
É que, em janeiro de 2014, o
DEPRE/Tj determinou que o Município deveria destinar mensalmente aos
precatórios o valor referente a 5,10% da RCL. A Prefeitura
fez uma proposta (na nossa visão, com intuito procrastinatório) de editar a
malfadada lei municipal de Câmaras de Conciliação com deságios de 50%. Nós
fomos contra, porém a Câmara Municipal aprovou a lei.
A expectativa e promessa da
Prefeitura era de que, com conciliação, a dívida seria diminuída econvenceu
o DEPRE/TJ a reduzir a alíquota para 3,83% da RCl, no lugar de 5,10%. Ocorre
que as câmaras de conciliação não surtiram efeito e não houve uma adesão
sequer. O resultado é que a Prefeitura não diminuiu sua dívida e a antiga
alíquota de 5,10% da RCL deve ser retomada.
O Município vem se esquivando para
tratar o assunto diretamente com credores e, sem qualquer diálogo por parte
da devedora, não vimos outro caminho que solicitar o sequestro das
rendas do Município em valor que seja suficiente para completar a alíquota
mensal de 5,10% da RCL originalmente determinada em janeiro de 2014.
OBS: O Tribunal de Justiça através do Desembargador Coordenador da Diretoria
de Execução de Precatórios e Cálculos, Exmo. Dr Pires de Araújo, ficou
de estar oficializando no dia 29/10/2014,
ao Senhor Prefeito Carlos Grana sobre a alteração na ordem na forma de
pagamento na Ordem Crescente de Valor (conta dois) de modo à priorizar os
pagamentos preferenciais alimentares pela Ordem Cronológica com os
desmembramentos dos credores conforme a Ordem de Serviço nº 01/14 e
requerimento já protocolado no DEPRE,
dando o prazo de manifestação de 10 (dez) dias. Iremos nos reunir no
final do mês de novembro quando as questões levantadas forem definidas pelo Desembargador.
Outra questão por mim levantada,
foi em relação às habilitações feitas há meses e, em alguns casos, feitas há
anos, onde os herdeiros, mesmo tendo prioridade, não receberam. Fomos
informados que as habilitações deveriam estar represadas nas Varas e que não
havia chegado ao DEPRE. A Comissão deve reunir com os Juízes das 1ª e 2ª
varas da Fazenda Pública para solucionar estes casos pendentes . A situação
está agora nas mãos do Tribunal de Justiça e estamos lutando para o
sucesso da questão. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.
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JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Líder da Comissão de Precatórios
Fone: 9-7497-4654 (cel.)