terça-feira, 30 de junho de 2015

, O Total Da Divida De Precatòrios Do Municipio De Santo Andrè Em 01/07/2014 È De 1bilhão 435 milhãoes 868mil 072 reais 42 centavos( R$ 1.435.868.072,42) Portanto À Aliquota Que O Prefeito CARLOS GRANA PREFEITO DEVERIA ORIENTAR SEU SECRETARIO DE FINANÇAS À DEPOSITAR È 7.73% E Não Esse Valor Que Ele Se Valendo Do Cargo Que Ocupa Para Fazer Deboche Tanto Dos Credores Como Da Justiça Despositos De 3.83% Conforme Ficou Acertado Em Reunião Estamos Em Breve Entrando Com O Pedido de Seguestro De Receita

breve relato  Fomos Informados Que à Municipalidade De Santo Andrè ,Informou O Interesse Em Manter Os Depòsitos Nas Porproções De 50% Nas Contas I e II,Isso Em Razão Do Interesse Do
Municipio Em Celebrar Acordo Com Os Credores, ( Câmara De Conciliação) Proposta Jà Rejeitada
Pela Comissão De Precatòrios No Entretanto O Municipio Não Enviou Copia Do Ato Municipal Da Criação Da Camarà De Conciliação Questionado O Desembargador Oficiou À Municipalidade Dando O Prazo De Vinte Dias Para O Municipio Se Manifestar Decorrido O Prazo Sem Manifestação Do Municipio  O DEPRE Deverà  Proceder Aos Pagamentos Na Ordem Cronologica
Eu Acredito Que Em Mais Uns Dois Mesês O Depre Estarà Disponibilizando Esses Recursos Retido À Pedido Do Municipio E Disponibilizado o Pagamento Dos Credores Que Estão Morrendo A Minguà São Três Meses De Retenção Aprox 10 Milhoes

Desde Janeiro De 2014 O Municipio De Santo Andrè Vem Fazendo Os Depositos Destinado Ao Pagamento Dos Precatòrios Destinando Valores Menores Do Que È Devido Vem Destinando Somente 3.83 Quando À Diretoria Do DEPRE Informou O Municipio De SANTO ANDRÈ ( Informação Numero 696/2014) Que "Para Conposição Da Base De Càlculo Da Àliquota Mensal
De 2015 Considerou -Se A Divida  Apurada No Processo Geral De Rateio , Em 01/07/2014, Com
Os Ajustes Necessarios ,Deduzindo -Se Evetuais Saldos Disponiveis Para Pagamento Nas Contas
Especiais, Bem Como O Saldo De Eventual Acordo Ou Insuficiencia. (...) Com Base Nos Aspèctos

Do Itèm3, Procedemos Ao Calcùlo De FL. 1227 ,Para Apuração Da Aliquota Minima  À Ser Aplicada  Sobre a Receita Corrente Liquida ( RCL), Que Resultou No Percentual De 7,73%
Entretanto, Este Depre Procedeu Aos Càlculos Considerando O Percetual Màximo De Desàgio
No Montante de 25% , Considerando Que Tal Pratica Jà  Foi Adotada Para Os Depositos Que Estão
Sendo Efetuados  No Ano De 2014, Conforme R. Despacho De FL.958 No Qual Foi Apurada A
Aliquota De 5,80%  Que Devera Orientar Os Depòsitos A Serem Efetuados No Exercicio De 2015
Nas Contas Vinculadas Ao E.Tribunal De Justiça Atè O Ultimo Dia Util De Cade Mês. Procedemos
Aos Càlculos Tomando  Como Base A Divida Extraida Do Sistema De Controle De Precatòrios ,Considerada Para a Data De 01/07/2014,

Diante Do Contexto , O Total Da Divida De Precatòrios Do Municipio De Santo Andrè  Em 01/07/2014 È De 1bilhão 435 milhãoes 868mil 072 reais 42 centavos( R$ 1.435.868.072,42) Portanto
À Aliquota Que O Prefeito CARLOS GRANA PREFEITO DEVERIA ORIENTAR SEU SECRETARIO DE FINANÇAS  À DEPOSITAR È 7.73% E Não Esse Valor Que Ele Se Valendo
Do Cargo Que Ocupa Para Fazer Deboche Tanto Dos Credores Como Da Justiça Despositos De 3.83%  Conforme Ficou Acertado Em Reunião Estamos Em Breve Entrando Com O Pedido de Seguestro De Receita                              
            Outro ponto Da Reunião Tratamos Das( Habilitaçoes  Caso Da Viuvas E Herdeiros O Desembargador Nos Informou Que Ainda Deve Demorar Uns Dois Meses Para Iniciar  Estão
Mexendo No Sistema)

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