sábado, 19 de dezembro de 2015

A Comissão de PrecatóriosSolicita o agendamento de uma reunião para tratar dos assuntos da pauta acima, a partir de 11/01/2016. Agradecemos a atenção dispensada.

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A/C de Dra. Nair e Viviam.
 
A Comissão de Precatórios da OAB de Santo André e Comissão de Precatórios de Santo André, pelo Presidente e Líder respectivamente, desejam fazer uma reunião com o Exmo. Sr. Desembargador Coordenador do DEPRE, Dr. Aliende Ribeiro, para tratar dos assuntos da PAUTA seguinte:
 
 
1. Qual o montante da dívida do Município de Santo André inscrita em precatórios para pagamento no período de Jan/2016 a Dez/2020 ?
2. Qual o valor que foi pago pela Emenda Constitucional 62 até Dez/2015?
3. Confirmação do índice de 33,68% da Receita Corrente Líquida, a partir de Janeiro/2016, representativo de 1/60 da dívida, para o Município de Santo André realizar os depósitos mensais ou já está definido índice de valor inferior e qual?  E qual o valor dos depósitos a partir de Janeiro/2016?
4. A Câmara de Conciliação de celebração de acordos do Município de Santo André já foi criada, instalada e comunicada ao DEPRE?
5. A comunicação oficial já feita pela Associação e Sindicato dos Funcionários Públicos e Advogados particulares de que não participarão de nenhum acordo por parte de seus representados está sendo levado em conta no cálculo da dívida de forma a eliminar o pretendido abatimento da dívida do Município?
5. Os depósitos nas Contas I e II serão disponibilizados na Ordem Cronológica com inclusão dos preferenciais pendentes?
6. Qual a solução do problema e o que está a depender para iniciar os pagamentos aos sucessores habilitados ?
 
 
Solicitamos o agendamento de uma reunião para tratar dos assuntos da pauta acima, a partir de 11/01/2016.
Agradecemos a atenção dispensada.
 
Pedro Stábile Neto
OAB/SP 49.652
Presidente da Comissão de Precatórios da 38a. Subseção de Santo André
 
João Carlos dos Santos
Líder da Comissão de Precatórios de Santo André

sábado, 19 de setembro de 2015

COMISSÃO DE PRECATÒRIOS ASSUNTO AGENDAMENTO DE REUNIÃO COM EXMO. SR DESEMBARGADOR ALIENDE RIBEIRO ,DD. COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÒRIOS E CÀLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ( SEGUE PAÙTA )

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Prezada Dra. Nair, boa tarde.
 
Tendo em vista protocolo de petição realizado hoje (Nº EP.15.00002888-1 16.09.15 1000 08) sobre transferência de valores depositados na Conta II para a Conta I e proceder aos pagamentos na ordem cronológica inicial, e atendendo solicitação, enviamos a pauta da reunião solicitada com o Exmo. Sr. Desembargador ALIENDE RIBEIRO:
 
1 - Decisão sobre o pedido acima formulado e definição do início dos pagamentos;
2 - Em relação aos 2 pedidos de sequestros de rendas do Município de Santo André (27/10/2014, 15:22,  PROTOCOLO 009496 2/3 e 21/07/15 13:21, PROTOCOLO 00954 1/3) para adequação dos índices da RCL, como ficou decidido;
3 - Qual o valor retido no DEPRE disponível para pagamento na ordem cronológica a partir de abril deste ano (considerando que o último pagamento na ordem crescente foi em março/2015);
4-  Agilização dos pagamentos aos sucessores habilitados dos credores falecidos;
5-  Qual foi a resposta da Prefeitura de Santo André sobre a não instalação da Câmara de Conciliação.
 
Atenciosamente,
 
 
Pedro Stábile Neto
OAB/SP 49.652
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRECATÓRIOS DA OAB  DE SANTO ANDRÉ
 
João Carlos dos Santos
LÍDER  DA COMISSÃO DE PRECATÓRIOS DE SANTO ANDRÉ
 
Prezados senhores, bom dia!


Tendo em vista vossa solicitação para agendamento de audiência com o Coordenador do DEPRE, Exmo. Sr. Desembargador Dr. Aliende Ribeiro,  para tratar de assuntos relativos a precatórios, informamos que esta poderá ocorrer no dia 06/out/2015(3af) às 15h nas dependências do DEPRE – Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
Solicito, por gentileza, a confirmação com a mais brevidade possível da disponibilidade deste horário.

O endereço do DEPRE é:
Rua dos Sorocabanos, 680 – sala 34 - Ipiranga
CEP 04202-001 – SP 
Tels.: (11) 2068-2603

Atenciosamente,

Vivian Mayumi
DEPRE 6 - Seção Administrativa de Apoio, Verificação e Confirmação da Validação
Rua dos Sorocabanos, 680 - bloco 3 - 1º andar
Ipiranga - CEP 04202-001
Tel.: (11) 2068-2603 Fax.: (11) 2068-2606

IPIRANGA - DEPRE 6 depre6@tjsp.jus.br

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

INFORMATIVO

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Fernando SNAA

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Fernando SNAA 

17:53 (Há 20 horas)

para Fabio, diretoria.stoa., Marcelo, marco.innocenti, pedro

Dr. Fábio Picarelli, Presidente da 38ª. Subseção da OAB de Santo André,

Demais interessados que nos leem por cópia,

Boa tarde,

Hoje (30/06), eu, Fernando Romera Stábile, juntamente com o Dr. Pedro Stábile Neto e o Sr. João Carlos dos Santos (representante do movimento popular dos credores de precatórios de Santo André), tivemos reunião com o novo Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatório e Cálculos do TJSP (DEPRE/TJ), Dr. Aliende Ribeiro, para tratar das questões de Santo André.

Obtivemos dados atualizados dos precatórios de Santo André e, se os pagamentos continuarem como estão hoje, sem contar as dívidas futuras, a quitação total não ocorrerá em menos de 17 (dezessete) anos, ou seja, somente no ano de 2.032.

É que a dívida total está em cerca de R$ 1,2 bilhão, com pagamentos mensais de cerca de R$ 5,8 milhões. Vejamos os números exatos:

s (TJ e TRT): R$ 1.232.715.935,41

Último pagto. em maio 2015 (3,83% da RCL): R$ 

OBS: O prazo pode alterar para mais ou para menos, porque os depósitos mensais variam a cada mês, de acordo com a Receita corrente líquida do Município.

A questão continua grave, sem perspectiva de quitação em prazo razoável.

Para pagamento até o ano de 2020 (cf. determinado pelo STF na modulação da ADIn) seria necessária uma alíquota mensal de, no mínimo, 12% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Atualmente a Prefeitura deposita apenas 3,83% da RCL.

Em 29/09/2014, o DEPRE já havia determinado o aumento para 7,73% da RCL, porém, o Município não cumpriu a decisão com a desculpa de que o estoque da dívida diminuirira com acordos que seriam regulamentados por Lei Municipal. A Lei foi feita, a previsão foi de 50% de deságio e o resultado foi inócuo pois os credores não aceitaram (com razão).

Considerando que já existe determinação judicial para elevação da alíquota em 7,73%, iremos requerer que a alíquota mensal suba de 3,83% para, no mínimo, 7,73%, com o depósito dos valores atrasados, tudo sob pena de imediato sequestro de rendas para o necessário complemento do valor para pagamento em prazo justo.

Por fim, estamos cientes da gestação de nova PEC para, mais uma vez, alterar o pagamento dos precatórios, tudo agora sem previsão de sequestro e com alíquota ínfima. Novamente, estamos sob o risco de “constitucionalizar” a eternização do calote. Felizmente, a OAB Federal e a de São Paulo estão atuando com afinco sobre a questão e nós estamos mantendo conexão direta para apoiar e também trabalhar em defesa da moralidade dos pagamentos.

Assim que tivermos novidades, entraremos em contato.

Cordialmente

Fernando Romera Stábile

OAB/SP 242.993

Comissão de Precatórios OAB/Santo André

sábado, 4 de julho de 2015

Hoje (30/06), eu, Fernando Romera Stábile, juntamente com o Dr. Pedro Stábile Neto e o Sr. João Carlos dos Santos (representante do movimento popular dos credores de precatórios de Santo André), tivemos reunião com o novo Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatório e Cálculos do TJSP (DEPRE/TJ), Dr. Aliende Ribeiro, para tratar das questões de Santo André.

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Fernando SNAA
17:53 (Há 16 horas)
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para Fabio, diretoria.stoa., Marcelo, marco.innocenti, pedro
https://mail.google.com/mail/u/0/images/cleardot.gif
Dr. Fábio Picarelli, Presidente da 38ª. Subseção da OAB de Santo André,

Demais interessados que nos leem por cópia,

Boa tarde,

Hoje (30/06), eu, Fernando Romera Stábile, juntamente com o Dr. Pedro Stábile Neto e o Sr. João Carlos dos Santos (representante do movimento popular dos credores de precatórios de Santo André), tivemos reunião com o novo Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatório e Cálculos do TJSP (DEPRE/TJ), Dr. Aliende Ribeiro, para tratar das questões de Santo André.

Obtivemos dados atualizados dos precatórios de Santo André e, se os pagamentos continuarem como estão hoje, sem contar as dívidas futuras, a quitação total não ocorrerá em menos de 17 (dezessete) anos, ou seja, somente no ano de 2.032.

É que a dívida total está em cerca de R$ 1,2 bilhão, com pagamentos mensais de cerca de R$ 5,8 milhões. Vejamos os números exatos:

Dívida total do Município em precatórios (TJ e TRT): R$ 1.232.715.935,41

Último pagto. em maio 2015 (3,83% da RCL): R$ 5.872.958,15

R$ 1.232.715.935,41 (dívida total) : R$ 5.872.958,15 (por mês)= 209,89 meses (17,49 anos)


OBS: O prazo pode alterar para mais ou para menos, porque os depósitos mensais variam a cada mês, de acordo com a Receita corrente líquida do Município.

A questão continua grave, sem perspectiva de quitação em prazo razoável.

Para pagamento até o ano de 2020 (cf. determinado pelo STF na modulação da ADIn) seria necessária uma alíquota mensal de, no mínimo, 12% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Atualmente a Prefeitura deposita apenas 3,83% da RCL.

Em 29/09/2014, o DEPRE já havia determinado o aumento para 7,73% da RCL, porém, o Município não cumpriu a decisão com a desculpa de que o estoque da dívida diminuirira com acordos que seriam regulamentados por Lei Municipal. A Lei foi feita, a previsão foi de 50% de deságio e o resultado foi inócuo pois os credores não aceitaram (com razão).

Considerando que já existe determinação judicial para elevação da alíquota em 7,73%, iremos requerer que a alíquota mensal suba de 3,83% para, no mínimo, 7,73%, com o depósito dos valores atrasados, tudo sob pena de imediato sequestro de rendas para o necessário complemento do valor para pagamento em prazo justo.

Por fim, estamos cientes da gestação de nova PEC para, mais uma vez, alterar o pagamento dos precatórios, tudo agora sem previsão de sequestro e com alíquota ínfima. Novamente, estamos sob o risco de “constitucionalizar” a eternização do calote. Felizmente, a OAB Federal e a de São Paulo estão atuando com afinco sobre a questão e nós estamos mantendo conexão direta para apoiar e também trabalhar em defesa da moralidade dos pagamentos.

Assim que tivermos novidades, entraremos em contato.

Cordialmente

Fernando Romera Stábile
OAB/SP 242.993
Comissão de Precatórios OAB/Santo André

quarta-feira, 1 de julho de 2015

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Boa tarde,

Hoje (30/06), eu, Fernando Romera Stábile, juntamente com o Dr. Pedro Stábile Neto e o Sr. João Carlos dos Santos (representante do movimento popular dos credores de precatórios de Santo André), tivemos reunião com o novo Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatório e Cálculos do TJSP (DEPRE/TJ), Dr. Aliende Ribeiro, para tratar das questões de Santo André.

Obtivemos dados atualizados dos precatórios de Santo André e, se os pagamentos continuarem como estão hoje, sem contar as dívidas futuras, a quitação total não ocorrerá em menos de 17 (dezessete) anos, ou seja, somente no ano de 2.032.

É que a dívida total está em cerca de R$ 1,2 bilhão, com pagamentos mensais de cerca de R$ Dívida total do Município em precatórios (TJ e TRT):                                                                                                    R$                                                                                                   1.232.715.935,41
Último pagto. em maio 2015 (3,83% da RCL):                                                                                                   R$                                                                                                   5.872.958,15

R$ 1.232.715.935,41 (dívida total) : R$ 5.872.958,15 (por mês)= 209,89 meses (17,49 anos)5,8 milhões. Vejamos os 
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Fernando SNAA

17:53 (Há 16 horas)
para Fabiodiretoria.stoa.Marcelomarco.innocentipedro
Dr. Fábio Picarelli, Presidente da 38ª. Subseção da OAB de Santo André,

Demais interessados que nos leem por cópia,

Boa tarde,

Hoje (30/06), eu, Fernando Romera Stábile, juntamente com o Dr. Pedro Stábile Neto e o Sr. João Carlos dos Santos (representante do movimento popular dos credores de precatórios de Santo André), tivemos reunião com o novo Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatório e Cálculos do TJSP (DEPRE/TJ), Dr. Aliende Ribeiro, para tratar das questões de Santo André.

Obtivemos dados atualizados dos precatórios de Santo André e, se os pagamentos continuarem como estão hoje, sem contar as dívidas futuras, a quitação total não ocorrerá em menos de 17 (dezessete) anos, ou seja, somente no ano de 2.032.

É que a dívida total está em cerca de R$ 1,2 bilhão, com pagamentos mensais de cerca de R$ 5,8 milhões. Vejamos os números exatos:

Dívida total do Município em precatórios (TJ e TRT):                                                                                                    R$                                                                                                   1.232.715.935,41
Último pagto. em maio 2015 (3,83% da RCL):                                                                                                   R$                                                                                                   5.872.958,15

R$ 1.232.715.935,41 (dívida total) : R$ 5.872.958,15 (por mês)= 209,89 meses (17,49 anos)


OBS: O prazo pode alterar para mais ou para menos, porque os depósitos mensais variam a cada mês, de acordo com a Receita corrente líquida do Município.

A questão continua grave, sem perspectiva de quitação em prazo razoável.

Para pagamento até o ano de 2020 (cf. determinado pelo STF na modulação da ADIn) seria necessária uma alíquota mensal de, no mínimo, 12% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Atualmente a Prefeitura deposita apenas 3,83% da RCL.

Em 29/09/2014, o DEPRE já havia determinado o aumento para 7,73% da RCL, porém, o Município não cumpriu a decisão com a desculpa de que o estoque da dívida diminuirira com acordos que seriam regulamentados por Lei Municipal. A Lei foi feita, a previsão foi de 50% de deságio e o resultado foi inócuo pois os credores não aceitaram (com razão).

Considerando que já existe determinação judicial para elevação da alíquota em 7,73%, iremos requerer que a alíquota mensal suba de 3,83% para, no mínimo, 7,73%, com o depósito dos valores atrasados, tudo sob pena de imediato sequestro de rendas para o necessário complemento do valor para pagamento em prazo justo.

Por fim, estamos cientes da gestação de nova PEC para, mais uma vez, alterar o pagamento dos precatórios, tudo agora sem previsão de sequestro e com alíquota ínfima. Novamente, estamos sob o risco de “constitucionalizar” a eternização do calote. Felizmente, a OAB Federal e a de São Paulo estão atuando com afinco sobre a questão e nós estamos mantendo conexão direta para apoiar e também trabalhar em defesa da moralidade dos pagamentos.

Assim que tivermos novidades, entraremos em contato.

Cordialmente

Fernando Romera Stábile
OAB/SP 242.993
Comissão de Precatórios OAB/Santo André

terça-feira, 30 de junho de 2015

, O Total Da Divida De Precatòrios Do Municipio De Santo Andrè Em 01/07/2014 È De 1bilhão 435 milhãoes 868mil 072 reais 42 centavos( R$ 1.435.868.072,42) Portanto À Aliquota Que O Prefeito CARLOS GRANA PREFEITO DEVERIA ORIENTAR SEU SECRETARIO DE FINANÇAS À DEPOSITAR È 7.73% E Não Esse Valor Que Ele Se Valendo Do Cargo Que Ocupa Para Fazer Deboche Tanto Dos Credores Como Da Justiça Despositos De 3.83% Conforme Ficou Acertado Em Reunião Estamos Em Breve Entrando Com O Pedido de Seguestro De Receita

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breve relato  Fomos Informados Que à Municipalidade De Santo Andrè ,Informou O Interesse Em Manter Os Depòsitos Nas Porproções De 50% Nas Contas I e II,Isso Em Razão Do Interesse Do
Municipio Em Celebrar Acordo Com Os Credores, ( Câmara De Conciliação) Proposta Jà Rejeitada
Pela Comissão De Precatòrios No Entretanto O Municipio Não Enviou Copia Do Ato Municipal Da Criação Da Camarà De Conciliação Questionado O Desembargador Oficiou À Municipalidade Dando O Prazo De Vinte Dias Para O Municipio Se Manifestar Decorrido O Prazo Sem Manifestação Do Municipio  O DEPRE Deverà  Proceder Aos Pagamentos Na Ordem Cronologica
Eu Acredito Que Em Mais Uns Dois Mesês O Depre Estarà Disponibilizando Esses Recursos Retido À Pedido Do Municipio E Disponibilizado o Pagamento Dos Credores Que Estão Morrendo A Minguà São Três Meses De Retenção Aprox 10 Milhoes

Desde Janeiro De 2014 O Municipio De Santo Andrè Vem Fazendo Os Depositos Destinado Ao Pagamento Dos Precatòrios Destinando Valores Menores Do Que È Devido Vem Destinando Somente 3.83 Quando À Diretoria Do DEPRE Informou O Municipio De SANTO ANDRÈ ( Informação Numero 696/2014) Que "Para Conposição Da Base De Càlculo Da Àliquota Mensal
De 2015 Considerou -Se A Divida  Apurada No Processo Geral De Rateio , Em 01/07/2014, Com
Os Ajustes Necessarios ,Deduzindo -Se Evetuais Saldos Disponiveis Para Pagamento Nas Contas
Especiais, Bem Como O Saldo De Eventual Acordo Ou Insuficiencia. (...) Com Base Nos Aspèctos

Do Itèm3, Procedemos Ao Calcùlo De FL. 1227 ,Para Apuração Da Aliquota Minima  À Ser Aplicada  Sobre a Receita Corrente Liquida ( RCL), Que Resultou No Percentual De 7,73%
Entretanto, Este Depre Procedeu Aos Càlculos Considerando O Percetual Màximo De Desàgio
No Montante de 25% , Considerando Que Tal Pratica Jà  Foi Adotada Para Os Depositos Que Estão
Sendo Efetuados  No Ano De 2014, Conforme R. Despacho De FL.958 No Qual Foi Apurada A
Aliquota De 5,80%  Que Devera Orientar Os Depòsitos A Serem Efetuados No Exercicio De 2015
Nas Contas Vinculadas Ao E.Tribunal De Justiça Atè O Ultimo Dia Util De Cade Mês. Procedemos
Aos Càlculos Tomando  Como Base A Divida Extraida Do Sistema De Controle De Precatòrios ,Considerada Para a Data De 01/07/2014,

