quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

O CHORORÒ CONTINUA OS PREF CARLOS GRANA QUE ADMINISTRA UM MUNICIPIO DOS MAIS RICO DO BRASIL DE FORMA À PREVELISIAR À COMPANHEIRADA QUE GANHA ALTOS SALARIOS NÃO TOMA ÀS DECISOES QUE DEVERIA TOMAR EXUGAR À MAQUINA DIGO DIMINUIR SECRETARIAS CORTAR CARGOS EM COMISSÃO PARÀ QUE O MUNICIPIO NÃO SOFRESSE ( SEQUESTRO DE RECEITA ) PORÈM MAÙ ADMINISTRADOR OU MAÙ ASSESSORADO LEVA SANTO ANDRÈ AO CAÒS COM SAUDÈ PESSIMA MERENDA DAS CRINÇAS DE BAIXA QUALIDADE E À CIDADE ABANDONADA ESTE È UM RELATO DESTES COSTUMAZES DESCUMPRIDOR DE SENTENÇAS JUDICIAIS PORTANTO SEQUESTRO DE RECEITA JÀ O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NÃO PODE PREVARICAR ( SE NADA ACONTECER ATÈ O MÊS DE ABRIL ACAMPAREMOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA )

Nenhum comentário:

Publicado em quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 às 06:00 Histórico

Frente de Prefeitos recorre a Renan por PEC dos Precatórios


Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
A FNP (Frente Nacional de Prefeitos) pediu ontem ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), celeridade na condução do projeto de lei que volta a flexibilizar o pagamento de precatórios. Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a Emenda 62 e tornou a deixar em xeque as finanças de Estados e prefeituras, em especial as de Santo André e de Diadema.

A decisão do Supremo de considerar inconstitucional a antiga regra, aprovada em 2009, fez com que cálculo para quitação de dívidas judiciais fosse refeito. No caso de Santo André, a parcela mensal saltaria de R$ 5,8 milhões para R$ 53,1 milhões – total é de R$ 3,027 bilhões, conforme o Tribunal de Justiça, valor contestado pelo Paço, que reconhece R$ 1,4 bilhão. Em Diadema, a fatia por mês pularia de R$ 2,08 milhões para R$ 2,14 milhões (o total é de R$ 129,1 milhões). Segundo o STF, precatórios precisam ser zerados até 2020, prazo considerado inviável pelos prefeitos.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 159/2015, já chamada de PEC dos Precatórios, permite que governos utilizem depósitos judiciais para abatimento das dívidas. Impede também sequestro de receitas, fixa limite de gasto de precatório com base na receita corrente líquida e autoriza o parcelamento de valores excedentes da média do depósito mensal com o passivo judicial – por exemplo, Santo André poderia empurrar para frente o pagamento de qualquer valor acima dos R$ 5,8 milhões da parcela vigente.

“É fundamental que o Senado, que é a Casa da Federação, mais uma vez, não cruze os braços nessa hora. Nós vamos priorizar essa pauta”, assegurou Renan Calheiros.

“A reunião foi ótima. O presidente Renan deu sinal positivo. Não nos deu prazo (para colocar em votação), mas relatou não haver divergência dos líderes e grande possibilidade de agilizar a votação”, discorreu o secretário de Finanças de Santo André, Antônio Carlos Granado (PT), que representou o prefeito andreense Carlos Grana (PT) no encontro.

Segundo Granado, o objetivo do encontro foi externar a preocupação jurídica com o caso, uma vez que recursos que tramitam no STF podem alterar mais uma vez o rito de pagamentos. “Por enquanto seguimos o que definimos na Lei Orçamentária, que é depositar 3,87% da receita corrente líquida (para pagar precatórios). Mas há insegurança jurídica. Não sabemos o que pode acontecer”, adicionou Granado. “Eles mudaram a regra do jogo no início do campeonato, regra que cumprimos religiosamente. É impossível ter planejamento com mudanças”, emendou Grana.

A PEC dos Precatórios foi aprovada em duas sessões na Câmara. Havia expectativa de votação no Senado no fim do ano passado, mas a turbulência política com o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) aceito pelo mandatário da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), jogou por terra todos os prognósticos dos prefeitos.

Também presente à reunião, o prefeito de São Bernardo e secretário-geral da FNP, Luiz Marinho (PT), pediu a Renan que a proposta seja aprovada pelos senadores sem modificação no texto, uma vez que qualquer alteração abriria brecha para interpretações dos tribunais de Justiça locais. “Isso causaria um verdadeiro caos econômico nos municípios brasileiros e, portanto, o Senado tem em suas mãos a possibilidade de ajudar e muito os municípios.” (com ABr)

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

E VEZ DE BUSCAR MEIOS PRÀ PAGAR O QUE DEVE O PREF CARLOS GRANA CORRE ATRÀS DE DESCULPÀS PARA POSTEGAR OS PAGAMENTOS CARÀ DE PAÙ PREFEITO TEM QUE CORTAR NA CARNE À MAQUINA TÀ PESADA È SÒ DIMINUIR SECRETARIAS E COMISSIONADOS QUE SOBRA DINHEIRO PARA PAGAR PRECATÒRIOS INVESTIR EM SAÙDE E EDUCAÇÂO O QUE FALTA È VERGONHA

Nenhum comentário:

Publicado em quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 às 06:00 Histórico

Grana tenta mobilizar prefeitos para reverter ação do TJ-SP


Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
Depois de o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) se pronunciar oficialmente sobre a dívida de precatórios de Santo André, o prefeito Carlos Grana (PT) iniciou mobilização na tentativa de brecar ação da Corte paulista, que cobra cumprimento da legislação para quitar o passivo total, hoje contabilizado em R$ 3.027 bilhões, até 2020 – prazo de cinco anos, a partir da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). O petista mira apoio de outros chefes de Executivo na busca de força política em iminente audiência na sede do órgão estadual, ainda em discussão. “Estou dando prioridade à resolução deste problema nos últimos dias, dialogando com todos. É questão grave.”
O prefeito idealiza, ao lado do grupo de gestores prejudicados pela deliberação da Suprema Corte – que encurtou o tempo de pagamento do estoque de precatórios, antes de 15 anos –, encontro com o recém-eleito presidente do tribunal, Paulo Dimas, ou representante da Fazenda pública. A proposta seria afrouxar possíveis medidas do órgão e evitar eventuais pedidos de sequestro. Isso porque o TJ-SP apontou que, a partir de janeiro, a administração municipal tem de pagar o índice de 33,68% sobre a receita corrente líquida, o que corresponde a parcelas mensais de R$ 51,3 milhões, quantia considerada “inexequível” por Grana. “Quebraria a Prefeitura.”

Em Destaque


O poder de investimento de Santo André, segundo informações extraoficiais, gira em torno de R$ 60 milhões a R$ 80 milhões ao ano. A cidade do Grande ABC, bem como Diadema, chefiada por Lauro Michels (PV), integra lista dos 15 municípios que detêm 80% do total de débitos judiciais no País – o Estado de São Paulo também tem extenso rol de precatorianos. O petista alegou que o momento é de agregar adesões a essa iniciativa. “É preciso sensibilidade (dos envolvidos). O valor é impraticável, não existe chance (de cumprir). Vou falar em quais projetos da Prefeitura neste ano? Atender quais reivindicações (da população)? É impossível de ser realizado.”
Carlos Grana frisou que a situação “pode comprometer a manutenção” do município. “Iluminação, Saúde 24 horas, coleta de lixo têm tudo custo muito alto”, justificou ele. O Paço deposita, atualmente, montante superior a R$ 5,8 milhões mensais, o equivalente a 3,87% da receita corrente líquida. O índice foi fixado pelo governo petista tendo em vista regime especial de pagamento instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, alterado com a resolução do STF do ano passado. “Essa quantia despendida até agora daria para estarmos em outro patamar, financiar, por exemplo, duas creches ao mês. Se permanecer esse percentual atual é possível sobreviver, mas, por outro lado, o volume que se avizinha paralisa a cidade.”
RESERVA
O petista aguarda que projeto de lei, que flexibiliza o pagamento, aprovado na Câmara seja também avalizado pelo Senado. “Isso traria fôlego”. Além desta proposta, Grana assinou em novembro contrato com o Banco do Brasil que permite ao governo resgatar R$ 63 milhões referentes a parte de depósitos judiciais para pagamento de dívidas. Dividida por 12 meses – último ano do mandato –, a quantia é próxima ao valor quitado mensalmente pela Prefeitura, o que daria certo alívio ao erário em caso de reverter o imbróglio em questão.  


trocando em miudos apoiar o calote

Nenhum comentário:

