terça-feira, 12 de janeiro de 2016

À Comissão de Precatórios de Santo André, Informa Atravès de Seu Lider Sr João Carlos dos Santos Que Recebeu do Tribunal de Justiça IPIRANGA - DEPRE 6 Encaminho abaixo algumas informações quanto aos questionamentos apontados no e-mail abaixo, crendo que eles possam suprir o agendamento de uma reunião. Caso permaneçam outras questões pendentes, queira entrar em contato.

A Comissão de Precatórios da OAB de Santo André e Comissão de Precatórios de Santo André, pelo Presidente e Líder respectivamente, desejam fazer uma reunião com o Exmo. Sr. Desembargador Coordenador do DEPRE, Dr. Aliende Ribeiro, para tratar dos assuntos da PAUTA seguinte:
 
1. Qual o montante da dívida do Município de Santo André inscrita em precatórios para pagamento no período de Jan/2016 a Dez/2020 ?
2. Qual o valor que foi pago pela Emenda Constitucional 62 até Dez/2015?
3. Confirmação do índice de 33,68% da Receita Corrente Líquida, a partir de Janeiro/2016, representativo de 1/60 da dívida, para o Município de Santo André realizar os depósitos mensais ou já está definido índice de valor inferior e qual?  E qual o valor dos depósitos a partir de Janeiro/2016?
4. A Câmara de Conciliação de celebração de acordos do Município de Santo André já foi criada, instalada e comunicada ao DEPRE?
5. A comunicação oficial já feita pela Associação e Sindicato dos Funcionários Públicos e Advogados particulares de que não participarão de nenhum acordo por parte de seus representados está sendo levado em conta no cálculo da dívida de forma a eliminar o pretendido abatimento da dívida do Município?
5. Os depósitos nas Contas I e II serão disponibilizados na Ordem Cronológica com inclusão dos preferenciais pendentes?
6. Qual a solução do problema e o que está a depender para iniciar os pagamentos aos sucessores habesposta 

IPIRANGA - DEPRE 6 depre6@tjsp.jus.br


Encaminho abaixo algumas informações quanto aos questionamentos apontados no e-mail abaixo, crendo que eles possam suprir o agendamento de uma reunião. Caso permaneçam outras questões pendentes, queira entrar em contato.ilitados ?
 Solicitamos o agendamento de uma reunião para tratar dos assuntos da pauta acima, a partir de 11/01/2016.
Agradecemos a atenção dispensada.
 Pedro Stábile Neto
OAB/SP 49.652
Presidente da Comissão de Precatórios da 38a. Subseção de Santo André
 João Carlos dos Santos Lider da Comissão de Precatòrios Sto Andrè
    
 R

1. Qual o montante da dívida do Município de Santo André inscrita em precatórios para pagamento no período de Jan/2016 a Dez/2020 ?
   O montante da dívida em 01/07/2015 totalizava R$ 3.027.076.290,59

2. Qual o valor que foi pago pela Emenda Constitucional 62 até Dez/2015?
   Conta I:  R$ 175.796.812,11 
   Conta II: R$ 119.785.634,35

3. Confirmação do índice de 33,68% da Receita Corrente Líquida, a partir de Janeiro/2016, representativo de 1/60 da dívida, para o Município de Santo André realizar os depósitos mensais ou já está definido índice de valor inferior e qual?  E qual o valor dos depósitos a partir de Janeiro/2016?
   Permanece vigente o índice de 33,68% sobre a RCL para depósitos mensais a partir de janeiro/2016, que representa aproximadamente o valor mensal de R$ 51.372.294,55.

4. A Câmara de Conciliação de celebração de acordos do Município de Santo André já foi criada, instalada e comunicada ao DEPRE? 
   A Prefeitura de Santo André encaminhou cópia da publicação do Edital que estabelece os critérios para celebração de acordos nos termos da modulação o qual foi considerado pelo Depre para manutenção dos depósitos na Conta II.

5. A comunicação oficial já feita pela Associação e Sindicato dos Funcionários Públicos e Advogados particulares de que não participarão de nenhum acordo por parte de seus representados está sendo levado em conta no cálculo da dívida de forma a eliminar o pretendido abatimento da dívida do Município?
   O percentual estabelecido de 33,68% sobre a RCL foi apurado considerando o total da dívida de precatórios sem qualquer tipo de abatimento.

6. Os depósitos nas Contas I e II serão disponibilizados na Ordem Cronológica com inclusão dos preferenciais pendentes?
   Os valores liberados na conta I serão utilizados para disponibilizações de pagamentos para credores preferenciais (idosos e portadores de doença grave) e em ordem cronológica.
   Os valores relativos à conta II, conforme informado no item 4, serão direcionados para disponibilizações de pagamentos de acordos.

7. Qual a solução do problema e o que está a depender para iniciar os pagamentos aos sucessores habilitados ?
   Para os pagamentos de preferências nos termos da O.S. 2/14 (DEPRE), há necessidade de adaptação do Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios deste E. Tribunal de Justiça.
Comissão de Precatórios de Santo André  

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