Principais texto da modulação Dar sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios, por 5 (cinco) exercícios financeiros, a contar de 01 de janeiro de 2016, mantendo a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente líquida ao pagamento dos precatórios (art. 97, §10º do ADCT, sic)¹, bem como as sanções para o caso de não liberação tempestiva Manter válidos os precatórios expedidos ou pagos até a data desta modulação (25.03.2015),
Quanto às formas alternativas de pagamento previstas no regime especial:a) consideram-se válidas as compensações, os leilões e os pagamentos à vista por ordem crescente de crédito previstos na Emenda Constitucional nº 62/09, desde que realizados até 25.03.2015, fica mantida a possibilidade de realização de acordos diretos, observando-se a ordem de preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora, com redução máxima de 40% do valor Delegar ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ a competência para monitorar e supervisionar o pagamento dos precatórios pelos entes públicos
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