quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Comissão de Precatórios


É que,  em janeiro de 2014, o DEPRE/Tj determinou que o Município deveria destinar mensalmente aos precatórios o valor referente a 5,10% da RCL. A Prefeitura fez uma proposta (na nossa visão, com intuito procrastinatório) de editar a malfadada lei municipal de Câmaras de Conciliação com deságios de 50%. Nós fomos contra, porém a Câmara Municipal aprovou a lei.

A expectativa e promessa da Prefeitura era de que, com conciliação, a dívida seria diminuída econvenceu o DEPRE/TJ a reduzir a alíquota para 3,83% da RCl, no lugar de 5,10%. Ocorre que as câmaras de conciliação não surtiram efeito e não houve uma adesão sequer. O resultado é que a Prefeitura não diminuiu sua dívida e a antiga alíquota de 5,10% da RCL deve ser retomada.

O Município vem se esquivando para tratar o assunto diretamente com credores e, sem qualquer diálogo por parte da devedora, não vimos outro caminho que solicitar o sequestro das rendas do Município em valor que seja suficiente para completar a alíquota mensal de 5,10% da RCL originalmente determinada em janeiro de 2014.

OBS: O Tribunal de Justiça através do Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos,  Exmo. Dr Pires de Araújo, ficou de estar oficializando no dia 29/10/2014,  ao Senhor Prefeito Carlos Grana sobre a alteração na ordem na forma de pagamento na Ordem Crescente de Valor (conta dois) de modo à priorizar os pagamentos preferenciais alimentares pela Ordem Cronológica com os desmembramentos dos credores  conforme a Ordem de Serviço nº 01/14 e requerimento já protocolado no DEPRE,  dando o prazo de manifestação de 10 (dez) dias. Iremos nos reunir no final do mês de novembro quando as questões levantadas forem definidas pelo Desembargador.

Outra questão por mim levantada, foi em relação às habilitações feitas há meses e, em alguns casos, feitas há anos, onde os herdeiros, mesmo tendo prioridade, não receberam. Fomos informados que as habilitações deveriam estar represadas nas Varas e que não havia chegado ao DEPRE. A Comissão deve reunir com os Juízes das 1ª e 2ª varas da Fazenda Pública para solucionar estes casos pendentes . A situação está agora nas mãos do Tribunal de Justiça e estamos lutando para o sucesso da questão. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.





JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Líder da Comissão de Precatórios

Fone: 9-7497-4654 (cel.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário