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sexta-feira, 9 de agosto de 2013
A pedido da comissão de precatorianos, o desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Pedro Pires de Araújo marcou agenda, em 4 de setembro, no Legislativo de Santo André
Publicado em sexta-feira, 9 de agosto de 2013 às 07:39
TJ-SP recalculará precatórios em Sto.André
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Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
A pedido da comissão de precatorianos, o desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Pedro Pires de Araújo marcou agenda, em 4 de setembro, no Legislativo de Santo André, para tentar renegociar valor de pagamento de precatórios na cidade, atualmente de R$ 950 milhões. O grupo se reuniu ontem com o magistrado, requerendo sequestro de receita. O governo Carlos Grana (PT) fixou percentual de 3,27% da receita corrente líquida, o que corresponde a R$ 4,1 milhões ao mês.
O depósito do Paço totaliza R$ 50,7 milhões ao ano. A comissão faz pressão por averiguar que a parcela paga pela administração é insuficiente para cumprir a meta estabelecida em lei, de quitação no prazo máximo de 15 anos, a partir de 2010, conforme prevê a Emenda 62 – que foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Com o percentual estipulado, a gestão petista levaria 19 anos para encerrar o passivo, ou seja, apenas em 2032.
Representante da comissão, João Carlos dos Santos sustentou que o encontro com o desembargador, responsável pela diretoria de execução de precatórios, foi motivado para que o TJ-SP recalcule valor real da dívida e assim possa ajustar pagamento daqui para frente. “Segundo levantamento realizado de acordo com as informações passadas pelo governo, desde 2010, foram pagos R$ 150 milhões. Se estivesse certo, o percentual seria de 6,22% e o montante na conta seria de R$ 300 milhões.”
O Paço alega que não teme sequestro porque o percentual está acertado com o tribunal e, portanto, não representa risco à receita. Grana considerou legítima a reivindicação, mas ponderou que a gestão faz esforço fiscal e orçamentário para manter a parcela desde janeiro. “Da nossa parte continuaremos o pagamento do mesmo valor, cumprindo o acordo estabelecido pela Prefeitura e o tribunal. Não vejo por que mudar isso e nem há condições de alterar esse repasse.”
O desembargador sugeriu a criação de câmara de conciliação antes de adotar qualquer medida drástica, no caso o sequestro requerido – procedimento contaria com representantes de cada parte. O magistrado, que esteve com Grana em julho, se colocou à disposição para buscar termo de consenso, buscando novo acordo.
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