Luiz Marinho vai para Brasília para reunião com ministros

Marinho é Secretário-Geral da Frente Nacional de Prefeitos (Foto: Paulo Negreiros/Frente Nacional de Prefeitos
Marinho é Secretário-Geral da Frente Nacional de Prefeitos (Foto: Paulo Negreiros/Frente Nacional de Prefeitos
Representando a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), o prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), e a prefeita do Guarujá, Maria Antonieta de Brito (PMDB), foram até Brasília nesta quarta-feira (3), para se reunir com Ministro-Chefe da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, e o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, para falar sobre a renegociação das dívidas dos municípios. “Eles (os ministros) se mostraram dispostos a solucionar o problema criado para os municípios pelo decreto enviado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) no final do ano. Aproveitamos para tratar com os ministros da PEC dos precatórios. O Governo se comprometeu a apoiar a aprovação”, explicou Marinho em nota.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

comissão de precatorios

Nenhum comentário:

Publicado em segunda-feira, 25 de janeiro de 2016 às 06:00 Histórico

TJ-SP pressiona Sto.André a pagar R$ 51,3 mi mensais de precatórios


Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
Montagem/DGABC  Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
Em período de grave crise econômica no País, estendida em larga escala aos municípios, a Prefeitura de Santo André foi enquadrada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagamento do valor de R$ 51,3 milhões ao mês de precatórios (dívidas judiciais). O volume contemplaria cumprir a ‘nova’ legislação para quitar o passivo total, hoje contabilizado no montante de R$ 3.027 bilhões, dentro do prazo de cinco anos, nos termos da modulação, ou seja, até 2020. O número é apurado considerando a totalidade dos débitos contraídos pelo Paço na data vigente.
“A partir de janeiro de 2016, a municipalidade deve cumprir com depósitos (percentual estabelecido) de 33,68% sobre a receita corrente líquida, o que corresponde a parcelas mensais de R$ 51.372.294,55”, mencionou, por nota, o tribunal. A quantia requerida é equivalente a quase o teto despendido com folha de pagamento ao mês do funcionalismo da Prefeitura, hoje fixada em aproximadamente R$ 52 milhões – R$ 625 milhões ao ano –, inserindo na tabela administrações direta e indireta. E maior do que o Orçamento da Pasta de Esportes para o ano todo: estipulado em R$ 37,5 milhões.

Em Destaque

O governo do prefeito Carlos Grana (PT) deposita hoje valor um pouco superior a R$ 5,8 milhões mensais, cumprindo com acordo anterior de pagamento de 3,87% da receita corrente líquida. O tribunal confirmou que o Paço disponibilizou total de R$ 73,481 milhões para precatórios no exercício de 2015, sendo R$ 48,3 milhões para pagamento de prioridade (maiores de 60 anos ou portadores de doença grave), R$ 16,1 milhões à ordem cronológica e R$ 8,9 milhões à ordem crescente de valor (método utilizado até março, quando o critério foi excluído pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4357.
O ato da Suprema Corte derrubou dois pontos principais da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 62, aprovada em 2009 no Congresso para facilitar o pagamento de dívidas de órgãos públicos com cidadãos. O primeiro e primordial foi reduzir de 15 para cinco anos o período para quitar o passivo. Grana já afirmou, recentemente, que a situação “é inviável, insustentável e causaria um colapso nas contas da cidade”. O petista tenta, junto com demanda da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), em Brasília, reverter decisão do STF por acreditar que há falhas na deliberação, do início do ano passado.
A Prefeitura informou, por meio da Secretaria de Finanças, comandada por Antônio Carlos Granado (PT), que, neste momento, está em tratativas junto ao Tribunal de Justiça no sentido de equacionar essa situação de forma que “não prejudique o bom andamento dos serviços públicos”. A gestão petista reeditou ainda em 2015 termos do projeto da Câmara de conciliação, elaborado pela Pasta, para reduzir a fila de precatórios no município.
A comissão de precatorianos, por outro lado, cobra que a medida seja acatada pela administração andreense. Líder do movimento na cidade, João Carlos dos Santos alegou que, caso a regra não seja obedecida pelo governo, a proposta do grupo é provocar pedido formal de sequestro judicial. “É uma das únicas maneiras possíveis que vemos para alcançar nossos direitos.” 

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

À Comissão de Precatórios de Santo André, Informa Atravès de Seu Lider Sr João Carlos dos Santos Que Recebeu do Tribunal de Justiça IPIRANGA - DEPRE 6 Encaminho abaixo algumas informações quanto aos questionamentos apontados no e-mail abaixo, crendo que eles possam suprir o agendamento de uma reunião. Caso permaneçam outras questões pendentes, queira entrar em contato.

Nenhum comentário:
A Comissão de Precatórios da OAB de Santo André e Comissão de Precatórios de Santo André, pelo Presidente e Líder respectivamente, desejam fazer uma reunião com o Exmo. Sr. Desembargador Coordenador do DEPRE, Dr. Aliende Ribeiro, para tratar dos assuntos da PAUTA seguinte:
 
1. Qual o montante da dívida do Município de Santo André inscrita em precatórios para pagamento no período de Jan/2016 a Dez/2020 ?
2. Qual o valor que foi pago pela Emenda Constitucional 62 até Dez/2015?
3. Confirmação do índice de 33,68% da Receita Corrente Líquida, a partir de Janeiro/2016, representativo de 1/60 da dívida, para o Município de Santo André realizar os depósitos mensais ou já está definido índice de valor inferior e qual?  E qual o valor dos depósitos a partir de Janeiro/2016?
4. A Câmara de Conciliação de celebração de acordos do Município de Santo André já foi criada, instalada e comunicada ao DEPRE?
5. A comunicação oficial já feita pela Associação e Sindicato dos Funcionários Públicos e Advogados particulares de que não participarão de nenhum acordo por parte de seus representados está sendo levado em conta no cálculo da dívida de forma a eliminar o pretendido abatimento da dívida do Município?
5. Os depósitos nas Contas I e II serão disponibilizados na Ordem Cronológica com inclusão dos preferenciais pendentes?
6. Qual a solução do problema e o que está a depender para iniciar os pagamentos aos sucessores habesposta 

IPIRANGA - DEPRE 6 depre6@tjsp.jus.br


Encaminho abaixo algumas informações quanto aos questionamentos apontados no e-mail abaixo, crendo que eles possam suprir o agendamento de uma reunião. Caso permaneçam outras questões pendentes, queira entrar em contato.ilitados ?
 Solicitamos o agendamento de uma reunião para tratar dos assuntos da pauta acima, a partir de 11/01/2016.
Agradecemos a atenção dispensada.
 Pedro Stábile Neto
OAB/SP 49.652
Presidente da Comissão de Precatórios da 38a. Subseção de Santo André
 João Carlos dos Santos Lider da Comissão de Precatòrios Sto Andrè
    
 R

1. Qual o montante da dívida do Município de Santo André inscrita em precatórios para pagamento no período de Jan/2016 a Dez/2020 ?
   O montante da dívida em 01/07/2015 totalizava R$ 3.027.076.290,59

2. Qual o valor que foi pago pela Emenda Constitucional 62 até Dez/2015?
   Conta I:  R$ 175.796.812,11 
   Conta II: R$ 119.785.634,35

3. Confirmação do índice de 33,68% da Receita Corrente Líquida, a partir de Janeiro/2016, representativo de 1/60 da dívida, para o Município de Santo André realizar os depósitos mensais ou já está definido índice de valor inferior e qual?  E qual o valor dos depósitos a partir de Janeiro/2016?
   Permanece vigente o índice de 33,68% sobre a RCL para depósitos mensais a partir de janeiro/2016, que representa aproximadamente o valor mensal de R$ 51.372.294,55.

4. A Câmara de Conciliação de celebração de acordos do Município de Santo André já foi criada, instalada e comunicada ao DEPRE? 
   A Prefeitura de Santo André encaminhou cópia da publicação do Edital que estabelece os critérios para celebração de acordos nos termos da modulação o qual foi considerado pelo Depre para manutenção dos depósitos na Conta II.

5. A comunicação oficial já feita pela Associação e Sindicato dos Funcionários Públicos e Advogados particulares de que não participarão de nenhum acordo por parte de seus representados está sendo levado em conta no cálculo da dívida de forma a eliminar o pretendido abatimento da dívida do Município?
   O percentual estabelecido de 33,68% sobre a RCL foi apurado considerando o total da dívida de precatórios sem qualquer tipo de abatimento.

6. Os depósitos nas Contas I e II serão disponibilizados na Ordem Cronológica com inclusão dos preferenciais pendentes?
   Os valores liberados na conta I serão utilizados para disponibilizações de pagamentos para credores preferenciais (idosos e portadores de doença grave) e em ordem cronológica.
   Os valores relativos à conta II, conforme informado no item 4, serão direcionados para disponibilizações de pagamentos de acordos.

7. Qual a solução do problema e o que está a depender para iniciar os pagamentos aos sucessores habilitados ?
   Para os pagamentos de preferências nos termos da O.S. 2/14 (DEPRE), há necessidade de adaptação do Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios deste E. Tribunal de Justiça.
Comissão de Precatórios de Santo André