
Um dos escritórios que representa precatorianos em Santo André entrou com novo pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), solicitando que a Prefeitura passe a destinar 16,56% da receita corrente líquida para pagamento de precatórios.
No mês passado, o TJ autorizou o governo Grana a reservar apenas 3,83% da receita para precatórios pelos próximos 90 dias. O documento, protocolado pelo escritório de advocacia na última terça-feira (7), pede que o TJ recue desta decisão.
Os advogados que fizeram o pedido são os mesmos que solicitaram há um mês que o Tribunal determinasse o sequestro de R$ 39,5 milhões dos cofres municipais. O documento é assinado, entre outros nomes, pelo presidente da Comissão de Precatórios da OAB de Santo André, Fernando Stábile.
A diferença entre o que Santo André teria que pagar de precatórios e o que paga atualmente está no centro do questionamento feito pelos precatorianos. De acordo com cálculo feito pelo próprio TJ, a alíquota obrigatória seria de 16,56%, mas o município tem adotado os 3,83% que estavam em vigor no ano passado.
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Um dos argumentos usados pelo governo Grana para conseguir convencer o TJ a dar o prazo de 90 dias, é que seria necessário aguardar o Congresso votar mudanças nas regras de pagamento que estão em tramitação, para depois disso adotar uma alíquota nova.
“De forma extraordinária e inexplicável, este D. Tribunal Paulista cedeu aos devedores, retroagiu ilegalmente, e se fundou em simples expectativa de nova alteração constitucional que poderá representar uma ilegal 4ª moratória dos precatórios no Brasil”, afirma o documento, direcionado ao coordenador do Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) do TJ.
O escritório afirma ainda que “o pedido informal do Município de Santo André para retardar a liquidação regular dos precatórios, bem como o despacho que o acolheu, não possuem qualquer previsão legal e, em última análise, configuram verdadeiro crime de responsabilidade, por parte do Magistrado”.
PEC
O Senado aprovou em segundo turno na última terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição 159/2015, a chamada PEC dos Precatórios. O texto indica a permissão de uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas.
A PEC estabelece que os precatórios a cargo de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
Pela proposta, podem ser usados, no pagamento de precatórios, até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais estados ou municípios sejam parte. Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.