Supremo Tribunal Federalretoma nesta quarta-feira (19) o julgamento da ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios.
Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos e por desapropriações.
Plenário do Supremo durante sessão de julgamento do processo do mensalão (Foto: Nelson Jr. / STF)
Plenário do Supremo (Foto: Nelson Jr. / STF)
Há um ano, o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR).
Destaques
quarta-feira, 19 de março de 2014
Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (19) o julgamento da ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios.Há um ano, o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). O tribunal também julgou inconstitucional o parcelamento em até 15 anos dos pagamentos.
quinta-feira, 13 de março de 2014
À comissão de precatórios Informa preferência no pagamento de precatório, outorgado pela lei aos maiores de 60 anos de idade, não se estende aos seus herdeiros
Superior Tribunal de Justiça - 27 de fevereiro de 2014
Decisão
Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores
O direito de preferência no pagamento de precatório, outorgado pela lei aos maiores de 60 anos de idade, não se estende aos seus herdeiros, mesmo que também idosos. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em mandado de segurança interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os autores do mandado de segurança alegavam que, assim como o falecido, tinham direito ao benefício previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição. Esse dispositivo estabelece que seja dada preferência aos titulares que tenham 60 anos ou mais na data de expedição do precatório, no caso de débitos de natureza alimentícia.
O benefício está previsto também no artigo 97, parágrafo 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 62/09.
Este é um espaço para o esclarecimento do público em geral.
Este é um espaço para o esclarecimento do público em geral.
Os textos são respostas às perguntas que nos fazem sobre os Solução Alternativa de Conflitos.
Usaremos a palavra "CONCILIADOR" para nos referir a "conciliador, mediador, negociador e facilitador de diálogos".
O acordo na Mediação.
Num processo judicial é o juiz, um terceiro estranho ao conflito, que decidirá a questão, conforme as provas constantes no processo e o direito vigente. Sempre haverá uma parte que não teve seus interesses atendidos. No acordo firmado na mediação são as partes envolvidas no conflito que decidirão seus termos, de modo que todos fiquem satisfeitos. Neste acordo podemos, conforme o caso e o contexto:
1.antes de assinar o acordo final, podemos aplicar o "Teste de Realidade". Isto é as partes se imaginam em várias situações que aquele pacto poderá lhe proporcionar de modo a perceber as consequências de acordo.
2.antes de assinar o acordo final, podemos firmar um pacto provisório, quando as partes o vivenciará . Se percebido que o acordo não atendeu o interesse das partes alguns temas poderão ser esclarecidos, acrescentar-se novas cláusulas ou modificá-las, de modo que o acordo seja respeitado e as partes possam manter um relacionamento, na hipótese de relações comerciais e familiares.
3.pode-se, também, fazer o monitoramento do acordo. Isto é agenda-se reuniões periódicas, quando será verificado a funcionalidade do acordo. Se necessário, será feito pequenos ajustes.
4.pode-se submeter a acordo à apreciação de advogado, que poderá redigir o acordo e analisar a legalidade e exequibilidade do mesmo.
Eliete Marisa Mencacci
quarta-feira, 12 de março de 2014
O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do processo que deve diminuir o prazo para pagamento de precatórios
Não houve tempo hábil para analisar tema sobre período de pagamento de dívidas de estados e municípios; OAB fala em dívida de R$ 130 bilhões
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do processo que deve diminuir o prazo para pagamento de precatórios (dívidas judiciais dos Estados e municípios). A nova forma de quitação das dívidas determinadas por sentenças judiciais deveria ter sido estabelecida nesta quarta-feira (12), mas foi adiada para data ainda indefinida.
terça-feira, 11 de março de 2014
"Plano de Voo": Precatórios voltam ao STF na quarta-feira (12) o julgamento da ação que definirá o novo método de pagamento dos precatórios
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Precatórios voltam ao STF na quarta
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar na quarta-feira (12) o julgamento da ação que definirá o novo método de pagamento dos precatórios. Em outubro de 2013, o ministro Luiz Fux votou propondo que o novo regime especial fosse prorrogado por cinco anos, até o fim de 2018, sendo declaradas nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias relativas à correção monetária e aos juros moratórios.
"Quanto antes os ministros do Supremo decidirem sobre a modulação, mais rapidamente permitirão que os tribunais façam os ajustes necessários ao equacionamento da dívida dos estados e municípios para quitação até o final de 2018, prazo considerado razoável para todos os devedores quitarem seus estoques", afirma o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti.
sábado, 8 de março de 2014
Precatórios de Dezembro de 2013
Precatórios de Dezembro de 2013
## Voltar e Precatórios - Prefeitura Municipal de Santo André
## Poderá haver retenção do Imposto de Renda, se devido,
no levantamento. 12111/1997 Natureza: ALIMENTARES 2/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: PEDRO STÁBILE NETO E O/O 2a. Vara da Fazenda Pública SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 554.01.1994.004333-0 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO Credor(es): ANA MARIA DE SOUZA ALVES Credor(es): ARGENTINA MARIA GOMES EVARISTO
DISPONIBILIZADOS PARA NOVEMBRO DE 2013
Precatórios de Novembro de 2013
Voltar em Precatórios - Prefeitura Municipal de Santo André
DISPONIBILIZADOS PARA
NOVEMBRO DE 2013
Poderá haver retenção do Imposto de Renda, se devido, no levantamento. 12111/1997 ALIMENTARES 2/1999 Natureza: ES/EP: Ordem Cronológica: PEDRO STÁBILE NETO E O/O 2a. Vara da Fazenda Pública SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: 554.01.1994.004333-0 Nº de autos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Devedora: PEDRO STABILE NETO
lista de precatorios disponibilisados
PRECATÓRIOS DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ –
JÁ FORAM TRES CHAMADAS PARA PAGAMENTO
PRECATÓRIOS DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ –
JÁ FORAM TRES CHAMADAS PARA PAGAMENTO
Haverá a retenção do Imposto de Renda, se devido, no
levantamento.
EP :12111/97 Natureza :ALIMENTÍCIA Ordem Cronológica :00002/99
Autor(es) :PEDRO STÁBILE NETO E O/O Comarca :SANTO ANDRÉ Vara :2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Autos :926/08 Devedora :PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s) :PEDRO STÁBILE NETO
Credor(es) :
1 - MARIA AMELIA MIAN LUIZ
quinta-feira, 6 de março de 2014
Precatórios de fevereiro de 2014
Precatórios de fevereiro de 2014
## Tribunal de Justiça de São Paulo
Poderá haver retenção do Imposto de Renda, se devido, no levantamento. 12111/1997 Natureza: ALIMENTARES 2/1999 - ES/EP: Ordem Cronológica: PEDRO STÁBILE NETO E O/O 2a. Vara da Fazenda Pública SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 554.01.1994.004333-0 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO Credor(es): ANDREA CORDEIRO ARNAUD Credor(es): MARLY DE JESUS SOARES M BAPTISTA Credor(es): MARTA APARECIDA ASSOLINI ROMAO Credor(es): ODAIR DE ABREU 8798/1998 Natureza: ALIMENTARES 8/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: MAGALI DA FONSECA SIMIONI E O/O 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 0005400-95.1994.8.26.0554 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO PEDRO STÁBILE NETO Credor(es): OSVALDO TSUNEO EDA 9437/1998 Natureza: ALIMENTARES 11/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA E O/O 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 0013810-45.1994.8.26.0554 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO Credor(es): ELZA TOFFANETTO Credor(es): MARIA CRISTINA DE GENNARO MOSCHINI 3931/2000 Natureza: ALIMENTARES 8/2001 ES/EP: Ordem Cronológica: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 556/08 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): NERI VOLTOLINI DAL OLIO (OAB n°29.538) Credor(es): ACILINO DE SOUZA FILHO Credor(es): ADELZINO MIGUEL Credor(es): ADERSON COELHO DE CARVALHO Credor(es): ALZIRA LUCAS MARTOS Credor(es): ANGELO DOMINGOS XAVIER Credor(es): ARNALDO FERREIRA LOPES Credor(es): AUGUSTA ROSA DE ASSIS Credor(es): BENEDITO FERMINO DA SILVA