sábado, 31 de dezembro de 2011

Pedido de Sequestro de Receita é assinado na Sala da Presidência do TJ

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Protesto na Assembléia Legislativa de SP

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Protesto no Consórcio Intermunicipal do ABC

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Velório Politico do Pref João Avamileno

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Velório Politico do Pref João Avamileno ganha as ruas, praças e locais públicos do município.

Velório Politico do Pref José. Fillipi

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As manifestações Ocuparam Ruas e Praças por toda a Cidade.

Pedido de Intervenção - STO André/Diadema

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Palácio do Governo de SP
Precatorianos fazem pedido de intervenção nos municípios

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

TJ divulga novas listas de pagamento dos precatórios de S. André .

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Por: Fábio Sales ..

Gestão de Aidan Ravin já depositou R$ 65 milhões nas contas dos precatórios
.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou no inicio da noite de ontem (30) duas listas com servidores públicos que serão beneficiados com vencimentos. A primeira contempla 88 precatórios que integram a listagem da ordem crescente – do menor para o maior valor.

A segunda bonifica outros 15, que se encontram na ordem cronológica – servidores maiores de 60 anos ou que possuam doença crônica.

Desde 2010, o governo do prefeito Aidan Ravin (PTB) faz depósitos na Justiça. Em 2010, as parcelas mensais depositadas pela prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões (2%), passando para R$ 3,5 milhões em 2011 (3,27%). A atual gestão deve contabilizar quase R$ 65 milhões depositados nas contas dos precatórios ao fim deste ano.

O Tribunal já havia informado que iniciaria a liberação de parte dos R$ 38 milhões aos precatorianos de Santo André que estão na lista crescente. Devem ser beneficiados 400 servidores municipais que brigam na Justiça há mais de duas décadas pela incorporação de 25% nos salários. Até setembro, o TJ só havia liberado o pagamento para precatorianos preferenciais (acima de 60 anos ou com doenças graves) e que estão na ordem cronológica.

Reunião adiada - Marcada para acontecer ontem, a reunião da Comissão dos Precatórios com o prefeito de Santo André, Aidan Ravin (PTB), com o objetivo de reivindicar a diferença em torno de R$ 15 milhões no pagamento dos precatorianos – referentes à diferença depositada entre 2010 e 2011 – foi adiada para a próxima segunda-feira (5). O líder da comissão, João Carlos dos Santos, disse que tentará resolver, de maneira pacifica, a agilidade nos pagamentos. “Até porque se a gestão não cumprir a determinação da Justiça, pode haver sequestro da receita e bloquear verbas federais ao município”, afirmou Santos.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Precatorianos reivindicam diferença dos valores em S. André

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Seg, 21 de Novembro de 2011 14:30 - Por: Fábio Sales

Mesmo após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) liberar a lista de servidores que serão beneficiados com os pagamentos de precatórios, a Comissão de Precatorianos de Santo André expressou descontentamento com os valores depositados pela Prefeitura de Santo André e exige a revisão do montante pago em 2010. Reunião com o grupo foi agendada pelo prefeito Aidan Ravin (PTB) para o dia 30, às 13h30.

Segundo o presidente da comissão, João Carlos dos Santos, a diferença gira em torno de R$ 15 milhões. Em 2010 foram depositados cerca de R$ 25 milhões e, neste ano, o montante atingirá R$ 40 milhões. “A prefeitura deposita R$ 3,5 milhões mensalmente, mas queremos recuperar a diferença do ano passado”, sustentou Santos, que pretende negociar com Aidan o pagamento até o fim deste ano.

Por outro lado, o chefe do Executivo sinalizou que terá dificuldade para arcar com as dívidas dos precatórios, que somam R$ 800 milhões, argumentando que o pagamento atrapalha o direcionamento de investimentos em outras áreas. “A dívida herdada de outras administrações deixa o governo em situação complicada. Isso já se arrasta há 20 anos. Só de precatórios gastamos R$ 3,5 milhões por mês. Somos obrigados a pagar”, disse Aidan. Por determinação da Justiça, Santo André efetua depósitos judiciais desde 2010 – antes no valor de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões, em 2011.

Listas de beneficiados - No início do mês, o TJ-SP liberou duas listas com servidores que serão beneficiados com pagamentos. A primeira contempla 119 precatórios que estão na lista crescente, ou seja, do menor para o maior valor. A segunda tem outros 30, que respeitam a ordem cronológica, ou seja, servidores que têm doença crônica e são maiores de 60 anos. Desde 2010 até o fim deste, a gestão de Aidan Ravin deve contabilizar quase R$ 65 milhões depositados nas contas dos precatórios. Nova relação deve ser divulgada pelo TJ-SP no fim deste mês.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

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A comissão de Précatorios depois de ser recebida na previdencia do tribunal de justiça no dia 05/10/2011.E na Presidencia do tribunal Regional do trabalho do dia 18/10/2011,E de ter suas justas Reinvidicações atendidas agora e a vez e a hora de ver suas reinvidicações atendidas pelo executivo de Santo Andre.Fato esse que se mobilizam para marcar reunião com o Pref Dr Aidan Ravin A comiisão de Precatorios vem conseguindo seus objetivos,por que suas reenvidicações são justas e não pedem favores a justiça,e ao poder executivo.
"A injustiça em qualquer lugar e uma ameaça a justiça por toda a parte"

Credores pressionam Aidan por R$ 15 milhões

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18/11/2011 - PRECATÓRIOS

Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br )


João Carlos diz que medida pode beneficiar pelo menos 250 precatorianos.

Prefeito de Santo André se reunirá com credores no próximo dia 30


Os servidores precatorianos de Santo André, que há mais de 20 anos brigam na Justiça pela incorporação de 25% nos salários, se reunirão com o prefeito Aidan Ravin (PTB), no próximo dia 30, às 13h30, para pressionar o chefe do Executivo a efetuar o pagamento de R$ 15 milhões referentes ao exercício de 2010.

“A Prefeitura deveria ter depositado em conta judicial R$ 40 milhões, mas o valor foi de aproximadamente R$ 25 milhões. Vamos cobrar o prefeito, pois esse valor dá para beneficiar muitos precatorianos”, disse João Carlos dos Santos, presidente da Comissão dos Precatórios.

De acordo com João Carlos, mais dois ou três meses e o dinheiro depositado até o momento pela Prefeitura acabará. Se o prefeito pagar o retroativo, dará para beneficiar pelo menos 250 credores já que o TJ (Tribunal de Justiça) tem liberado pagamento para quem tem precatórios de até R$ 60 mil.

Desde 2010, o governo do prefeito Aidan Ravin faz depósitos na Justiça. No ano passado, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. O montante depositado atingiu até agora R$ 58 milhões.

Precatorianos reivindicam R$ 15 mi de Santo André

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sábado, 19 de novembro de 2011 7:47

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC

A comissão dos precatórios - dívidas judiciais - de Santo André vai se reunir dia 30 com o prefeito Aidan Ravin (PTB) para reivindicar a quitação de R$ 15,3 milhões, que, segundo os líderes, referem-se à diferença entre o pagamento realizado pelo Executivo no valor de R$ 25 milhões do exercício de 2010 em detrimento de R$ 40 milhões, além de agilização na Câmara de Conciliação.

O valor, caso seja reconhecido pela Prefeitura, daria para contemplar, no mínimo, 250 credores. Entretanto, o Paço argumenta que não existe decisão definitiva do Poder Judiciário sobre o caso.

Os precatorianos e a Diretoria de Execução dos Precatórios do Tribunal de Justiça orientam-se pela Resolução nº 123 do Conselho Nacional de Justiça. O entrave é que os Estados do Paraná e Pará já recorreram ao Supremo Tribunal Federal questionando a deliberação. No caso do Pará, o ministro Marco Aurélio Mello definiu que o CNJ não pode regular pagamento de precatórios.

São aproximadamente 9.000 credores de precatórios entre alimentares e outras origens (desapropriações etc) em sua imensa maioria gerados em administrações anteriores). Ao todo, a dívida da Prefeitura com precatorianos é de R$ 800 milhões.

A administração Aidan depositou até agora R$ 61,4 milhões em duas contas do Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Reunião no tribunal regional do trabalho audiencia no TRT

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 "o juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis"                                                   
 
Conforme pedido feito pela comissão de precatórios alimentares de Sto.André e Diadema. 
O presidente de tribunal regional de trabalho de S.Paulo Dr.Nelson Nazar foi marcada reunião com a comissão no dia 18/10/2011 ás 11:30h na rua da consolação na presidência, onde foi recebida a comissão composta pelo Sr. João Carlos dos Santos, Dr.Airton Germano da Silva, Dr.Juvenal Cobra, Dr.Sigmar Werner foram recebidos pelo Juiz assessor da gestora de precatórios e a Senhora Maria de Lourdes Favre Assessora da presidência e responsável pelo setor de precatórios do TRT. 
Houve um relato feito pelo Dr.Sergio Junqueira Revelando que os pagamentos dos precatórios trabalhistas tinham iniciados no dia 30/09/2011 no caso de Sto.André e Diadema de acordo com os repasses feito pelo tribunal de justiça iniciando em ordem cronológica pelos prioritários e que a lista estará a disposição no site do TRT é só acessar o n◦do processo, o Dr.Juvenal Cobra fez um relato no qual cobrava que os credores preferenciais que havia sido protocolado por ele no tribunal foram indeferidos e que esse não sabia o porque foi dito pelo Dr. Sergio Junqueira para que ele procura-se no setor de precatórios a senhora Maria de Lurdes Favre e que só no setor ela poderia dizer o que houve e se possível acertar e com relação ao município de diadema foi levada a documentação entregue ao TRT na qual os pretorianos e a municipalidade reclamava que houve erro no repasse do tribunal de justiça e que o valor do repasse deveria obedecer a emenda 62 que trata de lista única de todos os precatórios, foi feito um relatório apontando todo erro e entregue ao tribunal de justiça e que no dia 28/09/2011 o tribunal de justiça deu uma resposta negativa a respeito de um repasse maior ao tribunal regional do trabalho.Por parte do Sr.João Carlos dos Santos coube informar ao assessores do tribunal presentes que na reunião do dia 05/10/2011 no tribunal de justiça os juizes assessores daquele tribunal reconheceram que houve equivoco em especial referente ao repasse feito com relação ao município de Diadema e que o tribunal de justiça iria fazer um repasse maior para corrigir o erro.

Audiência no tribunal de Justiça 05/out/2011

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"o juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis"

Audiência no tribunal de justiça dia 05/10/2011 – Houve uma reunião no Tribunal de Justiça, conforme pedido de audiência pela comissão de precatórios alimentares de Sto. André e Diadema, pedido este de urgência ao presidente do tribunal de justiça do estado de S.Paulo Dr.Jose Roberto Bedran que determinou que os juizes assessores da presidência e do órgão gestor dos precatórios nos atendece Dr.Hamid Charaf Bdine Junior e o Dr. Alcides Leopoldo e Silva Junior no palácio da justiça 5◦ andar, sala 540 as 14 horas do dia 05/10/2011 á comissão foi representada pelo Sr. João Carlos dos Santos, líder dos pretorianos Sto.André /Diadema. O secretário de assuntos jurídicos de Diadema e o Dr. Celso Moura advogado dos pretorianos de Sto.André. 
Á reunião transcorreu de maneira cordial e com grande atenção por parte dos juízes que nos atendeu foram colocadas as seguintes reinvidicações: a) por parte de Sto.André os pagamentos e ordem cronoligica que atendem os prioritário esta correndo bem já estamos no sexto mês que os pagamentos vem ocorrendo pelo tribunal de justiça porém os pagamentos em ordem crescente de valor segundo depre não tem data prevista de inicio dos pagamentos, rapidamente eles entraram em contato com o depre e ficou acertado que no fim do mês no máximo, o tribunal de justiça estava ciente do valor mondante que esta acumulado no T.J cerca de 28 milhões e que nos meses seguintes seria normalizada as liberações desta maneira foi atendidas as reiinvidicações por parte precatorianos de Sto.André sastifatoriamente. 
b) Já com relação a diadema á reinvidicação era com relação ao repasse feito pelo tribunal de justiça ao tribunal regional do trabalho que de acordo com as dividas de cada tribunal nessa proporção o T.J fica com 94,3% e o TRT fica com 5,7% não é levada em conta á emenda 62 que trata de lista única de todos precatórios e não uma lista de cada tribunal como esta sendo criada para aliviar os trabalhos nos tribunais. 
Neste caso os juizes assessores da presidência nos informara que o caso que nos apresentamos especifico de Diadema era um caso raro que eles estariam tomando providencia juntamente com o presidente e com o Dr. Venicios Salles coordenador do depre e que acertaria o repasse na ordem crescente de valor fazendo um repasse maior para atender a justa reinvidicação por parte da comissão de precatórios de diadema e que no final do mês o tribunal estaria liberando os pagamentos em ordem crescente de valor e após os pagamentos estarão normalizadas dessa forma foram atendidos todas ás reinvidicaçãos. 
 
 
 
João Carlos dos Santos 
Líder da comissão de precatórios 
Sto.André / Diadema

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Precatórios pagos no mês de outubro pelo TRT-2 (Santo André e Diadema)

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No mês de outubro já foram pagos pelo TRT de São Paulo (2ª Região) precatórios referentes a oito municípios paulistas. Nas cidades de Cajamar e Pirapora do Bom Jesus o critério foi exclusivamente de ordem cronológica.
Quanto aos demais municípios, foram observados os critérios preferenciais de doença grave e idosos.
Esses pagamentos são resultado da sistemática trazida com a Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o artigo 100 da Constituição, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Para acessar a lista completa dos precatórios pagos em outubro de 2011 acessar o site: http://www.trtsp.jus.br/ em seguida clicar em Institucional / Notícias. Ver divulgação do dia 17/10/2011.

FONTE: http://www.trtsp.jus.br/ - Acesso em 24/10/2011

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJ-SP organiza força-tarefa para tentar pagar precatórios

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TJ-SP organiza força-tarefa
Por Marília Scriboni

A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo planeja uma força-tarefa para resolver o problema do atraso no pagamento de precatórios. Quarenta e cinco servidores, que já trabalham no tribunal, vão prestar serviços, por 60 dias, no Setor de Execuções contra a Fazenda, coordenado desde sua instituição pelo juiz Fernando Figueiredo Bartoletti.

Serão 180 servidores trabalhando com precatórios. O ideal, disse o juiz, seriam 300. Os números são altos. Cada escrevente cuida, em média, de 2 mil processos. A cada ano, há 6 mil novas execuções. Existem 160 mil volumes de processos sobre o assunto. Em 2011, foram expedidos cerca de 5 mil mandados de levantamento. Outros 20 mil credores aguardam a vez.

O desembargador Venício Salles, responsável pelo Departamento de Precatórios no TJ-SP, lembrou que há também um problema de tecnologia e de elaboração das listas detalhadas dos credores, já que alguns precatórios envolvem centenas de beneficiados. “Nós só conseguimos aproveitar os dados até 1999 enviados pela Procuradoria Geral do Estado”, disse.

Muitos precatórios possuem dezenas de credores. Por isso, é necessário elaborar a lista individualizada. Como alguns processos já tramitam há vários anos, é preciso identificar e individualizar questões como sucessão, possível penhora ou cessão do crédito. Um dos pontos mais problemáticos de São Paulo é o do município de Santo André, onde três ações coletivas concentravam cerca de 1,5 mil autores cada uma delas. Quando o primeiro lote de pagamento saiu, 400 credores do município já tinham morrido.

O procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos, rebateu. Segundo ele, a Procuradoria Geral do estado entrega anualmente dados referente aos créditos de precatórios para a Diretoria de Execução de Precatório (Depre), mas os dados não estão organizados para contemplar idosos e portadores de doenças graves.

Cabe ao Departamento de Precatórios controlar os recursos e deliberar sobre o credor a ser beneficiado com o pagamento. Com a publicação das listas, os valores são encaminhados aos juízes de primeiro grau, onde tramitam as execuções, para verificação de condições e incidentes processuais, e só então serem processadas as guias de levantamento. De acordo com Venício Salles, seis contadores precisam dar conta de todos os cálculos. “São 655 municípios. Posso assegurar que em 200 deles a elaboração das listas sequer começou”, disse.

O juiz Bartoletti, o desembargador Venício Salles e o procurador-geral Elival da Silva Ramos participaram nesta segunda-feira (17/10) da reunião entre o Conselho Nacional de Justiça, a OAB-SP e o Tribunal de Justiça de São Paulo, para discutir o pagamento de precatórios no estado.

Não houve acordo no encontro, mas sobrou uma garantia: caso a Emenda Constitucional 62 seja declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral do Estado não vai fazer qualquer tipo de bloqueio sobre os R$ 2 bilhões que já estão nas contas do TJ-SP.

Em reclamação ao Conselho, a OAB-SP demonstra desconfiança em relação à liberação dos valores já depositados pelo governo de São Paulo no caso de a Emenda 62 cair. No encontro, o procurador-geral Elival da Silva Ramos rebateu as acusações da Ordem: “Não há embasamento jurídico que leva a crer na possibilidade do bloqueio.”

Enquanto a garantia que fica é a de que a Procuradoria-Geral do Estado não vai bloquear os valores, caso o Supremo declare a emenda inconstitucional, uma coisa é certa: o TJ-SP não tem estrutura suficiente para dar conta do problema.

A conta dos precatórios
No Conselho Nacional de Justiça, os advogados também reclamam que, embora seja responsabilidade dos Tribunais de Justiça, por meio da Diretoria de Execução de Precatório, administrar o montante já depositado, em conta especial no Banco do Brasil, a prática é outra. Todo o dinheiro hoje está depositado em conta do Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem).

O juiz Alcides Leopoldo, assessor da Presidência do TJ paulista, foi o primeiro a falar. Ele explicou que a preferência pelo Siafem se dá por uma questão de rendimentos, superiores aos oferecidos pelos demais bancos — inclusive o Banco do Brasil. Uma nota técnica da Coordenadoria de Administração Financeira da Secretaria da Fazenda e Contadoria Geral do Estado seria a prova disso. Enquanto em 2010 os rendimentos obtidos pela Siafem seriam de 9,6%, em depósito judicial eles seriam de 6,8%.

De acordo com os dados levados pelo juiz assessor, no período de janeiro de 2010 a junho de 2011 o rendimento obtido com a conta foi de R$ 160.901.911,22. Ou seja, R$ 66.150.226,58 a mais de rendimentos, caso o montante estivesse depositado no Banco do Brasil, por exemplo.

O saldo, conta Alcides Leopoldo, “foi usado não em favor do tribunal, mas em favor dos credores”. De acordo com ele, a conta atual, nos moldes como está, “paga mais gente mais rapidamente”.

O encontro não terminou em acordo e, por isso, o relator do caso no CNJ, conselheiro José Lúcio Munhoz, não descartou a possibilidade de novas reuniões. “O pedido de providências protocolado pela OAB continuará em andamento e, se necessário, outras reuniões serão convocadas para discutirmos novas possibilidades”, afirmou. Enquanto liderava a audiência, o conselheiro bateu em uma tecla: a simples troca de contas, como pedia a OAB-SP, seria capaz de dar conta do atraso dos precatórios?

Para o advogado Flávio Brando, membro da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, “soa estranho a qualquer observador que recursos de bilhões de reais fiquem sob a guarda direta do devedor (a Fazenda Pública do Estado). A lentidão nos pagamentos é um fato”.

Segundo ele, a tutela é inadmissível e pouco transparente. “Os credores têm o direito de saber o que está acontecendo. O dinheiro é deles. Isso é um total descumprimento da Constituição Federal”, declarou Brando. Ele é advogado da OAB na ADI que questiona a validade e aplicação da EC 62, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Também comparecem à reunião o desembargador do TJ-SP e conselheiro do CNJ, José Roberto Neves Amorim, o juiz assessor Fausto José Martins Seabra, o procurador do Estado Wladimir Ribeiro Junior, o integrante da comissão de Dívida Pública da OAB-SP Marcelo Reis Lobo e a diretora-adjunta da OAB-SP, Tallulah Carvalho.

fonte:http://www.conjur.com.br/2011-out-18/tj-paulista-organiza-forca-tarefa-tentar-pagar-precatorios

sábado, 8 de outubro de 2011

Precatórios esperam por fim do impasse em outubro

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Precatórios esperam por fim do impasse em outubro

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC

Representantes dos precatorianos de Santo André e Diadema tiveram anúncio de desembaraço do impasse enfrentado para a liberação dos recursos que estão paralisados no órgão estadual. Eles se reuniram ontem à tarde com assessores do Tribunal de Justiça de São Paulo para resolver o imbróglio. A informação é de que até fim de outubro o nó será desatado em ambas as cidades.

Do repasse realizado mensalmente pela Prefeitura de Santo André, em ordem crescente de valor, há R$ 28 milhões para serem liberados, o quebeneficiaria aproximadamente 400 credores. "Eles explicaram que existe problema no sistema operacional, pouco pessoal e muitas pendências com as administrações municipais. A falta de estrutura foi o principal argumento utilizado", explicou um dos líderes dos precatorianos, João Carlos dos Santos.

O TJ garantiu que a partir do pagamento, ao término do mês, o sistema conseguirá formatar normalmente os demais débitos. Em Santo André, a administração Aidan Ravin (PTB), desde 2009 até agora, injetou R$ 57,6 milhões, depositados em duas contas do tribunal. São cerca de 9.000 credores de precatórios entre alimentares e outras origens (como desapropriações).

Até abril foram liberados pelo órgão R$ 25,8 milhões, beneficiando 495 precatorianos preferenciais (comprovadamente com doenças crônicas ou acima dos 60 anos).

Por outro lado, em Diadema são R$ 14 milhões parados. Cerca de 80% dos precatórios têm origem em débitos alimentares. "Há erro no repasse do tribunal", disse João Carlos. "O TJ tinha que repassar R$ 4 milhões ao Ttribunal Regional do Trabalho, mas só passou R$ 568 mil. O que seria para 200 pessoas vai dar apenas para dez."

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

TJ recebe precatorianos de Sto.André e Diadema nesta quarta

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04/10/2011 - PRECATÓRIO

Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)

Presidente da Comissão dos Precatorianos, João Carlos, se reúne com assessorres da Presidência do TJ. Foto: Amanda Perobelli


Credores discutem liberação de pagamento de R$ 30 milhões


O TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) recebe nesta quarta-feira (05/10), às 14h, uma comissão formada por servidores precatorianos de Santo André e Diadema, além de advogados e representantes das duas Prefeituras. A pauta está relacionada à demora na liberação de pagamentos aos credores que se encontram na lista crescente, ou seja, do menor para o maior valor. Em Santo André, poderá ser autorização uma quitação de R$ 30 millhões.

O presidente da Comissão dos Precatorianos, João Carlos dos Santos, considerou um avanço o fato de o Tribunal de Justiça convocar a reunião solicitada no último mês pelos precatorianos, que ameaçam, inclusive, ir no dia 14 de outubro ao TJ, em caravana composta por oito ônibus.

Em Santo André, a liberação de pagamentos da ordem crescente deverá atingir pelo menos mais 400 servidores municipais que há mais de 20 anos brigam na Justiça pela incorporação de 25% nos salários.

Em 23 de setembro, o ABCD MAIOR já havia informado que o pagamento dos precatorianos incluídos na lista de ordem crescente começaria a ser feito ainda em outubro. Até agora, o TJ só liberou o pagamento para precatorianos preferenciais (acima de 60 anos ou com doenças graves) e que estão na ordem cronológica.

Desde 2010, a administração do prefeito Aidan Ravin (PTB) faz depósitos judiciais para cumprir uma promessa de campanha de que resolveria essa questão. No ano passado, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. O montante depositado atingiu até agora R$ 58 milhões.

Dos valores depositados, o TJ autorizou que 50% sejam destinados para os precatorianos preferenciais e de ordem cronológica e 50% para os incluídos na ordem crescente. No entanto, esses últimos ainda aguardam a liberação do pagamento, que deve ocorrer em outubro. Até o momento, os precatorianos preferenciais contemplados somaram 465 pessoas, totalizando R$ 28 milhões.


http://www.abcdmaior.com.br

TJ confirma R$ 38 mi para quitação de precatórios de Sto.André

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PRECATÓRIO


TJ confirma R$ 38 mi para quitação de precatórios de Sto.André


Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)


Precatorianos de Santo André serão pagos até o fim de outubro. Foto: Amanda Perobelli



Tribunal reúne comissão para informar que pagamento sai até fim de outubro


O TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) confirmou nesta quarta-feira (05/10) que até o fim de outubro vai liberar o pagamento de R$ 38 milhões aos precatorianos de Santo André que estão na lista crescente, ou seja, do menor para o maior valor. A informação foi dada durante reunião entre representantes do órgão e a Comissão de Precatórios. O ABCD MAIOR já havia antecipado a informação em 23 de outubro.

O presidente da Comissão dos Precatórios, João Carlos dos Santos, disse que a reunião foi muito produtiva. “Atendeu às expectativas nossas expectativas”, afirmou.

Em Santo André, a liberação de pagamentos da ordem crescente deverá atingir pelo menos mais 400 servidores municipais que há mais de 20 anos brigam na Justiça pela incorporação de 25% nos salários. Até este mês, o TJ só liberou o pagamento para precatorianos preferenciais (acima de 60 anos ou com doenças graves) e que estão na ordem cronológica.

Desde 2010, o governo do prefeito Aidan Ravin (PTB) faz depósitos na Justiça. Em 2010, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. O montante depositado atingiu até agora R$ 58 milhões.

Celetistas – O TJ também informou que os servidores celetistas que também têm precatórios a receber do município também terão o pagamento de R$ 2,2 milhões liberados pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), de acordo com informação de João Carlos. “Os pagamentos feitos até o momento foram para servidores estatutários”, disse o presidente da Comissão dos Preccatórios.


05/10/2011
fonte ABCD maior

terça-feira, 27 de setembro de 2011

TJ libera em outubro pagamento de precatorianos de Sto.André

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23/09/2011 - PRECATÓRIOS

Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)


Mais R$ 30 milhões beneficiarão servidores que cobram na Justiça incorporação de 25% no salário


O TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) informou nesta sexta-feira (23/09) ao ABCD MAIOR que o pagamento dos precatorianos incluídos na lista de ordem crescente (do menor para o maior valor) no processo dos servidores públicos de Santo André que questionam na Justiça a incorporação de 25% nos salários começará a ser feito a partir de outubro. Até agora, o TJ só liberou o pagamento para precatorianos preferenciais (acima de 60 anos ou com doenças graves) e que estão na ordem cronológica.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, a Prefeitura apresentou um cadastro com os dados dos precatorianos e os dados estão em fase final de análise. Desde 2010, a administração do prefeito Aidan Ravin (PTB) faz depósitos judiciais para cumprir uma promessa de campanha de que resolveria essa questão. No ano passado, as parcelas mensais depositadas pela Prefeitura giravam em torno de R$ 2,1 milhões, passando para R$ 3,5 milhões em 2011. O montante depositado atingiu até agora R$ 58 milhões.

Dos valores depositados, o TJ autorizou que 50% sejam destinados para os precatorianos preferenciais e de ordem cronológica e 50% para os incluídos na ordem crescente. No entanto, esses últimos ainda aguardam a liberação do pagamento, que deve ocorrer no mês que vem.

Até o momento, os precatorianos preferenciais contemplados somaram 465 pessoas, totalizando R$ 28 milhões.

Diante da demora na liberação da lista do menor para o maior valor, a Comissão de Precatórios Alimentares de Santo André decidiu solicitar junto ao TJ uma reunião para discutir a liberação de aproximadamente R$ 30 milhões. O presidente da Comissão, João Carlos dos Santos, acredita que o montante já depositado pela Prefeitura dá para atingir pelo menos mais 400 servidores municipais que há mais de 20 anos brigam na Justiça pela incorporação de 25% nos salários.

Muitos precatorianos que estão na lista crescente têm idade avançada e estão precisando do dinheiro. Tem alguns que enfrentam também problemas de saúde. Por isso, é preciso uma liberação rápida do recurso para o pagamento”, afirmou.

Mesmo que o TJ não marque a reunião, está agendada uma caravana com oito ônibus para ir até o Tribunal, em 14 de outubro, às 8h, para tentar uma reunião com o presidente do TJ, José Roberto Bedran. “Queremos reforçar a urgência de nosso pedido”, disse o presidente da Comissão de Precatórios Alimentares de Santo André ao acrescentar que precatorianos de Diadema também vão integrar a caravana.

Santo André tem dívida de R$ 600 milhões de precatórios. Desse total, 70% referem-se aos precatórios dos 25%.

FONTE
http://www.abcdmaior.com.br/noticia_exibir.php?noticia=34305

PROJETO DE LEI

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Prefeitura do Município de Diadema



PROJETO DE LEI Nº , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


DISPÕE sobre critério alternativo de pagamento de precatórios conforme previsto no art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legals,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Artigo 1º Os valores depositados mensalmente pelo Município em contas judiciais administradas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, calculados proporcionalmente à sua receita corrente líqüida e destinados ao pagamento de precatórios, deverão ser utilizados da seguinte maneira:
I – 50% (cinqüenta por cento) do total deverá ser depositado numa primeira conta e utilizado para pagamento em ordem cronológica, conforme disposto no art. 97, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II – 50% (cinqüenta por cento) do total deverá ser depositado numa segunda conta e utilizado do seguinte modo:
a) metade do valor existente na segunda conta, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do total, deverá ser utilizado para pagamento em ordem única e crescente de valor, conforme disposto no art. 97, § 8º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e;
b) metade do valor existente na segunda conta, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do total, deverá ser utilizado para pagamento em ordem de adesão à proposta de acordo do Município segundo os critérios definidos na presente lei, conforme disposto no art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Artigo 2º Para os fins previstos no artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da presente lei, o Poder Executivo Municipal publicará com a periodicidade que considerar conveniente e oportuna editais de chamamento de credores de precatórios contendo proposta de acordo.

Artigo 3º Cada edital de chamamento terá validade por 60 (sessenta) dias a partir do primeiro dia útil seguinte à data de publicação, período durante o qual os credores interessados em aderir deverão protocolar junto ao Poder Executivo Municipal petição manifestando formalmente a adesão.
§ 1º A ordem de adesão à proposta de acordo será definida pelas datas e horários de protocolo das petições.
§ 2º A validade da adesão do interessado ficará condicionada a desconto a ser oferecido por ele sobre o valor atualizado do saldo do precatório nos seguintes percentuais:
I – 15,0% (quinze por cento) de desconto se a petição de adesão for protocolada até o 20º (vigésimo) dia posterior à publicação do edital;
II – 20,0% (vinte por cento) de desconto se a petição de adesão for protocolada entre o 21º (vigésimo primeiro) dia e o 40º (quadragésimo) dia posteriores à publicação do edital;
III – 25,0% (vinte e cinco por cento) de desconto se a petição de adesão for protocolada entre o 41º (quadragésimo primeiro) dia e o 60º (sexagésimo) dia posteriores à publicação do edital.
§ 3º Para definitiva inclusão do precatório na ordem de adesão à proposta de acordo do Município, será subscrita petição conjunta de acordo judicial, para posterior comunicação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contendo o valor atualizado do saldo do precatório calculado conforme o art. 5º da presente lei, o valor a ser utilizado para fins de pagamento de precatório com o percentual de desconto definido no § 2º do presente artigo 3º multiplicado, se for o caso, pelos índices definidos no artigo 4º da presente lei, e a expressa renúncia do credor à parte de seu crédito equivalente à diferença entre os dois valores.

Artigo 4º Os percentuais de desconto mencionados no § 2º do artigo 3º da presente lei deverão ser multiplicados:
I – por 1,5 (um e meio) quando o valor atualizado do saldo do precatório for igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e menor do que R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
II – por 2,0 (dois) quando o valor atualizado do saldo do precatório for igual ou superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo 4º, o valor do saldo do precatório deverá estar atualizado até a data de promulgação da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.

Artigo 5º Para atualização do saldo do precatório até a data de promulgação da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, serão considerados os seguintes critérios de cômputo dos juros moratórios e, se for o caso, também dos juros compensatórios:
I – em todos os precatórios:
a) será excluído o cômputo de juros no período de 540 dias previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009), compreendido entre 1º de julho do exercício requisitorial e 31 de dezembro do exercício seguinte;
b) os juros em continuação, quando cabíveis, serão reduzidos à taxa de 0,5% ao mês se tiverem sido fixados em taxa superior, conforme disposto no art. 1ºF da Lei 9.494, de 10/09/1997, alterado pela Lei 11.960, de 29/06/2009, combinado com o art. 12 da Lei 8.177, de 1º/03/1991.
II – nos precatórios provenientes de ações de indenização por apossamento administrativo ou de desapropriações diretas nas quais tenha havido imissão na posse, os juros compensatórios em continuação serão reduzidos à taxa de 6,0% ao ano no período compreendido entre 11 de junho de 1997 e 05 de setembro de 2001 (período de vigência do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365, de 21/06/1941), se tiverem sido fixados com taxa superior.
III – nos precatórios provenientes de ações ajuizadas por servidores públicos, estatutários ou celetistas, para cobrança de quaisquer verbas remuneratórias, os juros moratórios em continuação não poderão ultrapassar a taxa de 6,0% ao ano, conforme redação original do art. 1ºF da Lei 9.494, de 10/09/1997, determinada pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001.
IV – nos precatórios submetidos à moratória de dez anos prevista no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
a) será excluído o cômputo de juros em continuação no período compreendido entre o dia 13 de setembro de 2000, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 30, e a data de vencimento de cada uma das parcelas anuais;
b) a base de cálculo dos juros legais incidentes a partir do vencimento de cada uma das parcelas anuais pendentes de pagamento será composta apenas do principal corrigido, excluindo-se dela o valor dos juros consolidados em 13 de setembro de 2000.

Artigo 6º Se tiver havido adesões à proposta de acordo, além de 1,50% da receita corrente líquida prevista no art. 97, § 2º, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Poder Executivo Municipal depositará ainda um valor total correspondente a 10% da somatória dos saldos dos precatórios cujos credores tiverem aderido à proposta de acordo, observando-se o limite máximo de 0,30% da receita corrente líquida.
Parágrafo único. Para os fins de que trata este artigo:
I – o valor total a ser depositado será distribuído em duas partes iguais, depositando-se metade em cada uma das duas contas a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta lei, de tal modo que em cada conta o limite máximo do acréscimo será de 0,15% da receita corrente líquida.
II – os depósitos em cada conta serão efetuados em parcelas mensais, iguais e sucessivas durante o período de doze meses contado do término do prazo de validade do edital de chamamento mencionado no caput do artigo 3º desta lei.
III – o valor de cada saldo de precatório a ser considerado na soma para apuração do valor total a ser depositado, será aquele resultante do acordo, portanto, o valor calculado conforme o artigo 5º da presente lei, deduzido do percentual de desconto definido no § 2º do artigo 3º e multiplicado, se for o caso, pelos índices definidos no artigo 4º, ambos da presente lei.

Artigo 7º A distribuição dos percentuais previstos no art. 97, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no inciso II do artigo 1º desta lei poderá ser modificada por decreto do Poder Executivo.

Artigo 8º O valor do imposto de renda retido na fonte no pagamento de precatórios alimentares, pertencente ao próprio Município por força do disposto no art. 158, inciso I, da Constituição Federal, poderá permanecer em poder do Tribunal de Justiça de São Paulo para utilização no pagamento de outros precatórios.

Artigo 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Diadema, _______________


MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito do Município de Diadema

terça-feira, 23 de agosto de 2011

DIADEMA,19/08/2011

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19/08/2011 as nove horas estiveram reunidos na prefeitura do municipio de diadema na rua almirante barroso n 111 os precatorianos do município juntamente com o dr Airton germano da silva secretario de assuntos jurídicos da municipalidade como e de conhecimento publico o governo municipal de diadema e comissão de precatórios mantem mensalmente uma reunião para acompanhar o andamento dos precatórios qualquer deslize e detectado tudo e discutido de acordo assim como as inrregulalidades cometidas erroneamente no repasse de verbas para pagamento dos precatórios trabalhista feitas pelo tribunal de justiça onde de acordo com a emenda 62 que determina lista de orden cronológica única e orden crescente de valor de todos cs precatórios estão sendo despeitados de porque o conselho nacional de justiça através da resolução 115 preucupado apenas com trabalho do tribunal de justiça celebrou acordo de cooperação entre os tribunais onde estabeleceu os padrões para cálculos do rateio proporcional a divida de cada tribunal para formação das listas autônomas por tribunal sem atenção a emenda 62 nessa os precatorianos que tem prioridade de acordo com aemenda 62 a pec do calote mais uma vez se torna vitima do descaso agora do tribunal de justiça do estado de são Paulo que faz o repasse para o tribunal trabalhista pagar os precatórios em total desrrepeito a emenda 62 idosos e doentes ? mesmo a prefeitura tendo encaminhado listas em ordem cronologica e ordem crescente de valor que comprovam irregularidade o tribunal trabalhista e otribunal de justiça ate omomento não se manifestarão há torno de 14milhoes depositados pela prefeitura de diadema nas contas do tribunal de justiça e apenas 569mil reais havia sido repassado ao trt fato que nos obriga a sugerir ao sr prefeito municipal Mario reali sugestão de lei municipal relativa aos acordos para a criação das câmaras de conciliação de que trata a ec 62/2009 para celebrar acordos individuais para que o precatorianos que desejarem receber antes de morrer tenha uma opção tudo de maneira muito rápida antes das liberações dos recursos pelo tribunal na próxima devera ser agendada uma reunião com o doutr desembargador venicio Salles pelo secretario do jurídico dr Airton germano da silva que convidou a comissão para participar na pauta a discursao de aumento de valor dos repasse ao tribunal que hoje e 1/5 nos também iremos buscar uma solução menos árdua para os precatorianos

