quinta-feira, 25 de abril de 2013

A LADAINHA SE REPETE

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Marcus Vinicius Furtado *
Sempre que o Judiciário bate o martelo obrigando a autoridade pública a reparar seus erros na forma de indenização a quem de direito, a ladainha se repete: não há previsão orçamentária, obras serão paralisadas, folhas de pagamento ficarão comprometidas, enfim, será o caos generalizado. Foi assim quando da extinção da CPMF, da alteração no cálculo da caderneta de poupança e outras questões importantes. Mas o mundo não acabou.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassando os dispositivos da chamada Emenda do Calote dos precatórios judiciais tem, dentre seus incontáveis méritos, o de não deixar mais prosperar o velho golpe do "devo, não nego, pago quando quiser", que se perpetuava amparado numa burocracia retrógrada sob a alegação de se tratar de matéria do passado e que nada tem que ver com isso. Se a dívida externa, que no passado chegou a ser carimbada como impagável, foi liquidada sem traumas, o que dizer dos precatórios?

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) liderou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.357 sempre considerando que a questão transcende a simples negação do fato jurídico e da coisa julgada: a se manter o atual quadro, estaríamos legitimando um instrumento político de um autoritarismo sem precedentes, sem que a sociedade tivesse tempo para reagir. A partir de agora, dentro de um arcabouço legal civilizado e com as garantias previstas na Constituição, as soluções para o pagamento dessas dívidas devem ser buscadas com serenidade, porque elas existem. E são muitas.

Antes, porém, é importante reconhecermos a realidade. Estamos num Brasil muito diferente do de 1997/1998, ao menos do ponto de vista econômico (apesar de os motivos políticos relacionados ao crescimento das dívidas dos governos estaduais e municipais continuarem os mesmos). O Brasil tornou-se a sétima maior economia do mundo, mas continua devendo mais de R$ 100 bilhões em precatórios a centenas de milhares de contribuintes. É quase utópico um cenário em que essa dívida seria paga de uma só vez, dado o efeito avassalador que causaria aos cofres públicos. Por essa razão, a conciliação é necessária. 

Uma solução viável, e provavelmente a mais realista, segue o conceito de federalização/securitização, permitindo à União assumir os débitos de precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios por meio da emissão de títulos de longo prazo e remuneração equivalente à da poupança. Os atuais precatoristas receberiam títulos, que se assemelhariam, em termos de risco de crédito, a qualquer título público emitido pelo governo federal. Desse modo a União poderia esperar uma arrecadação adicional advinda da retenção de Imposto de Renda.

Diferentemente do que ocorreu na década passada, o custo do subsídio implícito numa eventual renegociação de dívida entre União, Estados e municípios, incluindo a dívida de precatórios, seria quase nulo, uma vez que a diferença entre a taxa contratual da renegociação de 1997/1998 e a atual taxa de juros de mercado é negativa. Atualmente, o estoque da dívida pública federal em mercado supera R$ 1,7 trilhão, e ela é extremamente líquida. Ao padronizar os títulos a serem dados como pagamento em troca dos precatórios, automaticamente se criaria um mercado secundário para esses títulos, que potencialmente chegaria a R$ 100 bilhões, que representam o estoque estimado de precatórios no País.

Outra solução seria a emissão de títulos de dívida de longo prazo pelos próprios Estados e municípios, garantidos pelo governo federal. Os precatoristas receberiam esses títulos e, de forma análoga, teriam a possibilidade de negociá-los no mercado secundário se assim o desejassem. Pode-se imaginar também uma forma de consolidar a compensação voluntária tributária de dívida ativa com precatórios, como já fez o Estado do Rio de Janeiro. Ou, ainda, aceitar o precatório como "moeda" para pagamento de financiamentos da casa própria (programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo).

O banco de sugestões é extenso: utilizar os precatórios para formatação de cotas de fundos de infraestrutura, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos ociosos; utilizá-los na condição de contribuição para aposentadoria de servidores públicos e créditos subsidiados do BNDES e outras instituições oficiais; ou para subscrição e integralização de ações de companhias abertas, para lastro de reservas técnicas de seguradoras, fundos de pensão, depósitos compulsórios de bancos, Fundo de Garantia, FAT, ou para compra de ações de empresas estatais, permanecendo o controle estatal.

Diante de tamanho desafio, o que não podemos é pecar, agora, por falta de criatividade, de disposição, de bom senso ou de vontade política. Ou pela soma de tudo isso. Senão terá inútil o esforço de abnegados credores que lutaram toda uma vida para receber do Estado compensações devidas.

Quem não se lembra das senhoras "tricoteiras dos precatórios", movimento surgido em Porto Alegre e tragicamente marcado pela morte de sete delas num acidente aéreo em 17 de julho de 2007? Formado por aposentadas e pensionistas, todas com mais de 70 anos, havia mais de um ano elas vinham tricotando uma manta, que já estava com 200 metros, em protesto contra o não pagamento de precatórios pelo governo do gaúcho.

Que seja a vitória da luta no STF dedicada a essas senhoras e a tantas outras pessoas que morreram sem reaver aquilo a que tinham direito. Renunciar ao pagamento de direitos conquistados na Justiça é ignorar o que significa o Estado Democrático de Direito.

Em suma, devemos arregaçar as mangas para resolver esse problema, que não é só econômico, mas carrega elevada carga moral. Também desta vez o mundo não vai acabar.
* Marcus Vinicius Furtado é presidente nacional da OAB.

dos débitos de precatórioOAB propõe ao governo a federalização s 12/04/2013

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dos débitos de precatórioOAB propõe ao governo a federalização s


12/04/2013
Brasília – A participação do governo federal num projeto de securitização das dívidas em precatórios dos Estados e municípios, para que possam ser usados como moeda de pagamentos de projetos de infraestrutura e programas sociais, foi a proposta apresentada nesta quarta-feira (10) à ministra-chefe da Casa Civil, Gleise Hoffman, pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado. Para ele, a proposta de securitização ou federalização dos precatórios dos Estados e municípios "é uma saída para se quitar os débitos nessa área, que hoje se afiguram bastante elevados". Estima-se que essa dívida seja hoje cerca de R$ 100 bilhões. A ministra ficou de estudar a proposta.
Durante a reunião, no Palácio do Planalto, Marcus Vinicius Furtado convidou a ministra a participar do ato público que a OAB Nacional e diversas entidades promoverão no dia 15 de maio, em sua sede, em favor da revisão das dívidas dos Estados. Ao fazer o convite, ele ressaltou que devem comparecer ao ato governadores, presidentes de Assembleias Legislativas e parlamentares, sendo importante também a representação do governo federal. Participaram da audiência na Casa Civil também o presidente da Seccional da OAB do Paraná, Juliano Breda, e o presidente da Comissão de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Marco Antônio Innocenti.
Com relação à federalização dos precatórios proposta à Casa Civil, o presidente nacional da OAB observou que "ela não significa o pagamento, pela União, desses débitos dos Estados e municípios; significa tão somente a securitização e certificação por órgão do governo federal dessas dívidas, para que possam ser negociados no mercado, inclusive como moeda de pagamento de obras de infraestrutura e de programas sociais, como o Mina Casa, Minha Vida". O presidente nacional da OAB alertou, contudo, que a proposta apresentada pela entidade ao governo "não deve servir de argumento para que qualquer Estado ou Tribunal diminua ou interrompa os repasses que estão em curso".
Marcus Vinicius, Breda e Innocenti discutiram ainda com a minsitra Gleise Hoffmann a importância da inclusão dos advogados no Simples Nacional. "Trata-se de matéria de grande relevância sobretudo para os advogados mais modestos, que têm menor arrecadação financeira e precisam um tratamento tributário mais adequado", salientou Marcus Vinicus.
Outro ponto abordado foi a nomeação do ministro para o Supremo Tribunal Federal (STF) na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto. "Do ponto de vista da OAB é importante que seja priorizada a nomeação do novo ministro do Supremo, dada a necessidade de prrestação jurisdicional, sobretudo da jurisdição constitucional que é essencial ao País", disse o presidente da OAB. "Por isso, pedimos preferência nesse tema e que seja efetuada uma escolha criteriosa; a Ordem espera que a escolha seja bem feita e feita o quanto antes".

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Luiz Fux permite pagamento parcelado de precatórios em execução O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou, na noite desta quinta-feira (11/4), que os tribunais de Justiça do país têm de continuar a pagar...

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux decidiu nesta quinta-feira (11) que os tribunais de todo o país podem continuar pagando parceladamente os precatórios em execução antes de o STF proibir o parcelamento em 15 anos. Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público. O dinheiro é repassado aos Tribunais de Justiça, que liberam os valores aos credores. No mês passado, o Supremo derrubou a regra que permitiu o parcelamento em 15 anos, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu uma ação. 

Na ação, a OAB argumentou que os pagamentos pararam de ser realizados porque o STF julgou o caso sem esclarecer o que aconteceria com os débitos queFux afirmou, na decisão, que não há motivo para a suspensão dos pagamentos. "Até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance da sua decisão, não se justifica que os tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo." O ministro diz que o pagamento deve ser feito, "sob pena de sequestro" de bens. "Determino que os tribunais de Justiça de todos os estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo STF em 14 de março, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública." Luiz Fux determinou que os todos presidentes dos tribunais sejam notificados.

 O presidente da OAB, Marcus Vinícius Coelho, afirmou que a ordem para retomada dos pagamentos "impede que a vitória da cidadania seja aproveitada para beneficiar devedores". Parcelamento de precatórios O parcelamento foi autorizado aos estados e municípios em emenda constitucional de 2009, que criou um regime especial de pagamento das dívidas judiciais. Os ministros do STF entenderam que o parcelamento fere o direito do credor ao postergar o recebimento de valores estabelecidos em decisão judicial. Sem o parcelamento, voltará a valer a regra anterior, segundo a qual os governos devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho. A decisão abriu um impasse, uma vez que estados e municípios afirmam que não têm recursos para o pagamento de toda a dívida com precatórios. 

Segundo a Advocacia Geral da União, o parcelamento possibilitava maior fluxo para as finanças públicas e, sem a regra, de acordo com a AGU, os cofres públicos não conseguirão honrar os compromissos. A União não foi incluída no regime especial que criou o parcelamento e deve, pela lei, pagar no ano seguinte da expedição do precatório. Quando a possibilidade de parcelar ainda não existia, órgãos públicos simplesmente não incluíam o precatório no Orçamento sob o argumento de que não tinham recursos. Levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, até o primeiro semestre de 2012, estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem o maior precatório do país, no valor de R$ 51,8 bilhões. O governo do estado deve R$ 24,4 bilhões e as prefeituras, R$ 26,9 bilhões. já tinham começado a ser quitados de forma parcelada

quarta-feira, 3 de abril de 2013

STF / PARABENS/Durante a revolução francesa as condenações eram rápidas, bastando apenas um dia para instruir o processo por mais complicado que fosse. Prendia-se na madrugada, preparava-se o processo pela manhã, executava-se a tarde. Por certo ninguém se queixava da morosidade da justiça...