Credor(es): BENEDITO FRANCO FERREIRA Credor(es): CANDIDO FRANCISCO DE CARVALHO Credor(es): CARLOS ROBERTO DE MORAES Credor(es): CESAR FERNANDES MEDEIROS Credor(es): CIRO FERNANDES PINHEIRO Credor(es): CLAUDIO ACCACIO PIRES Credor(es): CLEIDE ORLANDI MEIRA Credor(es): EDNA ALVES CARDOSO Credor(es): EDVALDO FELIX DE SOUZA Credor(es): EORIDES MUNERATO Credor(es): FABIO DE CARVALHO Credor(es): FERNANDO MINHAO Credor(es): FRANCISCO FERREIRA DE MELLO Credor(es): FRANCISCO YAMASHITA Credor(es): GERINALDO COSTA LEITE Credor(es): HELI FRANCISCO DA SILVA Credor(es): IDALINA FREITAS VIANA Credor(es): JOAO ALVES FELICIO Credor(es): JOAO BATISTA DEL DONO Credor(es): JOAO BENEDITO PRANDO Credor(es): JOAO COSTA CAMARGO Credor(es): JOSE AMADO SIMAO Credor(es): JOSE ANTONIO GONZAGA Credor(es): JOSE CARLOS FILHO Credor(es): JOSE PIRES CAMILLO Credor(es): JOSE SOARES DOS SANTOS FILHO Credor(es): JULIA ALVARENGA FERREIRA Credor(es): KEM TERUYA Credor(es): LUIZ ALVES DE LIMA Credor(es): LUIZ BARRA NOVA DA SILVA Credor(es): LUZIA NUNES CASSIANO Credor(es): MANOEL BARBOSA Credor(es): MANOEL FERREIRA DA SILVA Credor(es): MARIA APARECIDA GARRIDO Credor(es): MARIA DE LOURDES DO CARMO GEISGER Credor(es): MARIA DE LOURDES MATTOS Credor(es): MARIA DO CARMO DA SILVA DOS SANTOS Credor(es): MARIA DO CARMO RIBEIRO Credor(es): MARIA DO ROSARIO SOUSA CARRERO ALEXANDRE Credor(es): MARIA JESUS DE CAMPOS Credor(es): MARIA REGINA BOSCHETTI LACERDA Credor(es): MARTA BERNARDO DUARTE DE MOURA Credor(es): MARTA MARTINS DE OLIVEIRA VAZ Credor(es): MAURICIO REBELLO Credor(es): NAIR NAVARRO DE MEIRA Credor(es): NATALINO DE CARVALHO Credor(es): NELSON PADOVANI Credor(es): NILSO SERGIO MARIOTTO Credor(es): OLGA MARCOLINO DOS SANTOS Credor(es): RAYMUNDA MAXIMIANA DE JESUS Credor(es): ROBERTO SOUZA DANTAS Credor(es): ROSALVO HONORATO DE JESUS Credor(es): SAMUEL GONCALVES Credor(es): SEBASTIAO ALVES CAMARGO Credor(es): SEVERINO BEZERRA DA SILVA Credor(es): SEVERINO VICENTE DA SILVA Credor(es): STELA MARIA DE MAGALHAES Credor(es): VALDECI REINA SILIANO Credor(es): VALDENIS FERREIRA SELLA Credor(es): WILSON AMPARO Credor(es): WILTON ALVES DE SOUZA Credor(es): ZENEUDE COSTA TAPETTE
Precatórios de janeiro de 2014
Precatórios de janeiro de 2014
## Lista de credores da Prefeitura Municipal de Santo André
Poderá haver retenção do Imposto de Renda, se devido,no levantamento. 12111/1997 Natureza: ALIMENTARES 2/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: PEDRO STÁBILE NETO E O/O 2a. Vara da Fazenda Pública SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 554.01.1994.004333-0 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO Credor(es): SEVERINO XAVIER DE MOURA 9437/1998 Natureza: ALIMENTARES 11/1999 ES/EP: Ordem Cronológica: MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA E O/O 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 2299/08 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): PEDRO STABILE NETO Credor(es): ANA MARIA SILVA GOMES BELLETATO 3931/2000 Natureza: ALIMENTARES 8/2001 ES/EP: Ordem Cronológica: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SANTO ANDRÉ Autor(es): Vara: Comarca: Nº de autos: 556/08 Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Advogado(s): NERI VOLTOLINI DAL OLIO (OAB n°29.538) Credor(es): ADILSON LUCCA SABIA Credor(es): ALDO GARCIA DA SILVEIRA Credor(es): ANA ANTONIO GONCALVES Credor(es): ANTENOR CRISTIANO DE PAULA Credor(es): ANTONIO BENTIVOGLIO Credor(es): ANTONIO CARLOS URSULINO LOPES Credor(es): ANTONIO DA SILVA Credor(es): ANTONIO DE MENDONCA Credor(es): ANTONIO FERREIRA DA CONCEICAO Credor(es): ANTONIO RUBENS CHAMBRONE Credor(es): APARECIDA LEOPOLDINO DIAS Credor(es): APARECIDA RIBEIRO DA SILVACredor(es): APARECIDA ROSA DA SILVA Credor(es): APPARECIDO DOMINGUES DE FARIA Credor(es): BENEDITO BATISTA DOS SANTOS Credor(es): CARMEN SYLVIA ALMEIDA ARANHA DA SILVA Credor(es): CIRIA DE ALMEIDA BONNO Credor(es): CLAUDIO MACIEL DE ANDRADE Credor(es): CLEONICE MACHADO FERREIRA Credor(es): DAEL DEZOTI BROGLIATO Credor(es): DALVA PAGGI Credor(es): DARCY CUSTODIO GOMES Credor(es): DJALMA SAMPAIO MATOS Credor(es): EVARISTO DE CARVALHO NETO Credor(es): FRANCISCO COSTA FERREIRA DIAS Credor(es): GERALDO ALVES DOS SANTOS Credor(es): GERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO Credor(es): GUILHERMINO PEREIRA Credor(es): HUMBERTO GOMES DE FIGUEIREDO Credor(es): JACIRA SERAO MONTANARO Credor(es): JAIR DE CAMPOS Credor(es): JOAO FERREIRA LIMA Credor(es): JOSE DE MELO Credor(es): JOSE FERNANDO BARBOSA MARTORANO Credor(es): JOSE MESSIAS DOS SANTOS Credor(es): JOSE ROBERTO CHEACHIRE Credor(es): JOSE ROBERTO SIMIONATTO Credor(es): JOSEFA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOSCredor(es): JOVERSINO JOSE FERREIRA Credor(es): LAOR STRACINI Credor(es): LEONICE FERNANDES Credor(es): LUIZ CARLOS NOVI Credor(es): LUIZ MUNERATTO Credor(es): MANOEL ALVES DE OLIVEIRA Credor(es): MARIA APARECIDA DA SILVA Credor(es): MARIA CECILIA COLETTI Credor(es): MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Credor(es): MARIA LUIZA DA SILVA Credor(es): MARIA TEODORO Credor(es): MARLI IRENE DANTAS Credor(es): MARLI MASSINI ISAAC Credor(es): NELSON DUARTE SILVA Credor(es): NELY IKUKO IKEDA Credor(es): NORIVAL URBANO B DE OLIVEIRA Credor(es): OSCAR PEDRO ALBINO Credor(es): OSVALDO FERRARI Credor(es): OVIDIO RAMALDES Credor(es): PALMIRA DA SILVA GONCALVES DE MORAIS Credor(es): VALDIR MARQUES DA SILVA Credor(es): VENINA POLICHTCHUK
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
À comissão de precatórios da câmara municipal Assunto: Pedido de aplausos ao desembargador doutor Pedro Cauby Pires De Araújo
À comissão de precatórios da câmara municipal
Assunto: Pedido de aplausos
Solicitamos a esta casa de leis que requeira a douta presidência desta casa de leis em conformidade com os termos regimentais, que seja registrado na ata da presente sessão uma monção de apoio ao tribunal de justiça do estado de são Paulo dirigido ao desembargador doutor Pedro Cauby Pires De Araújo Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Requeiro ainda que copias da presente propositura sejam Enviadas ao Digníssimo Representante do Ministério Publico, Ao Sr. Prefeito Municipal, A Assembleia Legislativa de São Paulo a Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e ao Supremo Tribunal Federal, aos cuidados da Presidência.
Justificativa: O Desembargador vem sistematicamente recebendo o município, dialogando com a comissão de precatórios e buscando entendimentos dentro dos limites judiciais de maneira cordial e atenciosa, foi assim quando em Agosto de 2013, a Comissão de precatórios solicitou o recalculo do valor da divida do município e o mesmo informou através de oficio o governo municipal Carlos Grana de que o valor da divida em 01/08/2013 era de R$ 898.893.760,53 e que o valor da divida é verificado anualmente em agosto. Portanto o Governo Municipal foi informado em 19/08/13 que através de oficio do Tribunal de Justiça (DEPRE) de que a partir de janeiro de 2014 o valor da alíquota dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios deveriam ser de 5,10% da receita corrente liquida.
Acordo: Posteriormente o governo do município Prefeito Carlos Grana, através de oficio despacho de FL.958 foi deferido o pedido do Prefeito Junto o Tribunal FLS, 928/929 para os depósitos de 2014.
Visto: Os cálculos elaborados pelo DEPRE demonstram que permanecendo as condições atuais, aliadas a efetiva redução do estoque da divida nos termos propostos pelo Prefeito Carlos Grana em oficio do município encaminhado ao DEPRE FL 928/929 (A alíquota fixada de 3,83% é suficiente para quitar a divida no prazo estabelecido Rela E.C. 62/2009.
