que tenham 60 anos ou mais na data de expedição do precatório, no caso de débitos de natureza alimentícia. O benefício está previsto também no artigo 97, parágrafo 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 62/09.

Este é um espaço para o esclarecimento do público em geral.

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Este é um espaço para o esclarecimento do público em geral. Os textos são respostas às perguntas que nos fazem sobre os Solução Alternativa de Conflitos. Usaremos a palavra "CONCILIADOR" para nos referir a "conciliador, mediador, negociador e facilitador de diálogos". O acordo na Mediação. Num processo judicial é o juiz, um terceiro estranho ao conflito, que decidirá a questão, conforme as provas constantes no processo e o direito vigente. Sempre haverá uma parte que não teve seus interesses atendidos. No acordo firmado na mediação são as partes envolvidas no conflito que decidirão seus termos, de modo que todos fiquem satisfeitos. Neste acordo podemos, conforme o caso e o contexto: 1.antes de assinar o acordo final, podemos aplicar o "Teste de Realidade". Isto é as partes se imaginam em várias situações que aquele pacto poderá lhe proporcionar de modo a perceber as consequências de acordo. 2.antes de assinar o acordo final, podemos firmar um pacto provisório, quando as partes o vivenciará . Se percebido que o acordo não atendeu o interesse das partes alguns temas poderão ser esclarecidos, acrescentar-se novas cláusulas ou modificá-las, de modo que o acordo seja respeitado e as partes possam manter um relacionamento, na hipótese de relações comerciais e familiares. 3.pode-se, também, fazer o monitoramento do acordo. Isto é agenda-se reuniões periódicas, quando será verificado a funcionalidade do acordo. Se necessário, será feito pequenos ajustes. 4.pode-se submeter a acordo à apreciação de advogado, que poderá redigir o acordo e analisar a legalidade e exequibilidade do mesmo. Eliete Marisa Mencacci

quarta-feira, 12 de março de 2014

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do processo que deve diminuir o prazo para pagamento de precatórios

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Não houve tempo hábil para analisar tema sobre período de pagamento de dívidas de estados e municípios; OAB fala em dívida de R$ 130 bilhões O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do processo que deve diminuir o prazo para pagamento de precatórios (dívidas judiciais dos Estados e municípios). A nova forma de quitação das dívidas determinadas por sentenças judiciais deveria ter sido estabelecida nesta quarta-feira (12), mas foi adiada para data ainda indefinida.

terça-feira, 11 de março de 2014

"Plano de Voo": Precatórios voltam ao STF na quarta-feira (12) o julgamento da ação que definirá o novo método de pagamento dos precatórios

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. Precatórios voltam ao STF na quarta O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar na quarta-feira (12) o julgamento da ação que definirá o novo método de pagamento dos precatórios. Em outubro de 2013, o ministro Luiz Fux votou propondo que o novo regime especial fosse prorrogado por cinco anos, até o fim de 2018, sendo declaradas nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias relativas à correção monetária e aos juros moratórios. "Quanto antes os ministros do Supremo decidirem sobre a modulação, mais rapidamente permitirão que os tribunais façam os ajustes necessários ao equacionamento da dívida dos estados e municípios para quitação até o final de 2018, prazo considerado razoável para todos os devedores quitarem seus estoques", afirma o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti.

sábado, 8 de março de 2014

Precatórios de Dezembro de 2013

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Precatórios de Dezembro de 2013 ## Voltar e Precatórios - Prefeitura Municipal de Santo André ## Poderá haver retenção do Imposto de Renda, se devido, no levantamento. 12111/1997 Natureza: ALIMENTARES 2/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: PEDRO STÁBILE NETO E O/O 2a. Vara da Fazenda Pública SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 554.01.1994.004333-0 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO Credor(es): ANA MARIA DE SOUZA ALVES Credor(es): ARGENTINA MARIA GOMES EVARISTO