Diante Do Contexto , O Total Da Divida De Precatòrios Do Municipio De Santo Andrè  Em 01/07/2014 È De 1bilhão 435 milhãoes 868mil 072 reais 42 centavos( R$ 1.435.868.072,42) Portanto
À Aliquota Que O Prefeito CARLOS GRANA PREFEITO DEVERIA ORIENTAR SEU SECRETARIO DE FINANÇAS  À DEPOSITAR È 7.73% E Não Esse Valor Que Ele Se Valendo
Do Cargo Que Ocupa Para Fazer Deboche Tanto Dos Credores Como Da Justiça Despositos De 3.83%  Conforme Ficou Acertado Em Reunião Estamos Em Breve Entrando Com O Pedido de Seguestro De Receita                              
            Outro ponto Da Reunião Tratamos Das( Habilitaçoes  Caso Da Viuvas E Herdeiros O Desembargador Nos Informou Que Ainda Deve Demorar Uns Dois Meses Para Iniciar  Estão
Mexendo No Sistema)

Reunião Na Diretoria De Execução De Precatòrio Do Tribunal De Justiça De São Paulo Com O Desembargador Coordenador Da Diretoria De Execução De Precatòrios E Càlculos Desembargador ALIENDE RIBEIRO Como Consta Em Àta

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segunda-feira, 29 de junho de 2015

COMISSÃO DE CREDORES DE STO.ANDRÉ SE REÚNE NO Tribunal de Justiça Com Desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro Coordenador Da Diretoria De Execução E Calcùlos De Precatòrios

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26/06/2015 - PRECATÓRIOS
 COMISSÃO DE CREDORES DE STO.ANDRÉ SE REÚNE COM PRESIDENTE DO TJ
 Por: Gislayne Jacinto  (gislayne@abcdmaior.com.br)

 
João Carlos se reúne com presidente do Tribunal de Justiça. Foto: Amanda Perobelli
João Carlos se reúne com presidente do Tribunal de Justiça. Foto: Amanda Perobelli
 
Reunião marcada para esta terça-feira discutirá aumento no índice de repasse da Prefeitura para pagamento de dívidas judiciais 
Uma comissão de credores de Santo André se reunirá nesta terça-feira (30/06) com o presidente do TJ (Tribunal de Justiça do Estado), Luís Paulo Aliende Ribeiro, para discutir o pagamento de precatórios (dívidas judiciais oriundas de desapropriações de áreas e ações trabalhistas).
A Comissão solicitará ao TJ que solicite à Prefeitura que aumente o índice de repasse para a quitação dos respectivos débitos judiciais. O índice hoje é de 3,83%, mas a reivindicação é para que aumente para 5,1% da receita corrente líquida do município.
De acordo com o presidente da Comissão de Precatorianos, João Carlos dos Santos, o aumento se faz necessário para que o pagamento seja feito de acordo com o a PEC(Proposta de Emenda à Constituição) de número 62, feita em 2009, e estabeleceu o prazo de 15 anos para o pagamento dos precatórios.
“Em nosso entendimento, o índice de janeiro de 2015 até 2016 é de 5,1% para que sejam cumpridos os prazos de pagamentos”, afirmou João Carlos. Santo André deve R$ 970 milhões de precatórios.
A Prefeitura foi procurada, mas informou que vai se posicionar sobre o assunto somente na próxima semana.
STF – Em março deste ano a situação dos municípios ficou ainda mais preocupante, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a PEC 62/2009 e determinou o pagamento das dívidas no prazo de cinco anos e não em 15 anos. O processo ainda é debatido no Supremo por meio de recurso.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

comissão de Precatòrios Santo Andrè Segue a pauta que iremos tratar no DEPRE: reunião 30/06/2015 com o Desembargador coordenador da diretoria de execução de Precatòrios

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36 min · Editado · 
comissão de Precatòrios Santo Andrè Segue a pauta que iremos tratar no DEPRE: reunião 30/06/2015 com o Desembargador coordenador da diretoria de execução de Precatòrios
1. Índice da RCL defasada desde 2014
Em 19/08/2013 foi decidido pelo DEPRE a elevação da alíquota mensal, a partir de Janeiro/2014, para 5,10%.
Entretanto, foi deferido ao Município a revisão desta alíquota com deságio de 25% com a promessa dos acordos, passando para 3,83%.
Os acordos não se verificaram e estamos na metade do ano de 2015 com a alíquota defesada.
2. Índice Janeiro/2015 e Índice Janeiro/2016
Se possível, gostaríamos de obter estas informações para a tomada de providências.
3. Pagamento pela ordem cronológica
Se possível, direcionar a metade dos depósitos mensais que vinham sendo pagos na ordem crescente, para o pagamento integral da
ordem cronológica inicial.
4. Credores Falecidos com Habilitação
Está havendo muito demora no pagamento dos sucessores.
5. Outros assuntos de interesse.

terça-feira, 16 de junho de 2015

PRECATÓRIOS Modulação de efeitos que dê sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, por 5 (cinco) exercícios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016

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PRECATÓRIOS  NAS ADIS 4.357 E 4.425
1. Modulação de efeitos que dê sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios,
instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, por 5 (cinco) exercícios financeiros a contar
de primeiro de janeiro de 2016.
2. Conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da
ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de
ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a
saber:
2.1. Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança
(TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (i)
os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E) e (ii) os precatórios tributários deverão observar os mesmos
critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e
2.2. Ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal,
com base nos arts. 27 das Leis nº 12.919/13 e nº 13.080/15, que fixam o IPCA-E como
índice de correção monetária.
3. Quanto às formas alternativas de pagamento previstas no regime especial:
3.1. Consideram-se válidas as compensações, os leilões e os pagamentos à vista por ordem
crescente de crédito previstos na Emenda Constitucional nº 62/2009, desde que realizados
até 25.03.2015, data a partir da qual não será possível a quitação de precatórios por tais
modalidades;
3.2. Fica mantida a possibilidade de realização de acordos diretos, observada a ordem de
preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora, com redução
máxima de 40% do valor do crédito atualizado.
4. Durante o período fixado no item 1 acima, ficam mantidas (i) a vinculação de percentuais
mínimos da receita corrente líquida ao pagamento dos precatórios (art. 97, § 10, do ADCT) e (ii)
as sanções para o caso de não liberação tempestiva dos recursos destinados ao pagamento de
precatórios (art. 97, §10, do ADCT).
5. Delegação de competência ao Conselho Nacional de Justiça para que considere a apresentação
de proposta normativa que discipline (i) a utilização compulsória de 50% dos recursos da conta
de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios e (ii) a possibilidade de
compensação de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos
inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, por opção do credor do precatório.
6. Atribuição de competência ao Conselho Nacional de Justiça para que monitore e supervisione o
pagamento dos precatórios pelos entes públicos na forma da presente decisão

sábado, 13 de junho de 2015

à comissão informa que tem agendada para o dia 30/06/2015 às 14:30 horas reunião no depre do(Tribunal de Justiça) com o novo Coordenador do Comitê Estadual Precatòrios do Estado de São Paulo Exmo. Desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro para acompanhar e monitorar os pagamento de precatòrios de Santo Andrè E Diadema Como Se desenrola Desde 2002 e Tomar as Medidas Legais de Acordo com a Situação

