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4 de mar
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Senhor João Carlos, bom dia
Em relação às questões encaminhadas pelo senhor a respeito da atual situação da Prefeitura Municipal de Diadema, encaminho as informações abaixo:
1. Qual o montante da dívida do Município de Diadema inscrita em precatórios para pagamento no período de Jan/2016 a Dez/2020?
R.: O valor da Dívida de Diadema, apurada para 31/12/2015, é de R$ 129.145.649,68.
2. Qual o valor que foi pago pela Emenda Constitucional 62 até Dez/2015?
R.: Os valores pagos até Dezembro de 2015 totalizam R$ 91.589.038,37 divididos em:
Conta I (Ordem Cronológica) – R$ 54.903.492,35
Conta I (Prioridades) – R$ 977.326,67
Conta II (Demais) – R$ 35.708.219,35
3. Confirmação do índice da Receita Corrente Líquida, a partir de Janeiro/2016, representativo de 1/60 da dívida, para o Município de Diadema. E qual o valor dos depósitos a partir de Janeiro/2016?
R.: O índice apurado foi de 2,71% da Receita Corrente Líquida e corresponde a R$ 2.152.427,49 por mês. No mês de janeiro/2016 foi depositado o montante de R$ 2.154.609,08.
4. Os depósitos nas Contas I e II serão disponibilizados na Ordem Cronológica ou com inclusão dos preferenciais pendentes?
R.: Os valores depositados na Conta II serão transferidos para a Conta I e serão disponibilizados somente na Conta I para pagamento das prioridades constitucionais e Ordem Cronológica de apresentação dos precatórios. Na Conta I, primeiro são disponibilizados os pagamentos das preferências que surgem e posteriormente segue-se a lista cronológica de precatórios pendentes de pagamento.
5. Quando a Prefeitura realiza depósitos inferiores ao que o DEPRE indica, qual o prazo para ser complementado o valor, ou quando ocorre o sequestro de receita, conforme previsto em Lei Vigente.
R.: O depósitos inferiores são cobrados para pagamento em 15 dias e no caso de não liberação dos valores são determinadas as sanções previstas no § 10 do Art. 97 do ADCT, bem como da Resolução 115 e 123 do CNJ.
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