DISPONIBILIZADOS PARA NOVEMBRO DE 2013

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Precatórios de Novembro de 2013 Voltar em Precatórios - Prefeitura Municipal de Santo André DISPONIBILIZADOS PARA NOVEMBRO DE 2013 Poderá haver retenção do Imposto de Renda, se devido, no levantamento. 12111/1997 ALIMENTARES 2/1999 Natureza: ES/EP: Ordem Cronológica: PEDRO STÁBILE NETO E O/O 2a. Vara da Fazenda Pública SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: 554.01.1994.004333-0 Nº de autos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Devedora: PEDRO STABILE NETO

lista de precatorios disponibilisados

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PRECATÓRIOS DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ – JÁ FORAM TRES CHAMADAS PARA PAGAMENTO PRECATÓRIOS DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ – JÁ FORAM TRES CHAMADAS PARA PAGAMENTO Haverá a retenção do Imposto de Renda, se devido, no levantamento. EP :12111/97 Natureza :ALIMENTÍCIA Ordem Cronológica :00002/99 Autor(es) :PEDRO STÁBILE NETO E O/O Comarca :SANTO ANDRÉ Vara :2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Autos :926/08 Devedora :PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s) :PEDRO STÁBILE NETO Credor(es) : 1 - MARIA AMELIA MIAN LUIZ

quinta-feira, 6 de março de 2014

Precatórios de fevereiro de 2014

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Precatórios de fevereiro de 2014 ## Tribunal de Justiça de São Paulo Poderá haver retenção do Imposto de Renda, se devido, no levantamento. 12111/1997 Natureza: ALIMENTARES 2/1999 - ES/EP: Ordem Cronológica: PEDRO STÁBILE NETO E O/O 2a. Vara da Fazenda Pública SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 554.01.1994.004333-0 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO Credor(es): ANDREA CORDEIRO ARNAUD Credor(es): MARLY DE JESUS SOARES M BAPTISTA Credor(es): MARTA APARECIDA ASSOLINI ROMAO Credor(es): ODAIR DE ABREU 8798/1998 Natureza: ALIMENTARES 8/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: MAGALI DA FONSECA SIMIONI E O/O 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 0005400-95.1994.8.26.0554 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO PEDRO STÁBILE NETO Credor(es): OSVALDO TSUNEO EDA 9437/1998 Natureza: ALIMENTARES 11/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA E O/O 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 0013810-45.1994.8.26.0554 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO Credor(es): ELZA TOFFANETTO Credor(es): MARIA CRISTINA DE GENNARO MOSCHINI 3931/2000 Natureza: ALIMENTARES 8/2001 ES/EP: Ordem Cronológica: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 556/08 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): NERI VOLTOLINI DAL OLIO (OAB n°29.538) Credor(es): ACILINO DE SOUZA FILHO Credor(es): ADELZINO MIGUEL Credor(es): ADERSON COELHO DE CARVALHO Credor(es): ALZIRA LUCAS MARTOS Credor(es): ANGELO DOMINGOS XAVIER Credor(es): ARNALDO FERREIRA LOPES Credor(es): AUGUSTA ROSA DE ASSIS Credor(es): BENEDITO FERMINO DA SILVA Credor(es): BENEDITO FRANCO FERREIRA Credor(es): CANDIDO FRANCISCO DE CARVALHO Credor(es): CARLOS ROBERTO DE MORAES Credor(es): CESAR FERNANDES MEDEIROS Credor(es): CIRO FERNANDES PINHEIRO Credor(es): CLAUDIO ACCACIO PIRES Credor(es): CLEIDE ORLANDI MEIRA Credor(es): EDNA ALVES CARDOSO Credor(es): EDVALDO FELIX DE SOUZA Credor(es): EORIDES MUNERATO Credor(es): FABIO DE CARVALHO Credor(es): FERNANDO MINHAO Credor(es): FRANCISCO FERREIRA DE MELLO Credor(es): FRANCISCO YAMASHITA Credor(es): GERINALDO COSTA LEITE Credor(es): HELI FRANCISCO DA SILVA Credor(es): IDALINA FREITAS VIANA Credor(es): JOAO ALVES FELICIO Credor(es): JOAO BATISTA DEL DONO Credor(es): JOAO BENEDITO PRANDO Credor(es): JOAO COSTA CAMARGO Credor(es): JOSE AMADO SIMAO Credor(es): JOSE ANTONIO GONZAGA Credor(es): JOSE CARLOS FILHO Credor(es): JOSE PIRES CAMILLO Credor(es): JOSE SOARES DOS SANTOS FILHO Credor(es): JULIA ALVARENGA FERREIRA Credor(es): KEM TERUYA Credor(es): LUIZ ALVES DE LIMA Credor(es): LUIZ BARRA NOVA DA SILVA Credor(es): LUZIA NUNES CASSIANO Credor(es): MANOEL BARBOSA Credor(es): MANOEL FERREIRA DA SILVA Credor(es): MARIA APARECIDA GARRIDO Credor(es): MARIA DE LOURDES DO CARMO GEISGER Credor(es): MARIA DE LOURDES MATTOS Credor(es): MARIA DO CARMO DA SILVA DOS SANTOS Credor(es): MARIA DO CARMO RIBEIRO Credor(es): MARIA DO ROSARIO SOUSA CARRERO ALEXANDRE Credor(es): MARIA JESUS DE CAMPOS Credor(es): MARIA REGINA BOSCHETTI LACERDA Credor(es): MARTA BERNARDO DUARTE DE MOURA Credor(es): MARTA MARTINS DE OLIVEIRA VAZ Credor(es): MAURICIO REBELLO Credor(es): NAIR NAVARRO DE MEIRA Credor(es): NATALINO DE CARVALHO Credor(es): NELSON PADOVANI Credor(es): NILSO SERGIO MARIOTTO Credor(es): OLGA MARCOLINO DOS SANTOS Credor(es): RAYMUNDA MAXIMIANA DE JESUS Credor(es): ROBERTO SOUZA DANTAS Credor(es): ROSALVO HONORATO DE JESUS Credor(es): SAMUEL GONCALVES Credor(es): SEBASTIAO ALVES CAMARGO Credor(es): SEVERINO BEZERRA DA SILVA Credor(es): SEVERINO VICENTE DA SILVA Credor(es): STELA MARIA DE MAGALHAES Credor(es): VALDECI REINA SILIANO Credor(es): VALDENIS FERREIRA SELLA Credor(es): WILSON AMPARO Credor(es): WILTON ALVES DE SOUZA Credor(es): ZENEUDE COSTA TAPETTE

Precatórios de janeiro de 2014

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Precatórios de janeiro de 2014 ## Lista de credores da Prefeitura Municipal de Santo André Poderá haver retenção do Imposto de Renda, se devido,no levantamento. 12111/1997 Natureza: ALIMENTARES 2/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: PEDRO STÁBILE NETO E O/O 2a. Vara da Fazenda Pública SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 554.01.1994.004333-0 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO Credor(es): SEVERINO XAVIER DE MOURA 9437/1998 Natureza: ALIMENTARES 11/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA E O/O 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 2299/08 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO Credor(es): ANA MARIA SILVA GOMES BELLETATO 3931/2000 Natureza: ALIMENTARES 8/2001 ES/EP: Ordem Cronológica: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 556/08 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): NERI VOLTOLINI DAL OLIO (OAB n°29.538) Credor(es): ADILSON LUCCA SABIA Credor(es): ALDO GARCIA DA SILVEIRA Credor(es): ANA ANTONIO GONCALVES Credor(es): ANTENOR CRISTIANO DE PAULA Credor(es): ANTONIO BENTIVOGLIO Credor(es): ANTONIO CARLOS URSULINO LOPES Credor(es): ANTONIO DA SILVA Credor(es): ANTONIO DE MENDONCA Credor(es): ANTONIO FERREIRA DA CONCEICAO Credor(es): ANTONIO RUBENS CHAMBRONE Credor(es): APARECIDA LEOPOLDINO DIAS Credor(es): APARECIDA RIBEIRO DA SILVACredor(es): APARECIDA ROSA DA SILVA Credor(es): APPARECIDO DOMINGUES DE FARIA Credor(es): BENEDITO BATISTA DOS SANTOS Credor(es): CARMEN SYLVIA ALMEIDA ARANHA DA SILVA Credor(es): CIRIA DE ALMEIDA BONNO Credor(es): CLAUDIO MACIEL DE ANDRADE Credor(es): CLEONICE MACHADO FERREIRA Credor(es): DAEL DEZOTI BROGLIATO Credor(es): DALVA PAGGI Credor(es): DARCY CUSTODIO GOMES Credor(es): DJALMA SAMPAIO MATOS Credor(es): EVARISTO DE CARVALHO NETO Credor(es): FRANCISCO COSTA FERREIRA DIAS Credor(es): GERALDO ALVES DOS SANTOS Credor(es): GERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO Credor(es): GUILHERMINO PEREIRA Credor(es): HUMBERTO GOMES DE FIGUEIREDO Credor(es): JACIRA SERAO MONTANARO Credor(es): JAIR DE CAMPOS Credor(es): JOAO FERREIRA LIMA Credor(es): JOSE DE MELO Credor(es): JOSE FERNANDO BARBOSA MARTORANO Credor(es): JOSE MESSIAS DOS SANTOS Credor(es): JOSE ROBERTO CHEACHIRE Credor(es): JOSE ROBERTO SIMIONATTO Credor(es): JOSEFA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOSCredor(es): JOVERSINO JOSE FERREIRA Credor(es): LAOR STRACINI Credor(es): LEONICE FERNANDES Credor(es): LUIZ CARLOS NOVI Credor(es): LUIZ MUNERATTO Credor(es): MANOEL ALVES DE OLIVEIRA Credor(es): MARIA APARECIDA DA SILVA Credor(es): MARIA CECILIA COLETTI Credor(es): MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Credor(es): MARIA LUIZA DA SILVA Credor(es): MARIA TEODORO Credor(es): MARLI IRENE DANTAS Credor(es): MARLI MASSINI ISAAC Credor(es): NELSON DUARTE SILVA Credor(es): NELY IKUKO IKEDA Credor(es): NORIVAL URBANO B DE OLIVEIRA Credor(es): OSCAR PEDRO ALBINO Credor(es): OSVALDO FERRARI Credor(es): OVIDIO RAMALDES Credor(es): PALMIRA DA SILVA GONCALVES DE MORAIS Credor(es): VALDIR MARQUES DA SILVA Credor(es): VENINA POLICHTCHUK

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

À comissão de precatórios da câmara municipal Assunto: Pedido de aplausos ao desembargador doutor Pedro Cauby Pires De Araújo

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À comissão de precatórios da câmara municipal Assunto: Pedido de aplausos Solicitamos a esta casa de leis que requeira a douta presidência desta casa de leis em conformidade com os termos regimentais, que seja registrado na ata da presente sessão uma monção de apoio ao tribunal de justiça do estado de são Paulo dirigido ao desembargador doutor Pedro Cauby Pires De Araújo Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo. Requeiro ainda que copias da presente propositura sejam Enviadas ao Digníssimo Representante do Ministério Publico, Ao Sr. Prefeito Municipal, A Assembleia Legislativa de São Paulo a Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e ao Supremo Tribunal Federal, aos cuidados da Presidência. Justificativa: O Desembargador vem sistematicamente recebendo o município, dialogando com a comissão de precatórios e buscando entendimentos dentro dos limites judiciais de maneira cordial e atenciosa, foi assim quando em Agosto de 2013, a Comissão de precatórios solicitou o recalculo do valor da divida do município e o mesmo informou através de oficio o governo municipal Carlos Grana de que o valor da divida em 01/08/2013 era de R$ 898.893.760,53 e que o valor da divida é verificado anualmente em agosto. Portanto o Governo Municipal foi informado em 19/08/13 que através de oficio do Tribunal de Justiça (DEPRE) de que a partir de janeiro de 2014 o valor da alíquota dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios deveriam ser de 5,10% da receita corrente liquida. Acordo: Posteriormente o governo do município Prefeito Carlos Grana, através de oficio despacho de FL.958 foi deferido o pedido do Prefeito Junto o Tribunal FLS, 928/929 para os depósitos de 2014. Visto: Os cálculos elaborados pelo DEPRE demonstram que permanecendo as condições atuais, aliadas a efetiva redução do estoque da divida nos termos propostos pelo Prefeito Carlos Grana em oficio do município encaminhado ao DEPRE FL 928/929 (A alíquota fixada de 3,83% é suficiente para quitar a divida no prazo estabelecido Rela E.C. 62/2009. Srs e Sras Vereadores: Portanto o município tem que tomar as medidas necessárias, porque o acordo será revisto em julho próximo, sem prorrogação, a Lei é clara, prevaricação é crime e aos Senhores e Senhoras cabe a responsabilidade de fiscalizar o comprimento do acordo. Observação: Com a corda no pescoço o governo Carlos Grana assumiu o compromisso de reduzir até 30 de junho de 2014 cerca de 224,7 milhões dos R$ 898.893.760,53 devidos pelo município. Para nós precatorianos resta acreditar na eficiência da equipe do governo. Desde já gratos esperamos contar com o apoio de todos os vereadores que assinem o documento, temos tudo documentado que acima foram descritos com timbre oficial dos órgãos competentes. Santo André, 28 de fevereiro de 2014.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Caso o Paço não cumpra com o acordo, o tribunal não descarta, se necessário, determinar a elevação do percentual e aplicar sanções legais, como o sequestro de receita.

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setecidades esportes cultura & lazer economia política nacional internacional → Política Publicado em sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 às 07:23 Paço faz acordo por deságio de 25% dos precatórios 0 Comentário(s) Comunicar erros Fábio Martins Do Diário do Grande ABC O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deferiu solicitação do governo do prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), para revisão da alíquota com deságio de 25% dos precatórios, seguindo percentual de 3,83% da receita corrente líquida para os depósitos mensais no exercício de 2014. A dívida total reconhecida judicialmente com origem em processo de servidores contra o poder público foi recalculada e está na ordem de R$ 898,8 milhões. Diante desse número, o novo acordo é por negociar valor cobrado abaixo do preço normal, o deságio. O pacto serve para diminuir o tamanho do estoque dos débitos. No período de um ano, o Paço teria que abater o montante de R$ 224,7 milhões (25%) ao conseguir desconto com os precatorianos – são cerca de 8.000. A proposta é executar essa medida por meio da Câmara de Conciliação, aprovada no Legislativo, mas que até agora não saiu edital de convocação. A Prefeitura prevê lançar o processo em breve, mas sem prazo certo. Dentro dessa programação, segundo o TJ, seria possível zerar o passivo em 15 anos. O desembargador Pedro Pires de Araújo assinou, inclusive, documento em que atesta que os cálculos elaborados demonstram que, permanecendo as condições atuais, aliadas à efetiva redução do estoque nos termos propostos pela municipalidade, a alíquota fixada (de 3,83%) é suficiente para quitar a dívida no prazo estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009. No patamar fechado, o impacto financeiro aos cofres do Paço será de R$ 5 milhões mensais, o que corresponde a R$ 60 milhões ao ano. O tribunal requeria o repasse mensal de 5,10%, mas aceitou o acordo com a Prefeitura frente aos termos colocados. O secretário de Relações Institucionais, Tiago Nogueira (PT), argumentou que o percentual pleiteado iria inviabilizar o governo. “Era entregar a chave (da Prefeitura). Não daria para fazer creche, investir em Saúde, comprar remédio, mais nada. Seria só pagar precatórios. O próprio TJ sugeriu criarmos a Câmara de Conciliação para reduzir o estoque e a partir de agora caber num período de 12 anos.” Caso o Paço não cumpra com o acordo, o tribunal não descarta, se necessário, determinar a elevação do percentual e aplicar sanções legais, como o sequestro de receita.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

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A Comissão de Precatórios tem objetivo claro em defesa do pagamento de precatórios no município de Santo André e Diadema no mínimo de acordo com a constituição. Essa questão de prefeitos caloteiros dizerem que não tem verbas é porque eles administram muito mal e pensam que vão ficar assim a vida toda, porem a Comissão de Precatórios vem modificando e dando tratamento de choque para que acordem para a realidade atual. Foi assim nos governos anteriores e tem sido assim no atual governo, enquanto restar a imoralidade nos pagamentos na forma da lei. RECORDANDO: Em oito de agosto de 2013 a imprensa destacava: “Precatorianos de Santo André tem reunião no TJ nesta quinta (08/08/13) as 16 horas com o Desembargador Pedro Pires de Araujo, vamos pedir o recalculo do valor da divida, pois os depósitos estão sendo realizados, porem com valores menores do que o previsto”. Em vinte e oito de agosto de 2013 a imprensa destacava: Ao ter ciência da reunião marcada na cidade, em setembro pelo Desembargador Pedro Pires de Araujo, que trata da execução de intervenções, uma comitiva do paço, liderada por Grana, foi a corte para tratar de nova proposta de acordo da divida (Arrego) para evitar sequestro. Em vinte e sete de dezembro de 2013 os jornais destacavam: À Prefeitura capitaneada por Carlos Grana (PT), garantiu sucesso na votação por contar com apoio da bancada de vereadores da acomodação politica de seu governo que votaram favorável a criação de leilão de precatórios no município (vergonha) foi repudiada pela comissão de precatórios presentes na votação. OBS: Nós Precataríanos gostaríamos que os 16 vereadores da bancada de acomodação do governo nos dessem explicações se votaram a favor do projeto por ordem do Prefeito ou por desconhecer o assunto e que no entendimento dos precatorianos mais humildes significa votar a favor do Grana, significa mais cargos no governo, troca de favores e mais grana, é isso que pensaram quando votaram a favor do projeto que criou o leilão de precatórios em Santo André. Coincidência ou não, após passados cinco meses do pedido de recalculo da divida o município, protocolado junto ao Desembargador Pedro Pires de Araujo a Comissão de Precatorios através de seu líder Sr. João Carlos dos Santos solicitou no dia 11/02/2014 outra reunião para cobrar o recalculo do valor da divida do município e sua adequação de acordo com a atual realidade encontrada pelos peritos do tribunal. Esta reunião ficou marcada para o dia 19/02/2014 as 14:30 no Depre, na rua dos sorocabanos, Ipiranga, SP, onde estaremos com o Desembargador e equipe. Por coincidência a imprensa nos dias 13 e 14 noticiou que o governo Carlos Grana decidiu reajustar a pedido do Tribunal de Justiça o índice de depósitos para o pagamento de precatórios, o novo percentual aplicado sobre a receita corrente liquida do município é de 3,83%, dessa forma, acidade de Santo André em 2014 deverá depositar 60 milhões junto ao Tribunal. Em 2013 o município depositava 3,27% o que resultou o equivalente a 50,7 milhões, no ano a prefeitura reconhece que a atualização é necessária e que vinha depositando valores inferiores ao devido. O judiciário pleiteia 5% por cento da receita corrente liquida, mas conseguimos chega a esse patamar, alegou o prefeito, insuficiente o tribunal de justiça averiguou que a parcela paga pela administração era insuficiente para cumprir a meta estabelecida em lei, de quitação no prazo de 15 anos a partir de 2010 conforme prevê a Emenda 62. OBS: O pedido de recalculo da divida foi feito pela comissão de precatórios, protocolada em 05/08/2013 10580026252/3 TJSP-Precatório. E os mesmos terão audiência no dia 19/02/14 as 14:30 no Tribunal onde cobraremos do Desembargador o deposito correto do município sobre pena de sequestro de receita, A prevaricação é crime, quem vai arriscar o pescoço? Santo André, 17 de fevereiro de 2014.

“Queremos que o repasse da Prefeitura para o TJ aumente de R$ 60 milhões para R$ 86 milhões. Com esse cálculo, a dívida poderia ser paga em 15 anos como prevê a legislação

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18/02/2014 - TRABALHO Comissão e OAB de Sto. André debatem precatórios no TJ Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br) João Carlos quer liberação de mais recursos. Foto: Amanda Perobelli João Carlos quer liberação de mais recursos. Foto: Amanda Perobelli Solicitação é para recálculo da dívida, que hoje é de quase R$ 1 bilhão, e aumento dos repasses Uma comissão formada para debater dívidas de precatórios (quando a Justiça obriga o pagamento de débitos contraídos pela Administração junto aos contribuintes) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santo André tem reunião nesta quarta-feira (19/02), no TJ (Tribunal de Justiça do Estado), para solicitar o recálculo da dívida que serve de base para o pagamento dos precatórios trabalhistas. De acordo com o líder da Comissão, João Carlos dos Santos, o encontro será com o desembargador Pedro de Araujo. “Queremos que o repasse da Prefeitura para o TJ aumente de R$ 60 milhões para R$ 86 milhões. Com esse cálculo, a dívida poderia ser paga em 15 anos como prevê a legislação”, disse. Desde 2010, o TJ liberou 16 listas para o pagamento de precatórios da cidade. “Infelizmente, o Fórum de Santo André até agora só fez a liberação oito das 16 listas. Não entendemos o motivo da demora”, afirmou o líder da Comissão de Precatórios.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Tribunal Federal) deve mesmo determinar que Estados e municípios saldem toda a dívida que têm com precatórios em cinco anos. A decisão é considerada trágica para as contas públicas.

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Segunda-Feira, dia 17 de Fevereiro de 2014 STF Vem aí mais faca no pescoço de Estados e municípios 14/02/14 - 07:28 Por: Redação O governo já foi avisado de que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve mesmo determinar que Estados e municípios saldem toda a dívida que têm com precatórios em cinco anos. A decisão é considerada trágica para as contas públicas. Só a cidade de SP terá que desembolsar R$ 18 bilhões, ou R$ 3,6 bilhões por ano, o equivalente a tudo o que investiu em 2013. O governo levou ao ministro Luís Roberto Barroso propostas para minimizar o rombo. Uma delas, que sejam permitidos empréstimos para saldar os precatórios. A outra, que seja estabelecido o limite de 3% da receita para os pagamentos. Como se trata de modulação da regra, são necessários os votos de oito dos onze ministros para que as propostas sejam aprovadas. Missão considerada quase impossível graças ao clima adverso hoje no STF.

santo andre em alerta

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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014Vem aí mais faca no pescoço de Estados e municípios O governo já foi avisado de que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve mesmo determinar que Estados e municípios saldem toda a dívida que têm com precatórios em cinco anos. A decisão é considerada trágica para as contas públicas. Só a cidade de SP terá que desembolsar R$ 18 bilhões, ou R$ 3,6 bilhões por ano, o equivalente a tudo o que investiu em 2013.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

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Na proxima quarta feira dia 19/02/2014 as 14 horas a comissao de precatorios sera recebida no Depre pelo coordenador da diretoria de execuçao de precatorios Desembargador. PEDRO CAUBY PIRES DE ARAUJO

Mais avanço conquistado A pedido da Comissao de Precatorios O TJ averiguou que a parcela paga pela administração era insuficiente para cumprir a meta estabelecida em lei, de quitação no prazo máximo de 15 anos, a partir de 2010, conforme prevê a Emenda 62, que foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

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Fábio Martins do Diário do Grande ABC Denis Maciel/DGABC Por pressão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a administração do prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), decidiu ampliar em R$ 10 milhões ao ano o repasse para pagamento de precatórios (dívidas judiciais), atualmente na margem de R$ 930 milhões. O petista aumentou a liberação do percentual, antes fixado em 3,27% da receita corrente líquida, para 3,83%. Segundo a Secretaria de Finanças, o impacto nas contas do tesouro municipal será de R$ 5 milhões mensais, o que corresponde a R$ 60 milhões no exercício vigente. Em 2013, primeiro ano do governo Grana à frente do Paço, o depósito era de R$ 4,1 milhões ao mês, o equivalente a R$ 50,7 milhões anuais. A alteração do percentual se tornou válida desde 1º de janeiro. A Prefeitura reconhece que a atualização decorre de acordo feito com o tribunal, órgão responsável pelas aplicações bancárias nas contas dos beneficiários. O Judiciário pleiteava 5% da receita líquida. Em contrapartida, o número reivindicado pela comissão de precatorianos era de 6,22%. Apesar do pedido do TJ, Grana mencionou que a gestão alcançou um “entendimento razoável” por meio da Câmara de Conciliação, projeto aprovado em dezembro na Câmara. “Havia cobrança por parte do Judiciário (de 5%), mas conseguimos chegar a esse patamar”, alegou o prefeito. Segundo informações passadas pela gestão anterior, desde 2010, foram pagos R$ 180 milhões do passivo total. A Prefeitura enfrenta problemas econômicos. São R$ 130 milhões de deficit financeiro. O petista admitiu, por sua vez, que o acréscimo representa diminuição de recursos do erário para custeio. “Estávamos pagando rigorosamente o combinado. O aumento não é uma boa notícia, pois certamente sacrifica o Orçamento da cidade, complica a economia”, disse Grana, acrescentando que inexistia alternativas. “Temos que honrar os compromissos.” O Paço minimizou a questão ao afirmar que, a princípio, não haverá ‘engessamento’ em outros investimentos, dependendo do comportamento da receita durante o ano. INSUFICIENTE O TJ averiguou que a parcela paga pela administração era insuficiente para cumprir a meta estabelecida em lei, de quitação no prazo máximo de 15 anos, a partir de 2010, conforme prevê a Emenda 62, que foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

a comissao de precatorios protocolou em agosto de 2013 o pedido de recalculo da divida junto ao ao desembargador Dr pedro pires de araujo

