
(a) PIRES DE ARAÚJO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
________________________________
¹Sabe-se que, a partir da E.C. nº 62/2009, os Precatórios podem ser individualizados, isto é, não obstante se tratar de ação coletiva, os requisitórios já são expedidos de forma desmembrada, o que não acontecia com os Precatórios antigos – emitidos antes da citada emenda -, o que, sem dúvida, vem criando um tratamento injusto, pois os novos por estarem individualizados podem ser pagos, enquanto que os mais antigos por terem os seus valores totais, resultantes dos créditos de todos os litisconsortes, não são disponibilizados, razão pela qual a individualização de cada litisconsorte é necessária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário