terça-feira, 31 de março de 2015

terça-feira, 31 de março de 2015 COMISSÃO DE PRECATÒRIOS INFORMA NA REALIDADE OS MUNICIPIOS E ESTADOS NUNCA SE EMPENHARAM EM PAGAR DIVIDAS JUDICIAIS PRECATÓRIOS FAZEM CORPO MOLE FICAM RECORRENDO GANHANDO TEMPOS E MATANDO OS CREDORES Á MINGUÁ ONDE O CREDOR PRINCIPALMENTE O ALIMENTAR JÁ NÃO É ASSISTIDO EM DIREITOS COMO SAÙDE SENDO QUE NA SUA QUASE TOTALIDADE TEM IDADE AVANÇADA . (VEM ESTES PREFEITOS DIZER QUE NÃO TEM COMO PAGAR NO PRAZO DE CINCO ANOS)PARA SANTO ANDRE NO PRAZO DETERMINADO PELA EMENDA 62 QUE DAVA PRAZO ATÈ 2025 NAÕ SERIÀ CUMPRIDO PELO MUNICIPIO(UMA VEZ QUE O PREFEITO CARLOS GE AI NINGUÈM SE ESFORÇANDO PARA PAGAR DIVIDAS AGÒRA O CHORORO TOMAM VERGONHA SEUS CARA DE PAÙ NÃO TEM CORAGEM DE TOMAR MEDIDAS CABIVEIS PARA ADMINISTRAR DE MANEIRACOMPETENTE ÀS FINANÇAS DO MUNICIPIO PEDE PRÀ SAIR RENUNCIA SUGESTÃO SE CORTAR CIQUENTA POR CENTO DAS VERBAS DE PROPAGANDAS REDUZIR PELA METADE O SECRETARIADO E OS AFILHADOS POLITICOS (COMISSIONADOS) SOBRA DINHEIRO PARA QUITAR DIVIDAS COM PRECATÒRIOS IVESTIR EM SAUDE QUE ESTA NA UTI INVERTIR EM EDUCAÇAO E SEGURANÇA MAIS È NECESSARIO CORAGEM .CARATER E RESPEITO AO CONTRIBUINTE ANDREENSE RANA PREF DE SANTO ANDRE VEM FAZENDO DEPOSITOS NAS CONTAS JUDICIAIS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM VALORES MENORES, DESDE JANEIRO DE 2014 VEM FAZENDO DEPOSITOS MENSAIS DE 3.83 QUANDO NA REALIDADE DEVERIAM SER 5.10 DIADEMA LAURO MICHEL CONSEQUIU ESTRANHAMENTE UM ACORDO NO TRIBUNAL NO QUAL OS DEPOSITOS PARA PAGAMENTO DE PRECATÒRIOS QUE NA GESTÃO ANTERIOR ERA 2.08 PASSOU A SER PAGO DURANTE O ANO DE 2015 1.90 DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA PORTANTO VOCE NÃO V

Montagem/DGABC  Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabeleceu novas regras para pagamento de precatórios, “inviabiliza” a gestão financeira das prefeituras. Essa é a avaliação dos administradores de Santo André, Carlos Grana (PT), e de Diadema, Lauro Michels (PV), cidades que, juntas, somam R$ 858,943 milhões de dívida e ocupam o seleto grupo dos 15 municípios que detêm 80% do total de passivos judiciais no Brasil.
O ato da Suprema Corte derrubou dois pontos da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 62, aprovada em 2009 no Congresso para facilitar o pagamento de dívidas de órgãos públicos com cidadãos. O primeiro foi reduzir de 15 para cinco anos o prazo para quitar o passivo – portanto, até 2020. O segundo é o veto ao uso da TR (Taxa Referencial), esse utilizado para poupanças com variação inferior à inflação, para calcular os juros sobre o débito. O IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que é maior que o fator inflacionário, passa a ser utilizado. 
Para o prefeito de Santo André, cidade que acumula precatórios na ordem de R$ 716,56 milhões (dado é de dezembro de 2014), essas regras tornam a cidade “ingovernável”. Grana afirmou que, junto da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), irá recorrer da decisão do STF por acreditar em falhas na decisão.

Em Destaque

“Há sucumbências neste ato do STF que serão questionadas. Queremos que a PEC 62 continue valendo, porque estávamos cumprindo o cronograma e fazendo os pagamentos da maneira correta. Não quero nem levar em consideração essa decisão, porque é inviável, insustentável, causaria um colapso nas contas da cidade. Vamos conversar na FNP, porque vai atrapalhar muitas cidades e até Estados”, avaliou Grana.
O montante da dívida por precatórios de Diadema chega a R$ 142,383 milhões, o segundo maior do Grande ABC, segundo dados de dezembro de 2014. O prefeito Lauro Michels (PV) fez avaliação semelhante à de Grana sobre o impacto das novas regras nas contas da cidade e também prometeu questionar a medida até esgotar os recursos.
“Essa decisão pode quebrar todos os municípios. Vai acabar com a vida financeira das cidades, que já está ruim em razão da crise econômica e da queda na arrecadação. A Justiça está cometendo um erro. Hoje estamos pagando dentro dos limites da Prefeitura e das regras estabelecidas pela Justiça (com base na PEC 62). Pagamos todo mês 1,9% da dívida. Não vou sofrer por antecipação, porque, se isso valer, eu teria de ter um novo Orçamento. Estamos estudando que medidas tomar”, comentou Lauro.
OUTRAS MUDANÇAS
Além dos pontos que mais afetam precatórios, o STF também alterou formas alternativas para o pagamento das dívidas. A compensação que permitia ao Estado descontar valores em débito de algum precatoriano só pode ocorrer se for aceito pelo credor. Ficam vetados o leilão por desconto na dívida, que permitia pular a ordem cronológica do pagamento, e quitação à vista por ordem crescente de crédito, que colocava os menores valores à frente da ordem cronológica

Nenhum comentário:

Postar um comentário