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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Últimas notícias RDTV Vídeos Fotos Áudios Busca RDOnline Facebook Twitter Mídiakit Fale Conosco quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 23:01 [Nenhum Comentário] Enviar para um amigo Imprimir Cíntia Alves A iniciativa foi antecipada pelo secretário de Finanças, Antônio Carlos Granado, em entrevista ao RD em dezembro de 2013. Capitaneada pelo petista Carlos Grana (PT), a prefeitura de Santo André decidiu reajustar, a pedido do Tribunal de Justiça, o índice de pagamento de precatórios. Segundo a Secretaria de Finanças, o novo percentual aplicado sobre a receita corrente líquida anual do município é 3,83%. Dessa forma, a cidade despenderá, em 2014, R$ 60 milhões com a quitação de dívidas judiciais. Ao longo de 2013, a margem praticada era 3,27%. O impacto anterior era de R$ 54 milhões, cerca de R$ 4,5 milhões por mês, afirma a Pasta. A iniciativa foi antecipada pelo secretário de Finanças, Antônio Carlos Granado, em entrevista ao RD em dezembro de 2013. Na ocasião, o titular sustentou que o governo estudava medidas para acelerar a velocidade do pagamento dos precatórios em Santo André. Hoje, o município soma aproximadamente R$ 900 milhões com passivos de origens distintas - na maioria dos casos, de categoria trabalhista ou proveniente de desapropriações. Se novos mecanismos não forem criados, a prefeitura deve zerar esse débito em 11 anos. No final do ano passado, a administração petista decidiu emplacar a criação de uma Câmara de Conciliação para pagamento de precatórios. O debate na Câmara foi um dos episódios mais tensos no período. A prefeitura garantiu sucesso na votação por contar com apoio da maioria dos vereadores. Os oposicionistas, entretanto, não deixaram de registrar repúdio à medida, que sofre resistência por parte de parte dos precatorianos. O motivo, segundo Granado, está relacionado ao fim da obrigatoriedade de pagamento por ordem cronológica para aqueles que negociarem o recebimento do precatório com deságio de até 50%. "Houve forte resistência. A Câmara [de Conciliação] prioriza os [precatorianos] que aceitarem o desconto, o que leva a uma espera maior daqueles que estavam [na fila] para receber".

domingo, 19 de janeiro de 2014

O Grana (Carlos Alberto), prefeito de Santo André, quer a nossa “grana”.

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Principal Jurídico Convênios Regionais Aposentados Quem Somos Histórico Legislação Publicações Diretoria Turismo Links Share on orkutShare on twitterShare on emailShare on googleMore Sharing Services UDEMO | 13/11/13 15:27 | Atualizado em 13/11/13 15:29 -------------------------------------------------------------------------------- O Grana (Carlos Alberto), prefeito de Santo André, quer a nossa “grana”. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, de forma definitiva, que o leilão e a quitação por acordo não poderão ser usados para pagamento de precatórios. Mesmo assim, o Prefeito de Santo André encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 053, de 30/10/2013, que cria a “Câmara de Conciliação para realização de acordos com os credores de precatórios”, afirmando que o limite máximo de deságio é de 50%. Além de inconstitucional, o projeto ignora que os acordos têm que ser homologados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a quem compete efetuar os pagamentos. O Prefeito quer que os pagamentos sejam efetuados pela Secretaria de Finanças de Santo André. A justificativa, ou melhor, a desculpa do Prefeito é boa: que “sejam feitos esforços de parte a parte, de forma ágil sem que isso signifique sacrifícios adicionais ao conjunto da sociedade”. O problema é que os esforços já foram feitos; os credores já têm o legítimo direito; o Prefeito é obrigado a cumprir a Constituição Federal; o descumprimento de decisão judicial pode configurar improbidade administrativa e de gestão funcional. O “acordo” proposto no projeto é inaceitável, especialmente para os credores de precatórios alimentícios, que ficam sujeitos a deságio de até 50%. Isso não é um “acordo” e sim um calote. Veja as principais razões para não aceitarmos esse “acordo”: 1- As preferências por idade e doença grave já estão sendo pagas, atualizadas até o ano de 2013, tendo como referência valores de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Muitos já receberam. 2- Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o direito de preferência pode ser exercido em todos os precatórios e não apenas em um, como queria o Tribunal de Justiça de São Paulo. 3- O Prefeito está depositando os valores com base na Lei 11.960/09, ou seja, com correção inferior à devida, causando prejuízo de mais de 20% aos credores, além de subtrair o percentual de juros de 9% da Súmula 17/59 do Supremo Tribunal Federal. Veja um exemplo de prejuízo, caso o “acordo’ seja aprovado e você adira a ele: Principal Bruto: R$ 100.000,00 Acordo 50%: R$ 50.000,00 Deduzem-se, ainda: Honorários de 20% sobre R$ 100.000,00: R$ 20.000,00 Juros Moratórios (9%): R$ 4.500,00 Desconto Previdenciário: R$ 2.970,00 Desconto Hospitalar: R$ 940,00 Imposto de renda: 27,5% (se não for isento) = R$ 12.993,47 Sub -Total: R$ 91.403,47 Líquido a Receber: R$ 8.596,53 Ao aceitar o acordo, o credor abrirá mão, depois de muitos anos, de 76% do seu crédito, ou seja, perdendo R$ 76.090,00 Sem o “acordo’, o credor receberia, líquidos, R$ 76.090,00. Não caia nessa, colega ! Dr. Júlio Bonafonte, Assessor Especial da Udemo --------------------------------------------------------------------------------