sexta-feira, 15 de abril de 2016

A Comissão de Precatórios de Santo André, solicita reunião com o Exmo. Sr. Desembargador Coordenador, Dr. Aliende Ribeiro, Pauta da reunião

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Quanto ao pedido de reunião, informo que esta poderá ocorrer , nas dependências do DEPRE. Solicito, por gentileza, a confirmação quanto à disponibilidade de agendamento nessa data.

Encaminho abaixo as informações preliminares do DEPRE quanto às questões colocadas.

1.  Qual o credor e qual valor originário do precatório do EP 01312/15? Qual o motivo do reprocessamento da dívida de Santo André e a retificação provisória para qual valor do precatório EP 01312/15? É possível a obtenção de cópia do r. despacho de fls. 1920 e cálculo de fls. 1707? (Processo Geral de Gestão nº 8124/10, fls. 1949).
O EP 1312/15 tem como credora a Sabesp e a entidade devedora é o SEMASA. Em relação a esse precatório houve decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2000603-20.2015.8.26.0000 cancelando a ordem de expedição da parte controversa da dívida, autorizando apenas a expedição de requisição em relação à parte incontroversa. Consequentemente, o DEPRE precisou recalcular o valor da dívida de Santo André, excluindo o valor relativo à parte controversa desse precatório. 
 
2.  A Prefeitura de Santo André foi notificada da nova alíquota apurada para o exercício de 2016 no percentual de 16,56%, bem como da apuração do montante devido, relativo a insuficiência dos depósitos realizados em janeiro e fevereiro/2016, no total de R$ 39.520.431,95 para 29/02/2016, para depósito em 15 dias, conforme ofício 529/2016, em 08/03/2016.  Pergunta-se: Como não houve o depósito dentro do prazo e nem fora dele, será executado o sequestro de rendas, como e quando?
  A Prefeitura de Santo André se manifestou dentro do prazo, fazendo algumas considerações por meio de petição, que está sendo analisada pelo Desembargador Aliende Ribeiro. Ademais, foi agendada reunião com o Município para tratar dessas questões colocadas.

3.  Em janeiro, fevereiro e março/2016 não houve nenhum depósito na conta I da ordem cronológica porque o seu valor (metade do total depositado) foi destinado aos pagamentos preferenciais em alimentares. Pergunta-se: os depósitos feitos na conta II estão sendo represados? Não deveriam ser transferidos para a conta I para pagamento na ordem cronológica até que sejam homologados os valores dos habilitados credores que eventualmente venham aderir à Câmara de Conciliação?
  Os valores depositados na Conta II seguem aguardando que a Prefeitura de Santo André encaminhe relação de credores que realizaram acordo por meio da Câmara de Conciliação. (Esse assunto será objeto de discussão na reunião agendada com a Prefeitura de Santo André).
 
4. A reedição, em 2015, dos termos do projeto da Câmara de Conciliação do Município de Santo André, apresentou até a presente data algum credor habilitado contendo valor com desconto para recebimento? Se positivo, indicar os nomes e valores. Enquanto não se processarem os pagamentos da conta II, pela Câmara de Conciliação, qual o destino mensal dos valores depositados nesta conta?
  Até o momento a Prefeitura de Santo André não encaminhou relação de credores que tenham feito acordo por intermédio da Câmara de Conciliação. Os recursos depositados na Conta II seguem aguardando o encaminhamento dessa relação, para fins de disponibilização de pagamento. (Esse assunto será objeto de discussão na reunião agendada com a Prefeitura de Santo André).
 
5. O Município de Santo André protocolizou Termo de Compromisso no TJSP sobre transferência de valores dos depósitos judiciais decorrentes da Lei Complementar nº 151/201, art. 7º, inciso I, nos termos do Decreto Municipal nº 16.699, de 01/10/2015, que regulamentou a Lei Municipal nº 9.741, de 22/09/2015?  Quais os valores recebidos e quais os valores autorizados a usar do saque para pagamento dos precatórios até esta data?
  O Município de Santo André firmou o Termo de Compromisso para efeito do disposto na Lei Complementar nº 151/15, mas até o momento o DEPRE não tem conhecimento de valores que tenham sido transferidos para a conta vinculada que sejam originários de depósitos judiciais.

