terça-feira, 4 de abril de 2017

Comissão de Precatórios Solicita Reunião com agenda abaixo

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Solicita Reunião com agenda abaixo

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Pedro Stábile Neto

30 de mar (Há 5 dias)
para depre6fernandojc_santos1953mimsilviovalentelrvivianijuvenalcobramagnusfnerineridallolioandre.vezzamarciavezza
Prezado Wagner, boa noite.
 
Considerando o novo regramento constitucional que fixou até 2020 o prazo para o pagamento integral dos precatórios judiciais, tendo em vista que a Prefeitura de Santo André, por notícias veiculadas na imprensa local, efetuou um depósito no DEPRE de R$ 14 milhões para evitar sequestro de rendas e aumentou para 5% os depósitos mensais da RCL, e levando em conta uma reunião ocorrida no dia 23 de março p.p., entre a Comissão de Precatórios da OAB de Santo André com o Prefeito Municipal, em cuja oportunidade solicitou um prazo até o final de junho p.f., para estabilizar as finanças do Município de modo a possibilitar a consecução de empréstimo bancário e encaminhar possível venda da Autarquia Municipal SEMASA para a SABESP, tudo com o propósito de regularizar e pagar os precatórios dentro do prazo previsto, é urgente e indispensável que seja feita uma reunião com o Dr.ALIENDE  para tratarmos deste assunto com clareza, transparência e responsabilidade.
 
Na reunião a ser agendada, é importante que também compareçam representantes da Prefeitura de Santo André, de tal forma que as partes envolvidas tenham interesse comum na busca de uma solução factível sob compromisso, sob pena de se efetuar sequestros de rendas, o que atualmente pretende-se adiar, porém, descompromissadamente e de forma unilateral.
 
Face ao exposto, aguardamos o agendamento de data para esta reunião.
 
Agradecemos a atenção,
 
Pedro Stábile Neto e Fernando Romera Stábile
Comissão de Precatórios da OAB/Santo André
 
Stábile Neto Advogados Associados
 
Tel: 55 (11) 4994-6775
Av. José Cabalero, n. 65, cj. 74/75
Centro, Santo André - SP
09040-210

IPIRANGA - DEPRE 6 depre6@tjsp.jus.br

16:39 (Há 2 horas)
para Pedrofernandojc_santos1953mimsilviovalentelrvivianijuvenalcobramagnusfnerineridallolioandre.vezzamarciavezza
Doutor Pedro Stábile, boa tarde

Informamos que o Dr. Aliende Ribeiro estará ausente no mês de abril/17, com autorização da Egrégia Presidência deste Tribunal de Justiça.

Quando de seu retorno, conforme a disponibilidade de agenda que verificaremos à época, poderá ser agendada a audiência.

Atenciosamente.

Logotipo TJSPWAGNER YGOR GARCEZ DE SOUZA
Chefe de Seção Judiciário
 
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
DEPRE 6 – Seção Administrativa de Apoio, Verificação e Confirmação da Validação
Rua dos Sorocabanos, 680 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04202-001
Tel: (11) 2068-2603
E-mail: wagnery@tjsp.jus.br

sexta-feira, 24 de março de 2017

Para evitar sequestro, Paulinho Serra paga R$14 milhões de precatórios

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23/03/2017 18:05

Para evitar sequestro, Paulinho Serra paga R$14 milhões de precatórios

Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)
Prefeito de Santo André quitou até o m
Prefeito Paulinho Serra explicou nesta quinta-feira a negociação que fez para impedir o sequestro de receita da Prefeitura. Foto: Ricardo Trida/PMSA
O prefeito de Santo André, Paulinho Serra (PSDB), anunciou nesta quinta-feira (23/03) que teve de pagar R$ 14 milhões de precatórios (dívidas judiciais). Caso não efetuasse o pagamento, seria decretado um sequestro da receita do município, determinado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
De acordo com Paulinho, em reunião com os desembargadores do TJ, foi exigido o pagamento, pois caso contrário, o órgão não aceitaria negociar o montante de precatórios da cidade, um total de R$ 1,7 bilhão. O tucano também teve de aumentar de 3,87% para 5% o montante pago mensalmente ao TJ. Os atuais R$ 6,8 milhões subirão para R$ 10 milhões, agravando ainda mais a crise financeira do município.

sexta-feira, 3 de março de 2017

02/03/2017 21:00 Paulinho Serra descumpre pagamento de precatórios exigidos pelo TJ Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br) Alíquota que era de 3,83% (R$ 6,5 milhões) subiu para 21,36% (R$ 36 milhões)

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O governo do prefeito de Santo André, Paulinho Serra (PSDB), terá de aumentar o pagamento de precatórios (dívidas judiciais). A alíquota que era de 3,83% subiu em 2017 para 21,36% da receita corrente líquida da cidade, o que representa um depósito mensal de aproximadamente R$ 36 milhões. O anterior somava R$ 6,5 milhões. O despacho da decisão do TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) é datado de 7 de fevereiro.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

COMISSÃO DE PRECATÒRIOS RESPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Encaminho abaixo as respostas elaboradas pelo setor de gestão da dívida do Município de Santo André em relação aos questionamentos apontados:

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IPIRANGA - DEPRE 6


Encaminho abaixo as respostas elaboradas pelo setor de gestão da dívida do Município de Santo André em relação aos questionamentos apontados:


1. Atualmente, qual o montante da dívida do Município de Santo André inscrita em precatórios para pagamento no período de Jan/2017 a Dez/2020 ?

 A dívida apurada em 31/12/2016 é de R$ 1.727.990.504,10.


2. Considerando já a vigência da Emenda Constitucional 94/16 desde dezembro de 2016, qual o cálculo da alíquota mínima mensal sobre a RCL que o Município de Santo André deve depositar, mensalmente, para liquidar o estoque de precatórios até dezembro de 2020?

 A alíquota mensal apurada para o exercício de 2017 é 21,36% a ser aplicada sobre a Receita Corrente Líquida.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Comissão de Precatòrios Solicita agendar uma reunião no DEPRE com o Dr. Aliende ribeiro DESEMBARGADOR Coordenador da DIRETORIA DE EXECUÇÃO E CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SEGUE PAÚTA ABAIXO

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Prezados Sr. Wagner e Dra. Nair,
Solicitamos uma agendar uma reunião no DEPRE com o Dr. Aliende para discussão das questões constantes na pauta abaixo:
1. Atualmente, qual o montante da dívida do Município de Santo André inscrita em precatórios para pagamento no período de Jan/2017 a Dez/2020 ?


2. Considerando já a vigência da Emenda Constitucional 94/16 desde dezembro de 2016, qual o cálculo da alíquota mínima mensal sobre a RCL que o Município de Santo André deve depositar, mensalmente, para liquidar o estoque de precatórios até dezembro de 2020?


3. Qual o valor do depósito feito em Janeiro/2016 pelo Município e quanto representa o percentual da RCL ?

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

comissão de precatórios informa Novo regime de pagamento de precatórios é promulgado pelo Congresso

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DÍVIDAS DO GOVERNO

Novo regime de pagamento de precatórios é promulgado pelo Congresso


O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (15/12), a Emenda Constitucional 94/16, que institui um novo regime de pagamento de precatórios, para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. A proposta ajusta as regras à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009.
Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

PEC DOS PRECATÓRIOS GARANTE QUITAÇÃO INTEGRAL ATÉ 2020

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PEC DOS PRECATÓRIOS GARANTE QUITAÇÃO INTEGRAL ATÉ 2020

1 de dezembro de 2016, 13h58
Nas próximas horas o Congresso Nacional promulgará a Emenda Constitucional 94, a quarta alteração das regras constitucionais sobre precatórios desde a Constituição Federal de 1988 e também o mais curto programa de parcelamento desses débitos desde a moratória instituída 28 anos atrás pelo artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), concedendo agora prazo até o final de 2020 para que todo o estoque de precatórios seja totalmente liquidado.
A EC 94 resulta da aprovação da PEC 233/2016 pela Câmara dos Deputados, depois de alcançado um grande consenso em torno do seu texto na Comissão Especial e nos dois turnos de votação nesta quarta-feira (30/11) pelo Plenário, acolhendo integralmente o texto aprovado pelo Senado em junho deste ano.

30/11/2016 19h08 - Atualizado em 30/11/2016 19h47 Câmara aprova PEC que prevê novas regras para pagamento de precatórios Precatórios são débitos que o Estado tem com cidadãos ou empresas. Como texto já foi aprovado pelo Senado, será promulgado pelo Congresso.

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  • 30/11/2016 19h38
  • Brasília
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (30), em primeiro e em segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/16, que modifica o Artigo 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime especial de pagamento de precatórios e viabilizar a quitação desses débitos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Comissão de Precatòrios Solicita

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Solicita Reunião com Agenda abaixo


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Pedro Stábile Neto

1 de set (Há 5 dias)
para depre6fernandomim

Prezado Sr. Wagner, segue abaixo a pauta a ser discutida na reunião solicitada:


quarta-feira, 29 de junho de 2016

À Comissão De Precatòrios Informa Recebi Hoje Um E-mail Depre 6 Inicialmente, quanto ao pedido de reunião com o Dr. Aliende Ribeiro, o Desembargador se dispõe a atendê-los, mas infelizmente este momento é bastante complicado, visto que no próximo dia 1º de julho de 2016 se encerra o período requisitorial relativo ao orçamento para o ano de 2017 e nos termos da Resolução nº 115/10, do CNJ, o DEPRE tem prazo até o dia 20 de julho para encaminhar a todas as entidades o mapa orçamentário de credores para fins de inclusão em suas Leis Orçamentárias Anuais de 2017 das entidades. Diante desse quadro, grande parte dos esforços empregados atualmente, inclusive no destacamento de funcionários, está focado na realização do processamento dos precatórios novos que estão ingressando em grande quantidade. Assim, solicitamos um pouco de tempo e compreensão para que seja aguardado um melhor período para o agendamento. A respeito das questões encaminhadas, é possível adiantar algumas coisas, inclusive com medidas já tomadas pelo Dr. Aliende Ribeiro, conforme disposto abaixo:

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Assim, solicitamos um pouco de tempo e compreensão para que seja aguardado um melhor período para o agendamento.

A respeito das questões encaminhadas, é possível adiantar algumas coisas, inclusive com medidas já tomadas pelo Dr. Aliende Ribeiro, conforme disposto abaixo:

quinta-feira, 23 de junho de 2016

comissão de precatòrios sto andrè informa como jà não bastasse tanto descaso por parte do governo de sto andrè Carlos Grana PT Que vem com camarà de conciliação com desagio de quarenta por cento que tambèm è um esteleonato sem contar com os depositos judiciais para pagamentos de precatòrios feitos pelo municipio que é um afronte `justiça descaso com os credores que estão morrendo à mingua ( agorà temos de conviver com um outro golpe ) preste atenção

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A questão de mais ou menos 1 mês, existe um casal de estelionatários, que estão ligando para os clientes do nosso  escritório, se passando pela secretária Elza e pelo Dr. Pedro Stábile. A secretária “Elza”, liga para o cliente dizendo que o “Dr. Pedro” está no cartório e pede que ligue no celular dele e passa o numero. Ao atender a pessoa atende como “Dr. Pedro” e diz que está no cartório e que o dinheiro do precatório dela vai sair naquele dia e pede para depositar uma certa quantia em dinheiro em uma certa conta na Caixa Economica Federal (agencias do Ceará),  (R$ 1.498,00 ou R$ 2.998,00) para pagar as custas e certidões e pede  o número da conta e diz que vai ser depositado ainda no mesmo dia. Duas pessoas já caíram  no golpe,  um Sr. já de idade Ioshimi Nakai, depositou a quantia de R$ 1.498,00 (4438-6439), outra de nome Neide o valor de R$ 2.998,00. Isso acontece sempre na hora do almoço, pq o suposto Dr. Pedro, sabe que a secretária verdadeira está em horário de almoço e aproveita para aplicar o golpe, pois se alguém ligar no escritório não terá ninguém para atender. Pedimos aos nosso clientes e amigos que não caiam nesse golpe. Qualquer dúvida primeiro entre em contato com o escritório. NÃO DEPOSITEM NADA EM CONTA DE NINGUEM, ISSO É GOLPE.

 

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Senado aprova uso de depósitos judiciais para pagar precatórios

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Senado aprova uso de depósitos judiciais para pagar precatórios

Bruno Poletti - 16.mai.14/Folhapress
SAO PAULO, SP, 16.05.2014: Fernando Haddad e Geraldo Alckmin - Coquetel de posse do procurador -geral da Justiça do Est. de SP, Márcio Fernando Elias Rosa. (Foto: Bruno Poletti/Folhapress, Mônica Bergamo) ***EXCLUSIVO FOLHA***
Fernando Haddad e Geraldo Alckmin em evento em SP; cidade e Estado de SP patrocinaram proposta

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Política Publicado em quinta-feira, 9 de junho de 2016 às 07:00 Histórico Precatorianos de Sto.André culpam Paço por burocracia Comentários0 Comentário(s)Comunicar errosComunicar erros AddThis Sharing Buttons Junior Carvalho Do Diário do Grande ABC Precatorianos de Santo André acusam a Prefeitura pelo atraso de pagamentos de precatórios. Segundo o líder do movimento dos beneficiários, a administração tem postergado o envio da listagem com os nomes dos precatorianos à Justiça, protelando assim a liberação do pagamento dos valores. O prefeito Carlos Grana (PT) negou veementemente que haja problema no pagamento das dívidas judiciais. As direções dos precatorianos e do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos de Santo André) se reuniram ontem, no Teatro Municipal, para debater sobre o imbróglio que envolve o depósito. “Todo fim de mês a Justiça determina o pagamento, mas a Prefeitura tem burocratizado esse processo e protelado o encaminhamento da listagem (com a relação de beneficiários) para a liberação dos depósitos ao banco”, explicou o líder do movimento dos precatorianos, João Carlos dos Santos. Grana rechaçou a informação de que há burocratização do pagamento dos precatórios. Salientou que a administração desembolsa R$ 6 milhões ao mês para a quitação das dívidas judiciais. “Eu desconheço essa informação. Mas se quiserem conversar sobre esse assunto, estou disponível para receber o Diário em meu gabinete”, contestou o petista. Com passivo que soma cerca de R$ 3 bilhões em precatórios, o Paço andreense enfrenta divergências acerca do método de pagamento das dívidas. Recentemente, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou a administração a manter a destinação de 3,87% da receita corrente líquida para a quitação dos débitos, ante a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de zerar os valores até 2020, o que elevaria esse índice para 33,68% – a quantia mensalmente saltaria para R$ 51,3 milhões mensais.

