Novo regime de pagamento de precatórios é promulgado pelo Congresso
O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (15/12), a Emenda Constitucional 94/16, que institui um novo regime de pagamento de precatórios, para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. A proposta ajusta as regras à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009.
Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.
Nas próximas horas o Congresso Nacional promulgará a Emenda Constitucional 94, a quarta alteração das regras constitucionais sobre precatórios desde a Constituição Federal de 1988 e também o mais curto programa de parcelamento desses débitos desde a moratória instituída 28 anos atrás pelo artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), concedendo agora prazo até o final de 2020 para que todo o estoque de precatórios seja totalmente liquidado.
A EC 94 resulta da aprovação da PEC 233/2016 pela Câmara dos Deputados, depois de alcançado um grande consenso em torno do seu texto na Comissão Especial e nos dois turnos de votação nesta quarta-feira (30/11) pelo Plenário, acolhendo integralmente o texto aprovado pelo Senado em junho deste ano.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (30), em primeiro e em segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/16, que modifica o Artigo 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime especial de pagamento de precatórios e viabilizar a quitação desses débitos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Assim, solicitamos um pouco de tempo e compreensão para que seja aguardado um melhor período para o agendamento.
A respeito das questões encaminhadas, é possível adiantar algumas coisas, inclusive com medidas já tomadas pelo Dr. Aliende Ribeiro, conforme disposto abaixo:
A questão de mais ou menos 1 mês, existe um casal de estelionatários, que estão ligando para os clientes do nosso escritório, se passando pela secretária Elza e pelo Dr. Pedro Stábile. A secretária “Elza”, liga para o cliente dizendo que o “Dr. Pedro” está no cartório e pede que ligue no celular dele e passa o numero. Ao atender a pessoa atende como “Dr. Pedro” e diz que está no cartório e que o dinheiro do precatório dela vai sair naquele dia e pede para depositar uma certa quantia em dinheiro em uma certa conta na Caixa Economica Federal (agencias do Ceará), (R$ 1.498,00 ou R$ 2.998,00) para pagar as custas e certidões e pede o número da conta e diz que vai ser depositado ainda no mesmo dia. Duas pessoas já caíram no golpe, um Sr. já de idade Ioshimi Nakai, depositou a quantia de R$ 1.498,00 (4438-6439), outra de nome Neide o valor de R$ 2.998,00. Isso acontece sempre na hora do almoço, pq o suposto Dr. Pedro, sabe que a secretária verdadeira está em horário de almoço e aproveita para aplicar o golpe, pois se alguém ligar no escritório não terá ninguém para atender. Pedimos aos nosso clientes e amigos que não caiam nesse golpe. Qualquer dúvida primeiro entre em contato com o escritório. NÃO DEPOSITEM NADA EM CONTA DE NINGUEM, ISSO É GOLPE.
Precatorianos de Santo André acusam a Prefeitura pelo atraso de pagamentos de precatórios. Segundo o líder do movimento dos beneficiários, a administração tem postergado o envio da listagem com os nomes dos precatorianos à Justiça, protelando assim a liberação do pagamento dos valores. O prefeito Carlos Grana (PT) negou veementemente que haja problema no pagamento das dívidas judiciais.
As direções dos precatorianos e do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos de Santo André) se reuniram ontem, no Teatro Municipal, para debater sobre o imbróglio que envolve o depósito. “Todo fim de mês a Justiça determina o pagamento, mas a Prefeitura tem burocratizado esse processo e protelado o encaminhamento da listagem (com a relação de beneficiários) para a liberação dos depósitos ao banco”, explicou o líder do movimento dos precatorianos, João Carlos dos Santos.
Grana rechaçou a informação de que há burocratização do pagamento dos precatórios. Salientou que a administração desembolsa R$ 6 milhões ao mês para a quitação das dívidas judiciais. “Eu desconheço essa informação. Mas se quiserem conversar sobre esse assunto, estou disponível para receber o Diário em meu gabinete”, contestou o petista.
Com passivo que soma cerca de R$ 3 bilhões em precatórios, o Paço andreense enfrenta divergências acerca do método de pagamento das dívidas. Recentemente, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou a administração a manter a destinação de 3,87% da receita corrente líquida para a quitação dos débitos, ante a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de zerar os valores até 2020, o que elevaria esse índice para 33,68% – a quantia mensalmente saltaria para R$ 51,3 milhões mensais.