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 Rede Bom DiaBUSCA VERSÃO IMPRESSA QUARTA-FEIRA 03 ABRILBAURUSOROCABARIO PRETOJUNDIAÍABCDMINHA CIDADE dia a dia viva esportes veículos classificados facebooktwitterorkutrssGoogle Maisvoltar a home. dia a dia31/03/2013 10:48 ‘Precatórios’ põem projetos na berlinda Após decisão do STF, hipotético sequestro de receita para liquidar credores pode comprometer obrasFÁBIO SALES fabio.sales@abcdbomdia.com.br O prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), admitiu que a cidade pode entrar em ‘colapso financeiro’ e interromper alguns projetos programados para o primeiro ano de mandato por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos precatórios. Há duas semanas, o órgão julgou parcialmente inconstitucional parte da Emenda Constitucional nº 62, sancionada em dezembro de 2009. O texto dava prazo de até 15 anos para pagar em mora, de forma parcelada, os precatórios vencidos. Com isso, os municípios estão reféns da decisão do tribunal. “Na situação de Santo André é gravíssimo, ou seja, se houver um confisco dos precatórios cria uma insegurança financeira-administrativa desesperadora”, relata o chefe do Executivo. As dívidas com precatórios em Santo André giram em torno de R$ 750 milhões. Estima-se que a maior parte dos débitos dizem respeito aos chamados “precatórios dos 25%”, que tiveram origem em 1989. Diante da decisão, o Paço solicitou ao Supremo um prazo de 60 dias para saber qual medida o município adotará em relação a novos depósitos. “Não tomamos a decisão se iremos pagar o depósito em juízo ou não”, afirmou Grana. Segundo o secretário de Orçamento e Planejamento da gestão petista, Alberto Alves de Souza, um possível sequestro de receita, caso assim determine a decisão do Supremo, prejudicaria o planejamento de algumas ações durante o ano, como as obras no estádio Bruno José Daniel e a construção da passarela na Avenida Prestes Maia. “A manutenção da cidade ficaria comprometida em relação ao cronograma. A prioridade seria manter serviços básicos, como na Saúde e Educação”, avalia Souza. DÍVIDAS/ De acordo com o titular de Orçamento, o TCE -SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) enviou ofício à prefeitura andreense, na última quinta-feira, em que determina o depósito imediato de R$ 7 milhões - déficit oriundo da gestão anterior com os precatórios. “Ele [Aidan] não cumpriu o acordo. Isso significa que, se o rombo é de R$ 110 milhões, passa a ser de R$ 117 milhões, ou seja, de dinheiro que não está previsto no orçamento. Sobrou para esta gestão fazer [o pagamento das dívidas]”, critica. Desde 2010 até dezembro do ano passado, a antecessora gestão depositou cerca de R$ 108, 9 milhões nas duas contas abertas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para pagamento dos precatórios. O percentual depositado correspondia a 3,27% , valor insuficiente para liquidar as dívidas no período de 15 anos. O Tribunal chegou a notificar no final de 2010 a gestão petebista para que aumentasse para 6,92%, já que no início, a prefeitura depositava 1,5% da receita mensal, mínimo para se enquadrar à legislação. A gestão passada informara que seguiu a determinação do TJ-SP, quando aumentou o percentual dos depósitos.

terça-feira, 2 de abril de 2013

la vem os cara de pau costumazes descumpridores de sentenças judiciais mais uma vez em defesa de leis que numca cumpri desviando parte do dinheiro que deveria ser depositado no TJ pois como podem defender a emenda 62 se faz depositos inferiores ao que a lei estabelece nos da comissao de precatorios apoiamos o STF e defendemos Sim a Seqrestro de receita DE IMEDIATO

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02/04/2013 - EXECUTIVO CONSÓRCIO UNE PREFEITOS EM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O STF Por: Karen Marchetti (karen@abcdmaior.com.br) Definição foi anunciada nesta segunda-feira (01/04) em reunião do Consórcio Intermunicipal. Foto: Andris Bovo Novas regras para pagar precatórios pegou Administrações de surpresa Os sete prefeitos do ABCD vão entrar com uma ação coletiva contra o STF (Supremo Tribunal Federal) que derrubou a emenda dos precatórios (dívidas judiciais), popularmente conhecida como a PEC dos Precatórios. A definição foi anunciada nesta segunda-feira (01/04) em reunião do Consórcio Intermunicipal e será tomada na hipótese de o Tribunal não voltar atrás na decisão. O presidente da entidade pública e prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), irá esperar o STF publicar a decisão e anunciar as novas regras de pagamento das dívidas judiciais. A expectativa é que, na publicação, o Supremo mantenha algumas regras que vigoram atualmente. Um dos itens, por exemplo, é a destinação de até 2% do orçamento mensal para o pagamento das dívidas, limite que cairia com a nova decisão. “Se o STF mantiver a decisão, vamos fazer uma ação coletiva entre os sete prefeitos e fazer essa briga judicial. Hoje não sabemos como agir. O STF derrubou a emenda, mas não falou as novas regras. Hoje existe um vácuo jurídico. Foi sugestão do próprio STF a emenda que regulamenta os pagamentos e, estranhamente, o Supremo coloca por terra o que eles sugeriram”, ressaltou Marinho. No mês passado, o STF acatou ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e julgou parcialmente inconstitucional a emenda que regulamenta e organiza o pagamento de precatórios, tirando muitas cidades de problemas financeiros com os sequestros de receita. Na próxima sessão do Supremo, serão anunciadas as novas regras de pagamento. A decisão do STF de derrubar a emenda pegou de surpresa os municípios do ABCD e de todo o País, que ainda não sabem como administrarão as novas formas de pagamento. De acordo com os prefeitos da Região, o novo julgamento do STF irá criar um problema financeiro e administrativo para muitos municípios e estados do Brasil. Um dos receios dos gestores públicos são os constantes sequestros de receitas que prejudicam o orçamento e investimentos de muitas cidades. “Os ministros (do STF), depois de tomada a decisão, caíram em si que não foi a mais correta, porque houve muita mobilização e estranhamento dos gestores públicos, sem exceção. A emenda aprovada em 2009 tirou muitos municípios do vermelho organizando e determinando limite para pagamentos de precatórios”, avaliou o presidente do Consórcio. Mobilização nacional De acordo com Marinho, os prefeitos e governadores de todo o Brasil estão se mobilizando para tentar reverter a decisão do STF. O prefeito de São Bernardo, inclusive, está tentando uma agenda com o ministro do STF, Joaquim Barbosa, para debater o assunto.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Prefeituras de Sto Andre e Diadema nao Repeitavam a moratoria de 15 anos portanto nao tem como correr Parabens ao Supremo Mesmo sabendo Que apenas Cumpriram seu papel .

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segunda-feira, 25 de março de 2013 7:32 Precatórios preocupam prefeitos do ABC Rogério Santos Do Diário do Grande ABC 0 comentário(s) Os prefeitos do Grande ABC voltam a enfrentar a iminência de dificuldade para o pagamento de precatórios por causa da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou pontos de inconstitucionalidade na Emenda Constitucional 62, que flexibilizava o pagamento dos débitos desde 2009. O ponto mais crítico diz respeito ao fim do prazo de 15 anos para o parcelamento das dívidas. Alguns gestores, como o prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), cogitam remanejar o Orçamento para honrar os compromissos se a decisão for mantida. Outros, como o chefe do Executivo de Ribeirão Pires, Saulo Benevides (PMDB), têm esperança de que a medida seja revista. A Emenda 62 possibilitou a redução de 64% nas dívidas dos precatórios dos municípios do Grande ABC entre 2009 e 2011, segundo dados do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Em 2009, o volume de passivos judiciais era de R$ 1,134 bilhões. Já em 2011 foi de R$ 410,4 milhões, segundo divulgou o TCE. Ainda de acordo com dados do Tribunal de Contas, Santo André tem dívida de R$ 97,8 milhões com precatórios. Mauá deve R$ 78,2 milhões; Ribeirão Pires R$ 35,2 milhões; São Caetano R$ 1,4 milhão; e Rio Grande da Serra equacionou todo o débito com os precatórios. Embora tenha diminuído a dívida de precatórios de R$ 204,4 milhões em 2009 para R$ 197,6 em 2011, a cidade de Diadema ainda detém a maior dívida com precatórios do Grande ABC. Procurado, o prefeito Lauro Michels (PV) não retornou aos contatos da equipe do Diário. Marinho argumentou que, se a decisão da Justiça for mantida, São Bernardo não deve ter grandes dificuldades para hornar as pendências com dívidas judiciais, de R$ 150 milhões, mas pode ter que remanejar o Orçamento municipal, que neste ano é de R$ 4,4 bilhão. "Terei que fazer isso para garantir o pagamento dos precatórios em prejuízo aos investimentos na cidade", disse. O STF ainda precisa fazer outra sessão para fazer valer a nova regra. Mas os prefeitos da região já se articulam para buscar alternativas junto à corte. "Estamos nos movimentando através da frente nacional de prefeitos. Ficamos surpresos com essa decisão e preocupados porque nos deixa uma insegurança jurídica e uma intranquilidade orçamentária", disse o prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT). Para o chefe do Executivo de Mauá, Donisete Braga (PT), a decisão do STF inviabiliza os municípios no Brasil. "Estamos organizando as finanças. Temos que fazer esse debate com transparência, unindo a região para que tenhamos outro processo e não esse", avaliou. Em seu primeiro ano de governo em São Caetano, Paulo Pinheiro (PMDB) afirmou que a cidade não sofrerá muito com a nova norma para o pagamento dos precatórios, mas observou que outras cidades podem ter dificuldades. "Isso acaba sendo um complicador. Já paguei precatório em janeiro, mas outros virão e nós vamos ter que arcar com essa responsabilidade", disse. Assim como Paulo Pinheiro, o prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (PSDB), analisou com atenção a mudança na regra para pagamento dos precatórios. "Isso nos preocupa, porque compromete o nosso planejamento de governo. Mas avalio que é uma decisão que não deve ser mantida", projeto