Atenciosamente.

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WAGNER YGOR GARCEZ DE SOUZA 
Chefe de Seção Judiciário

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Senado aprova PEC que estabelece 10 anos para pagamento de precatórios

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13/04/2016 20h11 - Atualizado em 13/04/2016 21h11

Senado aprova PEC que estabelece 10 anos para pagamento de precatórios

Precatórios são pagamentos que governos devem fazer após decisão judicial.
Proposta ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados.

Gustavo GarciaDo G1, em Brasília
O Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece novo regime especial de pagamentos de precatórios. O texto institui prazo máximo de dez anos para que os pagamentos sejam efetuados.

sábado, 19 de março de 2016

Quando a Prefeitura realiza depósitos inferiores ao que o DEPRE indica, qual o prazo para ser complementado o valor, ou quando ocorre o sequestro de receita, conforme previsto em Lei Vigente. R.: O depósitos inferiores são cobrados para pagamento em 15 dias e no caso de não liberação dos valores são determinadas as sanções previstas no § 10 do Art. 97 do ADCT, bem como da Resolução 115 e 123 do CNJ.

Um comentário:


Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
Montagem/DGABC  Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
Em período de grave crise econômica no País, estendida em larga escala aos municípios, a Prefeitura de Santo André foi enquadrada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagamento do valor de R$ 51,3 milhões ao mês de precatórios (dívidas judiciais). O volume contemplaria cumprir a ‘nova’ legislação para quitar o passivo total, hoje contabilizado no montante de R$ 3.027 bilhões, dentro do prazo de cinco anos, nos termos da modulação, ou seja, até 2020. O número é apurado considerando a totalidade dos débitos contraídos pelo Paço na data vigente.
“A partir de janeiro de 2016, a municipalidade deve cumprir com depósitos (percentual estabelecido) de 33,68% sobre a receita corrente líquida, o que corresponde a parcelas mensais de R$ 51.372.294,55”, mencionou, por nota, o tribunal. A quantia requerida é equivalente a quase o teto despendido com folha de pagamento ao mês do funcionalismo da Prefeitura, hoje fixada em aproximadamente R$ 52 milhões – R$ 625 milhões ao ano –, inserindo na tabela administrações direta e indireta. E maior do que o Orçamento da Pasta de Esportes para o ano todo: estipulado em R$ 37,5 milhões.

Em Destaque


O governo do prefeito Carlos Grana (PT) deposita hoje valor um pouco superior a R$ 5,8 milhões mensais, cumprindo com acordo anterior de pagamento de 3,87% da receita corrente líquida. O tribunal confirmou que o Paço disponibilizou total de R$ 73,481 milhões para precatórios no exercício de 2015, sendo R$ 48,3 milhões para pagamento de prioridade (maiores de 60 anos ou portadores de doença grave), R$ 16,1 milhões à ordem cronológica e R$ 8,9 milhões à ordem crescente de valor (método utilizado até março, quando o critério foi excluído pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4357.
O ato da Suprema Corte derrubou dois pontos principais da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 62, aprovada em 2009 no Congresso para facilitar o pagamento de dívidas de órgãos públicos com cidadãos. O primeiro e primordial foi reduzir de 15 para cinco anos o período para quitar o passivo. Grana já afirmou, recentemente, que a situação “é inviável, insustentável e causaria um colapso nas contas da cidade”. O petista tenta, junto com demanda da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), em Brasília, reverter decisão do STF por acreditar que há falhas na deliberação, do início do ano passado.
A Prefeitura informou, por meio da Secretaria de Finanças, comandada por Antônio Carlos Granado (PT), que, neste momento, está em tratativas junto ao Tribunal de Justiça no sentido de equacionar essa situação de forma que “não prejudique o bom andamento dos serviços públicos”. A gestão petista reeditou ainda em 2015 termos do projeto da Câmara de conciliação, elaborado pela Pasta, para reduzir a fila de precatórios no município.
A comissão de precatorianos, por outro lado, cobra que a medida seja acatada pela administração andreense. Líder do movimento na cidade, João Carlos dos Santos alegou que, caso a regra não seja obedecida pelo governo, a proposta do grupo é provocar pedido formal de sequestro judicial. “É uma das únicas maneiras possíveis que vemos para alcançar nossos direitos.” 

Senhor João Carlos, bom dia Em relação às questões encaminhadas pelo senhor a respeito da atual situação da Prefeitura Municipal de Diadema, encaminho as informações abaixo:

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IPIRANGA - DEPRE 6 depre6@tjsp.jus.br

4 de mar
para mim
Senhor João Carlos, bom dia

Em relação às questões encaminhadas pelo senhor a respeito da atual situação da Prefeitura Municipal de Diadema, encaminho as informações abaixo:

1. Qual o montante da dívida do Município de Diadema inscrita em precatórios para pagamento no período de Jan/2016 a Dez/2020?
    R.: O valor da Dívida de Diadema, apurada para 31/12/2015, é de R$ 129.145.649,68.
 
2. Qual o valor que foi pago pela Emenda Constitucional 62 até Dez/2015?
    R.: Os valores pagos até Dezembro de 2015 totalizam R$ 91.589.038,37 divididos em:
          Conta I (Ordem Cronológica) – R$ 54.903.492,35
          Conta I (Prioridades) – R$ 977.326,67
          Conta II (Demais) – R$ 35.708.219,35
 
3. Confirmação do índice da Receita Corrente Líquida, a partir de Janeiro/2016, representativo de 1/60 da dívida, para o Município de Diadema.  E qual o valor dos depósitos a partir de Janeiro/2016?
    R.: O índice apurado foi de 2,71% da Receita Corrente Líquida e corresponde a R$ 2.152.427,49 por mês. No mês de janeiro/2016 foi depositado o montante de R$ 2.154.609,08.
 
4. Os depósitos nas Contas I e II serão disponibilizados na Ordem Cronológica ou com inclusão dos preferenciais pendentes?
    R.: Os valores depositados na Conta II serão transferidos para a Conta I e serão disponibilizados somente na Conta I para pagamento das prioridades constitucionais e Ordem Cronológica de apresentação dos precatórios. Na Conta I, primeiro são disponibilizados os pagamentos das preferências que surgem e posteriormente segue-se a lista cronológica de precatórios pendentes de pagamento.
 
5. Quando a Prefeitura realiza depósitos inferiores ao que o DEPRE indica, qual o prazo para ser complementado o valor, ou quando ocorre o sequestro de receita, conforme previsto em Lei Vigente.
    R.: O depósitos inferiores são cobrados para pagamento em 15 dias e no caso de não liberação dos valores são determinadas as sanções previstas no § 10 do Art. 97 do ADCT, bem como da Resolução 115 e 123 do CNJ.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

O CHORORÒ CONTINUA OS PREF CARLOS GRANA QUE ADMINISTRA UM MUNICIPIO DOS MAIS RICO DO BRASIL DE FORMA À PREVELISIAR À COMPANHEIRADA QUE GANHA ALTOS SALARIOS NÃO TOMA ÀS DECISOES QUE DEVERIA TOMAR EXUGAR À MAQUINA DIGO DIMINUIR SECRETARIAS CORTAR CARGOS EM COMISSÃO PARÀ QUE O MUNICIPIO NÃO SOFRESSE ( SEQUESTRO DE RECEITA ) PORÈM MAÙ ADMINISTRADOR OU MAÙ ASSESSORADO LEVA SANTO ANDRÈ AO CAÒS COM SAUDÈ PESSIMA MERENDA DAS CRINÇAS DE BAIXA QUALIDADE E À CIDADE ABANDONADA ESTE È UM RELATO DESTES COSTUMAZES DESCUMPRIDOR DE SENTENÇAS JUDICIAIS PORTANTO SEQUESTRO DE RECEITA JÀ O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NÃO PODE PREVARICAR ( SE NADA ACONTECER ATÈ O MÊS DE ABRIL ACAMPAREMOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA )

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Publicado em quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 às 06:00 Histórico

Frente de Prefeitos recorre a Renan por PEC dos Precatórios


Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
A FNP (Frente Nacional de Prefeitos) pediu ontem ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), celeridade na condução do projeto de lei que volta a flexibilizar o pagamento de precatórios. Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a Emenda 62 e tornou a deixar em xeque as finanças de Estados e prefeituras, em especial as de Santo André e de Diadema.

A decisão do Supremo de considerar inconstitucional a antiga regra, aprovada em 2009, fez com que cálculo para quitação de dívidas judiciais fosse refeito. No caso de Santo André, a parcela mensal saltaria de R$ 5,8 milhões para R$ 53,1 milhões – total é de R$ 3,027 bilhões, conforme o Tribunal de Justiça, valor contestado pelo Paço, que reconhece R$ 1,4 bilhão. Em Diadema, a fatia por mês pularia de R$ 2,08 milhões para R$ 2,14 milhões (o total é de R$ 129,1 milhões). Segundo o STF, precatórios precisam ser zerados até 2020, prazo considerado inviável pelos prefeitos.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 159/2015, já chamada de PEC dos Precatórios, permite que governos utilizem depósitos judiciais para abatimento das dívidas. Impede também sequestro de receitas, fixa limite de gasto de precatório com base na receita corrente líquida e autoriza o parcelamento de valores excedentes da média do depósito mensal com o passivo judicial – por exemplo, Santo André poderia empurrar para frente o pagamento de qualquer valor acima dos R$ 5,8 milhões da parcela vigente.

“É fundamental que o Senado, que é a Casa da Federação, mais uma vez, não cruze os braços nessa hora. Nós vamos priorizar essa pauta”, assegurou Renan Calheiros.

“A reunião foi ótima. O presidente Renan deu sinal positivo. Não nos deu prazo (para colocar em votação), mas relatou não haver divergência dos líderes e grande possibilidade de agilizar a votação”, discorreu o secretário de Finanças de Santo André, Antônio Carlos Granado (PT), que representou o prefeito andreense Carlos Grana (PT) no encontro.

Segundo Granado, o objetivo do encontro foi externar a preocupação jurídica com o caso, uma vez que recursos que tramitam no STF podem alterar mais uma vez o rito de pagamentos. “Por enquanto seguimos o que definimos na Lei Orçamentária, que é depositar 3,87% da receita corrente líquida (para pagar precatórios). Mas há insegurança jurídica. Não sabemos o que pode acontecer”, adicionou Granado. “Eles mudaram a regra do jogo no início do campeonato, regra que cumprimos religiosamente. É impossível ter planejamento com mudanças”, emendou Grana.

A PEC dos Precatórios foi aprovada em duas sessões na Câmara. Havia expectativa de votação no Senado no fim do ano passado, mas a turbulência política com o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) aceito pelo mandatário da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), jogou por terra todos os prognósticos dos prefeitos.

