sábado, 19 de março de 2016

Quando a Prefeitura realiza depósitos inferiores ao que o DEPRE indica, qual o prazo para ser complementado o valor, ou quando ocorre o sequestro de receita, conforme previsto em Lei Vigente. R.: O depósitos inferiores são cobrados para pagamento em 15 dias e no caso de não liberação dos valores são determinadas as sanções previstas no § 10 do Art. 97 do ADCT, bem como da Resolução 115 e 123 do CNJ.

Um comentário:


Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
Montagem/DGABC  Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
Em período de grave crise econômica no País, estendida em larga escala aos municípios, a Prefeitura de Santo André foi enquadrada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagamento do valor de R$ 51,3 milhões ao mês de precatórios (dívidas judiciais). O volume contemplaria cumprir a ‘nova’ legislação para quitar o passivo total, hoje contabilizado no montante de R$ 3.027 bilhões, dentro do prazo de cinco anos, nos termos da modulação, ou seja, até 2020. O número é apurado considerando a totalidade dos débitos contraídos pelo Paço na data vigente.
“A partir de janeiro de 2016, a municipalidade deve cumprir com depósitos (percentual estabelecido) de 33,68% sobre a receita corrente líquida, o que corresponde a parcelas mensais de R$ 51.372.294,55”, mencionou, por nota, o tribunal. A quantia requerida é equivalente a quase o teto despendido com folha de pagamento ao mês do funcionalismo da Prefeitura, hoje fixada em aproximadamente R$ 52 milhões – R$ 625 milhões ao ano –, inserindo na tabela administrações direta e indireta. E maior do que o Orçamento da Pasta de Esportes para o ano todo: estipulado em R$ 37,5 milhões.

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O governo do prefeito Carlos Grana (PT) deposita hoje valor um pouco superior a R$ 5,8 milhões mensais, cumprindo com acordo anterior de pagamento de 3,87% da receita corrente líquida. O tribunal confirmou que o Paço disponibilizou total de R$ 73,481 milhões para precatórios no exercício de 2015, sendo R$ 48,3 milhões para pagamento de prioridade (maiores de 60 anos ou portadores de doença grave), R$ 16,1 milhões à ordem cronológica e R$ 8,9 milhões à ordem crescente de valor (método utilizado até março, quando o critério foi excluído pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4357.
O ato da Suprema Corte derrubou dois pontos principais da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 62, aprovada em 2009 no Congresso para facilitar o pagamento de dívidas de órgãos públicos com cidadãos. O primeiro e primordial foi reduzir de 15 para cinco anos o período para quitar o passivo. Grana já afirmou, recentemente, que a situação “é inviável, insustentável e causaria um colapso nas contas da cidade”. O petista tenta, junto com demanda da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), em Brasília, reverter decisão do STF por acreditar que há falhas na deliberação, do início do ano passado.
A Prefeitura informou, por meio da Secretaria de Finanças, comandada por Antônio Carlos Granado (PT), que, neste momento, está em tratativas junto ao Tribunal de Justiça no sentido de equacionar essa situação de forma que “não prejudique o bom andamento dos serviços públicos”. A gestão petista reeditou ainda em 2015 termos do projeto da Câmara de conciliação, elaborado pela Pasta, para reduzir a fila de precatórios no município.
A comissão de precatorianos, por outro lado, cobra que a medida seja acatada pela administração andreense. Líder do movimento na cidade, João Carlos dos Santos alegou que, caso a regra não seja obedecida pelo governo, a proposta do grupo é provocar pedido formal de sequestro judicial. “É uma das únicas maneiras possíveis que vemos para alcançar nossos direitos.” 

Senhor João Carlos, bom dia Em relação às questões encaminhadas pelo senhor a respeito da atual situação da Prefeitura Municipal de Diadema, encaminho as informações abaixo:

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IPIRANGA - DEPRE 6 depre6@tjsp.jus.br

4 de mar
para mim
Senhor João Carlos, bom dia

Em relação às questões encaminhadas pelo senhor a respeito da atual situação da Prefeitura Municipal de Diadema, encaminho as informações abaixo:

1. Qual o montante da dívida do Município de Diadema inscrita em precatórios para pagamento no período de Jan/2016 a Dez/2020?
    R.: O valor da Dívida de Diadema, apurada para 31/12/2015, é de R$ 129.145.649,68.
 
2. Qual o valor que foi pago pela Emenda Constitucional 62 até Dez/2015?
    R.: Os valores pagos até Dezembro de 2015 totalizam R$ 91.589.038,37 divididos em:
          Conta I (Ordem Cronológica) – R$ 54.903.492,35
          Conta I (Prioridades) – R$ 977.326,67
          Conta II (Demais) – R$ 35.708.219,35
 
3. Confirmação do índice da Receita Corrente Líquida, a partir de Janeiro/2016, representativo de 1/60 da dívida, para o Município de Diadema.  E qual o valor dos depósitos a partir de Janeiro/2016?
    R.: O índice apurado foi de 2,71% da Receita Corrente Líquida e corresponde a R$ 2.152.427,49 por mês. No mês de janeiro/2016 foi depositado o montante de R$ 2.154.609,08.
 
4. Os depósitos nas Contas I e II serão disponibilizados na Ordem Cronológica ou com inclusão dos preferenciais pendentes?
    R.: Os valores depositados na Conta II serão transferidos para a Conta I e serão disponibilizados somente na Conta I para pagamento das prioridades constitucionais e Ordem Cronológica de apresentação dos precatórios. Na Conta I, primeiro são disponibilizados os pagamentos das preferências que surgem e posteriormente segue-se a lista cronológica de precatórios pendentes de pagamento.
 
5. Quando a Prefeitura realiza depósitos inferiores ao que o DEPRE indica, qual o prazo para ser complementado o valor, ou quando ocorre o sequestro de receita, conforme previsto em Lei Vigente.
    R.: O depósitos inferiores são cobrados para pagamento em 15 dias e no caso de não liberação dos valores são determinadas as sanções previstas no § 10 do Art. 97 do ADCT, bem como da Resolução 115 e 123 do CNJ.