terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

S.André não teme novo sequestro de receita

Nenhum comentário:
fonte:
Por: Fábio Sales
A Prefeitura de Santo André declarou, na última sexta-feira (24), que não teme nova baixa na receita, após a Comissão dos Precatórios protocolar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) o sequestro imediato dos recursos necessários para o pagamento dos servidores públicos, de acordo com a moratória de 15 anos referente ao município.
Em agosto do ano passado, a administração sofreu sequestro de receita de cerca R$ 15 milhões. A baixa nos cofres públicos ocorreu em virtude de precatório (dívida judicial) de desapropriação da Praça Ana Brandão, de 1988, vencido em maio no TJ-SP. Na ocasião, a prefeitura alegou que a dívida pertencia ao imóvel desapropriado, pago de maneira insuficiente pelo prefeito João Avamileno (PT - 2002 a 2008).
O Executivo desconhece o processo e informou seguir a Emenda Constitucional 62 - de 2009, que estipula o valor mínimo de 1,5% da receita mensal - para o pagamento dos precatórios. Em 2010 – início dos depósitos da gestão de Aidan Ravin nas duas contas abertas pelo Tribunal- as parcelas mensais giravam em torno de R$ 2,1 milhões, ou seja, (2% das receitas), passando para R$ 3,5 milhões (3,27%) no ano passado. Ainda de acordo com a administração, não há precatório do atual governo.
Um dos líderes da Comissão dos Precatórios, João Carlos dos Santos, considera que o porcentual de 3,27% será insuficiente para a quitação integral dos precatórios dentro do prazo legal. “Defendemos o aumento para 6,92%, porque senão a dívida (estimada em R$ 824 milhões) será concluída apenas em 28 anos, e muitos já terão falecido”, pontuou.
Ganho de causa - Por outro lado, a vice-prefeita Dinah Zekcer (PTB) argumentou que o aumento de 2% para 3,27%, é o que a Justiça determinou para eliminar a divida em 15 anos. “Quantas vezes o Tribunal dava ganho de causa e (PT) não pagavam (nas gestões anteriores). Agora que pagamos temos problemas. Se tivéssemos condições pagaríamos mais. Vamos querer dívida para quê?”, questionou.
No total depositado nas contas abertas pelo Tribunal, a prefeitura já repassou pouco mais de R$ 73 milhões. A previsão para pagamento de precatórios é de cerca de R$ 50 milhões para 2012. Os R$ 10 milhões restantes que completariam R$ 60 milhões, como divulgado no início do mês pelo Diário Regional, dizem respeito à previsão orçamentária relativa ao mapa de precatórios enviado pelo TJ anualmente, sempre em julho. Mesmo que os precatórios do mapa não sejam pagos no ano corrente, os valores serão contemplados na previsão orçamentária.

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS

Nenhum comentário:

Conforme decretos municipais encaminhados ao Tribunal de Justiça no ano de 2010 os municípios de Santo André e Diadema optaram à emenda 62 que regulamenta os pagamentos de precatórios, onde ficou estabelecido que os depósitos devem ser efetuados mensalmente em duas contas credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo abertas para este fim.

Após a apuração de resultados mensal o valor destinado aos precatórios é dividido nas duas contas mencionadas acima, sendo 50 % para cada uma delas.

Os valores da primeira conta são destinados para pagamentos em ordem cronológica onde os portadores de doenças graves e idosos tem preferencia sobre os demais precatórios não alimentares.

Em Santo André o primeiro precatório é de 1981, porem segundo a emenda 62 os precatórios alimentares tem prioridade sobre os demais e o primeiro precatório alimentar na lista é o 02/99. Apos a quitação de todos os preferenciais deste processo passa para o próximo precatório alimentar pagando só os preferenciais até terminar de pagar todos preferencias até a data de hoje (os preferenciais são os credores vivos com mais de 60 anos e os que comprovaram doenças) só então volta no primeiro precatório de 1981 e segue quitando todos em ordem cronológica até terminar de pagar todos os precatórios.

Os valores da segunda conta são liberados aos credores seguindo o critério de ordem crescente de valor. Para este grupo recebemos informações que os precatórios de R$ 1.000 a R$ 150.000 foram pagos, portanto os que estarão recebendo daqui para frente serão credores com valores altos inclusivo precatórios de desapropriações, fornecedores, empreiteiras etc. A única forma dentro da emenda 62 que podemos usar para frear a ordem crescente de valor é a criação da câmara de conciliação que permiti acordos individuais e permite desmembramento de precatórios portanto as viúvas dos credores que faleceram e os herdeiros que segundo a lei vão ficar no fim da fila e os que tem menos de 60 anos poderão receber em vida se avaliarem a situação e se for conveniente dar o deságio de vinte por cento e receber todo o que lhe e devido.

Percebemos que empreiteiras e desapropriações vão receber antes que muitos precatorianos com valores irrisórios se desmembrados das contas conjuntas, devido esta discrepância é necessário um novo decreto que corrija a “fila de prioridades” e realmente efetue os pagamentos aos que mais necessitam. Foi avaliando a situação que a comissão de precatórios enviou em julho de 2011 um projeto modelo para criação da câmara de conciliação ao prefeito Dr. Aidan Ravin (Santo André) e ao prefeito Mario Wilson Pedreira Reali (Diadema) que atendeu o pedido da comissão de precatórios.

Segue abaixo o projeto lei que dispõe sobre o projeto alternativo de pagamento de precatórios onde seria importante que o Dr. Aidan Ravin siga o mesmo exemplo de Diadema.

Maiores informações acesse:
http://comissaodeprecatoriosstoandrediadema.blogspot.com/acesse:

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Precatoriano de Sto. André pede sequestro de R$ 52 milhões da Prefeitura

Nenhum comentário:
Precatoriano de Sto.André pede sequestro de R$ 52 milhões da Prefeitura
Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)

Solicitação foi protocolada no Tribunal de Justiça, porque prefeito Aidan não depositou valor estabelecidos em lei

Os precatorianos de Santo André protocolaram no TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) pedido de sequestro da receita do município. Eles alegam que o prefeito Aidan Ravin (PTB) deixou de depositar em juízo R$ 52 milhões para o pagamento de ações trabalhistas de servidores municipais que tramitam na Justiça há mais de 20 anos para a incorporação de 25% nos salários.

De acordo com o presidente da Comissão dos Precatórios, João Carlos dos Santos, a Emenda Constitucional 62 estabeleceu o pagamento em 15 anos, mas conforme os valores dos depósitos já efetuados pela Prefeitura, o período para pagamento chegará a 28 anos. “Muitos são idosos ”, disse João Carlos.

Desde 2010, o governo Aidan faz depósitos na Justiça. Naquele ano, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. “Nesses dois últimos anos, a Prefeitura depositou R$ 73 milhões, o que representa 3,27% da receita corrente líquida, mas o índice teria de ser 6,92%”, afirmou o líder dos precatorianos.

João Carlos disse que desde o ano passado os precatorianos tentam, sem sucesso, uma audiência com o prefeito Aidan. Como o governo não sinalizou para o diálogo, eles optaram por entrar com o pedido no TJ.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Pedido de sequestro de receita protocolado no gabinete da presidencia TJSP

Nenhum comentário:
''Numa Republica estruturada em bases democráticas os cidadoes tem direito de exigir que o município seja dirigido por administrador integro, por vereadores pobros e por juízes incorruptíveis e honestos''.

''O governo ainda esta sofrendo uma crise decisória, a chamada paralisia decisória que é a incapacidade em produzir as decisões necessárias para que no prazo legal de quinze anos consiga resolver a questão dos precatórios em Santo André''

Podemos observar que o mesmo com promessas eleitorais feitas aos precatorianos no primeiro ano de governo ficou sem pagar um centavo em precatório, somente enrolou aguardando que fosse aprovada a emenda 62, a mesma somente foi aprovada em dezembro de 2009. O que beneficiou os governos caloteiros do país com uma moratória de quinze anos.

O município de Santo André mesmo com a alteração da alíquota dos depósitos de 2% por cento para 3.27% em janeiro de 2011 não será suficiente para a quitação integral dos precatórios dentro do prazo legal de quinze anos, isso permanecendo esta situação, considerando o valor da divida nominal de 824 milhões noticiada pela imprensa.

Já o município de Diadema também com a alteração da alíquota de 1.5% para 2,08% por cento em janeiro de 2012 também não será suficiente para a quitação no prazo legal de acordo com a emenda 62 com uma divida de 215,8 milhões noticiada pela imprensa.

Fato este que nos leva novamente a recorrer ao poder judiciário que a função precípua, interpretar e aplicar as leis, nenhum poder é capaz de legalmente obrigar os tribunais e magistrados a ditar sentenças contra a própria consciência e nem invalidá-las ou deixar de cumprir-las.

Portanto Sr Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, democraticamente solicitamos o seqüestro de receita imediato dos recursos necessários para o pagamento dos precatórios de acordo com a moratória de quinze anos referente aos municípios de Santo André e Diadema.

Esta situação e deplorável que atenta contra os direitos dos credores, os quais vão paulatinamente morrendo sem receber, pela demora das prefeituras e pela insuficiência dos depósitos, não pode continuar. Atenta-se que os herdeiros sucessores não terão nenhum privilégio da preferência que é intransferível, logo, não ha como sofrer calado. Em razão do exposto seqüestro de receita já sem prevaricação.

Conclusão

São estes municípios os costumazes descumpridores da lei e decisões judiciais que vem se comportando como verdadeiros ditadores sem ato cinco passam por cima da constituição e das decisões do judiciário e administram orçamentos superavitários desviando para outros fins os recursos que deveriam estar previsto para satisfação das condenações judiciais de acordo com a emenda 62.

Embora sempre se justifiquem na merenda escolar, um verdadeiro deboche da justiça e dos credores é importante ressaltar que os prefeitos destes municípios foram os maiores defensores da emenda 62 chegando a liderar lobby de prefeitos para aprovação da alteração constitucional, alegando que o item salvaria as contas publicas e garantiria o pagamento regular dos precatórios, estes mesmos hoje vêm se comportando de maneira completamente contraditória com respeito ao que defenderam fazendo depósitos da maneira que entenderem, pois para eles a justiça não é só morosa, acreditam também que a justiça e como teia de aranha serve apenas para apanhar os pequenos insetos e ser rasgado pelos grandes. Porem nos precatorianos entendemos que o poder judiciário (tribunal de justiça do estado de São Paulo) não faz favores com a justiça, mas julga segundo as leis por de fato acreditar. Assim pedimos o seqüestro de receita já dos recursos necessários para o cumprimento da moratória de quinze anos de acordo com a emenda 62.

Não podemos voltar atrás para fazer um novo começo, mas podemos alterar o final.


Santo André, 19 de Janeiro de 2012.


 João Carlos dos Santos

Precatorianos Pedem Apoio

Nenhum comentário:

Destinado à Câmara Municipal de Santo André
Aos cuidados da presidência, Vereador Sr. José de Araújo

A comissão de precatórios protocolou no tribunal de justiça de São Paulo o pedido de sequestro de receita no dia 03/02/2012 n◦ 131393-272 no gabinete da presidência aos cuidados do Exmo. Doutor desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, presidente do tribunal de justiça do estado de são Paulo. O que motiva o nosso pedido é o descaso com que o prefeito Dr. Aidan Ravin vem tratando o assunto. Como é de conhecimento dos senhores vereadores mesmo os mais desligados no assunto é publico e notório que no ano de 2009 o Dr. Aidan Ravin só enrolou os precatorianos sem pagar nada, dizendo que estava fazendo acordo com os advogados em questão, associação e o sindicato. Somente em 27 de abril de 2010 devido ao decreto n◦16028, o Dr. Aidan Ravin convocou os precatorianos dizendo que tinha aderido a emenda 62 a “Pec do Calote” como é conhecida, tirou foto com as viúvas dos precatorianos falecidos, com o cheque na mão. Vocês devem lembrar que a imprensa noticiou, só faltou soltar rojão, porém vocês vereadores viram a Dona Virginia na tribuna livre em 02/02/2012 nesta casa de leis denunciando que a maior autoridade do município deu para ela um cheque sem fundo, pasmem senhores vereadores, mesmo que os senhores devessem favores ao prefeito não tem como defende-lo.

O decreto que é de sua própria autoria n◦ 16028 de 2010 aderindo à emenda 62 “a emenda do calote” a que beneficiou os governos caloteiros de todo o país (com uma moratória de quinze anos), no decreto ele se compromete a cumprir, na maior cara de pau, já no ano de 2010 ele inicia depositando valores inferiores ao valor devido, nós da comissão de precatórios alertamos durante todo ano, o tribunal de justiça chamou atenção e houve por parte da comissão de precatórios um enterro simbólico passando pela praça de atendimento no mês de dezembro de 2010, depois destas cobranças o Dr. Aidan Ravin no inicio do ano de 2011 anunciou que estava passando de 2% para 3,27% o valor dos depósitos mensais que antes era de 2,2 milhões para 3,5 milhões para quitar os débitos judiciais, porem a comissão respirou, mas continuou cobrando pois sabíamos que o valor ainda não estava de acordo com a moratória de quinze anos (emenda 62). Simplificando a conta, sem aplicação dos juros com o passar do tempo, dividindo 824 milhões por 15 anos chegamos ao montante de 54.933 milhões por ano, que dividido por doze meses chegamos ao depósito mínimo mensal de 4.577 milhões, portanto a comissão de precatórios tem liderança e compromisso com a verdade e credibilidade e tem as portas abertas em qualquer lugar por que são justas as suas reclamações, não pedimos favores ao Executivo, Legislativo ou Judiciário. Queremos que a constituição seja respeitada por todos os cidadãos, seja ele quem for.

Observação
- Senhor prefeito o valor do repasse suficiente segundo o tribunal de justiça em janeiro de 2011 era de 6,92% e não de 3,27%. Portanto em 2011 o senhor também fez depósitos insuficientes era para estar depositando 5 milhões mensais e não somente os 3,5 milhões mensais depositados no ano 2011 que totalizaram 44 milhões. Portanto fica comprovado que o Dr. Aidan Ravin depositou menos da metade dos valores que deveriam ser depositados durante seu governo.

Se medidas não forem tomadas seu governo ficara manchado na historia de Santo André.

Santo André, 14 de Fevereiro de 2012.

comissão de precatorios

Nenhum comentário:


Prefeitura não cumpre o que reza o Decreto n° 16028 de 27/04/2010 de autoria do próprio Dr. Aidan Ravin
Calculo simples revela que o valor da divida de 824 milhões que devem ser quitados em 15 anos exigem depósito mínimo mensal de 4.577 milhões.
De acordo com o Tribunal de Justiça o percentual da receita a ser depositado pela municipalidade é de 6,92%.
Proveniente da receita corrente liquida do município, não somente os 2% depositados em 2010 ou somente 3,27 depositados em 2011, portanto de acordo com a emenda 62 o governo Aidan Ravin deveria virar a pagina de seu governo com 180 milhões em depósitos judiciais para pagamentos de precatórios.
Até a data só foram depositados apenas 73 milhões segundo a Secretaria de Finanças para pagamento de precatórios nas contas do Tribunal de Justiça.
Desde 2010 até Janeiro de 2012 a média dos depósitos mensais foi de 2,92 milhões (1,657 milhões abaixo do necessário para atender a moratória), o que gerou uma diferença de aproximadamente 42 milhões no período.
Assim nos vem a pergunta que não quer calar:
Será que o atual prefeito Dr. Aidan Ravin vai virar a pagina ao final do seu mandato deixando de depositar 42 milhões referente a precatórios conforme determina a emenda 62 ?
 

Santo André, 14 de Fevereiro de 2012.



                                                                                                       João Carlos dos Santos

Líder dos Precatórios
(11) 7497-4654

Outras informações acessem: http://comissaodeprecatoriosstoandrediadema.blogspot.com/

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Mesmo elevando o valor a 60 milhões ano, ainda não esta de acordo com a moratoria de 15 anos.

Nenhum comentário:
A Prefeitura de Santo André anunciou que deve depositar neste ano cerca de R$ 60 milhões na conta dos precatórios, originados em gestões anteriores, valor 42,8% maior do que o depositado em 2011. Desde 2010, o governo de Aidan Ravin (PTB) faz depósitos na Justiça, sendo que as parcelas mensais depositadas à época pela prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões (2%), passando para R$ 3,5 milhões em 2011 (3,27%). O montante depositado pela gestão petebista totaliza R$ 73 milhões.
Segundo a Secretaria de Finanças, a administração repassa mensalmente porcentual de sua receita correconte líquida ao pagamento de precatórios, como determinado por lei. No entanto, o valor ainda é insuficiente para quitar as dívidas dos precatórios em 15 anos - estimada em R$ 824 milhões -, como determina a Constituição Federal. Alteração na legislação garantiu que as cidades pagassem suas dívidas em até uma década e meia, ao depositar, no mínimo, 1,5% da receita mensal.
Um dos líderes do movimento dos precatorianos, João Carlos dos Santos, revela que não foi informado se o acréscimo do valor depositado é originário da diferença reivindicada – em torno de R$ 15 milhões – referentes a depósitos realizados entre 2010 e 2011. “O governo deveria se basear no valor real da dívida no primeiro ano, em cima da moratória de 15 anos. O governo optou, mesmo conhecendo a lei, em depositar valores inferiores. Porém, se (Aidan) tomar essa medida, conseguiremos chegar nos 2,4 mil servidores da associação e acredito que quitaremos os 1377 (precatórios) preferenciais, que já estão em fase final”, pontuou.
Divulgação de listas - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou na última terça-feira (31) quatro listas com servidores públicos que serão beneficiados com os vencimentos. Duas contemplam 53 precatórios que integram a listagem da ordem crescente – do menor para o maior valor – e, as outras duas, 113 que pertencem à ordem cronológica.
Santo André é uma das cidades que ostenta maior dívida referente a precatórios do país. Cerca de 70% do débito foi acumulado por meio da Lei Municipal 6.504/89, de autoria do prefeito Celso Daniel (morto em 2002), que previa reajuste salarial de 25% ao funcionalismo, entre março de 1989 e outubro de 1996, o que na prática não ocorreu. Longas batalhas jurídicas se sucederam até a prefeitura, à época, perder o processo em todas as instâncias. O governo atual afirma que não criou precatórios.