Também presente à reunião, o prefeito de São Bernardo e secretário-geral da FNP, Luiz Marinho (PT), pediu a Renan que a proposta seja aprovada pelos senadores sem modificação no texto, uma vez que qualquer alteração abriria brecha para interpretações dos tribunais de Justiça locais. “Isso causaria um verdadeiro caos econômico nos municípios brasileiros e, portanto, o Senado tem em suas mãos a possibilidade de ajudar e muito os municípios.” (com ABr)

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

E VEZ DE BUSCAR MEIOS PRÀ PAGAR O QUE DEVE O PREF CARLOS GRANA CORRE ATRÀS DE DESCULPÀS PARA POSTEGAR OS PAGAMENTOS CARÀ DE PAÙ PREFEITO TEM QUE CORTAR NA CARNE À MAQUINA TÀ PESADA È SÒ DIMINUIR SECRETARIAS E COMISSIONADOS QUE SOBRA DINHEIRO PARA PAGAR PRECATÒRIOS INVESTIR EM SAÙDE E EDUCAÇÂO O QUE FALTA È VERGONHA

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Publicado em quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 às 06:00 Histórico

Grana tenta mobilizar prefeitos para reverter ação do TJ-SP


Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
Depois de o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) se pronunciar oficialmente sobre a dívida de precatórios de Santo André, o prefeito Carlos Grana (PT) iniciou mobilização na tentativa de brecar ação da Corte paulista, que cobra cumprimento da legislação para quitar o passivo total, hoje contabilizado em R$ 3.027 bilhões, até 2020 – prazo de cinco anos, a partir da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). O petista mira apoio de outros chefes de Executivo na busca de força política em iminente audiência na sede do órgão estadual, ainda em discussão. “Estou dando prioridade à resolução deste problema nos últimos dias, dialogando com todos. É questão grave.”
O prefeito idealiza, ao lado do grupo de gestores prejudicados pela deliberação da Suprema Corte – que encurtou o tempo de pagamento do estoque de precatórios, antes de 15 anos –, encontro com o recém-eleito presidente do tribunal, Paulo Dimas, ou representante da Fazenda pública. A proposta seria afrouxar possíveis medidas do órgão e evitar eventuais pedidos de sequestro. Isso porque o TJ-SP apontou que, a partir de janeiro, a administração municipal tem de pagar o índice de 33,68% sobre a receita corrente líquida, o que corresponde a parcelas mensais de R$ 51,3 milhões, quantia considerada “inexequível” por Grana. “Quebraria a Prefeitura.”

Em Destaque


O poder de investimento de Santo André, segundo informações extraoficiais, gira em torno de R$ 60 milhões a R$ 80 milhões ao ano. A cidade do Grande ABC, bem como Diadema, chefiada por Lauro Michels (PV), integra lista dos 15 municípios que detêm 80% do total de débitos judiciais no País – o Estado de São Paulo também tem extenso rol de precatorianos. O petista alegou que o momento é de agregar adesões a essa iniciativa. “É preciso sensibilidade (dos envolvidos). O valor é impraticável, não existe chance (de cumprir). Vou falar em quais projetos da Prefeitura neste ano? Atender quais reivindicações (da população)? É impossível de ser realizado.”
Carlos Grana frisou que a situação “pode comprometer a manutenção” do município. “Iluminação, Saúde 24 horas, coleta de lixo têm tudo custo muito alto”, justificou ele. O Paço deposita, atualmente, montante superior a R$ 5,8 milhões mensais, o equivalente a 3,87% da receita corrente líquida. O índice foi fixado pelo governo petista tendo em vista regime especial de pagamento instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, alterado com a resolução do STF do ano passado. “Essa quantia despendida até agora daria para estarmos em outro patamar, financiar, por exemplo, duas creches ao mês. Se permanecer esse percentual atual é possível sobreviver, mas, por outro lado, o volume que se avizinha paralisa a cidade.”
RESERVA
O petista aguarda que projeto de lei, que flexibiliza o pagamento, aprovado na Câmara seja também avalizado pelo Senado. “Isso traria fôlego”. Além desta proposta, Grana assinou em novembro contrato com o Banco do Brasil que permite ao governo resgatar R$ 63 milhões referentes a parte de depósitos judiciais para pagamento de dívidas. Dividida por 12 meses – último ano do mandato –, a quantia é próxima ao valor quitado mensalmente pela Prefeitura, o que daria certo alívio ao erário em caso de reverter o imbróglio em questão.