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Principais texto da modulação                                                                                        Dar sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios, por 5 (cinco) exercícios financeiros, a contar de 01 de janeiro de 2016, mantendo a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente líquida ao pagamento dos precatórios (art. 97, §10º do ADCT, sic)¹, bem como as sanções para o caso de não liberação tempestiva                                                                               Manter válidos os precatórios expedidos ou pagos até a data desta modulação (25.03.2015),

Quanto às formas alternativas de pagamento previstas no regime especial:
a) consideram-se válidas as compensações, os leilões e os pagamentos à vista por ordem crescente de crédito previstos na Emenda Constitucional nº 62/09, desde que realizados até 25.03.2015,                                                      
fica mantida a possibilidade de realização de acordos diretos, observando-se a ordem de preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora, com redução máxima de 40% do valor             Delegar ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ a competência para monitorar e supervisionar o pagamento dos precatórios pelos entes públicos

sábado, 30 de maio de 2015

chororo de sempre ficam protelando o pagamento atravès de recursos extraordinarios quando se esgotam fica este chororo dinheiro tem è so aplicar de maneira correta diminuir as secretarias e os cargos comissionados que ainda sobre para aplicar em saùde e educacao que esta na uti vergonha na cara è o que falta ( obs à comissão de precatorios marcou reuniao com o novo coordenador do depre para adquar os valores dos repasses mensais de acordo com a resulução do stf)

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Publicado em sábado, 30 de maio de 2015 às 07:00 Histórico

Novas regras de precatórios afetarão obras em Diadema


Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
André Henriques/DGABC  Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
Com a mudança na regra do pagamento de precatório por parte do STF (Supremo Tribunal Federal), que reduziu o prazo para quitação das dívidas judiciais, a Prefeitura de Diadema já estima retirada de recursos que podem atrapalhar andamento de obras na cidade.
Ainda não há estimativa de quais áreas serão afetadas. Mas o secretário de Finanças do município, Francisco José Rocha (PSDB), afirma que a administração de Lauro Michels (PV) terá de buscar dinheiro “de onde não tem” para poder cumprir a nova determinação do Supremo.

Em Destaque

Em março, o STF decidiu cortar o tempo que foi dado aos municípios para zerar o passivo com precatórios. Caiu de 15 para cinco anos o prazo para quitação total de débitos. Também retirou a possibilidade de compensação do pagamento – cidadão ou empresa poderiam abater a dívida em desconto em impostos, por exemplo. Segundo relatório fiscal do fim do ano passado, Diadema tem R$ 142,4 milhões em precatórios não pagos.
“Estávamos com plano de zerar o precatório em sete anos. Como veio essa regra, e acho difícil que mude, vamos ter de fazer grande sacrifício. Porque temos queda de receita e aumento de despesa. Vamos buscar esse recurso, de onde não tem, para cumprirmos com nossas obrigações. E pode afetar (andamento de obras), mas não é certo que isso aconteça ainda”, argumentou Chico Rocha.
O secretário apontou que a receita do ano passado cresceu menos de 1%, enquanto o gasto com folha de pagamento subiu 10% – considerando já o reajuste parcelado dado ao funcionalismo no mês passado.
Entre 2008 e 2010, Diadema foi uma das cidades do País que mais sofreram com sequestro de receita para pagamento de precatórios. O prefeito à ocasião, Mário Reali (PT), foi um dos líderes de marcha de chefes de Executivos municipais que defendeu a aprovação da Emenda 62, que regulamentava a quitação de passivos judiciais, com recursos retirados diretamente da arrecadação e prazo estendido de depósitos. As transferências eram feitas diretamente ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que repassava aos precatorianos na lista.
Levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontou em 2012 que Estados e municípios brasileiros tinham, juntos, dívida acumulada de R$ 94,3 bilhões em precatórios. Na região, além de Diadema, Santo André é grande devedora.