quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

À comissão de precatórios da câmara municipal Assunto: Pedido de aplausos ao desembargador doutor Pedro Cauby Pires De Araújo

À comissão de precatórios da câmara municipal Assunto: Pedido de aplausos Solicitamos a esta casa de leis que requeira a douta presidência desta casa de leis em conformidade com os termos regimentais, que seja registrado na ata da presente sessão uma monção de apoio ao tribunal de justiça do estado de são Paulo dirigido ao desembargador doutor Pedro Cauby Pires De Araújo Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo. Requeiro ainda que copias da presente propositura sejam Enviadas ao Digníssimo Representante do Ministério Publico, Ao Sr. Prefeito Municipal, A Assembleia Legislativa de São Paulo a Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e ao Supremo Tribunal Federal, aos cuidados da Presidência. Justificativa: O Desembargador vem sistematicamente recebendo o município, dialogando com a comissão de precatórios e buscando entendimentos dentro dos limites judiciais de maneira cordial e atenciosa, foi assim quando em Agosto de 2013, a Comissão de precatórios solicitou o recalculo do valor da divida do município e o mesmo informou através de oficio o governo municipal Carlos Grana de que o valor da divida em 01/08/2013 era de R$ 898.893.760,53 e que o valor da divida é verificado anualmente em agosto. Portanto o Governo Municipal foi informado em 19/08/13 que através de oficio do Tribunal de Justiça (DEPRE) de que a partir de janeiro de 2014 o valor da alíquota dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios deveriam ser de 5,10% da receita corrente liquida. Acordo: Posteriormente o governo do município Prefeito Carlos Grana, através de oficio despacho de FL.958 foi deferido o pedido do Prefeito Junto o Tribunal FLS, 928/929 para os depósitos de 2014. Visto: Os cálculos elaborados pelo DEPRE demonstram que permanecendo as condições atuais, aliadas a efetiva redução do estoque da divida nos termos propostos pelo Prefeito Carlos Grana em oficio do município encaminhado ao DEPRE FL 928/929 (A alíquota fixada de 3,83% é suficiente para quitar a divida no prazo estabelecido Rela E.C. 62/2009. Srs e Sras Vereadores: Portanto o município tem que tomar as medidas necessárias, porque o acordo será revisto em julho próximo, sem prorrogação, a Lei é clara, prevaricação é crime e aos Senhores e Senhoras cabe a responsabilidade de fiscalizar o comprimento do acordo. Observação: Com a corda no pescoço o governo Carlos Grana assumiu o compromisso de reduzir até 30 de junho de 2014 cerca de 224,7 milhões dos R$ 898.893.760,53 devidos pelo município. Para nós precatorianos resta acreditar na eficiência da equipe do governo. Desde já gratos esperamos contar com o apoio de todos os vereadores que assinem o documento, temos tudo documentado que acima foram descritos com timbre oficial dos órgãos competentes. Santo André, 28 de fevereiro de 2014.

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