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quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Sr. Prefeito Carlos Grana possa pedir esforço dos precatorianos"Eles gastam com propaganda, mas não pagam a dívida. É dívida prioritária, salários, vencimentos, subsistência. É um direito fundamental. Essa choradeira, essa questão de falar que não tem verba, é porque eles administram muito mal e pensavam que ia ficar assim a vida toda.""Eles gastam com propaganda, mas não pagam a dívida. É dívida prioritária, salários, vencimentos, subsistência. É um direito fundamental. Essa choradeira, é porque eles administram muito mal e pensavam que ia ficar assim a vida toda."
Ao Presidente da Câmara Municipal de Santo André
Vereador Donizeti Pereira, Vereadores da Comissão de Precatórios da Câmara e demais vereadores.
Para que o Sr. Prefeito Carlos Grana possa pedir esforço dos precatorianos é necessário que como administrador do município faça esforço também reconhecendo que os precatórios alimentares é feito de alimento e não especulações imobiliárias, portanto colocar os dois na mesma balança é injusto, porém, todos tem o mesmo direito de acordo com a Constituição de receber do município sem abrir mão de seus direitos na integra, pois a tal iniciativa que busca dotar o poder municipal de instrumentos capazes de contribuir para melhor administração sobre os estoques de precatórios hoje existentes e oferecer tanto a administração publica municipal quanto aos credores dessas sentenças a possibilidade de quitação de um maior volume de precatórios em um menor espaço de tempo só resolve para a prefeitura e para os precatórios de maior valor se eles abrirem mão de 50% por cento que duvidamos que eles abram mesmo sendo fruto especulações imobiliário como diz os Prefeitos do Brasil.
Porem, se quiser começar a resolver maior número de credores de precatório tem que fazer uma observação no projeto:
A – Os valores existentes na segunda conta serão utilizados para pagamentos de precatórios organizados em (ordem crescente de valor mediante os acordos).
B – A validade de adesão do interessado ficará condicionada a desconto a ser oferecido por ele sobre o valor atualizado do saldo do precatório nos seguintes percentuais.
1º - 20% (vinte por cento) de desconto se o precatório tiver natureza alimentar.
A validade da adesão do interessado ficara condicionada a desconto a ser oferecido por ele sobre o valor atualizado do saldo do precatório nos seguintes percentuais:
2º - 50% (cinquenta por cento) de desconto se o precatório tiver natureza diversa, não alimentar.
Aguardamos que o Poder Legislativo faça as emendas necessárias para corrigir o Projeto Lei nº 567.10.2013. Queremos contar com o apoio de todos os vereadores da casa.
A comissão de precatórios renova nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Santo André, 15 de Novembro de 2013.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Líder da Comissão dos Precatórios
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