terça-feira, 6 de setembro de 2016

Comissão de Precatòrios Solicita

Solicita Reunião com Agenda abaixo


Entrada
x

Pedro Stábile Neto

1 de set (Há 5 dias)
para depre6fernandomim

Prezado Sr. Wagner, segue abaixo a pauta a ser discutida na reunião solicitada:


1. Em 1º de julho/2016 foi encerrado o exercício requisitorial para  pagamento dos precatórios em 2017.
 Pergunta-se, se já foi calculado o valor total da dívida atualizada em tal data, pendente de pagamento, da Prefeitura de Santo André?
 Qual a nova alíquota a ser cumprida pela Prefeitura mensalmente para liquidar os precatórios até 2020?
2. Em 08/06/2016 foi protocolado Pedido de Reconsideração da alíquota de 3,83% para 16,56% da RCL e consequente Pedido de Sequestro de Rendas da Prefeitura de Santo André das diferenças relativas a janeiro/2016 e meses seguintes. Conforme informação prestada anteriormente, foi informado que  a Prefeitura de Santo André foi intimada para que se manifestasse no prazo de 10 dias a respeito do pedido de reconsideração e estava aguardando a manifestação da Municipalidade para posterior apreciação do Dr. Aliende. Decorrido o prazo aproximado de 3 meses porque razão não houve decisão até hoje? Como ficará esta pendência de diferenças mensais de alíquotas já vencidas de janeiro a agosto/2016? O DEPRE promoverá a cobrança ou teremos que fazêlo via sequestro?
3.  Em 17/06/2016 foi protocolado Pedido para a transferência dos valores da Conta II para a Conta I, considerando expirado em 14/06/2016 o prazo de inscrição do Edital 01/2016 da Câmara de Conciliação de Precatórios de Santo André sem inscrição de interessados em acordos diretos. Atendendo a este pedido, houve decisão no sentido de transferência do montante de R$21.192.241,52 da conta I para a conta II. Todavia, o interesse dos credores é no sentido de tal transferência realizar-se MENSALMENTE, DE FORMA AUTOMÁTICA, até que a Prefeitura comprove eventuais celebração dos acordos. Pede-se decisão neste sentido, ou se aquela que já foi proferida tenha tal entendimento, isto não vem sendo cumprido.
 4.   Em relação a Lei Complementar nº 151/15, o DEPRE já calculou as alíquotas para o ano de 2017? Quando a Prefeitura de Santo André será intimada a informar a respeito da utilização dos recursos da Lei 151/15 dos depósitos judiciais levantados? É possível a obtenção de algum documento enviado ao DEPRE sobre os valores levantados? Como e quando será procedida pela Prefeitura a transferência para os depósitos mensais dos precatórios?
5.  Já foram protocolados os documentos solicitados (certidões de óbitos e CPF) dos falecidos para dar início aos pagamentos dos sucessores habilitados no Processo EP 12.111/97 e neste mes (30/09) iniciaram-se os depósitos.  Existem várias pendências quanto a liberação dos demais depósitos. Precisamos conversar sobre isto. 
6.    Pede-se para apresentar os Mapas Orçamentários Anuais de 2010 a 2016, para se saber os valores que deveriam ter sido depositados e os que foram depositados anualmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário