quinta-feira, 14 de abril de 2016

Senado aprova PEC que estabelece 10 anos para pagamento de precatórios

13/04/2016 20h11 - Atualizado em 13/04/2016 21h11

Senado aprova PEC que estabelece 10 anos para pagamento de precatórios

Precatórios são pagamentos que governos devem fazer após decisão judicial.
Proposta ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados.

Gustavo GarciaDo G1, em Brasília
O Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece novo regime especial de pagamentos de precatórios. O texto institui prazo máximo de dez anos para que os pagamentos sejam efetuados.
Precatórios são pagamentos que o governo (União, Estados e municípios) tem de fazer a pessoas ou empresas após decisão judicial. Ele obriga que a dívida seja incluída no Orçamento público.
A PEC aprovada no Senado nesta quarta ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.
O texto é uma resposta do Senado a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2015, que estabeleceu que os precatórios deveriam ser quitados até 2020. Na época, o Conselho Nacional de Justiça estimou que estados e municípios deviam cerca de R$ 94 bilhões em precatórios.
O senador José Serra (PSDB-SP), autor da matéria, defendeu a aprovação da emenda à Constituição.
“Pela modulação feita pelo Supremo, este limite foi levado para 2020. Trata-se de um critério impossível de ser cumprido [...] por causa da crise financeira que assola estados e municípios. Então, nós apresentamos a emenda adiando para 2026, o que permitirá, tornará mais factível que Estados e Municípios possam honrar os seus precatórios”, expôs Serra.
Pela PEC, o regime especial de pagamento de precatórios vale para débitos já vencidos e para os que ainda vão vencer. Os valores em atraso serão corrigidos pela inflação acumulada no período.

Inicialmente, a proposta previa que, para aderir ao regime especial, os estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste deveriam vincular 1,5% das receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. No entanto, após reunião de líderes, o relator da matéria, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) alterou o texto para que o percentual de vinculação para essas regiões ficassem em 0,5%.
Já os estados e cidades das demais regiões deverão vincular entre 1,5% e 2% das receitas correntes líquidas para participar do regime especial.

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