sábado, 28 de dezembro de 2013

A Prefeitura, capitaneada por Carlos Grana (PT), garantiu sucesso na votação por contar com apoio da maioria dos vereadores.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 20:59 Cintia Alves e Lígia Berto O município deve cerca de R$ 900 milhões, e que possui grande estoque formado por precatórios de alto valor, diz Granado. A aprovação da Câmara de Conciliação para pagamento de precatórios foi um dos episódios mais tensos do Legislativo andreense em 2013. A Prefeitura, capitaneada por Carlos Grana (PT), garantiu sucesso na votação por contar com apoio da maioria dos vereadores. Os oposicionistas, entretanto, não deixaram de registrar repúdio à iniciativa, que sofre resistência por parte de alguns precatorianos. O motivo, segundo o secretário de Finanças, Antônio Carlos Granado, está relacionado ao fim da obrigatoriedade de pagamento por ordem cronológica para aqueles que negociarem o recebimento do precatório com deságio de até 50%. "Houve forte resistência. A Câmara prioriza os [precatorianos] que aceitarem o desconto, o que leva a uma espera maior daqueles que estavam [na fila] para receber", disse, em entrevista ao RD. O município deve cerca de R$ 900 milhões, e que possui grande estoque formado por precatórios de alto valor. "Se não houver nenhum mecanismo além da Câmara e dos depósitos, vamos pagar em 11 anos", diz. O governo desvia 3,27% da receita líquida corrente para pagar os passivos, e estuda um índice maior em 2014. Confira os principais trechos da entrevista: RD: O que são e quando surgiram precatórios em Santo André? Antônio Granado: Toda vez que um ente público é questionado judicialmente por alguém que demanda um recurso, e este ente é condenado, isso gera o que se chama de precatório. É a determinação judicial de um débito a ser cobrado do poder público. Temos diferentes origens em Santo André. O mais conhecido é o precatório alimentar, de origem trabalhista, e os não-alimentar, que basicamente são de desapropriações. Há precatórios de mais de 40 anos atrás. RD: Quanto a Prefeitura deve? Granado: Temos R$ 900 milhões em precatórios. Dois terços são de alimentares e o resto, fundamentalmente de desapropriações. RD: Desde quando o Paço paga os precatórios, e com qual critério? Granado: O que define o pagamento de um precatório é o Artigo 100 da Constituição Federal. Há a obrigatoriedade de que tudo seja pago em ordem cronológica, e o não pagamento estabelece como punição a possibilidade de intervenção [nas contas da administração]. Na prática, o que acontece é que alguns precatórios são pagos até que se chega a um de alto valor, e em Santo André não há como arcar com ele. Aí vira uma rolha, você não consegue pagar. Essa história não se aplica apenas à nossa cidade, mas a todos os municípios. As prefeituras pararam de pagar o que deviam e, com isso, surgiram algumas posições constitucionais transitórias. As mais famosas são as duas últimas, a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, e a Emenda Constitucional nº 62, de 2009. [Em 2011], a Emenda 30 [que priorizava o pagamento de precatórios não-alimentares] foi considerada inconstitucional. Surgiu, a Emenda 62, que não fazia distinção entre alimentares e não alimentares, e permitiu o parcelamento das dívidas em 15 anos. No caso de Santo André, isso significou a obrigatoriedade repasse de uma parcela da receita corrente líquida, que neste ano [2013] e no ano passado foi de 3,27%. Significa algo em torno de R$ 4 milhões por mês, dando, em média, R$ 50 milhões ao ano. RD: A Prefeitura vai aumentar o percentual de pagamento em cima da receita líquida? Granado: Provavelmente, o valor aumente em 2014, por causa da inflação, mas precisamos conversar com o Tribunal de Justiça para fixar o valor. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade contra a Emenda 62, em 2010. O Tribunal julgou e considerou inconstitucional a emenda também [em 2013], mas não publicou até hoje a decisão, porque esta ficou passiva de uma explicitação sobre como se darão os efeitos da decisão judicial. Enquanto não ocorre a modulação, fica em voga aquilo que foi declarado como inconstitucional. Então a 62 continua, o que gera insegurança, porque no momento em que for feita a modulação, pode mudar tudo. As discussões sobre o aumento do percentual estão sendo calculadas levando em consideração a vigência de hoje. RD: Como e quando vai funcionar a Câmara de Conciliação para pagamento de precatórios [aprovada em dezembro pelo Legislativo? Granado: A lei já foi publicada. A Câmara de Conciliação está prevista na Emenda 62. Ela tira a obrigatoriedade cronológica daqueles que aceitarem um desconto no valor das dívidas. Quanto maior o desconto, menor o tempo de espera. A pessoa escolhe quanto quer dar. Houve forte resistência de precatorianos, principalmente daqueles que estão no lote 1 [1.377 pessoas com precatórios de origem trabalhista]. A Câmara prioriza os que aceitaram o desconto, o que leva a uma espera maior daqueles que estavam para receber. RD: A Câmara vai reduzir a fila de precatorianos? Como? Granado: Em tese, haverá uma grande redução da fila. Na medida em que eu reduzo o estoque, eu abrevio o tempo total de pagamento, e nessa média, as pessoas vão receber mais rápido do que esperam, mesmo que não dêem desconto nenhum. Uma discussão que já estava em pauta era de usarmos outros mecanismos de redução de estoque, como a aceitação de precatórios como pagamento de dívidas ativas. Hoje, o governo tem mais a pagar do que a receber. Assim, com a permissão do uso de precatórios para sanar as dívidas ativas, eu posso, rapidamente, sanar parte do estoque. RD: Como a Prefeitura pretende atrair os credores para negociar? Granado: Através de chamamentos públicos. Estamos organizando, fazendo o desenho disso. RD: Qual o papel do Tribunal de Justiça (TJ) na formação da Câmara de Conciliação? Granado: Nós sondamos o Tribunal para a implantação, e a resposta foi que não havia impedimento. O único "porém" do TJ era o valor do deságio, que não foi estabelecido em lugar nenhum. Como São Paulo não tem feito nenhuma homologação com valores acima de 50%, resolvemos nos basear neste valor aqui. RD: Na velocidade atual, quanto tempo leva para pagar os precatórios em Santo André? Granado: Se não houver nenhum mecanismo além da Câmara de Conciliação e dos depósitos, 11 anos. O Tribunal fará as negociações necessárias para que isso ocorra, já que nós temos 15 anos para pagar o primeiro lote, e já foram gastos quatro anos. Se a modulação [da Emenda 62] não interromper isso, esse prazo será respeitado. RD: A cidade tem medo de sofrer sequestro de receita? Granado: O medo depende do que acontecer na modulação.

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