conforme ja vinha sendo denunciado desde 2010 pela comissao de precatorios o tribunal de contas do estado confirmou

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Política-ABC ABCD Santo André Aidan descumpre lei e Grana paga precatório Aidan descumpre lei e Grana paga precatório SÁB, 30 DE MARÇO DE 2013 09:07 - POR: CINTHIA ISABEL ALVES Para Grana, cidade vive momento de indefinição / Souza: “o ex-prefeito não assumiu sua obrigação” A dívida herdada pelo prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), de seu antecessor, Aidan Ravin (PTB), voltou a ser notícia esta semana. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a prefeitura faça o depósito de R$ 7 milhões, referente à diferença de pagamento de precatórios, cujo valor seria insuficiente. Com isso, o rombo deixado por Aidan passaria para R$ 117,3 milhões. Caso a quitação da diferença não seja feita, o petista corre o risco de ter as contas rejeitadas. “O Tribunal de Contas do Estado julgará Aidan, que não cumpriu o artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sabíamos que isso (obrigatoriedade do pagamento) poderia acontecer a qualquer momento, pois o ex-prefeito não assumiu aquilo que era sua obrigação”, afirmou o secretário de Orçamento e Planejamento, Alberto Alves de Souza. Segundo o documento, Aidan pagou o equivalente a 3,27% da receita corrente líquida, mas o TCE entendeu que, para quitar os precatórios em até 15 anos, como determinava a Emenda Constitucional 62, eram necessários 4,57%. Souza avalia que a gestão de Aidan não cumpriu a Emenda Constitucional 62. Ocorre que, na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou parte da emenda que alterou, em 2009, o regime de pagamento de dívidas judiciais. Por isso, o Paço andreense questionou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em cuja conta o dinheiro era depositado, sobre como proceder daqui para frente. Os débitos com precatórios na cidade são estimados em R$ 1 bilhão. “Criou-se uma insegurança financeira-administrativa desesperadora. Na atual situação da cidade is­so é gravíssimo”, destacou Grana, sobre a mudança no sistema de parcelamento dos precatórios, que antes poderia ser feito em 15 anos. “Estamos vivendo momento de indefinição”, declarou. Agora, a prefeitura aguarda o acórdão do STF sobre os precatórios para efetuar o pagamento. Sequestros de receita Caso o STF mantenha a decisão, existe a possibilidade de ocorrerem sequestros de receita para quitação dos precatórios, o que pode levar o Executivo a reduzir ou interromper serviços e investimentos. “Isso implicaria na manutenção e em obras já previstas, como a passarela da avenida Prestes Maias”, explicou o secretário, ao destacar que Diadema sofreu retenção de recursos. Para Souza, o contingenciamento de 34% do orçamento não foi suficiente para equacionar as dívidas. A situação financeira da prefeitura será discutida durante as plenárias do Plano Plurianual Participativo (PPA), lançado na última semana. Para impedir o sequestro de receita para o pagamento de precatórios, o Consórcio Intermunicipal do ABC prepara mobilização e vai procurar a Frente Nacional de Prefeitos para articular ação conjunta. O tema será discutido durante a assembleia de prefeitos do Consórcio, na próxima segunda-feira (1º).