|
Encaminho abaixo as respostas elaboradas pelo setor de gestão da dívida do Município de Santo André em relação aos questionamentos apontados:
1. Atualmente, qual o montante da dívida do Município de Santo André inscrita em precatórios para pagamento no período de Jan/2017 a Dez/2020 ?
A dívida apurada em 31/12/2016 é de R$ 1.727.990.504,10.
2. Considerando já a vigência da Emenda Constitucional 94/16 desde dezembro de 2016, qual o cálculo da alíquota mínima mensal sobre a RCL que o Município de Santo André deve depositar, mensalmente, para liquidar o estoque de precatórios até dezembro de 2020?
A alíquota mensal apurada para o exercício de 2017 é 21,36% a ser aplicada sobre a Receita Corrente Líquida.
3. Qual o valor do depósito feito em Janeiro/2016 pelo Município e quanto representa o percentual da RCL ?
O valor depositado no mês de janeiro/17 foi de R$ 6.541.726,95, o que representa 3,83% da RCL.
4. Devido ao último recálculo feito pelo DEPRE ficou estimado o percentual de 16,56% para os depósitos a serem efetuados no exercício de 2016. Porém, por decisão proferida pelo Dr. Aliende no Processo Geral de Gestão nº 8124/10, ficou mantida a alíquota de 3,83% da RCL, o que provocou por parte dos credores do Município um pedido de reconsideração, o restabelecimento da alíquota e o pedido de seqüestro de rendas do valor da insuficiência (R$ 39.520.431,95), além das providências previstas no art. 97, § 10 e incisos do ADCT/CF. Sobre este pedido sobreveio nova decisão em 26/08/2016 que manteve a prorrogação por mais noventa dias, a esta altura, já decorridos. PERGUNTA-SE:
4.1. A motivação da prorrogação foi a pendência da aprovação da PEC que tramitava na Câmara dos Deputados e que já foi convertida na E/C. 94/16 promulgada em dezembro/2016, e a pendência do julgamento pelo STF das Reclamações 23.830 e 24.341 cujo objeto é a mesma decisão aqui pendente. Ambas as reclamações perderam objeto face a vigência da E.C. 94/16 (Parecer da PGR na RCL 23.242). Qual a solução que será dada a este impasse tendo em vista que houve insuficiência dos depósitos durante o exercício inteiro de 2016? Após decorrido o prazo da segunda suspensão, será decidido ou não o pedido de seqüestro?
A insuficiência de 2016 foi apurada e está sendo objeto de cobrança nesta data. O restante do montante da dívida será devida para pagamento em 48 meses conforme a EC 94/16.
4.2. O valor da insuficiência será adicionado ao total do débito pendente ou será exigida a sua complementação integral no objeto do seqüestro?
Foi apurada insuficiência dos depósitos de 2016 na alíquota de 3,83%, cuja cobrança está sendo encaminhada à Municipalidade conforme despacho de 07/02/2017, para depósito dos valores em atraso no prazo de 15 dias sob pena de sequestro.
4.3. Será cobrado do Município a depositar mensalmente a nova alíquota? Quando? E se houver inadimplência será deferido o seqüestro?
Sim, a notificação da nova alíquota (21,36%) está contida no despacho de 07/02/2017.
4.4. O Município já informou quanto ao valor e a utilização dos recursos obtidos nos termos da Lei 151/2015? Qual o valor foi depositado para pagamento de precatórios?
Não.
4.5. Os credores do Município de Santo André desejam obter solução definitiva do DEPRE sobre estas questões de modo a reparar seus direitos garantidos na E.C. 94/16, e a continuar esta situação, a dívida não será paga não só até 2020 mas sim além de 20 anos, tudo de modo a evitar medidas legais reparatórias junto ao STF e CNJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário