sexta-feira, 6 de maio de 2016

Precatorianos pedem sequestro de R$ 39 milhões em Santo André

Precatorianos pedem sequestro de R$ 39 milhões em Santo André



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Executivo deveria destinar 16,56% da receita líquida para pagar os precatórios, diz Fernando Stábile (Foto: Banco de Dados)
Advogados de munícipes que têm precatórios a receber de Santo André solicitaram que o Tribunal de Justiça de São Paulo sequestre R$ 39,5 milhões dos cofres da Prefeitura.
De acordo com o pedido feito ao TJ, desde janeiro o município não está depositando adequadamente os montantes mensais destinados ao pagamento de precatórios.
A defesa entende que o Executivo deveria destinar 16,56% da receita corrente líquida para quitar precatórios. Este índice, válido para 2016, foi definido pelo próprio Tribunal de Justiça.
Até o ano passado, o índice era de 3,87% – percentual que a Prefeitura de Santo André tem seguido até hoje. A discrepância entre o que é exigido pelo TJ e o que está sendo cumprido pelo município é que motivou o pedido de sequestro.
O documento apresentado ao Tribunal data de 29 de março e tem como base um precatório específico, que começou a ser pago em novembro do ano passado. O valor do sequestro (R$ 39,5 mi) é justamente o que deveria ter sido depositado em janeiro e fevereiro se a Prefeitura tivesse adotado a alíquota de 16,56%.
O Tribunal de Justiça, até o momento, não atendeu o pedido dos precatorianos.
“Na próxima terça-feira (10) vamos nos reunir com o desembargador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos [do TJ], Aliene Ribeiro, e esperamos chegar a uma definição”, afirma o presidente da Comissão de Precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Santo André, Fernando Stábile.
No início do ano, o TJ chegou a definir que a alíquota passaria de 3,87% para 33,68%, o que exigira que a Prefeitura de Santo André desembolsasse por mês R$ 51,3 milhões para precatórios. Posteriormente a alíquota foi recalculada para 16,56%.
A mudança de alíquota tem relação com a redução do prazo para quitar as dívidas, que passou para cinco anos após definição do Supremo Tribunal Federal (STF).

Prefeitura discute índice

Em nota, a Secretaria de Assuntos Jurídicos de Santo André informou que “está em tratativa com a Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), órgão do TJ-SP, sobre o percentual da receita corrente líquida depositado mensalmente”.
O Executivo diz que “acompanha o trâmite da PEC 212/16 da Câmara (antiga PEC 152/15, do Senado Federal) e da PEC 159/15, do Senado Federal” e que “publicará edital da Câmara de Precatórios, na imprensa oficial do município, para retomada do acordo direto com os credores”.
As Propostas de Emendas à Constituição citadas pelo Executivo mudam as regras para quitação de precatórios.
A ideia do Paço é tentar chegar a um acordo com os credores, oferecendo desconto nos valores devidos.  Líder da Comissão de Precatorianos, João Carlos dos Santos, já adiantou que “não haverá acordo”.
Precatórios são dívidas contraídas por governos em todas as esferas e que já transitaram em julgado – ou seja, quando não há mais chance de recurso.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou julgamento que provocou alterações na forma de pagamento. O Supremo considerou inconstitucional a quitação parcelada de 15 anos, prevista em emenda de 2009. O prazo passou a ser de cinco anos – ou seja, até 2020.

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