Fernando SNAA
17:53 (Há 20 horas)
para Fabio, diretoria.stoa., Marcelo, marco.innocenti, pedro
Dr. Fábio Picarelli, Presidente da 38ª. Subseção da OAB de Santo André,
Demais interessados que nos leem por cópia,
Boa tarde,
Hoje (30/06), eu, Fernando Romera Stábile, juntamente com o Dr. Pedro Stábile Neto e o Sr. João Carlos dos Santos (representante do movimento popular dos credores de precatórios de Santo André), tivemos reunião com o novo Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatório e Cálculos do TJSP (DEPRE/TJ), Dr. Aliende Ribeiro, para tratar das questões de Santo André.
Obtivemos dados atualizados dos precatórios de Santo André e, se os pagamentos continuarem como estão hoje, sem contar as dívidas futuras, a quitação total não ocorrerá em menos de 17 (dezessete) anos, ou seja, somente no ano de 2.032.
É que a dívida total está em cerca de R$ 1,2 bilhão, com pagamentos mensais de cerca de R$ 5,8 milhões. Vejamos os números exatos:
s (TJ e TRT): R$ 1.232.715.935,41
Último pagto. em maio 2015 (3,83% da RCL): R$
OBS: O prazo pode alterar para mais ou para menos, porque os depósitos mensais variam a cada mês, de acordo com a Receita corrente líquida do Município.
A questão continua grave, sem perspectiva de quitação em prazo razoável.
Para pagamento até o ano de 2020 (cf. determinado pelo STF na modulação da ADIn) seria necessária uma alíquota mensal de, no mínimo, 12% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Atualmente a Prefeitura deposita apenas 3,83% da RCL.
Em 29/09/2014, o DEPRE já havia determinado o aumento para 7,73% da RCL, porém, o Município não cumpriu a decisão com a desculpa de que o estoque da dívida diminuirira com acordos que seriam regulamentados por Lei Municipal. A Lei foi feita, a previsão foi de 50% de deságio e o resultado foi inócuo pois os credores não aceitaram (com razão).
Considerando que já existe determinação judicial para elevação da alíquota em 7,73%, iremos requerer que a alíquota mensal suba de 3,83% para, no mínimo, 7,73%, com o depósito dos valores atrasados, tudo sob pena de imediato sequestro de rendas para o necessário complemento do valor para pagamento em prazo justo.
Por fim, estamos cientes da gestação de nova PEC para, mais uma vez, alterar o pagamento dos precatórios, tudo agora sem previsão de sequestro e com alíquota ínfima. Novamente, estamos sob o risco de “constitucionalizar” a eternização do calote. Felizmente, a OAB Federal e a de São Paulo estão atuando com afinco sobre a questão e nós estamos mantendo conexão direta para apoiar e também trabalhar em defesa da moralidade dos pagamentos.
Assim que tivermos novidades, entraremos em contato.
Cordialmente
Fernando Romera Stábile
OAB/SP 242.993
Comissão de Precatórios OAB/Santo André
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