sexta-feira, 27 de maio de 2016

TJ-SP aceita índice de precatórios do Paço de Sto.André por 90 dias A comissão de precatorios informa que esses noventa dias nao esta previsto em lei e este ato do tribunal de justiça pode configurar inclusive crime de responsabilidade pelo atraso no pagamento dos precatorios ( crime de responsabilidade por parte do desembargador)

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Publicado em sexta-feira, 27 de maio de 2016 às 07:00 Histórico

TJ-SP aceita índice de precatórios do Paço de Sto.André por 90 dias

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Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
Marina Brandão 29/4/16 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou, temporariamente, pedido da Prefeitura de Santo André, chefiada por Carlos Grana (PT), de manutenção do índice atual de pagamento de precatórios. Esse aval permite dar sequência a percentual de 3,87% da receita corrente líquida. A Corte deferiu o requerimento pelo prazo de 90 dias. O governo petista pleiteou a medida após ser enquadrado a elevar a alíquota de depósitos, conforme mudança na lei em Brasília, que diminui período para zerar o estoque das dívidas judiciais. A administração despende valor aproximado a R$ 6 milhões ao mês.
A Prefeitura possui ainda passivo da ordem de R$ 3 bilhões, contraído principalmente na gestão Celso Daniel (PT, morto em 2002). O órgão paulista fixou no início do ano que o índice de depósito teria necessariamente que aumentar de 3,87% para 33,68%, o que obrigaria o Paço a desembolsar R$ 51,3 milhões mensais. O volume seria para cumprir a ‘nova’ legislação no prazo de cinco anos, nos termos da modulação, ou seja, até 2020. Posteriormente, no entanto, o tribunal recalculou a alíquota e estabeleceu exigência em 16,56%.

Em Destaque

O plano da Prefeitura é que o TJ não adote qualquer tipo de providência antes que o Senado vote projeto de lei 74/15, que flexibiliza o pagamento, já aprovado na Câmara. 
O órgão confirmou ter aceitado o requerimento. Nestes três meses, portanto, há aval jurídico pela continuidade do índice. “O município informou que publicaria edital chamando credores interessados na realização de acordos, medida que poderia auxiliar na redução de sua dívida total”, assinalou o TJ, por nota, referindo-se à câmara de conciliação. O Paço publicou no dia 6 sistema de desconto, que visa abater a fila de débitos. “A possibilidade de buscar acordos está prevista na Constituição (da República) e deve ser assegurada”, acrescentou.
O tribunal atribuiu também a aprovação do pedido ao fato de que “existem PECs (Proposta de Emenda à Constituição) tramitando hoje no Congresso Nacional que pode alterar a sistemática de depósito a ser realizado pelas entidades para pagamento de precatórios, com prazo maior para quitação”. Antes da recente modificação na lei, a exigência era honrar o passivo em 15 anos, a partir de 2009. Em valores, Santo André é a terceira maior devedora do Estado, sendo superada apenas pela prefeitura de São Paulo e pela Fazenda estadual de São Paulo, com R$ 15 bilhões e R$ 17 bilhões, respectivamente.
A Prefeitura relatou que, em reunião com o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, da Depre (Diretoria de Execução de Precatórios), setor do TJ, houve compromisso formal assinado por Grana, e os secretários de Orçamento e Finanças, Alberto Alves de Souza (PT), e Assuntos Jurídicos, Mylene Gambale, sendo atestado pelo integrante da Corte. “A expectativa é que neste período (90 dias) o Senado aprove a PEC que tramita no Congresso Nacional e se tenha definição mais conclusiva sobre o assunto.” 

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Precatorianos pedem sequestro de R$ 39 milhões em Santo André

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Precatorianos pedem sequestro de R$ 39 milhões em Santo André



Fernando-Stabile65
Executivo deveria destinar 16,56% da receita líquida para pagar os precatórios, diz Fernando Stábile (Foto: Banco de Dados)
Advogados de munícipes que têm precatórios a receber de Santo André solicitaram que o Tribunal de Justiça de São Paulo sequestre R$ 39,5 milhões dos cofres da Prefeitura.
De acordo com o pedido feito ao TJ, desde janeiro o município não está depositando adequadamente os montantes mensais destinados ao pagamento de precatórios.
A defesa entende que o Executivo deveria destinar 16,56% da receita corrente líquida para quitar precatórios. Este índice, válido para 2016, foi definido pelo próprio Tribunal de Justiça.
Até o ano passado, o índice era de 3,87% – percentual que a Prefeitura de Santo André tem seguido até hoje. A discrepância entre o que é exigido pelo TJ e o que está sendo cumprido pelo município é que motivou o pedido de sequestro.
O documento apresentado ao Tribunal data de 29 de março e tem como base um precatório específico, que começou a ser pago em novembro do ano passado. O valor do sequestro (R$ 39,5 mi) é justamente o que deveria ter sido depositado em janeiro e fevereiro se a Prefeitura tivesse adotado a alíquota de 16,56%.
O Tribunal de Justiça, até o momento, não atendeu o pedido dos precatorianos.
“Na próxima terça-feira (10) vamos nos reunir com o desembargador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos [do TJ], Aliene Ribeiro, e esperamos chegar a uma definição”, afirma o presidente da Comissão de Precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Santo André, Fernando Stábile.
No início do ano, o TJ chegou a definir que a alíquota passaria de 3,87% para 33,68%, o que exigira que a Prefeitura de Santo André desembolsasse por mês R$ 51,3 milhões para precatórios. Posteriormente a alíquota foi recalculada para 16,56%.
A mudança de alíquota tem relação com a redução do prazo para quitar as dívidas, que passou para cinco anos após definição do Supremo Tribunal Federal (STF).

Prefeitura discute índice

Em nota, a Secretaria de Assuntos Jurídicos de Santo André informou que “está em tratativa com a Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), órgão do TJ-SP, sobre o percentual da receita corrente líquida depositado mensalmente”.
O Executivo diz que “acompanha o trâmite da PEC 212/16 da Câmara (antiga PEC 152/15, do Senado Federal) e da PEC 159/15, do Senado Federal” e que “publicará edital da Câmara de Precatórios, na imprensa oficial do município, para retomada do acordo direto com os credores”.
As Propostas de Emendas à Constituição citadas pelo Executivo mudam as regras para quitação de precatórios.
A ideia do Paço é tentar chegar a um acordo com os credores, oferecendo desconto nos valores devidos.  Líder da Comissão de Precatorianos, João Carlos dos Santos, já adiantou que “não haverá acordo”.
Precatórios são dívidas contraídas por governos em todas as esferas e que já transitaram em julgado – ou seja, quando não há mais chance de recurso.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou julgamento que provocou alterações na forma de pagamento. O Supremo considerou inconstitucional a quitação parcelada de 15 anos, prevista em emenda de 2009. O prazo passou a ser de cinco anos – ou seja, até 2020.

à Comissão De Precatorios Informa “ Divida Do municipio De Sto Andre QUE Podera SER OBJETO DE SEguestro DE Receita Nos Proximos DIas atraAsada referente a janeiro e fevereiro soma R$ 39 milhões”, informou o presidente da Comissão de Precatorianos, João dos Santos.

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05/05/2016 20:25

Grana vai reeditar câmara de conciliação para negociar dívidas com credor

Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)
Expectativa é de que edital seja publicado ainda nesta sexta-feira; precatórios somam R$ 1 bilhão


Grana propõe negociação de dívidas judiciais com credores. Foto: Andris Bovo
Grana propõe negociação de dívidas judiciais com credores. Foto: Andris Bovo
O governo do prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), vai reeditar a Câmara de Conciliação, um instrumento que permite à administração negociar os débitos diretamente com os credores de dívidas judiciais (precatórios) e ainda com descontos que beneficiam os cofres públicos. A dívidas somam hoje quase R$ 1 bilhão.
O edital com a criação desse órgão deve ser publicado ainda nesta sexta-feira (06/05). “A Prefeitura publicará edital, na imprensa oficial do município, da Câmara de Precatórios, para retomada do acordo direto com os credores”, informou a Prefeitura em nota.
Não é a primeira vez que a administração municipal tenta fazer acordos. Na primeira tentativa feita no ano passado, não houve adesão. O deságio era de até 50%.
Precatorianos estiveram na Câmara nesta quinta-feira (05/05) e informaram que na próxima terça-feira (10/05) terão reunião no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) para tratar da questão do pagamento das dívidas judiciais oriundas principalmente de ações trabalhistas.
“ dívCarlos ida atraAsada referente a janeiro e fevereiro soma R$ 39 milhões”, informou o presidente da Comissão de Precatorianos, João dos Santos.
“A Prefeitura de Santo André, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informa que está em tratativa com a Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), órgão do TJ-SP, sobre o percentual da receita corrente líquida depositado mensalmente”, informou o governo do prefeito Grana.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

A Comissão de Precatórios de Santo André, solicita reunião com o Exmo. Sr. Desembargador Coordenador, Dr. Aliende Ribeiro, Pauta da reunião

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Quanto ao pedido de reunião, informo que esta poderá ocorrer , nas dependências do DEPRE. Solicito, por gentileza, a confirmação quanto à disponibilidade de agendamento nessa data.

Encaminho abaixo as informações preliminares do DEPRE quanto às questões colocadas.

1.  Qual o credor e qual valor originário do precatório do EP 01312/15? Qual o motivo do reprocessamento da dívida de Santo André e a retificação provisória para qual valor do precatório EP 01312/15? É possível a obtenção de cópia do r. despacho de fls. 1920 e cálculo de fls. 1707? (Processo Geral de Gestão nº 8124/10, fls. 1949).
O EP 1312/15 tem como credora a Sabesp e a entidade devedora é o SEMASA. Em relação a esse precatório houve decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2000603-20.2015.8.26.0000 cancelando a ordem de expedição da parte controversa da dívida, autorizando apenas a expedição de requisição em relação à parte incontroversa. Consequentemente, o DEPRE precisou recalcular o valor da dívida de Santo André, excluindo o valor relativo à parte controversa desse precatório. 
 
2.  A Prefeitura de Santo André foi notificada da nova alíquota apurada para o exercício de 2016 no percentual de 16,56%, bem como da apuração do montante devido, relativo a insuficiência dos depósitos realizados em janeiro e fevereiro/2016, no total de R$ 39.520.431,95 para 29/02/2016, para depósito em 15 dias, conforme ofício 529/2016, em 08/03/2016.  Pergunta-se: Como não houve o depósito dentro do prazo e nem fora dele, será executado o sequestro de rendas, como e quando?
  A Prefeitura de Santo André se manifestou dentro do prazo, fazendo algumas considerações por meio de petição, que está sendo analisada pelo Desembargador Aliende Ribeiro. Ademais, foi agendada reunião com o Município para tratar dessas questões colocadas.

3.  Em janeiro, fevereiro e março/2016 não houve nenhum depósito na conta I da ordem cronológica porque o seu valor (metade do total depositado) foi destinado aos pagamentos preferenciais em alimentares. Pergunta-se: os depósitos feitos na conta II estão sendo represados? Não deveriam ser transferidos para a conta I para pagamento na ordem cronológica até que sejam homologados os valores dos habilitados credores que eventualmente venham aderir à Câmara de Conciliação?
  Os valores depositados na Conta II seguem aguardando que a Prefeitura de Santo André encaminhe relação de credores que realizaram acordo por meio da Câmara de Conciliação. (Esse assunto será objeto de discussão na reunião agendada com a Prefeitura de Santo André).
 
4. A reedição, em 2015, dos termos do projeto da Câmara de Conciliação do Município de Santo André, apresentou até a presente data algum credor habilitado contendo valor com desconto para recebimento? Se positivo, indicar os nomes e valores. Enquanto não se processarem os pagamentos da conta II, pela Câmara de Conciliação, qual o destino mensal dos valores depositados nesta conta?
  Até o momento a Prefeitura de Santo André não encaminhou relação de credores que tenham feito acordo por intermédio da Câmara de Conciliação. Os recursos depositados na Conta II seguem aguardando o encaminhamento dessa relação, para fins de disponibilização de pagamento. (Esse assunto será objeto de discussão na reunião agendada com a Prefeitura de Santo André).
 
5. O Município de Santo André protocolizou Termo de Compromisso no TJSP sobre transferência de valores dos depósitos judiciais decorrentes da Lei Complementar nº 151/201, art. 7º, inciso I, nos termos do Decreto Municipal nº 16.699, de 01/10/2015, que regulamentou a Lei Municipal nº 9.741, de 22/09/2015?  Quais os valores recebidos e quais os valores autorizados a usar do saque para pagamento dos precatórios até esta data?
  O Município de Santo André firmou o Termo de Compromisso para efeito do disposto na Lei Complementar nº 151/15, mas até o momento o DEPRE não tem conhecimento de valores que tenham sido transferidos para a conta vinculada que sejam originários de depósitos judiciais.

Atenciosamente.

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WAGNER YGOR GARCEZ DE SOUZA 
Chefe de Seção Judiciário

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Senado aprova PEC que estabelece 10 anos para pagamento de precatórios

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13/04/2016 20h11 - Atualizado em 13/04/2016 21h11

Senado aprova PEC que estabelece 10 anos para pagamento de precatórios

Precatórios são pagamentos que governos devem fazer após decisão judicial.
Proposta ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados.

Gustavo GarciaDo G1, em Brasília
O Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece novo regime especial de pagamentos de precatórios. O texto institui prazo máximo de dez anos para que os pagamentos sejam efetuados.

sábado, 19 de março de 2016

Quando a Prefeitura realiza depósitos inferiores ao que o DEPRE indica, qual o prazo para ser complementado o valor, ou quando ocorre o sequestro de receita, conforme previsto em Lei Vigente. R.: O depósitos inferiores são cobrados para pagamento em 15 dias e no caso de não liberação dos valores são determinadas as sanções previstas no § 10 do Art. 97 do ADCT, bem como da Resolução 115 e 123 do CNJ.

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Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
Montagem/DGABC  Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
Em período de grave crise econômica no País, estendida em larga escala aos municípios, a Prefeitura de Santo André foi enquadrada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagamento do valor de R$ 51,3 milhões ao mês de precatórios (dívidas judiciais). O volume contemplaria cumprir a ‘nova’ legislação para quitar o passivo total, hoje contabilizado no montante de R$ 3.027 bilhões, dentro do prazo de cinco anos, nos termos da modulação, ou seja, até 2020. O número é apurado considerando a totalidade dos débitos contraídos pelo Paço na data vigente.
“A partir de janeiro de 2016, a municipalidade deve cumprir com depósitos (percentual estabelecido) de 33,68% sobre a receita corrente líquida, o que corresponde a parcelas mensais de R$ 51.372.294,55”, mencionou, por nota, o tribunal. A quantia requerida é equivalente a quase o teto despendido com folha de pagamento ao mês do funcionalismo da Prefeitura, hoje fixada em aproximadamente R$ 52 milhões – R$ 625 milhões ao ano –, inserindo na tabela administrações direta e indireta. E maior do que o Orçamento da Pasta de Esportes para o ano todo: estipulado em R$ 37,5 milhões.

Em Destaque


O governo do prefeito Carlos Grana (PT) deposita hoje valor um pouco superior a R$ 5,8 milhões mensais, cumprindo com acordo anterior de pagamento de 3,87% da receita corrente líquida. O tribunal confirmou que o Paço disponibilizou total de R$ 73,481 milhões para precatórios no exercício de 2015, sendo R$ 48,3 milhões para pagamento de prioridade (maiores de 60 anos ou portadores de doença grave), R$ 16,1 milhões à ordem cronológica e R$ 8,9 milhões à ordem crescente de valor (método utilizado até março, quando o critério foi excluído pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4357.
O ato da Suprema Corte derrubou dois pontos principais da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 62, aprovada em 2009 no Congresso para facilitar o pagamento de dívidas de órgãos públicos com cidadãos. O primeiro e primordial foi reduzir de 15 para cinco anos o período para quitar o passivo. Grana já afirmou, recentemente, que a situação “é inviável, insustentável e causaria um colapso nas contas da cidade”. O petista tenta, junto com demanda da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), em Brasília, reverter decisão do STF por acreditar que há falhas na deliberação, do início do ano passado.
A Prefeitura informou, por meio da Secretaria de Finanças, comandada por Antônio Carlos Granado (PT), que, neste momento, está em tratativas junto ao Tribunal de Justiça no sentido de equacionar essa situação de forma que “não prejudique o bom andamento dos serviços públicos”. A gestão petista reeditou ainda em 2015 termos do projeto da Câmara de conciliação, elaborado pela Pasta, para reduzir a fila de precatórios no município.
A comissão de precatorianos, por outro lado, cobra que a medida seja acatada pela administração andreense. Líder do movimento na cidade, João Carlos dos Santos alegou que, caso a regra não seja obedecida pelo governo, a proposta do grupo é provocar pedido formal de sequestro judicial. “É uma das únicas maneiras possíveis que vemos para alcançar nossos direitos.” 

Senhor João Carlos, bom dia Em relação às questões encaminhadas pelo senhor a respeito da atual situação da Prefeitura Municipal de Diadema, encaminho as informações abaixo:

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IPIRANGA - DEPRE 6 depre6@tjsp.jus.br

4 de mar
para mim
Senhor João Carlos, bom dia

Em relação às questões encaminhadas pelo senhor a respeito da atual situação da Prefeitura Municipal de Diadema, encaminho as informações abaixo:

1. Qual o montante da dívida do Município de Diadema inscrita em precatórios para pagamento no período de Jan/2016 a Dez/2020?
    R.: O valor da Dívida de Diadema, apurada para 31/12/2015, é de R$ 129.145.649,68.
 
2. Qual o valor que foi pago pela Emenda Constitucional 62 até Dez/2015?
    R.: Os valores pagos até Dezembro de 2015 totalizam R$ 91.589.038,37 divididos em:
          Conta I (Ordem Cronológica) – R$ 54.903.492,35
          Conta I (Prioridades) – R$ 977.326,67
          Conta II (Demais) – R$ 35.708.219,35
 
3. Confirmação do índice da Receita Corrente Líquida, a partir de Janeiro/2016, representativo de 1/60 da dívida, para o Município de Diadema.  E qual o valor dos depósitos a partir de Janeiro/2016?
    R.: O índice apurado foi de 2,71% da Receita Corrente Líquida e corresponde a R$ 2.152.427,49 por mês. No mês de janeiro/2016 foi depositado o montante de R$ 2.154.609,08.
 
4. Os depósitos nas Contas I e II serão disponibilizados na Ordem Cronológica ou com inclusão dos preferenciais pendentes?
    R.: Os valores depositados na Conta II serão transferidos para a Conta I e serão disponibilizados somente na Conta I para pagamento das prioridades constitucionais e Ordem Cronológica de apresentação dos precatórios. Na Conta I, primeiro são disponibilizados os pagamentos das preferências que surgem e posteriormente segue-se a lista cronológica de precatórios pendentes de pagamento.
 
5. Quando a Prefeitura realiza depósitos inferiores ao que o DEPRE indica, qual o prazo para ser complementado o valor, ou quando ocorre o sequestro de receita, conforme previsto em Lei Vigente.
    R.: O depósitos inferiores são cobrados para pagamento em 15 dias e no caso de não liberação dos valores são determinadas as sanções previstas no § 10 do Art. 97 do ADCT, bem como da Resolução 115 e 123 do CNJ.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

O CHORORÒ CONTINUA OS PREF CARLOS GRANA QUE ADMINISTRA UM MUNICIPIO DOS MAIS RICO DO BRASIL DE FORMA À PREVELISIAR À COMPANHEIRADA QUE GANHA ALTOS SALARIOS NÃO TOMA ÀS DECISOES QUE DEVERIA TOMAR EXUGAR À MAQUINA DIGO DIMINUIR SECRETARIAS CORTAR CARGOS EM COMISSÃO PARÀ QUE O MUNICIPIO NÃO SOFRESSE ( SEQUESTRO DE RECEITA ) PORÈM MAÙ ADMINISTRADOR OU MAÙ ASSESSORADO LEVA SANTO ANDRÈ AO CAÒS COM SAUDÈ PESSIMA MERENDA DAS CRINÇAS DE BAIXA QUALIDADE E À CIDADE ABANDONADA ESTE È UM RELATO DESTES COSTUMAZES DESCUMPRIDOR DE SENTENÇAS JUDICIAIS PORTANTO SEQUESTRO DE RECEITA JÀ O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NÃO PODE PREVARICAR ( SE NADA ACONTECER ATÈ O MÊS DE ABRIL ACAMPAREMOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA )

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Publicado em quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 às 06:00 Histórico

Frente de Prefeitos recorre a Renan por PEC dos Precatórios


Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
A FNP (Frente Nacional de Prefeitos) pediu ontem ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), celeridade na condução do projeto de lei que volta a flexibilizar o pagamento de precatórios. Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a Emenda 62 e tornou a deixar em xeque as finanças de Estados e prefeituras, em especial as de Santo André e de Diadema.

A decisão do Supremo de considerar inconstitucional a antiga regra, aprovada em 2009, fez com que cálculo para quitação de dívidas judiciais fosse refeito. No caso de Santo André, a parcela mensal saltaria de R$ 5,8 milhões para R$ 53,1 milhões – total é de R$ 3,027 bilhões, conforme o Tribunal de Justiça, valor contestado pelo Paço, que reconhece R$ 1,4 bilhão. Em Diadema, a fatia por mês pularia de R$ 2,08 milhões para R$ 2,14 milhões (o total é de R$ 129,1 milhões). Segundo o STF, precatórios precisam ser zerados até 2020, prazo considerado inviável pelos prefeitos.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 159/2015, já chamada de PEC dos Precatórios, permite que governos utilizem depósitos judiciais para abatimento das dívidas. Impede também sequestro de receitas, fixa limite de gasto de precatório com base na receita corrente líquida e autoriza o parcelamento de valores excedentes da média do depósito mensal com o passivo judicial – por exemplo, Santo André poderia empurrar para frente o pagamento de qualquer valor acima dos R$ 5,8 milhões da parcela vigente.

“É fundamental que o Senado, que é a Casa da Federação, mais uma vez, não cruze os braços nessa hora. Nós vamos priorizar essa pauta”, assegurou Renan Calheiros.

“A reunião foi ótima. O presidente Renan deu sinal positivo. Não nos deu prazo (para colocar em votação), mas relatou não haver divergência dos líderes e grande possibilidade de agilizar a votação”, discorreu o secretário de Finanças de Santo André, Antônio Carlos Granado (PT), que representou o prefeito andreense Carlos Grana (PT) no encontro.

Segundo Granado, o objetivo do encontro foi externar a preocupação jurídica com o caso, uma vez que recursos que tramitam no STF podem alterar mais uma vez o rito de pagamentos. “Por enquanto seguimos o que definimos na Lei Orçamentária, que é depositar 3,87% da receita corrente líquida (para pagar precatórios). Mas há insegurança jurídica. Não sabemos o que pode acontecer”, adicionou Granado. “Eles mudaram a regra do jogo no início do campeonato, regra que cumprimos religiosamente. É impossível ter planejamento com mudanças”, emendou Grana.

A PEC dos Precatórios foi aprovada em duas sessões na Câmara. Havia expectativa de votação no Senado no fim do ano passado, mas a turbulência política com o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) aceito pelo mandatário da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), jogou por terra todos os prognósticos dos prefeitos.

Também presente à reunião, o prefeito de São Bernardo e secretário-geral da FNP, Luiz Marinho (PT), pediu a Renan que a proposta seja aprovada pelos senadores sem modificação no texto, uma vez que qualquer alteração abriria brecha para interpretações dos tribunais de Justiça locais. “Isso causaria um verdadeiro caos econômico nos municípios brasileiros e, portanto, o Senado tem em suas mãos a possibilidade de ajudar e muito os municípios.” (com ABr)