quinta-feira, 30 de outubro de 2014

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Comissão de Precatórios


É que,  em janeiro de 2014, o DEPRE/Tj determinou que o Município deveria destinar mensalmente aos precatórios o valor referente a 5,10% da RCL. A Prefeitura fez uma proposta (na nossa visão, com intuito procrastinatório) de editar a malfadada lei municipal de Câmaras de Conciliação com deságios de 50%. Nós fomos contra, porém a Câmara Municipal aprovou a lei.

A expectativa e promessa da Prefeitura era de que, com conciliação, a dívida seria diminuída econvenceu o DEPRE/TJ a reduzir a alíquota para 3,83% da RCl, no lugar de 5,10%. Ocorre que as câmaras de conciliação não surtiram efeito e não houve uma adesão sequer. O resultado é que a Prefeitura não diminuiu sua dívida e a antiga alíquota de 5,10% da RCL deve ser retomada.

O Município vem se esquivando para tratar o assunto diretamente com credores e, sem qualquer diálogo por parte da devedora, não vimos outro caminho que solicitar o sequestro das rendas do Município em valor que seja suficiente para completar a alíquota mensal de 5,10% da RCL originalmente determinada em janeiro de 2014.

OBS: O Tribunal de Justiça através do Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos,  Exmo. Dr Pires de Araújo, ficou de estar oficializando no dia 29/10/2014,  ao Senhor Prefeito Carlos Grana sobre a alteração na ordem na forma de pagamento na Ordem Crescente de Valor (conta dois) de modo à priorizar os pagamentos preferenciais alimentares pela Ordem Cronológica com os desmembramentos dos credores  conforme a Ordem de Serviço nº 01/14 e requerimento já protocolado no DEPRE,  dando o prazo de manifestação de 10 (dez) dias. Iremos nos reunir no final do mês de novembro quando as questões levantadas forem definidas pelo Desembargador.

Outra questão por mim levantada, foi em relação às habilitações feitas há meses e, em alguns casos, feitas há anos, onde os herdeiros, mesmo tendo prioridade, não receberam. Fomos informados que as habilitações deveriam estar represadas nas Varas e que não havia chegado ao DEPRE. A Comissão deve reunir com os Juízes das 1ª e 2ª varas da Fazenda Pública para solucionar estes casos pendentes . A situação está agora nas mãos do Tribunal de Justiça e estamos lutando para o sucesso da questão. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.





JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Líder da Comissão de Precatórios

Fone: 9-7497-4654 (cel.)

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

um direito não pode envelhecer na mesa do juiz idoso não pode esperar

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 idoso não pode continuar a ver seus processos aniversariando na mesa do magistrado. compete Ao magistrado primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos. Código de Ética da Magistratura, art. 2ºArt. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.( pois sim neste caso està senhora com 88anos e com grave
problemas de saude com direitos trabalhista a receber do municipio de santo andrè desde ano de 1999 precatorio numero 02/99 que por descomprimento por parte do senhor prefeito carlos grana que vem fazendo depositos irrisorios no tribunal de justiça para pagamento de mais de 9000 credores muitos morreram sem receber como se trata de uma administração do partido dos trabalhadores esse partido que toma conta do noticiario por corrupção e seus lideres foram condenados e presos ) à justiça sem a força è impotente, e a força sem justiça è tirana so nos resta cobrar do tribunal de justça o comprimento da lei sem prevaricação

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

credores de precatorios de santo andre aguardam o desmembramento do valor do precatórios

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(a) o desmembramento do valor do precatório, procedendo à individualização de seus créditos, para possibilitar o pagamento ou disponibilidade pela ordem crescente de valor (conta nº 2).
Nesta primeira etapa, far-se-á o desmembramento dos Precatórios até o orçamento de 1999. Portanto, os mais antigos*; e, sem prejuízo desta providência;
(b) a disponibilização da conta número dois (2) será processada com as regras atuais, para que não haja interrupção dos trabalhos;
(c) quando finalizada a etapa referente à individualização dos credores retro especificada, passarão a ser atendidos os litisconsortes, cujo valor de seus créditos for igual ou menor do que o montante pago a esse título neste mês – R$ 678.575,92 (Seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), incluindo verba honorária da sucumbência e custas;
(d) Os demais exercícios serão implementados tão logo se encerre a individualização do primeiro.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Aos 29 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 14 horas no DEPRE, estiveram reunidos o Senhor Dr. PIRES DE ARAÚJO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos

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INFORMATIVO DA REUNIÃO de 29/09/14, ÀS 14h NO DEPRE:

Aos 29 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 14 horas no DEPRE, estiveram reunidos o Senhor Dr. PIRES DE ARAÚJO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, o Dr. PEDRO STÁBILE NETO, Presidente da Comissão de Precatórios da OAB – Santo André, o Dr. FERNANDO ROMERA STÁBILE, Vice-Presidente da Comissão de Precatórios da OAB – Santo André e o Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, Líder da Comissão de Precatórios de Santo André, ocasião em que se discutiu sobre a situação dos pagamentos de Precatórios do município de Santo André e a possibilidade de marcar a próxima reunião com a presença da Prefeitura Municipal de Santo André e representante dos credores.
1) Em primeiro lugar foi tratado relativo à 1ª Vara da Fazenda Pública, na qual entregamos uma petição relacionando a falta de estrutura de pessoal e material de nossas Varas da Fazenda Pública especializadas, para concretizar o pagamento do direito dos credores – maiores interessados. Os valores disponibilizados pelo DEPRE/TJ para pagamento, estão sofrendo um represamento na Vara local, sendo que o levantamento tem demorado para ser realizado, chegando a até 9 (nove) meses depois que o valor já está depositado em nome do credor.
RESPOSTA: o Tribunal está preparando Concurso Público para contratação de novos Escreventes e que, ao despachar com o Presidente do Tribunal, o Excelentíssimo Senhor Doutor D.D. Desembargador Presidente JOSÉ RENATO NATALINI, pudemos apurar que será solicitado 15 (quinze) escreventes para uma força tarefa para atuar e limpar a pauta até que seja feita a reposição necessária dos recursos humanos.

2) Com relação ao estoque da dívida do município, os valores dos depósitos apurados pelo DEPRE, deverão passar dos atuais 3,83% para 5,8% no início de janeiro/15. Considerando que o município não conseguiu honrar o acordo feito e documentado, em abater 25% do estoque da dívida dos Precatórios através da Câmara de Conciliação, REFIS e outros atos conforme acordados em documentação protocolada no DEPRE.
3) Com relação ao pedido protocolado pela Comissão de Credores e Comissão de Precatórios da OAB que se refere ao desmembramento de Precatórios, similar à Ordem de Serviço 01/2014, direcionada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no sentido do desmembramento do valor dos Precatórios, possibilitando o pagamento dos créditos individualizados com recursos da Conta 2 (dois).
RESPOSTA: Fomos informados que estiveram lá reunidos o Secretário de Finanças do município de Santo André, Sr. ANTONIO CARLOS GRANADO e a Secretária de Assuntos Jurídicos do município de Santo André, Sra. MYLENE BENJAMIM GAMBALE, no dia 17 do corrente mês, onde tem sido discutidas as propostas acima, bem como outras medidas a serem adotadas para efetiva redução do estoque da dívida as quais estão sendo analisadas pelo município internamente e serão informados, tão logo estejam definidos. Deixamos clara a intenção de um acordo, porém, não aceitamos mais a Câmara de Conciliação, nem com deságio de 20%. Nós defendemos o desmembramento do Precatório.
Ficou acertado que o Desembargador iria entrar em contato com a Administração Pública Municipal e propor uma reunião conjunta entre a Comissão de Credores e a Prefeitura, para a próxima segunda-feira, dia 06/10/14, no DEPRE.
Um acordo é sempre melhor do que uma intervenção legal amparada pela Emenda nº 62, que poderá resultar em sequestro da Receita do município.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Líder da Comissão dos Precatorianos

Fone: 9-7497-4654 (cel.)