sábado, 19 de setembro de 2015

COMISSÃO DE PRECATÒRIOS ASSUNTO AGENDAMENTO DE REUNIÃO COM EXMO. SR DESEMBARGADOR ALIENDE RIBEIRO ,DD. COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÒRIOS E CÀLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ( SEGUE PAÙTA )

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Prezada Dra. Nair, boa tarde.
 
Tendo em vista protocolo de petição realizado hoje (Nº EP.15.00002888-1 16.09.15 1000 08) sobre transferência de valores depositados na Conta II para a Conta I e proceder aos pagamentos na ordem cronológica inicial, e atendendo solicitação, enviamos a pauta da reunião solicitada com o Exmo. Sr. Desembargador ALIENDE RIBEIRO:
 
1 - Decisão sobre o pedido acima formulado e definição do início dos pagamentos;
2 - Em relação aos 2 pedidos de sequestros de rendas do Município de Santo André (27/10/2014, 15:22,  PROTOCOLO 009496 2/3 e 21/07/15 13:21, PROTOCOLO 00954 1/3) para adequação dos índices da RCL, como ficou decidido;
3 - Qual o valor retido no DEPRE disponível para pagamento na ordem cronológica a partir de abril deste ano (considerando que o último pagamento na ordem crescente foi em março/2015);
4-  Agilização dos pagamentos aos sucessores habilitados dos credores falecidos;
5-  Qual foi a resposta da Prefeitura de Santo André sobre a não instalação da Câmara de Conciliação.
 
Atenciosamente,
 
 
Pedro Stábile Neto
OAB/SP 49.652
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRECATÓRIOS DA OAB  DE SANTO ANDRÉ
 
João Carlos dos Santos
LÍDER  DA COMISSÃO DE PRECATÓRIOS DE SANTO ANDRÉ
 
Prezados senhores, bom dia!


Tendo em vista vossa solicitação para agendamento de audiência com o Coordenador do DEPRE, Exmo. Sr. Desembargador Dr. Aliende Ribeiro,  para tratar de assuntos relativos a precatórios, informamos que esta poderá ocorrer no dia 06/out/2015(3af) às 15h nas dependências do DEPRE – Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
Solicito, por gentileza, a confirmação com a mais brevidade possível da disponibilidade deste horário.

O endereço do DEPRE é:
Rua dos Sorocabanos, 680 – sala 34 - Ipiranga
CEP 04202-001 – SP 
Tels.: (11) 2068-2603

Atenciosamente,

Vivian Mayumi
DEPRE 6 - Seção Administrativa de Apoio, Verificação e Confirmação da Validação
Rua dos Sorocabanos, 680 - bloco 3 - 1º andar
Ipiranga - CEP 04202-001
Tel.: (11) 2068-2603 Fax.: (11) 2068-2606

IPIRANGA - DEPRE 6 depre6@tjsp.jus.br

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

INFORMATIVO

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Fernando SNAA

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Fernando SNAA 

17:53 (Há 20 horas)

para Fabio, diretoria.stoa., Marcelo, marco.innocenti, pedro

Dr. Fábio Picarelli, Presidente da 38ª. Subseção da OAB de Santo André,

Demais interessados que nos leem por cópia,

Boa tarde,

Hoje (30/06), eu, Fernando Romera Stábile, juntamente com o Dr. Pedro Stábile Neto e o Sr. João Carlos dos Santos (representante do movimento popular dos credores de precatórios de Santo André), tivemos reunião com o novo Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatório e Cálculos do TJSP (DEPRE/TJ), Dr. Aliende Ribeiro, para tratar das questões de Santo André.

Obtivemos dados atualizados dos precatórios de Santo André e, se os pagamentos continuarem como estão hoje, sem contar as dívidas futuras, a quitação total não ocorrerá em menos de 17 (dezessete) anos, ou seja, somente no ano de 2.032.

É que a dívida total está em cerca de R$ 1,2 bilhão, com pagamentos mensais de cerca de R$ 5,8 milhões. Vejamos os números exatos:

s (TJ e TRT): R$ 1.232.715.935,41

Último pagto. em maio 2015 (3,83% da RCL): R$ 

OBS: O prazo pode alterar para mais ou para menos, porque os depósitos mensais variam a cada mês, de acordo com a Receita corrente líquida do Município.

A questão continua grave, sem perspectiva de quitação em prazo razoável.

Para pagamento até o ano de 2020 (cf. determinado pelo STF na modulação da ADIn) seria necessária uma alíquota mensal de, no mínimo, 12% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Atualmente a Prefeitura deposita apenas 3,83% da RCL.

Em 29/09/2014, o DEPRE já havia determinado o aumento para 7,73% da RCL, porém, o Município não cumpriu a decisão com a desculpa de que o estoque da dívida diminuirira com acordos que seriam regulamentados por Lei Municipal. A Lei foi feita, a previsão foi de 50% de deságio e o resultado foi inócuo pois os credores não aceitaram (com razão).

Considerando que já existe determinação judicial para elevação da alíquota em 7,73%, iremos requerer que a alíquota mensal suba de 3,83% para, no mínimo, 7,73%, com o depósito dos valores atrasados, tudo sob pena de imediato sequestro de rendas para o necessário complemento do valor para pagamento em prazo justo.

Por fim, estamos cientes da gestação de nova PEC para, mais uma vez, alterar o pagamento dos precatórios, tudo agora sem previsão de sequestro e com alíquota ínfima. Novamente, estamos sob o risco de “constitucionalizar” a eternização do calote. Felizmente, a OAB Federal e a de São Paulo estão atuando com afinco sobre a questão e nós estamos mantendo conexão direta para apoiar e também trabalhar em defesa da moralidade dos pagamentos.

Assim que tivermos novidades, entraremos em contato.

Cordialmente

Fernando Romera Stábile

OAB/SP 242.993

Comissão de Precatórios OAB/Santo André