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

18/08 Reunião

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18/08/2011 Ás 13:30h no auditório da câmara municipal de Santo André reuniram –se os precatorianos, a fim de debater os vinte meses de depósitos, que somaram R$50.034.408,96 até o mês de julho, efetuados pela administração Andreense conforme a emenda 62, ficou claro para todos os participantes de que no ano de 2010 os depósitos efetuados somaram R$ 24;7 milhões quando de acordo com a moratória (de 15 anos) deveriam ser de quarenta milhões, que ficaram de depositar durante o decorrer do primeiro semestre de 2011, mas segundo á administração ocorreram seqüestro de receita no valor de quinze milhões e trezentos mil reais. Devido desapropriações para um único credor fato este que obrigou á prefeitura a pedir ao Tribunal de Justiça para recalcular o valor da divida, considerando o valor seqüestrado. Por decorrência deste fato aproximadamente 300 precatorianos prioritários deixaram de receber seus precatórios criando um clima de insastifação e de descrédito com referencia a emenda 62 e ao entendimento do Tribunal de Justiça que tem decisões contraditórias. Devido a este fato os precatorianos estão em estado de mobilização e desde já vão estar o mais breve possível discutindo o assunto com á administração e agendando uma reunião com o presidente do Tribunal de Justiça para acordar uma única posição, sendo o seqüestro de todos os precatórios pendentes de pagamentos ou o comprimento em vigor da emenda 62, pois é necessário que se tenha um único entendimento, não podemos conviver com mais este fantasma.Esta sendo preparada também uma manifestação frente ao Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo em apoio a uma decisão firme e unânime do Tribunal.


João Carlos dos Santos
Cel: 7497-4654

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Acontecimentos mais importantes referentes aos pagamentos dos precatórios (desde 2008)

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É de conhecimento publico que o acordo político para encontrar alternativas e iniciar os pagamentos referentes aos precatórios foi firmado entre a Comissão de Precatórios e o então candidato Dr.Aidan durante o segundo turno da campanha eleitoral para as eleições de 2008, onde o mesmo foi eleito (com o apoio dos precatorianos) e iniciou seu mandato em Janeiro de 2009.
Durante o ano de 2009 ocorreram varias tentativas de acordos entre a Comissão de Precatórios e a administração do governo andreense (Dr.Aidan) que não lograram êxito.
Em 2010, com a PEC 62 já em andamento, aprovada em dezembro de 2009 a administração respirou um alivio, pois o percentual mensal a recolher para os pagamentos dos precatórios foi reduzido a uma parcela insignificante dos recursos municipais, onde as administrações municipais, estaduais e federais ganharam uma nova moratória de quinze anos.
Em março de 2010 o secretario de finanças Nilson Bonome anunciou que a administração andreense havia optado por decreto à PEC 62, onde os depósitos mensais seriam de 1,5% da receita liquida do município. Estando presentes os representantes da Associação dos Servidores Públicos, os lideres da Comissão dos Precatórios 25% e os advogados Dr. Fernando Stabile e Dra. Nerin, que, com a iniciativa dos precatorianos e o consenso dos demais, questionou-se sobre o baixíssimo percentual a ser repassado nos próximos quinze anos. Em contra partida o secretário Nilson Bonome concordou em elevar para 2%, alegando que a atual administração teria condições de comprometer um percentual acima de 2%, porem se o município o fizesse poderia ter problemas com a lei de responsabilidade fiscal. Assim sugeri e me comprometi a agendar o mais rápido possível uma reunião no DEPRE com o coordenador Dr. Desembargador Venicio Salles que é o responsável pelos precatórios no estado de SP.
A reunião no tribunal de justiça DEPRE ocorreu em 19 de abril de 2010 onde estiveram presentes o Dr. Desembargador Venicio Salles, os representantes da Associação dos Servidores Públicos, os lideres da Comissão dos Precatórios 25%, os advogados Dr. Fernando Stabile e Dra. Nerin, e representantes da administração andreense (finanças e jurídico), onde foi comprovado que pagando 1,5% os precatórios não seriam quitados dentro dos quinze anos conforme moratória prevista na emenda constitucional 62/2009.
Calculo simples revela sendo a moratória de quinze anos divide-se 600 milhões por 15 = 40 milhões/ano dividido por 12 meses = 3 milhões trezentos e trinta mil reais mensais este é o valor que a prefeitura deveria estar depositando desde o inicio de 2010 mensalmente.
Em 2010 ocorreu uma defasagem de aproximadamente 16 milhões a menos nos depósitos, onde foram feitas varias cobranças e manifestações durante o segundo semestre do ano para que o governo elevasse o valor dos depósitos judiciais.
Quando em janeiro de 2011 o governo Aidan elevou de 2% para 3,27% o valor dos repasses para que á divida seja quitada em quinze anos, porem o valor retroativo de 2010 até o momento não foi depositado.
No inicio de 2011 a prefeitura sofreu seqüestro de receita de 15,3 milhões por conta de desapropriações e esta com risco eminente de mais seqüestros de receitas. Por conta dos seqüestro ocorridos entraram com pedidos para recalcular o índice dos depósitos e aproximadamente duzentos precatorianos prioritários deixaram de ser pagos de imediato por conta dos sequestros de receita para um único credor, oque gerou insegurança aos precatorianos.
João Carlos dos Santos