Um dos escritórios que representa precatorianos em Santo André entrou com novo pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), solicitando que a Prefeitura passe a destinar 16,56% da receita corrente líquida para pagamento de precatórios.
No mês passado, o TJ autorizou o governo Grana a reservar apenas 3,83% da receita para precatórios pelos próximos 90 dias. O documento, protocolado pelo escritório de advocacia na última terça-feira (7), pede que o TJ recue desta decisão.
Os advogados que fizeram o pedido são os mesmos que solicitaram há um mês que o Tribunal determinasse o sequestro de R$ 39,5 milhões dos cofres municipais. O documento é assinado, entre outros nomes, pelo presidente da Comissão de Precatórios da OAB de Santo André, Fernando Stábile.
A diferença entre o que Santo André teria que pagar de precatórios e o que paga atualmente está no centro do questionamento feito pelos precatorianos. De acordo com cálculo feito pelo próprio TJ, a alíquota obrigatória seria de 16,56%, mas o município tem adotado os 3,83% que estavam em vigor no ano passado.
(Veja o que RD publicou sobre o assunto clicandoaqui e aqui)
Um dos argumentos usados pelo governo Grana para conseguir convencer o TJ a dar o prazo de 90 dias, é que seria necessário aguardar o Congresso votar mudanças nas regras de pagamento que estão em tramitação, para depois disso adotar uma alíquota nova.
“De forma extraordinária e inexplicável, este D. Tribunal Paulista cedeu aos devedores, retroagiu ilegalmente, e se fundou em simples expectativa de nova alteração constitucional que poderá representar uma ilegal 4ª moratória dos precatórios no Brasil”, afirma o documento, direcionado ao coordenador do Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) do TJ.
O escritório afirma ainda que “o pedido informal do Município de Santo André para retardar a liquidação regular dos precatórios, bem como o despacho que o acolheu, não possuem qualquer previsão legal e, em última análise, configuram verdadeiro crime de responsabilidade, por parte do Magistrado”.
PEC
O Senado aprovou em segundo turno na última terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição 159/2015, a chamada PEC dos Precatórios. O texto indica a permissão de uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas.
A PEC estabelece que os precatórios a cargo de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
Pela proposta, podem ser usados, no pagamento de precatórios, até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais estados ou municípios sejam parte. Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou, temporariamente, pedido da Prefeitura de Santo André, chefiada por Carlos Grana (PT), de manutenção do índice atual de pagamento de precatórios. Esse aval permite dar sequência a percentual de 3,87% da receita corrente líquida. A Corte deferiu o requerimento pelo prazo de 90 dias. O governo petista pleiteou a medida após ser enquadrado a elevar a alíquota de depósitos, conforme mudança na lei em Brasília, que diminui período para zerar o estoque das dívidas judiciais. A administração despende valor aproximado a R$ 6 milhões ao mês.
A Prefeitura possui ainda passivo da ordem de R$ 3 bilhões, contraído principalmente na gestão Celso Daniel (PT, morto em 2002). O órgão paulista fixou no início do ano que o índice de depósito teria necessariamente que aumentar de 3,87% para 33,68%, o que obrigaria o Paço a desembolsar R$ 51,3 milhões mensais. O volume seria para cumprir a ‘nova’ legislação no prazo de cinco anos, nos termos da modulação, ou seja, até 2020. Posteriormente, no entanto, o tribunal recalculou a alíquota e estabeleceu exigência em 16,56%.
O plano da Prefeitura é que o TJ não adote qualquer tipo de providência antes que o Senado vote projeto de lei 74/15, que flexibiliza o pagamento, já aprovado na Câmara. O órgão confirmou ter aceitado o requerimento. Nestes três meses, portanto, há aval jurídico pela continuidade do índice. “O município informou que publicaria edital chamando credores interessados na realização de acordos, medida que poderia auxiliar na redução de sua dívida total”, assinalou o TJ, por nota, referindo-se à câmara de conciliação. O Paço publicou no dia 6 sistema de desconto, que visa abater a fila de débitos. “A possibilidade de buscar acordos está prevista na Constituição (da República) e deve ser assegurada”, acrescentou.
O tribunal atribuiu também a aprovação do pedido ao fato de que “existem PECs (Proposta de Emenda à Constituição) tramitando hoje no Congresso Nacional que pode alterar a sistemática de depósito a ser realizado pelas entidades para pagamento de precatórios, com prazo maior para quitação”. Antes da recente modificação na lei, a exigência era honrar o passivo em 15 anos, a partir de 2009. Em valores, Santo André é a terceira maior devedora do Estado, sendo superada apenas pela prefeitura de São Paulo e pela Fazenda estadual de São Paulo, com R$ 15 bilhões e R$ 17 bilhões, respectivamente.
A Prefeitura relatou que, em reunião com o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, da Depre (Diretoria de Execução de Precatórios), setor do TJ, houve compromisso formal assinado por Grana, e os secretários de Orçamento e Finanças, Alberto Alves de Souza (PT), e Assuntos Jurídicos, Mylene Gambale, sendo atestado pelo integrante da Corte. “A expectativa é que neste período (90 dias) o Senado aprove a PEC que tramita no Congresso Nacional e se tenha definição mais conclusiva sobre o assunto.”
Executivo deveria destinar 16,56% da receita líquida para pagar os precatórios, diz Fernando Stábile (Foto: Banco de Dados)
Advogados de munícipes que têm precatórios a receber de Santo André solicitaram que o Tribunal de Justiça de São Paulo sequestre R$ 39,5 milhões dos cofres da Prefeitura.
De acordo com o pedido feito ao TJ, desde janeiro o município não está depositando adequadamente os montantes mensais destinados ao pagamento de precatórios.
A defesa entende que o Executivo deveria destinar 16,56% da receita corrente líquida para quitar precatórios. Este índice, válido para 2016, foi definido pelo próprio Tribunal de Justiça.
Até o ano passado, o índice era de 3,87% – percentual que a Prefeitura de Santo André tem seguido até hoje. A discrepância entre o que é exigido pelo TJ e o que está sendo cumprido pelo município é que motivou o pedido de sequestro.
O documento apresentado ao Tribunal data de 29 de março e tem como base um precatório específico, que começou a ser pago em novembro do ano passado. O valor do sequestro (R$ 39,5 mi) é justamente o que deveria ter sido depositado em janeiro e fevereiro se a Prefeitura tivesse adotado a alíquota de 16,56%.
O Tribunal de Justiça, até o momento, não atendeu o pedido dos precatorianos.
“Na próxima terça-feira (10) vamos nos reunir com o desembargador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos [do TJ], Aliene Ribeiro, e esperamos chegar a uma definição”, afirma o presidente da Comissão de Precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Santo André, Fernando Stábile.
No início do ano, o TJ chegou a definir que a alíquota passaria de 3,87% para 33,68%, o que exigira que a Prefeitura de Santo André desembolsasse por mês R$ 51,3 milhões para precatórios. Posteriormente a alíquota foi recalculada para 16,56%.
A mudança de alíquota tem relação com a redução do prazo para quitar as dívidas, que passou para cinco anos após definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
Prefeitura discute índice
Em nota, a Secretaria de Assuntos Jurídicos de Santo André informou que “está em tratativa com a Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), órgão do TJ-SP, sobre o percentual da receita corrente líquida depositado mensalmente”. O Executivo diz que “acompanha o trâmite da PEC 212/16 da Câmara (antiga PEC 152/15, do Senado Federal) e da PEC 159/15, do Senado Federal” e que “publicará edital da Câmara de Precatórios, na imprensa oficial do município, para retomada do acordo direto com os credores”.
As Propostas de Emendas à Constituição citadas pelo Executivo mudam as regras para quitação de precatórios. A ideia do Paço é tentar chegar a um acordo com os credores, oferecendo desconto nos valores devidos. Líder da Comissão de Precatorianos, João Carlos dos Santos, já adiantou que “não haverá acordo”. Precatórios são dívidas contraídas por governos em todas as esferas e que já transitaram em julgado – ou seja, quando não há mais chance de recurso. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou julgamento que provocou alterações na forma de pagamento. O Supremo considerou inconstitucional a quitação parcelada de 15 anos, prevista em emenda de 2009. O prazo passou a ser de cinco anos – ou seja, até 2020.