quarta-feira, 12 de março de 2014

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do processo que deve diminuir o prazo para pagamento de precatórios

Não houve tempo hábil para analisar tema sobre período de pagamento de dívidas de estados e municípios; OAB fala em dívida de R$ 130 bilhões O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do processo que deve diminuir o prazo para pagamento de precatórios (dívidas judiciais dos Estados e municípios). A nova forma de quitação das dívidas determinadas por sentenças judiciais deveria ter sido estabelecida nesta quarta-feira (12), mas foi adiada para data ainda indefinida.


 Agência Brasil Mudança na regra dos precatórios não tem data para ser julgada no STF A nova norma de pagamento de precatórios deve estabelecer um prazo intermediário entre a regra antiga (15 anos), proibida no ano passado e a proposta do relator do processo, ministro Luiz Fux, de cinco anos. No ano passado, durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o STF suspendeu a vigência do chamado “regime especial” de pagamentos dos precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62. A regra determinava que estados e municípios poderiam parcelar o pagamento de suas dívidas em até 15 anos, com juros entre 1% e 2%. 

Como declarar precatório no IR Levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta que a dívida dos Estados, referente ao segundo semestre de 2012, é na casa dos R$ 94 bilhões. Entretanto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade que ingressou com a ação contra o parcelamento das dívidas dos Estados em período maior que cinco anos, acredita que ela deva chegar na casa dos R$ 130 bilhões. Apesar do valor, representantes da OAB acreditam ser absolutamente possível o pagamento dos precatórios no período de cinco anos, conforme proposta do ministro Luiz Fux. 

“Os Estados detém um fundo sobre isso”, afirma o advogado Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB. Apesar de o Supremo ter vetado o parcelamento no período de 15 anos, ele ainda está em vigor porque a Corte não definiu a nova modalidade de quitação dos precatórios. O relator do processo, ministro Luiz Fux, tentou determinar um prazo de cinco anos para o pagamento das novas dívidas. A medida, no entanto, foi vista com reservas pelo restante dos ministros. O prazo foi considerado “exíguo”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário