quinta-feira, 31 de julho de 2014

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comissão de precatòrios 
informativo
introdução
numa republica instruturada em bases democràticas os cidadãos tem o direito de
exigir que o municipio seja dirigido por  administrador integro , por vereadores
pobros e por juizes incorruptiveis e honestos
Com Bases Em Direitos Expostos À Comissão de Precatorios Solicitou  Junto ao Tribunal de Justiça
De São Paulo  Reunião Acertada  Na Diretoria De Execução De Precatòrios e Calculos Do Tribunal De 
Justiça  À Reunião Foi Agendada Parà O Dia ( 06/08/20014) às 15horas e 15 minutos No Depre 
Com O Desembargador Pedro Cauby Pires De Araujo Coordenador Da Diretoria De Execução De 
Precatòrios E Equipe Assessora Reunião Para Acompanhar À Evolução Referentes Aos Depositos
Efetuados Pelo Municipio Em Conta Do Tribunal De Justiça Para Pagamento De Precatòrios De
Acordo Com À Emenda  62 Em Vigor Que Trata Do Assunto Nesta Reunião Buscaremos Informação
Sobre O Acordo Feito No Ano Passado Entre o Governo Do Prefeito CarlosGrana ao Tribunal
Foi Cumprido Que Era Abater 25% do Valor Total Da Divida Do Municipio Com Precatòrio Cerca
De 250 milhões Se negativo Providencias Deveram Ser Tomadas Prevaricação È crime E Comissão
De Precatorios Não Acredita Que O Tribunal De Justiça DE Sao Paulo Vai  Se OmitirFoto

quinta-feira, 3 de julho de 2014

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     Informativo
comissão de precatòrios reunidos na
camarà municipal de santo andrè as
14horàs para avariar a listagem de precatórios disponibilizados pelo depre tribunal de justiça de são paulo na avariação ficou definido que deve agendar urgente uma reunião com o DES. PEDRO CAUBY PIRES DE ARAUJO  coordenador da diretoria de execução de Precatórios afim averiguar sobre o novo valor dos  depositos mensais do municipio que devem ser avaliados de ano em ano no mês de julho ( no mês de julho do ano de 2013 houve um acordo proposto pelo prefeito CARLOS GRANA que não foi cumprido ou por DESCASO OU POR incopetencia portanto cabe ao tribunal de justiça atravès do depre tomar as medidas necessárias sem prevaricar ,para que as penalidades previstas em lei seja aplicado ao municipio de santo andrè. ninquèm esta autorizado à descumprir à lei e o tribunal de justiça de são paulo não vai prevaricar no comprimento da lei).

sábado, 24 de maio de 2014

“Muita gente quer entrar na Câmara de Conciliação, mas o advogado fala que não vai assinar e fica assim”, explicou.

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Em Santo André, advogados não recomendam negociar desconto em precatório 22/05/2014 8:53 Print Friendly José de Araújo quer eliminar a autorização de advogados - Foto: Eberly Laurindo/Especial para o DRReceber direitos trabalhistas esperados há mais de 20 anos com metade do valor descontado pela prefeitura a título de deságio mais honorários advocatícios e Imposto de Renda não agradou os precatorianos de Santo André. A reportagem apurou que houve baixa adesão à Câmara de Conciliação, em andamento desde o começo de maio e com vigência até o dia 30 deste mês, mas não foi confirmada pelo Paço – que, em nota oficial, alegou que aguarda o final do prazo para contabilizar os acordos solicitados. O governo, no entanto, culpa a estratégia de comunicação e o fato de o edital ter sido publicado em 18 abril, véspera da Sexta-feira da Paixão e do feriado prolongado da Páscoa. O vereador José de Araújo (PMDB) vai propor que a Câmara seja prorrogada por mais um mês, até 30 de junho. Também quer mudar o anexo de solicitação, que pede a rubrica do advogado e não do precatoriano. “Muita gente quer entrar na Câmara de Conciliação, mas o advogado fala que não vai assinar e fica assim”, explicou. Representando 2,7 mil precatorianos, o advogado Pedro Stábile Neto não recomenda que seus clientes façam o acordo, que prevê 50% de deságio, porque acredita que todos vão receber os valores nos próximos cinco anos. Hoje, a dívida gira em torno de R$ 970 milhões, sendo que R$ 5,5 milhões são empenhados mensalmente pelo Paço. A orientação é acompanhada pela Associação dos Servidores de Santo André. A crítica feita por vereadores da oposição durante a aprovação do projeto era que os interessados, a maioria idosos aposentados, seriam prejudicados pelo acordo. O escritório de Stábile deu o exemplo de um ex-servidor que tinha R$ 100 mil para receber e que, se fizesse o acordo proposto, ficaria apenas com R$ 16 mil, já que há o pagamento do advogado mais tributação de 27,5% de IR sobre o valor bruto, sem o deságio. A vantagem é que o pagamento é feito imediatamente, segundo garantiu o secretário Tiago Nogueira (PT). O petista informou que adesões à Câmara vão resultar em pagamento até dezembro deste ano. Com a chancela de criação da Câmara no fim do ano passado pelo Legislativo, o município empenha 3,87% da receita corrente para pagamento das dívidas judiciais. Metade desse valor é destinado ao pagamento de precatórios em ordem cronológica e a outra parte deveria ir para a Câmara de Conciliação. A maioria dos processos é referente ao reajuste de 25% nos salários não pago pela prefeitura. Há também valores referentes a desapropriações de imóveis.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

A Comissão De Precatòrios

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João Carlos Dos Santos partilhou uma ligação. há 34 minutos A Comissão De Precatòrios Se posicionou Contra À Camarà De Conciliação Com Desagio De 50% Por Entender Que è Muito Alto ( O valor Preitiado De Desagio Seria De 20% Valor Este Sugerido Pelos Precatorianos ) Porèm Entendemos Que Os Precatorianos Que Decidir Peticionar O Pedido De Acordo Deva Ser Orientado Por Seus Procuradores Porèm Não Podem Ser Impedidos Pelos Mesmos Fato Este Que Usamos à Tribuna Na Camarà Para Denuciar Tais Abusos À Comissão De Precatorios Tem Compromisso Com Os Precatorianos E Deve Ficar Claro Esse Compromisso !!!

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Política Publicado em quarta-feira, 14 de maio de 2014 às 07:13 Paço publica câmara de conciliação para abater débito

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Política Publicado em quarta-feira, 14 de maio de 2014 às 07:13 Paço publica câmara de conciliação para abater débito 0 Comentário(s)Comunicar erros Fábio Martins Do Diário do Grande ABC Após negociar com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), publicou edital da câmara de conciliação nos atos oficiais na tentativa de abater parte da dívida de precatórios (débitos judiciais), hoje da ordem de R$ 920 milhões. Conforme o texto, o requerimento para apresentação da proposta de acordo com a municipalidade tem de ser protocolado até dia 30 na Praça de Atendimento da Prefeitura. Em janeiro, o governo aumentou o valor de pagamento do passivo, passando a liberar 3,83% da receita corrente líquida, o equivalente a R$ 5 milhões mensais. Deste montante, cerca de 50% ficará reservado para os acordos firmados junto à comissão montada no Paço. A medida funciona como um leilão ao contrário: quanto maior o desconto oferecido por quem tem a receber da Prefeitura, mais rápido sairá o dinheiro. Em reunião no tribunal, realizada em agosto, Grana se comprometeu com o desembargador Pedro Pires de Araújo, que trata da execução de sequestros, de encaminhar proposta de acordo da dívida. O Judiciário pleiteava 5% da receita líquida.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Notícias STF Segunda-feira, 05 de maio de 2014

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Notícias STF Imprimir Segunda-feira, 05 de maio de 2014 Cassada decisão que determinou sequestro de verbas em Santo André (SP) O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava o sequestro de R$ 26 milhões do município de Santo André (SP). O valor é referente a diferenças apuradas em precatório resultante de uma ação de desapropriação, promovida pelo município em 1989. Na Reclamação (RCL) 11121, ajuizada pelo município de Santo André, é questionada determinação de sequestro referente a diferenças no pagamento da segunda parcela do parlamento do precatório, em acordo com o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional (EC) 30/2000. O artigo 78 do ADCT instituiu parcelamento em dez anos dos precatórios pendentes na data de promulgação da emenda e dos decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, e criou a possibilidade de sequestro em caso de vencimento do prazo, omissão no orçamento ou preterição na precedência. Decisão Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski considerou procedente a alegação de ofensa à decisão do STF no Agravo de Instrumento (AI) 610832, de sua relatoria, que foi provido para determinar que o pagamento do saldo remanescente fosse efetuado mediante a expedição de novo precatório, com a devida citação da Fazenda Pública. Também foi levado em conta o julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2362, na qual o Tribunal deferiu liminar para suspender a eficácia do artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 30/2000, que introduziu o artigo 78 do ADCT. “Dessa forma, não é possível embasar o mencionado pedido de sequestro em dispositivo constitucional que teve sua eficácia suspensa”, afirma o ministro Ricardo Lewandowski.

Lista de Precatórios da Prefeitura de Santo André de abril de 2014 Em 30-4-2014

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Precatórios da Prefeitura de Santo André de abril de 2014 Em 30-4-2014 Poderá haver retenção do Imposto de Renda, se devido, no levantamento. 12111/1997 Natureza: ALIMENTARES 2/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: PEDRO STÁBILE NETO E O/O 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 0004333-95.1994.8.26.0554 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO Credor(es): MARIA DE LOURDES CASTADELLI DE OLIVEIRA 8799/1998 Natureza: ALIMENTARES 1/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: ADA SÍLVIA LOCATELLI DETLINGER E O/O 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 0004334-80.1994.8.26.0554 Devedora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO (OAB n°49652) Credor(es): ELIANA CHRIST 3931/2000 Natureza: ALIMENTARES 8/2001 ES/EP: Ordem Cronológica: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 0000335-95.1989.8.26.0554 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): NERI VOLTOLINI DAL OLIO (OAB n°29.538) Credor(es): ADEILDO MAXIMIANO DA SILVA Credor(es): ADOLFO STEIN Credor(es): ALICE DE OLIVEIRA BENTIVOGLIO Credor(es): ALVARO RAPOSO DE REZENDE Credor(es): AMELIA ACOSTA BARBOSA Credor(es): ANTONIA BEATRIZ BERENGUER SILVA Credor(es): ANTONIO RENATO RAMOS Credor(es): AUGUSTO MORETTI NETO Credor(es): BENEDITO APARECIDO GOMES SIMOES Credor(es): CALIXTO JOAO DE OLIVEIRA Credor(es): CARLOS EDUARDO ROSA Credor(es): COSTANTE ROCCO NETO Credor(es): CRIONICE CANDIDA DA SILVA Credor(es): DALILA DA SILVA RODRIGUES Credor(es): DURVAL CARDOSO Credor(es): DURVALINA ALVES DOS SANTOS SORIANO Credor(es): EULER DE FIGUEIREDO BARRETO Credor(es): FRANCISCA FERREIRA DA SILVA Credor(es): FRANCISCO GOMES Credor(es): GENOEFA MARIA DAS GRACAS PISSLATTO Credor(es): GILBERTO PINHEIRO TERSETTI Credor(es): ILDA FERREIRA DOS SANTOS Credor(es): IRENE ANDREASSA TEIXEIRA Credor(es): ITALO MACHADO SIQUEIRA Credor(es): IZIDRO ROCHA Credor(es): IZOLINA DA SILVA CAWAZZANA Credor(es): JALES GOMES DE OLIVEIRA Credor(es): JOAO DE SOUZA FILHO Credor(es): JOAOZITO LOIOLA PEREIRA Credor(es): JOEL ANDRIOLI Credor(es): JORGE HISATOMI Credor(es): JOSE ARTUR DA SILVA Credor(es): JOSE CARLOS MARTINO Credor(es): JOSE CARLOS PAES DE OLIVEIRA Credor(es): JOSE DE PRETI Credor(es): JOSE JUSTINO DOS SANTOS FILHO Credor(es): JOSE RICARDO APPOLONIO Credor(es): JUVENTINO SOARES DOS SANTOS Credor(es): LAERCIO BAZAN Credor(es): LUIZ CARLOS TEODORO DOS SANTOS Credor(es): MARIA APARECIDA BIANCO Credor(es): MARIA APARECIDA MONTEIRO OJEDA Credor(es): MARIA APARECIDA PETRASSI Credor(es): MARIA CARMELITA DA SILVA DE FREITAS Credor(es): MARIA CLAUDETE DE SOUZA Credor(es): MARIA DA CONCEICAO SILVA Credor(es): MARIA JOSE MOTA Credor(es): MARIA LAZARA DA SILVA Credor(es): MARIA LUCIA VALERIO BARBOSA Credor(es): MARIA LUZIA BELO DE CASTRO Credor(es): MARIA NEUSA BERTOLIM ARRAEZ Credor(es): MARIO MARCIO RAMALHO Credor(es): MARLENE BELCHIOR INACIO Credor(es): MARLENE PAIVA CILLO Credor(es): MASSAYUKI OYAFUSO Credor(es): NAIR FLORINDO Credor(es): NATAL BOTELHO Credor(es): ORNELIA COPPEDE FERNANDES Credor(es): OSVALDINO DIAS DA SILVA Credor(es): OSWALDO RIBEIRO FILHO Credor(es): PAULO ROBERTO GONCALVES EVARISTO Credor(es): ROQUINHA MARIA BATISTA Credor(es): RUBENS BATISTA COELHO Credor(es): SEBASTIAO DE OLIVEIRA CARDOZO Credor(es): SEBASTIAO GERALDO FERREIRA GOMES Credor(es): SEBASTIAO MAXIMIANO DA SILVA Credor(es): SERVILHO SEBASTIAO DE OLIVEIRA Credor(es): SILVIA MARIA CHAVES GARCIA Credor(es): SUELI VOLPI MARTINS Credor(es): TAKAYOSHI UYEMURA Credor(es): TARCIZO MARTINS DA ROCHA Credor(es): VALERIO FERREIRA Credor(es): VANDERLI RODRIGUES DE LIMAS Credor(es): VANILDE SEDASSARI DA SILVA Credor(es): VERA LUCIA DA SILVA Credor(es): WANDERLEI MACARI Credor(es): WASHINGTON LUIZ DE ARAUJO

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Comissão de Precatórios Informa Que À Prefeitura de Santo André Assunto CÂMARA DE CONCILIAÇÃO: Cõnvocação para apresentaÇão de propostas de acordo direto oom titulares de créditos de precatórios, nos termos da Emenda Constitucional n" 62/09 e lei Municipal 9.53OI13, de 10 de dezembro de 2013.

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Edital no.1-2014 - CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS PB.EM abril de 2014= SEM PRIORIDADE OBJETO: Cõnvocação para apresentaÇão de propostas de acordo direto oom titulares de créditos de precatórios, nos termos da Emenda Constitucional n" 62/09 e lei Municipal 9.53OI13, de 10 de dezembro de 2013. A CÂMARA DE CONCILIAÇÁO DE PRECATÓRIOS CONVOCA todos os titulares de precatórios da Prefeitura de Santo André, para, querendo, apresentarem suas propostas de acordo direto, conforme dispõe o inciso 111 do § 6" do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nO 62/09 e Lei Munidpal 9.53OI13, de 10 de dezembro de 2013. PoderAo celebrar o acordo direto 08 titulares originais· dos precatórios, seus sucessores "causa mortis" ou cessionários,mediante deságio de 50% a ser aplicado sobre o valor devido atualizado do crédHo cujo cálculo seja definitivo, sem recursos pandentes ou sujeito a retificação.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. O julgamento foi retomado hoje (19), mas não houve consenso sobre o esclarecimento da forma de pagamento das dívidas. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios.

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19/03/2014 17h25 Brasília André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Juliana Andrade Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios.

Mais uma vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal não concluiu, na sessão desta quarta-feira (19/3), o julgamento de questão de ordem relativa à nova sistemática de pagamento de precatórios, que deverão ser honrados pelos estados e municípios, no máximo, até o fim do ano fiscal de 2018 - e não num prazo de 15 anos, como dispunha a Emenda Constitucional 62/2009 ("Emenda do Calote"), derrubada pelo STF em março do ano passado.

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País 19/03 às 17h44 - Atualizada em 19/03 às 17h51 Precatórios: STF interrompe mais uma vez julgamento polêmico Três ministros já de acordo com pagamentos em cinco anos Jornal do Brasil Luiz Orlando Carneiro +A-AImprimir Publicidade Mais uma vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal não concluiu, na sessão desta quarta-feira (19/3), o julgamento de questão de ordem relativa à nova sistemática de pagamento de precatórios, que deverão ser honrados pelos estados e municípios, no máximo, até o fim do ano fiscal de 2018 - e não num prazo de 15 anos, como dispunha a Emenda Constitucional 62/2009 ("Emenda do Calote"), derrubada pelo STF em março do ano passado.

quarta-feira, 19 de março de 2014

STJSTJO Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 62 nesta quarta-feira, 19 de março. Um representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a sessão, em que uma nova proposta de modulação de efeitos foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Para analisar a nova modulação sugerida, o ministro Dias Toffoli apresentou um pedido de vista, e o julgamento foi encerrado sem a conclusão da discussão.

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Precatórios: ministro apresenta proposta de modulação dos efeitos das ADI´s . Qua, 19 de Março de 2014 18:00 Agência CNM E-mail Imprimir . STJSTJO Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 62 nesta quarta-feira, 19 de março. Um representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a sessão, em que uma nova proposta de modulação de efeitos foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Para analisar a nova modulação sugerida, o ministro Dias Toffoli apresentou um pedido de vista, e o julgamento foi encerrado sem a conclusão da discussão.

Hoje às 17h44 - Atualizada hoje às 17h51Mais uma vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal não concluiu, na sessão desta quarta-feira (19/3), o julgamento de questão de ordem relativa à nova sistemática de pagamento de precatórios, que deverão ser honrados pelos estados e municípios, no máximo, até o fim do ano fiscal de 2018 - e não num prazo de 15 anos, como dispunha a Emenda Constitucional 62/2009 ("Emenda do Calote"), derrubada pelo STF em março do ano passado.

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País Hoje às 17h44 - Atualizada hoje às 17h51 Precatórios: STF interrompe mais uma vez julgamento polêmico Três ministros já de acordo com pagamentos em cinco anos Jornal do Brasil Luiz Orlando Carneiro +A-AImprimir Publicidade Mais uma vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal não concluiu, na sessão desta quarta-feira (19/3), o julgamento de questão de ordem relativa à nova sistemática de pagamento de precatórios, que deverão ser honrados pelos estados e municípios, no máximo, até o fim do ano fiscal de 2018 - e não num prazo de 15 anos, como dispunha a Emenda Constitucional 62/2009 ("Emenda do Calote"), derrubada pelo STF em março do ano passado.

Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (19) o julgamento da ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios.Há um ano, o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). O tribunal também julgou inconstitucional o parcelamento em até 15 anos dos pagamentos.

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Supremo Tribunal Federalretoma nesta quarta-feira (19) o julgamento da ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios. Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos e por desapropriações. Plenário do Supremo durante sessão de julgamento do processo do mensalão (Foto: Nelson Jr. / STF) Plenário do Supremo (Foto: Nelson Jr. / STF) Há um ano, o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR).

quinta-feira, 13 de março de 2014

À comissão de precatórios Informa preferência no pagamento de precatório, outorgado pela lei aos maiores de 60 anos de idade, não se estende aos seus herdeiros

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Superior Tribunal de Justiça - 27 de fevereiro de 2014 Decisão Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores O direito de preferência no pagamento de precatório, outorgado pela lei aos maiores de 60 anos de idade, não se estende aos seus herdeiros, mesmo que também idosos. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em mandado de segurança interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os autores do mandado de segurança alegavam que, assim como o falecido, tinham direito ao benefício previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição. Esse dispositivo estabelece que seja dada preferência aos titulares que tenham 60 anos ou mais na data de expedição do precatório, no caso de débitos de natureza alimentícia. O benefício está previsto também no artigo 97, parágrafo 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 62/09.

Este é um espaço para o esclarecimento do público em geral.

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Este é um espaço para o esclarecimento do público em geral. Os textos são respostas às perguntas que nos fazem sobre os Solução Alternativa de Conflitos. Usaremos a palavra "CONCILIADOR" para nos referir a "conciliador, mediador, negociador e facilitador de diálogos". O acordo na Mediação. Num processo judicial é o juiz, um terceiro estranho ao conflito, que decidirá a questão, conforme as provas constantes no processo e o direito vigente. Sempre haverá uma parte que não teve seus interesses atendidos. No acordo firmado na mediação são as partes envolvidas no conflito que decidirão seus termos, de modo que todos fiquem satisfeitos. Neste acordo podemos, conforme o caso e o contexto: 1.antes de assinar o acordo final, podemos aplicar o "Teste de Realidade". Isto é as partes se imaginam em várias situações que aquele pacto poderá lhe proporcionar de modo a perceber as consequências de acordo. 2.antes de assinar o acordo final, podemos firmar um pacto provisório, quando as partes o vivenciará . Se percebido que o acordo não atendeu o interesse das partes alguns temas poderão ser esclarecidos, acrescentar-se novas cláusulas ou modificá-las, de modo que o acordo seja respeitado e as partes possam manter um relacionamento, na hipótese de relações comerciais e familiares. 3.pode-se, também, fazer o monitoramento do acordo. Isto é agenda-se reuniões periódicas, quando será verificado a funcionalidade do acordo. Se necessário, será feito pequenos ajustes. 4.pode-se submeter a acordo à apreciação de advogado, que poderá redigir o acordo e analisar a legalidade e exequibilidade do mesmo. Eliete Marisa Mencacci

quarta-feira, 12 de março de 2014

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do processo que deve diminuir o prazo para pagamento de precatórios

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Não houve tempo hábil para analisar tema sobre período de pagamento de dívidas de estados e municípios; OAB fala em dívida de R$ 130 bilhões O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do processo que deve diminuir o prazo para pagamento de precatórios (dívidas judiciais dos Estados e municípios). A nova forma de quitação das dívidas determinadas por sentenças judiciais deveria ter sido estabelecida nesta quarta-feira (12), mas foi adiada para data ainda indefinida.

terça-feira, 11 de março de 2014

"Plano de Voo": Precatórios voltam ao STF na quarta-feira (12) o julgamento da ação que definirá o novo método de pagamento dos precatórios

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. Precatórios voltam ao STF na quarta O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar na quarta-feira (12) o julgamento da ação que definirá o novo método de pagamento dos precatórios. Em outubro de 2013, o ministro Luiz Fux votou propondo que o novo regime especial fosse prorrogado por cinco anos, até o fim de 2018, sendo declaradas nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias relativas à correção monetária e aos juros moratórios. "Quanto antes os ministros do Supremo decidirem sobre a modulação, mais rapidamente permitirão que os tribunais façam os ajustes necessários ao equacionamento da dívida dos estados e municípios para quitação até o final de 2018, prazo considerado razoável para todos os devedores quitarem seus estoques", afirma o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti.

sábado, 8 de março de 2014

Precatórios de Dezembro de 2013

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Precatórios de Dezembro de 2013 ## Voltar e Precatórios - Prefeitura Municipal de Santo André ## Poderá haver retenção do Imposto de Renda, se devido, no levantamento. 12111/1997 Natureza: ALIMENTARES 2/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: PEDRO STÁBILE NETO E O/O 2a. Vara da Fazenda Pública SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 554.01.1994.004333-0 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO Credor(es): ANA MARIA DE SOUZA ALVES Credor(es): ARGENTINA MARIA GOMES EVARISTO

DISPONIBILIZADOS PARA NOVEMBRO DE 2013

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Precatórios de Novembro de 2013 Voltar em Precatórios - Prefeitura Municipal de Santo André DISPONIBILIZADOS PARA NOVEMBRO DE 2013 Poderá haver retenção do Imposto de Renda, se devido, no levantamento. 12111/1997 ALIMENTARES 2/1999 Natureza: ES/EP: Ordem Cronológica: PEDRO STÁBILE NETO E O/O 2a. Vara da Fazenda Pública SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: 554.01.1994.004333-0 Nº de autos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Devedora: PEDRO STABILE NETO

lista de precatorios disponibilisados

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PRECATÓRIOS DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ – JÁ FORAM TRES CHAMADAS PARA PAGAMENTO PRECATÓRIOS DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ – JÁ FORAM TRES CHAMADAS PARA PAGAMENTO Haverá a retenção do Imposto de Renda, se devido, no levantamento. EP :12111/97 Natureza :ALIMENTÍCIA Ordem Cronológica :00002/99 Autor(es) :PEDRO STÁBILE NETO E O/O Comarca :SANTO ANDRÉ Vara :2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Autos :926/08 Devedora :PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s) :PEDRO STÁBILE NETO Credor(es) : 1 - MARIA AMELIA MIAN LUIZ