Srs e Sras Vereadores: Portanto o município tem que tomar as medidas necessárias, porque o acordo será revisto em julho próximo, sem prorrogação, a Lei é clara, prevaricação é crime e aos Senhores e Senhoras cabe a responsabilidade de fiscalizar o comprimento do acordo.
Observação: Com a corda no pescoço o governo Carlos Grana assumiu o compromisso de reduzir até 30 de junho de 2014 cerca de 224,7 milhões dos R$ 898.893.760,53 devidos pelo município. Para nós precatorianos resta acreditar na eficiência da equipe do governo.
Desde já gratos esperamos contar com o apoio de todos os vereadores que assinem o documento, temos tudo documentado que acima foram descritos com timbre oficial dos órgãos competentes.
Santo André, 28 de fevereiro de 2014.
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Caso o Paço não cumpra com o acordo, o tribunal não descarta, se necessário, determinar a elevação do percentual e aplicar sanções legais, como o sequestro de receita.
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Política
Publicado em sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 às 07:23
Paço faz acordo por deságio de 25% dos precatórios
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Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deferiu solicitação do governo do prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), para revisão da alíquota com deságio de 25% dos precatórios, seguindo percentual de 3,83% da receita corrente líquida para os depósitos mensais no exercício de 2014. A dívida total reconhecida judicialmente com origem em processo de servidores contra o poder público foi recalculada e está na ordem de R$ 898,8 milhões. Diante desse número, o novo acordo é por negociar valor cobrado abaixo do preço normal, o deságio.
O pacto serve para diminuir o tamanho do estoque dos débitos. No período de um ano, o Paço teria que abater o montante de R$ 224,7 milhões (25%) ao conseguir desconto com os precatorianos – são cerca de 8.000. A proposta é executar essa medida por meio da Câmara de Conciliação, aprovada no Legislativo, mas que até agora não saiu edital de convocação. A Prefeitura prevê lançar o processo em breve, mas sem prazo certo. Dentro dessa programação, segundo o TJ, seria possível zerar o passivo em 15 anos.
O desembargador Pedro Pires de Araújo assinou, inclusive, documento em que atesta que os cálculos elaborados demonstram que, permanecendo as condições atuais, aliadas à efetiva redução do estoque nos termos propostos pela municipalidade, a alíquota fixada (de 3,83%) é suficiente para quitar a dívida no prazo estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009. No patamar fechado, o impacto financeiro aos cofres do Paço será de R$ 5 milhões mensais, o que corresponde a R$ 60 milhões ao ano.
O tribunal requeria o repasse mensal de 5,10%, mas aceitou o acordo com a Prefeitura frente aos termos colocados. O secretário de Relações Institucionais, Tiago Nogueira (PT), argumentou que o percentual pleiteado iria inviabilizar o governo. “Era entregar a chave (da Prefeitura). Não daria para fazer creche, investir em Saúde, comprar remédio, mais nada. Seria só pagar precatórios. O próprio TJ sugeriu criarmos a Câmara de Conciliação para reduzir o estoque e a partir de agora caber num período de 12 anos.”
Caso o Paço não cumpra com o acordo, o tribunal não descarta, se necessário, determinar a elevação do percentual e aplicar sanções legais, como o sequestro de receita.
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
A Comissão de Precatórios tem objetivo claro em defesa do pagamento de precatórios no município de Santo André e Diadema no mínimo de acordo com a constituição. Essa questão de prefeitos caloteiros dizerem que não tem verbas é porque eles administram muito mal e pensam que vão ficar assim a vida toda, porem a Comissão de Precatórios vem modificando e dando tratamento de choque para que acordem para a realidade atual. Foi assim nos governos anteriores e tem sido assim no atual governo, enquanto restar a imoralidade nos pagamentos na forma da lei.
RECORDANDO:
Em oito de agosto de 2013 a imprensa destacava: “Precatorianos de Santo André tem reunião no TJ nesta quinta (08/08/13) as 16 horas com o Desembargador Pedro Pires de Araujo, vamos pedir o recalculo do valor da divida, pois os depósitos estão sendo realizados, porem com valores menores do que o previsto”.
Em vinte e oito de agosto de 2013 a imprensa destacava: Ao ter ciência da reunião marcada na cidade, em setembro pelo Desembargador Pedro Pires de Araujo, que trata da execução de intervenções, uma comitiva do paço, liderada por Grana, foi a corte para tratar de nova proposta de acordo da divida (Arrego) para evitar sequestro.
Em vinte e sete de dezembro de 2013 os jornais destacavam: À Prefeitura capitaneada por Carlos Grana (PT), garantiu sucesso na votação por contar com apoio da bancada de vereadores da acomodação politica de seu governo que votaram favorável a criação de leilão de precatórios no município (vergonha) foi repudiada pela comissão de precatórios presentes na votação.
OBS: Nós Precataríanos gostaríamos que os 16 vereadores da bancada de acomodação do governo nos dessem explicações se votaram a favor do projeto por ordem do Prefeito ou por desconhecer o assunto e que no entendimento dos precatorianos mais humildes significa votar a favor do Grana, significa mais cargos no governo, troca de favores e mais grana, é isso que pensaram quando votaram a favor do projeto que criou o leilão de precatórios em Santo André.
Coincidência ou não, após passados cinco meses do pedido de recalculo da divida o município, protocolado junto ao Desembargador Pedro Pires de Araujo a Comissão de Precatorios através de seu líder Sr. João Carlos dos Santos solicitou no dia 11/02/2014 outra reunião para cobrar o recalculo do valor da divida do município e sua adequação de acordo com a atual realidade encontrada pelos peritos do tribunal. Esta reunião ficou marcada para o dia 19/02/2014 as 14:30 no Depre, na rua dos sorocabanos, Ipiranga, SP, onde estaremos com o Desembargador e equipe.
Por coincidência a imprensa nos dias 13 e 14 noticiou que o governo Carlos Grana decidiu reajustar a pedido do Tribunal de Justiça o índice de depósitos para o pagamento de precatórios, o novo percentual aplicado sobre a receita corrente liquida do município é de 3,83%, dessa forma, acidade de Santo André em 2014 deverá depositar 60 milhões junto ao Tribunal.
Em 2013 o município depositava 3,27% o que resultou o equivalente a 50,7 milhões, no ano a prefeitura reconhece que a atualização é necessária e que vinha depositando valores inferiores ao devido. O judiciário pleiteia 5% por cento da receita corrente liquida, mas conseguimos chega a esse patamar, alegou o prefeito, insuficiente o tribunal de justiça averiguou que a parcela paga pela administração era insuficiente para cumprir a meta estabelecida em lei, de quitação no prazo de 15 anos a partir de 2010 conforme prevê a Emenda 62.
OBS: O pedido de recalculo da divida foi feito pela comissão de precatórios, protocolada em 05/08/2013 10580026252/3 TJSP-Precatório.
E os mesmos terão audiência no dia 19/02/14 as 14:30 no Tribunal onde cobraremos do Desembargador o deposito correto do município sobre pena de sequestro de receita, A prevaricação é crime, quem vai arriscar o pescoço?
Santo André, 17 de fevereiro de 2014.
“Queremos que o repasse da Prefeitura para o TJ aumente de R$ 60 milhões para R$ 86 milhões. Com esse cálculo, a dívida poderia ser paga em 15 anos como prevê a legislação
18/02/2014 - TRABALHO
Comissão e OAB de Sto. André debatem precatórios no TJ
Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)
João Carlos quer liberação de mais recursos. Foto: Amanda Perobelli
João Carlos quer liberação de mais recursos. Foto: Amanda Perobelli
Solicitação é para recálculo da dívida, que hoje é de quase R$ 1 bilhão, e aumento dos repasses
Uma comissão formada para debater dívidas de precatórios (quando a Justiça obriga o pagamento de débitos contraídos pela Administração junto aos contribuintes) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santo André tem reunião nesta quarta-feira (19/02), no TJ (Tribunal de Justiça do Estado), para solicitar o recálculo da dívida que serve de base para o pagamento dos precatórios trabalhistas.
De acordo com o líder da Comissão, João Carlos dos Santos, o encontro será com o desembargador Pedro de Araujo. “Queremos que o repasse da Prefeitura para o TJ aumente de R$ 60 milhões para R$ 86 milhões. Com esse cálculo, a dívida poderia ser paga em 15 anos como prevê a legislação”, disse.
Desde 2010, o TJ liberou 16 listas para o pagamento de precatórios da cidade. “Infelizmente, o Fórum de Santo André até agora só fez a liberação oito das 16 listas. Não entendemos o motivo da demora”, afirmou o líder da Comissão de Precatórios.
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Tribunal Federal) deve mesmo determinar que Estados e municípios saldem toda a dívida que têm com precatórios em cinco anos. A decisão é considerada trágica para as contas públicas.
Segunda-Feira, dia 17 de Fevereiro de 2014
STF
Vem aí mais faca no pescoço de Estados e municípios
14/02/14 - 07:28
Por: Redação
O governo já foi avisado de que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve mesmo determinar que Estados e municípios saldem toda a dívida que têm com precatórios em cinco anos. A decisão é considerada trágica para as contas públicas. Só a cidade de SP terá que desembolsar R$ 18 bilhões, ou R$ 3,6 bilhões por ano, o equivalente a tudo o que investiu em 2013.
O governo levou ao ministro Luís Roberto Barroso propostas para minimizar o rombo. Uma delas, que sejam permitidos empréstimos para saldar os precatórios. A outra, que seja estabelecido o limite de 3% da receita para os pagamentos.
Como se trata de modulação da regra, são necessários os votos de oito dos onze ministros para que as propostas sejam aprovadas. Missão considerada quase impossível graças ao clima adverso hoje no STF.
santo andre em alerta
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014Vem aí mais faca no pescoço de Estados e municípios
O governo já foi avisado de que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve mesmo determinar que Estados e municípios saldem toda a dívida que têm com precatórios em cinco anos. A decisão é considerada trágica para as contas públicas. Só a cidade de SP terá que desembolsar R$ 18 bilhões, ou R$ 3,6 bilhões por ano, o equivalente a tudo o que investiu em 2013.
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Mais avanço conquistado A pedido da Comissao de Precatorios O TJ averiguou que a parcela paga pela administração era insuficiente para cumprir a meta estabelecida em lei, de quitação no prazo máximo de 15 anos, a partir de 2010, conforme prevê a Emenda 62, que foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Fábio Martins
do Diário do Grande ABC
Denis Maciel/DGABC
Por pressão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a administração do prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), decidiu ampliar em R$ 10 milhões ao ano o repasse para pagamento de precatórios (dívidas judiciais), atualmente na margem de R$ 930 milhões. O petista aumentou a liberação do percentual, antes fixado em 3,27% da receita corrente líquida, para 3,83%. Segundo a Secretaria de Finanças, o impacto nas contas do tesouro municipal será de R$ 5 milhões mensais, o que corresponde a R$ 60 milhões no exercício vigente.
Em 2013, primeiro ano do governo Grana à frente do Paço, o depósito era de R$ 4,1 milhões ao mês, o equivalente a R$ 50,7 milhões anuais. A alteração do percentual se tornou válida desde 1º de janeiro. A Prefeitura reconhece que a atualização decorre de acordo feito com o tribunal, órgão responsável pelas aplicações bancárias nas contas dos beneficiários. O Judiciário pleiteava 5% da receita líquida. Em contrapartida, o número reivindicado pela comissão de precatorianos era de 6,22%.
Apesar do pedido do TJ, Grana mencionou que a gestão alcançou um “entendimento razoável” por meio da Câmara de Conciliação, projeto aprovado em dezembro na Câmara. “Havia cobrança por parte do Judiciário (de 5%), mas conseguimos chegar a esse patamar”, alegou o prefeito. Segundo informações passadas pela gestão anterior, desde 2010, foram pagos R$ 180 milhões do passivo total. A Prefeitura enfrenta problemas econômicos. São R$ 130 milhões de deficit financeiro.
O petista admitiu, por sua vez, que o acréscimo representa diminuição de recursos do erário para custeio. “Estávamos pagando rigorosamente o combinado. O aumento não é uma boa notícia, pois certamente sacrifica o Orçamento da cidade, complica a economia”, disse Grana, acrescentando que inexistia alternativas. “Temos que honrar os compromissos.” O Paço minimizou a questão ao afirmar que, a princípio, não haverá ‘engessamento’ em outros investimentos, dependendo do comportamento da receita durante o ano.
INSUFICIENTE
O TJ averiguou que a parcela paga pela administração era insuficiente para cumprir a meta estabelecida em lei, de quitação no prazo máximo de 15 anos, a partir de 2010, conforme prevê a Emenda 62, que foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
a comissao de precatorios protocolou em agosto de 2013 o pedido de recalculo da divida junto ao ao desembargador Dr pedro pires de araujo
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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 23:01 [Nenhum Comentário] Enviar para um amigo Imprimir
Cíntia Alves
A iniciativa foi antecipada pelo secretário de Finanças, Antônio Carlos Granado, em entrevista ao RD em dezembro de 2013.
Capitaneada pelo petista Carlos Grana (PT), a prefeitura de Santo André decidiu reajustar, a pedido do Tribunal de Justiça, o índice de pagamento de precatórios. Segundo a Secretaria de Finanças, o novo percentual aplicado sobre a receita corrente líquida anual do município é 3,83%. Dessa forma, a cidade despenderá, em 2014, R$ 60 milhões com a quitação de dívidas judiciais. Ao longo de 2013, a margem praticada era 3,27%. O impacto anterior era de R$ 54 milhões, cerca de R$ 4,5 milhões por mês, afirma a Pasta.
A iniciativa foi antecipada pelo secretário de Finanças, Antônio Carlos Granado, em entrevista ao RD em dezembro de 2013. Na ocasião, o titular sustentou que o governo estudava medidas para acelerar a velocidade do pagamento dos precatórios em Santo André. Hoje, o município soma aproximadamente R$ 900 milhões com passivos de origens distintas - na maioria dos casos, de categoria trabalhista ou proveniente de desapropriações. Se novos mecanismos não forem criados, a prefeitura deve zerar esse débito em 11 anos.
No final do ano passado, a administração petista decidiu emplacar a criação de uma Câmara de Conciliação para pagamento de precatórios. O debate na Câmara foi um dos episódios mais tensos no período. A prefeitura garantiu sucesso na votação por contar com apoio da maioria dos vereadores. Os oposicionistas, entretanto, não deixaram de registrar repúdio à medida, que sofre resistência por parte de parte dos precatorianos.
O motivo, segundo Granado, está relacionado ao fim da obrigatoriedade de pagamento por ordem cronológica para aqueles que negociarem o recebimento do precatório com deságio de até 50%. "Houve forte resistência. A Câmara [de Conciliação] prioriza os [precatorianos] que aceitarem o desconto, o que leva a uma espera maior daqueles que estavam [na fila] para receber".
domingo, 19 de janeiro de 2014
O Grana (Carlos Alberto), prefeito de Santo André, quer a nossa “grana”.
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UDEMO | 13/11/13 15:27 | Atualizado em 13/11/13 15:29
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O Grana (Carlos Alberto), prefeito de Santo André, quer a nossa “grana”.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, de forma definitiva, que o leilão e a quitação por acordo não poderão ser usados para pagamento de precatórios.
Mesmo assim, o Prefeito de Santo André encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 053, de 30/10/2013, que cria a “Câmara de Conciliação para realização de acordos com os credores de precatórios”, afirmando que o limite máximo de deságio é de 50%.
Além de inconstitucional, o projeto ignora que os acordos têm que ser homologados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a quem compete efetuar os pagamentos. O Prefeito quer que os pagamentos sejam efetuados pela Secretaria de Finanças de Santo André.
A justificativa, ou melhor, a desculpa do Prefeito é boa: que “sejam feitos esforços de parte a parte, de forma ágil sem que isso signifique sacrifícios adicionais ao conjunto da sociedade”.
O problema é que os esforços já foram feitos; os credores já têm o legítimo direito; o Prefeito é obrigado a cumprir a Constituição Federal; o descumprimento de decisão judicial pode configurar improbidade administrativa e de gestão funcional.
O “acordo” proposto no projeto é inaceitável, especialmente para os credores de precatórios alimentícios, que ficam sujeitos a deságio de até 50%. Isso não é um “acordo” e sim um calote.
Veja as principais razões para não aceitarmos esse “acordo”:
1- As preferências por idade e doença grave já estão sendo pagas, atualizadas até o ano de 2013, tendo como referência valores de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Muitos já receberam.
2- Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o direito de preferência pode ser exercido em todos os precatórios e não apenas em um, como queria o Tribunal de Justiça de São Paulo.
3- O Prefeito está depositando os valores com base na Lei 11.960/09, ou seja, com correção inferior à devida, causando prejuízo de mais de 20% aos credores, além de subtrair o percentual de juros de 9% da Súmula 17/59 do Supremo Tribunal Federal.
Veja um exemplo de prejuízo, caso o “acordo’ seja aprovado e você adira a ele:
Principal Bruto: R$ 100.000,00
Acordo 50%: R$ 50.000,00
Deduzem-se, ainda:
Honorários de 20% sobre R$ 100.000,00: R$ 20.000,00
Juros Moratórios (9%): R$ 4.500,00
Desconto Previdenciário: R$ 2.970,00
Desconto Hospitalar: R$ 940,00
Imposto de renda: 27,5% (se não for isento) = R$ 12.993,47
Sub -Total: R$ 91.403,47
Líquido a Receber: R$ 8.596,53
Ao aceitar o acordo, o credor abrirá mão, depois de muitos anos, de 76% do seu crédito, ou seja, perdendo R$ 76.090,00
Sem o “acordo’, o credor receberia, líquidos, R$ 76.090,00.
Não caia nessa, colega !
Dr. Júlio Bonafonte, Assessor Especial da Udemo
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