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Publicado em quinta-feira, 9 de junho de 2016 às 07:00 Histórico

Precatorianos de Sto.André culpam Paço por burocracia

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Junior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
Precatorianos de Santo André acusam a Prefeitura pelo atraso de pagamentos de precatórios. Segundo o líder do movimento dos beneficiários, a administração tem postergado o envio da listagem com os nomes dos precatorianos à Justiça, protelando assim a liberação do pagamento dos valores. O prefeito Carlos Grana (PT) negou veementemente que haja problema no pagamento das dívidas judiciais.
As direções dos precatorianos e do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos de Santo André) se reuniram ontem, no Teatro Municipal, para debater sobre o imbróglio que envolve o depósito. “Todo fim de mês a Justiça determina o pagamento, mas a Prefeitura tem burocratizado esse processo e protelado o encaminhamento da listagem (com a relação de beneficiários) para a liberação dos depósitos ao banco”, explicou o líder do movimento dos precatorianos, João Carlos dos Santos.
Grana rechaçou a informação de que há burocratização do pagamento dos precatórios. Salientou que a administração desembolsa R$ 6 milhões ao mês para a quitação das dívidas judiciais. “Eu desconheço essa informação. Mas se quiserem conversar sobre esse assunto, estou disponível para receber o Diário em meu gabinete”, contestou o petista.
Com passivo que soma cerca de R$ 3 bilhões em precatórios, o Paço andreense enfrenta divergências acerca do método de pagamento das dívidas. Recentemente, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou a administração a manter a destinação de 3,87% da receita corrente líquida para a quitação dos débitos, ante a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de zerar os valores até 2020, o que elevaria esse índice para 33,68% – a quantia mensalmente saltaria para R$ 51,3 milhões mensais. 

Precatorianos questionam prazo concedido pelo TJ a Santo André

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Precatorianos questionam prazo concedido pelo TJ a Santo André



paço-santo-andré-3Um dos escritórios que representa precatorianos em Santo André entrou com novo pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), solicitando que a Prefeitura passe a destinar 16,56% da receita corrente líquida para pagamento de precatórios.
No mês passado, o TJ autorizou o governo Grana a reservar apenas 3,83% da receita para precatórios pelos próximos 90 dias. O documento, protocolado pelo escritório de advocacia na última terça-feira (7), pede que o TJ recue desta decisão.
Os advogados que fizeram o pedido são os mesmos que solicitaram há um mês que o Tribunal determinasse o sequestro de R$ 39,5 milhões dos cofres municipais. O documento é assinado, entre outros nomes, pelo presidente da Comissão de Precatórios da OAB de Santo André, Fernando Stábile.
A diferença entre o que Santo André teria que pagar de precatórios e o que paga atualmente está no centro do questionamento feito pelos precatorianos. De acordo com cálculo feito pelo próprio TJ, a alíquota obrigatória seria de 16,56%, mas o município tem adotado os 3,83% que estavam em vigor no ano passado.
(Veja o que RD publicou sobre o assunto clicando aqui e aqui)
Um dos argumentos usados pelo governo Grana para conseguir convencer o TJ a dar o prazo de 90 dias, é que seria necessário aguardar o Congresso votar mudanças nas regras de pagamento que estão em tramitação, para depois disso adotar uma alíquota nova.
“De forma extraordinária e inexplicável, este D. Tribunal Paulista cedeu aos devedores, retroagiu ilegalmente, e se fundou em simples expectativa de nova alteração constitucional que poderá representar uma ilegal 4ª moratória dos precatórios no Brasil”, afirma o documento, direcionado ao coordenador do  Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) do TJ.
O escritório afirma ainda que “o pedido informal do Município de Santo André para retardar a liquidação regular dos precatórios, bem como o despacho que o acolheu, não possuem qualquer previsão legal e, em última análise, configuram verdadeiro crime de responsabilidade, por parte do Magistrado”.
PEC
O Senado aprovou em segundo turno na última terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição 159/2015, a chamada PEC dos Precatórios. O texto indica a permissão de uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas.
A PEC estabelece que os precatórios a cargo de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
Pela proposta, podem ser usados, no pagamento de precatórios, até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais estados ou municípios sejam parte. Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.