terça-feira, 25 de novembro de 2014

na reunião do dia 24/11/2014 com oDesembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO na COORDENADORIA DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ficou definido em atà que a forma de pagamento da (conta ll )de modo a priorizar os pagamentos preferenciais alimentares pela ordem cronològica com os desmembramentos dos credores, conforme a ordem de serviço nº 01/14 serà a partir de fevereiro de 2015 medida que està que vai agilizar ainda mais os pagamentos

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MOÇÃO DE APLAUSO E RECONHECIMENTO

Moção de Aplauso e Reconhecimento ao  COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO, pelo brilhantismo, dedicação, competência e esmero, com que exerce suas atividades para a solução dos precatórios no Estado de São Paulo, incluindo o Município de Santo André.
1. A presente Moção de Aplauso e Reconhecimento se Justifica devido ao grande  empenho e seriedade do Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO, que tem  atuado na COORDENADORIA DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DEPRE/TJ), trazendo efeitos positivos na solução dos precatórios no Município de Santo André.
2. Sabendo que, a partir da Emenda Constitucional no 62 de 2009, a destinação dos pagamentos dos precatórios é de responsabilidade do Tribunal de Justiça de São Paulo, é importante reconhecer os trabalhos realizados pelo Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO à frente do DEPRE/TJ.
3. Com simplicidade, sensibilidade e seriedade, o Eminente Desembargador tem demonstrado espírito de justiça na efetivação dos pagamentos dos credores de precatórios do Município de Santo André.
4. Graças ao Magistrado, a real dificuldade e vontade do Poder Executivo para a quitação integral dos precatórios tem sido bem conduzida com a também real expectativa dos credores e munícipes para o fim das dívidas e início de um Município livre de pendências judiciais.
5. Merece aplausos a atenção que o Desembargador concede tanto ao Poder Executivo devedor quanto aos credores (representados por comissões) que são constantemente recebidos em reuniões presenciais nas dependências do Tribunal de Justiça de São Paulo. Consolida-se, com isso, a real e necessária aproximação do Poder Judiciário com seus jurisdicionados.
6. Vê-se que essas conquistas proporcionadas pelo Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO beneficia não só os interessados diretamente nos precatórios, mas todos os cidadãos andreenses que passam a saber que o Tribunal de Justiça de São Paulo se preocupa e abre suas portas para solucionar as questões judiciais do Município.nº 01/14 serà  a partir de fevereiro de 2015 medida que 

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

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Comissão de Precatórios


É que,  em janeiro de 2014, o DEPRE/Tj determinou que o Município deveria destinar mensalmente aos precatórios o valor referente a 5,10% da RCL. A Prefeitura fez uma proposta (na nossa visão, com intuito procrastinatório) de editar a malfadada lei municipal de Câmaras de Conciliação com deságios de 50%. Nós fomos contra, porém a Câmara Municipal aprovou a lei.

A expectativa e promessa da Prefeitura era de que, com conciliação, a dívida seria diminuída econvenceu o DEPRE/TJ a reduzir a alíquota para 3,83% da RCl, no lugar de 5,10%. Ocorre que as câmaras de conciliação não surtiram efeito e não houve uma adesão sequer. O resultado é que a Prefeitura não diminuiu sua dívida e a antiga alíquota de 5,10% da RCL deve ser retomada.

O Município vem se esquivando para tratar o assunto diretamente com credores e, sem qualquer diálogo por parte da devedora, não vimos outro caminho que solicitar o sequestro das rendas do Município em valor que seja suficiente para completar a alíquota mensal de 5,10% da RCL originalmente determinada em janeiro de 2014.

OBS: O Tribunal de Justiça através do Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos,  Exmo. Dr Pires de Araújo, ficou de estar oficializando no dia 29/10/2014,  ao Senhor Prefeito Carlos Grana sobre a alteração na ordem na forma de pagamento na Ordem Crescente de Valor (conta dois) de modo à priorizar os pagamentos preferenciais alimentares pela Ordem Cronológica com os desmembramentos dos credores  conforme a Ordem de Serviço nº 01/14 e requerimento já protocolado no DEPRE,  dando o prazo de manifestação de 10 (dez) dias. Iremos nos reunir no final do mês de novembro quando as questões levantadas forem definidas pelo Desembargador.

Outra questão por mim levantada, foi em relação às habilitações feitas há meses e, em alguns casos, feitas há anos, onde os herdeiros, mesmo tendo prioridade, não receberam. Fomos informados que as habilitações deveriam estar represadas nas Varas e que não havia chegado ao DEPRE. A Comissão deve reunir com os Juízes das 1ª e 2ª varas da Fazenda Pública para solucionar estes casos pendentes . A situação está agora nas mãos do Tribunal de Justiça e estamos lutando para o sucesso da questão. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.





JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Líder da Comissão de Precatórios

Fone: 9-7497-4654 (cel.)

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

um direito não pode envelhecer na mesa do juiz idoso não pode esperar

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 idoso não pode continuar a ver seus processos aniversariando na mesa do magistrado. compete Ao magistrado primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos. Código de Ética da Magistratura, art. 2ºArt. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.( pois sim neste caso està senhora com 88anos e com grave
problemas de saude com direitos trabalhista a receber do municipio de santo andrè desde ano de 1999 precatorio numero 02/99 que por descomprimento por parte do senhor prefeito carlos grana que vem fazendo depositos irrisorios no tribunal de justiça para pagamento de mais de 9000 credores muitos morreram sem receber como se trata de uma administração do partido dos trabalhadores esse partido que toma conta do noticiario por corrupção e seus lideres foram condenados e presos ) à justiça sem a força è impotente, e a força sem justiça è tirana so nos resta cobrar do tribunal de justça o comprimento da lei sem prevaricação

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

credores de precatorios de santo andre aguardam o desmembramento do valor do precatórios

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(a) o desmembramento do valor do precatório, procedendo à individualização de seus créditos, para possibilitar o pagamento ou disponibilidade pela ordem crescente de valor (conta nº 2).
Nesta primeira etapa, far-se-á o desmembramento dos Precatórios até o orçamento de 1999. Portanto, os mais antigos*; e, sem prejuízo desta providência;
(b) a disponibilização da conta número dois (2) será processada com as regras atuais, para que não haja interrupção dos trabalhos;
(c) quando finalizada a etapa referente à individualização dos credores retro especificada, passarão a ser atendidos os litisconsortes, cujo valor de seus créditos for igual ou menor do que o montante pago a esse título neste mês – R$ 678.575,92 (Seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), incluindo verba honorária da sucumbência e custas;
(d) Os demais exercícios serão implementados tão logo se encerre a individualização do primeiro.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Aos 29 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 14 horas no DEPRE, estiveram reunidos o Senhor Dr. PIRES DE ARAÚJO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos

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INFORMATIVO DA REUNIÃO de 29/09/14, ÀS 14h NO DEPRE:

Aos 29 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 14 horas no DEPRE, estiveram reunidos o Senhor Dr. PIRES DE ARAÚJO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, o Dr. PEDRO STÁBILE NETO, Presidente da Comissão de Precatórios da OAB – Santo André, o Dr. FERNANDO ROMERA STÁBILE, Vice-Presidente da Comissão de Precatórios da OAB – Santo André e o Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, Líder da Comissão de Precatórios de Santo André, ocasião em que se discutiu sobre a situação dos pagamentos de Precatórios do município de Santo André e a possibilidade de marcar a próxima reunião com a presença da Prefeitura Municipal de Santo André e representante dos credores.
1) Em primeiro lugar foi tratado relativo à 1ª Vara da Fazenda Pública, na qual entregamos uma petição relacionando a falta de estrutura de pessoal e material de nossas Varas da Fazenda Pública especializadas, para concretizar o pagamento do direito dos credores – maiores interessados. Os valores disponibilizados pelo DEPRE/TJ para pagamento, estão sofrendo um represamento na Vara local, sendo que o levantamento tem demorado para ser realizado, chegando a até 9 (nove) meses depois que o valor já está depositado em nome do credor.
RESPOSTA: o Tribunal está preparando Concurso Público para contratação de novos Escreventes e que, ao despachar com o Presidente do Tribunal, o Excelentíssimo Senhor Doutor D.D. Desembargador Presidente JOSÉ RENATO NATALINI, pudemos apurar que será solicitado 15 (quinze) escreventes para uma força tarefa para atuar e limpar a pauta até que seja feita a reposição necessária dos recursos humanos.

2) Com relação ao estoque da dívida do município, os valores dos depósitos apurados pelo DEPRE, deverão passar dos atuais 3,83% para 5,8% no início de janeiro/15. Considerando que o município não conseguiu honrar o acordo feito e documentado, em abater 25% do estoque da dívida dos Precatórios através da Câmara de Conciliação, REFIS e outros atos conforme acordados em documentação protocolada no DEPRE.
3) Com relação ao pedido protocolado pela Comissão de Credores e Comissão de Precatórios da OAB que se refere ao desmembramento de Precatórios, similar à Ordem de Serviço 01/2014, direcionada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no sentido do desmembramento do valor dos Precatórios, possibilitando o pagamento dos créditos individualizados com recursos da Conta 2 (dois).
RESPOSTA: Fomos informados que estiveram lá reunidos o Secretário de Finanças do município de Santo André, Sr. ANTONIO CARLOS GRANADO e a Secretária de Assuntos Jurídicos do município de Santo André, Sra. MYLENE BENJAMIM GAMBALE, no dia 17 do corrente mês, onde tem sido discutidas as propostas acima, bem como outras medidas a serem adotadas para efetiva redução do estoque da dívida as quais estão sendo analisadas pelo município internamente e serão informados, tão logo estejam definidos. Deixamos clara a intenção de um acordo, porém, não aceitamos mais a Câmara de Conciliação, nem com deságio de 20%. Nós defendemos o desmembramento do Precatório.
Ficou acertado que o Desembargador iria entrar em contato com a Administração Pública Municipal e propor uma reunião conjunta entre a Comissão de Credores e a Prefeitura, para a próxima segunda-feira, dia 06/10/14, no DEPRE.
Um acordo é sempre melhor do que uma intervenção legal amparada pela Emenda nº 62, que poderá resultar em sequestro da Receita do município.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Líder da Comissão dos Precatorianos

Fone: 9-7497-4654 (cel.)

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

comissão de precatòrios tem agenda na segunda 29/09/2014 com o Desembargador Pedro Pires de Araujo

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  Coordenador da Diretoria
de Execução de Precatòrios para tratar e conhecer
o novo valor que deve ser repassado pelo municipio de santo andrè às contas do tribunal de justiça para pagamento de precatorios valor que no
ano vigente deveria ser de 5.10 por cento da receita corrente liquida do municipio porèm o municipio vem realizando depositos inferiores no valor de 3.83 por cento por conta de um acordo protocolado em 2013 em que o municipio se prontificou em reduzir em 25% do total da divida
atravès de camarà de conciliação refis e outros mecanismos administrativos que naõ sultiram efeitos ( portanto o tribunal não pode prevaricar) outro assunto de importancia è a que trata do desmembramento de precatorios assuntos jà abordados com petição protocoladas os demais assuntos devera sugir ao desenrolar da reunião .

joão carlos dos santos             lider da comissão

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

21/08/2014À Comissão de precatòrios se reuniu hoje às 14h30minutos

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 como exelentissimo Dr GENILSON RODRIGUES CARREIRO juiz da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA para solicitar à agilização dos pagamentos dos precatòrios disponibilizados pelo depre, fomos acompanhados por representante da OAB e procuradores da associação dos servidores publico fomos bem recebidos os problemas foram expostos discutidos num clima de tranquilidade e apesar de na vara estar com falta de efetivo os esforços para agilizar os procedimentos de liberação serão redobrados os prazos para manifestação das partes serão mais rigorosos para que o levantamento dos valores saiam num tempo menor do que o atual. saimos sastifeitos da reunião porèm temos o compromisso de solicitar ao exelentissimo sr doutor presidente do tribunal de justiça para que seja reposto o efetivo faltante para um melhor desempenho.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

informativo Conforme sugerido em reunião com o desembargador doutor Pedro pires de araùjo

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Comissão de precatórios informativo Conforme sugerido em reunião com o desembargador doutor Pedro pires de araùjo No drepe SP me dirigi ao doutor GENILSON RODRIGUES CARREIRO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DIREITO em nome dos precatorianos do município que aguarda levantamentos de seus precatórios Disponibilizados à mais de oito meses apòs conversa sobre agilizar os levantamentos dos alvaràs em questão Ficou agendado uma reunião para o dia 21/08/2014 às 14 horas e trinta minutos na qual será recebida uma comissão que será composta por precatorianos e comissão de precatórios da OAB jà `convidados e convidamos um dos maiores interessados advogados da associação dos servidores Publicos que vem Sofrendo manifestações por quanta da demora (Sr João Carlos dos santos) líder da comissão de precatorios 12/08/2014de precatórios

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

COMISSÃO DE PRECATÒRIOS REUNIÃO COM DESEMBARGADOR DR PIRES DE ARAÙJO

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COMISSÃO DE PRECATÒRIOS REUNIÃO COM DESEMBARGADOR DR PIRES DE ARAÙJO 06/08/2014 NA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÒRIOS ÀS 15HORAS E TRINTA MINUTOS OCASIÃO EM QUE SE DISCUTIU SOBRE À SITUAÇÃO DOS PAGAMENTOS DE PRECATÒRIOS DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÈ. REUNÃO FOI PRODUTIVA NO SENTIDO DE AGILIZAR AINDA MAIS OS PAGAMENTOS DOS PRECATÒRIOS ALIMENTARES QUE ESTÃO EM CONJUNTOS ELEVANDO ASSIM O VALOR DO PRECATÒRIO CASOS EXEMPLOS, ASSOCIAÇÃO, SINDICATO E DR PEDRO STÀBILE QUE INDIVIDUALMENTE OS CREDORES DISPOEM DE VALORES BAIXOS PORÈM POR SER PRECATÒRIOS COLETIVOS O VALOR DO PRECATÒRIO È ALTO ESTAMOS AVANÇANDO NO DESMEMBRAMENTO DESTES PRECATÒRIOS( POR ORDÈM CRESCENTE DE VALOR E SERAM PAGOS EM ORDEM CRONOLOGICA) QUE VAI AGILIZAR AINDA MAIS OS PAGAMENTOS DOS ALIMENTARES QUE ESTÃO NA FILA AGONIZANDO E AGUARDANDO RECEBER FORAM DISCUTIDOS TAMBÈM SOBRE A DEMORA DE MAIS DE OITO MESES NO LEVANTAMENTO DOS VALORES JA DISPONIBILIZADOS E A DEMORA NOS CASOS EXEMPLOS ASSOCIAÇÃO VAMOS PETICIONAR AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIAS RECEBEMOS À INFORMAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL JÀ HAVIA SOLICITADO À ADMINISTRAÇÃO PREF CARLOS GRANA OS MAPAS ORÇAMENTARIOS PARA SEREM ABALIZADOS O COMPRIMENTO DO ACORDO PROPOSTO PELO MUNICIPIO PARA QUE POSTERIOMENTE SEJAM TOMADAS ES MEDIDAS LEGAIS CABIVEIS DE ACORDO COM À EMENDA CONSTITUCIONAL 62 EM VIGOR( SR JOÃO CARLOS DOS SANTOS LIDER DA COMISSÃO) REUNIÃO TODAS PRIMEIRAS E TERCEIRAS QUINTAS DO MES

AS 14HORAS NA CAMARA MUNICIPALFoto

quinta-feira, 31 de julho de 2014

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comissão de precatòrios 
informativo
introdução
numa republica instruturada em bases democràticas os cidadãos tem o direito de
exigir que o municipio seja dirigido por  administrador integro , por vereadores
pobros e por juizes incorruptiveis e honestos
Com Bases Em Direitos Expostos À Comissão de Precatorios Solicitou  Junto ao Tribunal de Justiça
De São Paulo  Reunião Acertada  Na Diretoria De Execução De Precatòrios e Calculos Do Tribunal De 
Justiça  À Reunião Foi Agendada Parà O Dia ( 06/08/20014) às 15horas e 15 minutos No Depre 
Com O Desembargador Pedro Cauby Pires De Araujo Coordenador Da Diretoria De Execução De 
Precatòrios E Equipe Assessora Reunião Para Acompanhar À Evolução Referentes Aos Depositos
Efetuados Pelo Municipio Em Conta Do Tribunal De Justiça Para Pagamento De Precatòrios De
Acordo Com À Emenda  62 Em Vigor Que Trata Do Assunto Nesta Reunião Buscaremos Informação
Sobre O Acordo Feito No Ano Passado Entre o Governo Do Prefeito CarlosGrana ao Tribunal
Foi Cumprido Que Era Abater 25% do Valor Total Da Divida Do Municipio Com Precatòrio Cerca
De 250 milhões Se negativo Providencias Deveram Ser Tomadas Prevaricação È crime E Comissão
De Precatorios Não Acredita Que O Tribunal De Justiça DE Sao Paulo Vai  Se OmitirFoto

quinta-feira, 3 de julho de 2014

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     Informativo
comissão de precatòrios reunidos na
camarà municipal de santo andrè as
14horàs para avariar a listagem de precatórios disponibilizados pelo depre tribunal de justiça de são paulo na avariação ficou definido que deve agendar urgente uma reunião com o DES. PEDRO CAUBY PIRES DE ARAUJO  coordenador da diretoria de execução de Precatórios afim averiguar sobre o novo valor dos  depositos mensais do municipio que devem ser avaliados de ano em ano no mês de julho ( no mês de julho do ano de 2013 houve um acordo proposto pelo prefeito CARLOS GRANA que não foi cumprido ou por DESCASO OU POR incopetencia portanto cabe ao tribunal de justiça atravès do depre tomar as medidas necessárias sem prevaricar ,para que as penalidades previstas em lei seja aplicado ao municipio de santo andrè. ninquèm esta autorizado à descumprir à lei e o tribunal de justiça de são paulo não vai prevaricar no comprimento da lei).

sábado, 24 de maio de 2014

“Muita gente quer entrar na Câmara de Conciliação, mas o advogado fala que não vai assinar e fica assim”, explicou.

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Em Santo André, advogados não recomendam negociar desconto em precatório 22/05/2014 8:53 Print Friendly José de Araújo quer eliminar a autorização de advogados - Foto: Eberly Laurindo/Especial para o DRReceber direitos trabalhistas esperados há mais de 20 anos com metade do valor descontado pela prefeitura a título de deságio mais honorários advocatícios e Imposto de Renda não agradou os precatorianos de Santo André. A reportagem apurou que houve baixa adesão à Câmara de Conciliação, em andamento desde o começo de maio e com vigência até o dia 30 deste mês, mas não foi confirmada pelo Paço – que, em nota oficial, alegou que aguarda o final do prazo para contabilizar os acordos solicitados. O governo, no entanto, culpa a estratégia de comunicação e o fato de o edital ter sido publicado em 18 abril, véspera da Sexta-feira da Paixão e do feriado prolongado da Páscoa. O vereador José de Araújo (PMDB) vai propor que a Câmara seja prorrogada por mais um mês, até 30 de junho. Também quer mudar o anexo de solicitação, que pede a rubrica do advogado e não do precatoriano. “Muita gente quer entrar na Câmara de Conciliação, mas o advogado fala que não vai assinar e fica assim”, explicou. Representando 2,7 mil precatorianos, o advogado Pedro Stábile Neto não recomenda que seus clientes façam o acordo, que prevê 50% de deságio, porque acredita que todos vão receber os valores nos próximos cinco anos. Hoje, a dívida gira em torno de R$ 970 milhões, sendo que R$ 5,5 milhões são empenhados mensalmente pelo Paço. A orientação é acompanhada pela Associação dos Servidores de Santo André. A crítica feita por vereadores da oposição durante a aprovação do projeto era que os interessados, a maioria idosos aposentados, seriam prejudicados pelo acordo. O escritório de Stábile deu o exemplo de um ex-servidor que tinha R$ 100 mil para receber e que, se fizesse o acordo proposto, ficaria apenas com R$ 16 mil, já que há o pagamento do advogado mais tributação de 27,5% de IR sobre o valor bruto, sem o deságio. A vantagem é que o pagamento é feito imediatamente, segundo garantiu o secretário Tiago Nogueira (PT). O petista informou que adesões à Câmara vão resultar em pagamento até dezembro deste ano. Com a chancela de criação da Câmara no fim do ano passado pelo Legislativo, o município empenha 3,87% da receita corrente para pagamento das dívidas judiciais. Metade desse valor é destinado ao pagamento de precatórios em ordem cronológica e a outra parte deveria ir para a Câmara de Conciliação. A maioria dos processos é referente ao reajuste de 25% nos salários não pago pela prefeitura. Há também valores referentes a desapropriações de imóveis.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

A Comissão De Precatòrios

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João Carlos Dos Santos partilhou uma ligação. há 34 minutos A Comissão De Precatòrios Se posicionou Contra À Camarà De Conciliação Com Desagio De 50% Por Entender Que è Muito Alto ( O valor Preitiado De Desagio Seria De 20% Valor Este Sugerido Pelos Precatorianos ) Porèm Entendemos Que Os Precatorianos Que Decidir Peticionar O Pedido De Acordo Deva Ser Orientado Por Seus Procuradores Porèm Não Podem Ser Impedidos Pelos Mesmos Fato Este Que Usamos à Tribuna Na Camarà Para Denuciar Tais Abusos À Comissão De Precatorios Tem Compromisso Com Os Precatorianos E Deve Ficar Claro Esse Compromisso !!!

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Política Publicado em quarta-feira, 14 de maio de 2014 às 07:13 Paço publica câmara de conciliação para abater débito

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Política Publicado em quarta-feira, 14 de maio de 2014 às 07:13 Paço publica câmara de conciliação para abater débito 0 Comentário(s)Comunicar erros Fábio Martins Do Diário do Grande ABC Após negociar com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), publicou edital da câmara de conciliação nos atos oficiais na tentativa de abater parte da dívida de precatórios (débitos judiciais), hoje da ordem de R$ 920 milhões. Conforme o texto, o requerimento para apresentação da proposta de acordo com a municipalidade tem de ser protocolado até dia 30 na Praça de Atendimento da Prefeitura. Em janeiro, o governo aumentou o valor de pagamento do passivo, passando a liberar 3,83% da receita corrente líquida, o equivalente a R$ 5 milhões mensais. Deste montante, cerca de 50% ficará reservado para os acordos firmados junto à comissão montada no Paço. A medida funciona como um leilão ao contrário: quanto maior o desconto oferecido por quem tem a receber da Prefeitura, mais rápido sairá o dinheiro. Em reunião no tribunal, realizada em agosto, Grana se comprometeu com o desembargador Pedro Pires de Araújo, que trata da execução de sequestros, de encaminhar proposta de acordo da dívida. O Judiciário pleiteava 5% da receita líquida.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Notícias STF Segunda-feira, 05 de maio de 2014

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Notícias STF Imprimir Segunda-feira, 05 de maio de 2014 Cassada decisão que determinou sequestro de verbas em Santo André (SP) O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava o sequestro de R$ 26 milhões do município de Santo André (SP). O valor é referente a diferenças apuradas em precatório resultante de uma ação de desapropriação, promovida pelo município em 1989. Na Reclamação (RCL) 11121, ajuizada pelo município de Santo André, é questionada determinação de sequestro referente a diferenças no pagamento da segunda parcela do parlamento do precatório, em acordo com o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional (EC) 30/2000. O artigo 78 do ADCT instituiu parcelamento em dez anos dos precatórios pendentes na data de promulgação da emenda e dos decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, e criou a possibilidade de sequestro em caso de vencimento do prazo, omissão no orçamento ou preterição na precedência. Decisão Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski considerou procedente a alegação de ofensa à decisão do STF no Agravo de Instrumento (AI) 610832, de sua relatoria, que foi provido para determinar que o pagamento do saldo remanescente fosse efetuado mediante a expedição de novo precatório, com a devida citação da Fazenda Pública. Também foi levado em conta o julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2362, na qual o Tribunal deferiu liminar para suspender a eficácia do artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 30/2000, que introduziu o artigo 78 do ADCT. “Dessa forma, não é possível embasar o mencionado pedido de sequestro em dispositivo constitucional que teve sua eficácia suspensa”, afirma o ministro Ricardo Lewandowski.

Lista de Precatórios da Prefeitura de Santo André de abril de 2014 Em 30-4-2014

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Precatórios da Prefeitura de Santo André de abril de 2014 Em 30-4-2014 Poderá haver retenção do Imposto de Renda, se devido, no levantamento. 12111/1997 Natureza: ALIMENTARES 2/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: PEDRO STÁBILE NETO E O/O 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 0004333-95.1994.8.26.0554 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO Credor(es): MARIA DE LOURDES CASTADELLI DE OLIVEIRA 8799/1998 Natureza: ALIMENTARES 1/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: ADA SÍLVIA LOCATELLI DETLINGER E O/O 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 0004334-80.1994.8.26.0554 Devedora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO (OAB n°49652) Credor(es): ELIANA CHRIST 3931/2000 Natureza: ALIMENTARES 8/2001 ES/EP: Ordem Cronológica: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 0000335-95.1989.8.26.0554 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): NERI VOLTOLINI DAL OLIO (OAB n°29.538) Credor(es): ADEILDO MAXIMIANO DA SILVA Credor(es): ADOLFO STEIN Credor(es): ALICE DE OLIVEIRA BENTIVOGLIO Credor(es): ALVARO RAPOSO DE REZENDE Credor(es): AMELIA ACOSTA BARBOSA Credor(es): ANTONIA BEATRIZ BERENGUER SILVA Credor(es): ANTONIO RENATO RAMOS Credor(es): AUGUSTO MORETTI NETO Credor(es): BENEDITO APARECIDO GOMES SIMOES Credor(es): CALIXTO JOAO DE OLIVEIRA Credor(es): CARLOS EDUARDO ROSA Credor(es): COSTANTE ROCCO NETO Credor(es): CRIONICE CANDIDA DA SILVA Credor(es): DALILA DA SILVA RODRIGUES Credor(es): DURVAL CARDOSO Credor(es): DURVALINA ALVES DOS SANTOS SORIANO Credor(es): EULER DE FIGUEIREDO BARRETO Credor(es): FRANCISCA FERREIRA DA SILVA Credor(es): FRANCISCO GOMES Credor(es): GENOEFA MARIA DAS GRACAS PISSLATTO Credor(es): GILBERTO PINHEIRO TERSETTI Credor(es): ILDA FERREIRA DOS SANTOS Credor(es): IRENE ANDREASSA TEIXEIRA Credor(es): ITALO MACHADO SIQUEIRA Credor(es): IZIDRO ROCHA Credor(es): IZOLINA DA SILVA CAWAZZANA Credor(es): JALES GOMES DE OLIVEIRA Credor(es): JOAO DE SOUZA FILHO Credor(es): JOAOZITO LOIOLA PEREIRA Credor(es): JOEL ANDRIOLI Credor(es): JORGE HISATOMI Credor(es): JOSE ARTUR DA SILVA Credor(es): JOSE CARLOS MARTINO Credor(es): JOSE CARLOS PAES DE OLIVEIRA Credor(es): JOSE DE PRETI Credor(es): JOSE JUSTINO DOS SANTOS FILHO Credor(es): JOSE RICARDO APPOLONIO Credor(es): JUVENTINO SOARES DOS SANTOS Credor(es): LAERCIO BAZAN Credor(es): LUIZ CARLOS TEODORO DOS SANTOS Credor(es): MARIA APARECIDA BIANCO Credor(es): MARIA APARECIDA MONTEIRO OJEDA Credor(es): MARIA APARECIDA PETRASSI Credor(es): MARIA CARMELITA DA SILVA DE FREITAS Credor(es): MARIA CLAUDETE DE SOUZA Credor(es): MARIA DA CONCEICAO SILVA Credor(es): MARIA JOSE MOTA Credor(es): MARIA LAZARA DA SILVA Credor(es): MARIA LUCIA VALERIO BARBOSA Credor(es): MARIA LUZIA BELO DE CASTRO Credor(es): MARIA NEUSA BERTOLIM ARRAEZ Credor(es): MARIO MARCIO RAMALHO Credor(es): MARLENE BELCHIOR INACIO Credor(es): MARLENE PAIVA CILLO Credor(es): MASSAYUKI OYAFUSO Credor(es): NAIR FLORINDO Credor(es): NATAL BOTELHO Credor(es): ORNELIA COPPEDE FERNANDES Credor(es): OSVALDINO DIAS DA SILVA Credor(es): OSWALDO RIBEIRO FILHO Credor(es): PAULO ROBERTO GONCALVES EVARISTO Credor(es): ROQUINHA MARIA BATISTA Credor(es): RUBENS BATISTA COELHO Credor(es): SEBASTIAO DE OLIVEIRA CARDOZO Credor(es): SEBASTIAO GERALDO FERREIRA GOMES Credor(es): SEBASTIAO MAXIMIANO DA SILVA Credor(es): SERVILHO SEBASTIAO DE OLIVEIRA Credor(es): SILVIA MARIA CHAVES GARCIA Credor(es): SUELI VOLPI MARTINS Credor(es): TAKAYOSHI UYEMURA Credor(es): TARCIZO MARTINS DA ROCHA Credor(es): VALERIO FERREIRA Credor(es): VANDERLI RODRIGUES DE LIMAS Credor(es): VANILDE SEDASSARI DA SILVA Credor(es): VERA LUCIA DA SILVA Credor(es): WANDERLEI MACARI Credor(es): WASHINGTON LUIZ DE ARAUJO

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Comissão de Precatórios Informa Que À Prefeitura de Santo André Assunto CÂMARA DE CONCILIAÇÃO: Cõnvocação para apresentaÇão de propostas de acordo direto oom titulares de créditos de precatórios, nos termos da Emenda Constitucional n" 62/09 e lei Municipal 9.53OI13, de 10 de dezembro de 2013.

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Edital no.1-2014 - CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS PB.EM abril de 2014= SEM PRIORIDADE OBJETO: Cõnvocação para apresentaÇão de propostas de acordo direto oom titulares de créditos de precatórios, nos termos da Emenda Constitucional n" 62/09 e lei Municipal 9.53OI13, de 10 de dezembro de 2013. A CÂMARA DE CONCILIAÇÁO DE PRECATÓRIOS CONVOCA todos os titulares de precatórios da Prefeitura de Santo André, para, querendo, apresentarem suas propostas de acordo direto, conforme dispõe o inciso 111 do § 6" do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nO 62/09 e Lei Munidpal 9.53OI13, de 10 de dezembro de 2013. PoderAo celebrar o acordo direto 08 titulares originais· dos precatórios, seus sucessores "causa mortis" ou cessionários,mediante deságio de 50% a ser aplicado sobre o valor devido atualizado do crédHo cujo cálculo seja definitivo, sem recursos pandentes ou sujeito a retificação.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. O julgamento foi retomado hoje (19), mas não houve consenso sobre o esclarecimento da forma de pagamento das dívidas. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios.

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19/03/2014 17h25 Brasília André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Juliana Andrade Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios.

Mais uma vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal não concluiu, na sessão desta quarta-feira (19/3), o julgamento de questão de ordem relativa à nova sistemática de pagamento de precatórios, que deverão ser honrados pelos estados e municípios, no máximo, até o fim do ano fiscal de 2018 - e não num prazo de 15 anos, como dispunha a Emenda Constitucional 62/2009 ("Emenda do Calote"), derrubada pelo STF em março do ano passado.

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País 19/03 às 17h44 - Atualizada em 19/03 às 17h51 Precatórios: STF interrompe mais uma vez julgamento polêmico Três ministros já de acordo com pagamentos em cinco anos Jornal do Brasil Luiz Orlando Carneiro +A-AImprimir Publicidade Mais uma vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal não concluiu, na sessão desta quarta-feira (19/3), o julgamento de questão de ordem relativa à nova sistemática de pagamento de precatórios, que deverão ser honrados pelos estados e municípios, no máximo, até o fim do ano fiscal de 2018 - e não num prazo de 15 anos, como dispunha a Emenda Constitucional 62/2009 ("Emenda do Calote"), derrubada pelo STF em março do ano passado.