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sábado, 30 de novembro de 2013
“Os governantes do Brasil não mais devem ficar na zona de conforto
25/10/2013 - "Precatórios: STF tira governo da zona de conforto"
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB (24.10.2013)
Matéria publicada no site do Conselho Federal da OAB com participação e informações do sócio do escritório Innocenti Advogados Associados e presidente da Comissão de Precatórios da OAB Federal, Marco Antonio Innocenti.
Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (24) o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que as regras criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas.
O relator, ministro da Corte Luiz Fux, votou a favor da sugestão da OAB para que todos os precatórios, títulos da dívida pública, reconhecidos por decisão judicial definitiva, sejam pagos por estados e municípios até 2018. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
“Os governantes do Brasil não mais devem ficar na zona de conforto, na qual eles podem escolher se pagam ou não os débitos dos precatórios. O pagamento é um direito do cidadão, que tem o direito de receber aquilo que a justiça determinou. Se o poder judiciário não der cumprimento, não efetivar suas decisões, então, o estado democrático de direito estará seriamente balançado em nosso país.”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Para o presidente do Conselho, o prazo de cinco é razoável, proporcional e sensato. “Sem dúvida alguma é um prazo mais que elástico para todos os entes públicos quitarem seus débitos e criarem, também, alternativas para a quitação das dividas. Portanto, saírem da zona de conforto e criarem alternativas para que os cidadãos recebam aquilo que é do seu direito já reconhecido judicialmente”.
O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da OAB, Marco Antonio Innocenti, também acredita que é razoável o prazo de cinco anos de modulação. “É preciso que, caso a modulação seja definida pelo STF, o governo federal entre em ação para resolver esse problema em relação a divida dos estados e municípios, pois, embora não seja um problema de finança federal, ele é um problema que assola todo país.
Durante a sessão, a maioria dos ministros entendeu que não é possível manter o novo regime, pois prejudica o cidadão e permite o parcelamento, bem como a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório.
VALE A LIMINAR
Enquanto não se resolve sobre a modulação, será mantido o atual regime de pagamento e os estados e municípios não podem se utilizar do pretexto de que a questão está em discussão na Corte, mas a obrigação é de manter o pagamento de precatórios, pelo menos nos indicies que vinham sendo utilizados até no inicio deste julgamento.
PEDIDO DA OAB
As sugestões da OAB Nacional foram apresentadas, na quarta-feira (23), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em memorial para as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4.452, que tratam do pagamento de precatórios. As ponderações contribuem modulação dos efeitos dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62/2009 que foram declarados inconstitucionais pelo STF.
No memorial, a OAB Nacional faz cinco sugestões: que em no máximo cinco anos todos os entes públicos devem encontrar-se em condição de total adimplência; respeitar a coisa julgada, para assegurar que os credores recebam em dinheiro; deve ser vedada a redução dos percentuais das receitas correntes líquidas; os devedores utilizarem medidas alternativas para redução do estoque e impor às entidades devedoras que se valham da revisão de suas dívidas com a União, para ampliação das verbas para o pagamento de precatórios.
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Sr. Prefeito Carlos Grana possa pedir esforço dos precatorianos"Eles gastam com propaganda, mas não pagam a dívida. É dívida prioritária, salários, vencimentos, subsistência. É um direito fundamental. Essa choradeira, essa questão de falar que não tem verba, é porque eles administram muito mal e pensavam que ia ficar assim a vida toda.""Eles gastam com propaganda, mas não pagam a dívida. É dívida prioritária, salários, vencimentos, subsistência. É um direito fundamental. Essa choradeira, é porque eles administram muito mal e pensavam que ia ficar assim a vida toda."
Ao Presidente da Câmara Municipal de Santo André
Vereador Donizeti Pereira, Vereadores da Comissão de Precatórios da Câmara e demais vereadores.
Para que o Sr. Prefeito Carlos Grana possa pedir esforço dos precatorianos é necessário que como administrador do município faça esforço também reconhecendo que os precatórios alimentares é feito de alimento e não especulações imobiliárias, portanto colocar os dois na mesma balança é injusto, porém, todos tem o mesmo direito de acordo com a Constituição de receber do município sem abrir mão de seus direitos na integra, pois a tal iniciativa que busca dotar o poder municipal de instrumentos capazes de contribuir para melhor administração sobre os estoques de precatórios hoje existentes e oferecer tanto a administração publica municipal quanto aos credores dessas sentenças a possibilidade de quitação de um maior volume de precatórios em um menor espaço de tempo só resolve para a prefeitura e para os precatórios de maior valor se eles abrirem mão de 50% por cento que duvidamos que eles abram mesmo sendo fruto especulações imobiliário como diz os Prefeitos do Brasil.
Porem, se quiser começar a resolver maior número de credores de precatório tem que fazer uma observação no projeto:
A – Os valores existentes na segunda conta serão utilizados para pagamentos de precatórios organizados em (ordem crescente de valor mediante os acordos).
B – A validade de adesão do interessado ficará condicionada a desconto a ser oferecido por ele sobre o valor atualizado do saldo do precatório nos seguintes percentuais.
1º - 20% (vinte por cento) de desconto se o precatório tiver natureza alimentar.
A validade da adesão do interessado ficara condicionada a desconto a ser oferecido por ele sobre o valor atualizado do saldo do precatório nos seguintes percentuais:
2º - 50% (cinquenta por cento) de desconto se o precatório tiver natureza diversa, não alimentar.
Aguardamos que o Poder Legislativo faça as emendas necessárias para corrigir o Projeto Lei nº 567.10.2013. Queremos contar com o apoio de todos os vereadores da casa.
A comissão de precatórios renova nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Santo André, 15 de Novembro de 2013.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Líder da Comissão dos Precatórios
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
"Eles gastam com propaganda, mas não pagam a dívida. É dívida prioritária, salários, vencimentos, subsistência. É um direito fundamental. Essa choradeira, essa questão de falar que não tem verba, é porque eles administram muito mal e pensavam que ia ficar assim a vida toda."
04/11/2013 07h00 - Atualizado em 04/11/2013 09h13
Estoque de precatórios em estados e municípios é 'preocupante', diz AGU
STF julgou regra de pagamento ilegal e decidirá como dívida deve ser paga.
Precatórios são dívidas do poder público que a Justiça já reconheceu.
Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília
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O advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, afirmou em entrevista ao G1 que o governo federal considera "preocupante" o tamanho das dívidas de estados e municípios reconhecidas pela Justiça, os chamados precatórios.
A União não tem estoque de precatório, mas a gente entende que estados e municípios têm estoque preocupante. Por isso achamos que ajudaria se um órgão com certa imparcialidade, a AGU, ajudasse no diálogo com os entes federativos, OAB e o Supremo"
Fernando Luiz Albuquerque Faria, advogado-geral da União substituto
Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público - entre esses processos estão indenizações de servidores públicos e de desapropriações, por exemplo. O dinheiro é repassado aos tribunais de Justiça, que liberam os valores aos credores.
Atualmente, a União não tem estoque de precatórios ou seja, inclui no Orçamento do ano seguinte todas as dívidas reconhecidas, como prevê a Constituição. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios, o equivalente a 7,8% do Produto Interno Bruto (PIB), de R$ 1,2 trilhão.
Em março deste ano, ao julgar ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal parte de uma emenda constitucional de 2009 que permitia prazo de 15 anos para pagamento desses valores. Essa emenda, durante a discussão no Congresso, foi apelidada de PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Calote.
No último dia 24 de outubro, o STF voltou a discutir a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, como deve ser feito o pagamento do estoque de precatórios após o parcelamento ter sido julgado inconstitucional - o ministro Luiz Fux propôs que os governos quitem as dívidas em cinco anos, mas o julgamento foi adiado porque outro ministro, Luís Roberto Barroso, pediu mais tempo para analisar o caso.
Estados e municípios consideram o prazo pequeno e prevêem situação "dramática" se for mantido. Um estudo elaborado pelo Tesouro Nacional mostra que a situação pode ser resolvida na maioria dos estados e municípios se o pagamento for feito nos próximos 12 anos. Há casos de prefeituras que levariam quase 30 anos para quitar tudo - isso na hipótese de a dívida não aumentar ainda mais.
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O advogado-geral da União substituto disse ao G1 que o governo federal não fará proposta ao Supremo para quitação do estoque em 12 anos e que o estudo foi realizado apenas como parâmetro para discussões. Desde março, quando o Supremo derrubou parte da emenda, foram realizados encontros entre integrantes de AGU, OAB, estados, municípios e o ministro Luiz Fux, relator do caso no STF.
"A União não tem estoque de precatório, mas a gente entende que estados e municípios têm estoque preocupante. Por isso achamos que ajudaria se um órgão com certa imparcialidade, a AGU, ajudasse no diálogo com os entes federativos, OAB e o Supremo”, destacou Fernando Luiz Albuquerque Faria.
Ele relatou que a AGU pediu ao Tesouro informações sobre o tamanho da dívida e como seria a situação se estados e municípios utilizassem 3% das receitas em um período de 12 anos. O documento ainda está em fase de elaboração e, por esse motivo, nem AGU nem Tesouro disponibilizaram os dados completos.
De um lado é o direito do cidadão receber valores e de outro tem as contas públicas. Não adianta retirar toda a receita e causar prejuízo à saúde, educação, ao serviço público"
Fernando Luiz Albuquerque Faria, advogado-geral da União substituto
Segundo o advogado-geral substituto, o pedido do ministro Barroso para analisar o caso permitirá mais reuniões entre poder público e OAB para se tentar achar uma solução que atenda tanto os devedores quanto os credores.
"Nós [poder público] temos outras dívidas. E tem possibilidade de aumento dos precatórios, como amanhã ocorrer uma condenação que inviabilize tudo, que aumente as dívidas. Estamos tentando soluções. Claro que ainda não foi possível estabelecer um acordo. De um lado é o direito do cidadão receber valores e de outro tem as contas públicas. Não adianta retirar toda a receita e causar prejuízo à saúde, educação, ao serviço público."
Segundo Albuquerque Faria, é preciso um meio termo entre os cinco anos propostos por Fux e o que a OAB defende, e um prazo que possa suprir as necessidades dos entes públicos. "Não queremos botar goela abaixo da OAB, mas precisamos compor de alguma forma. Nem tudo muito como quer a OAB, nem muito como querem os entes federativos."
O advogado da União afirmou ainda que o Supremo não poderá, na modulação dos efeitos, estipular um percentual de vinculação das receitas para pagamento de precatório. Mas, destacou, isso poderá ser tema de uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a ser discutida no Congresso.
"O acordo pode resultar numa nova proposta, pode redundar nisso. Mas também não adianta fazer uma nova emenda sem consenso com OAB e Supremo. Se for assim, logo depois de aprovada alguém vai questionar a constitucionalidade e vai cair de novo."
Se quiser ficar delirando, fixando prazo, tudo bem. Os municípios não têm dinheiro, e o que vai ocorrer é que na maioria dos municípios não vai resolver. Eles vão fazer intervenção?"
Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Municípios reclamam
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, defende que o Supremo dê um prazo de dois anos para o Congresso votar novas regras. Para ele, o prazo de cinco anos é inviável.
"Se quiserem uma lei para não ser cumprida, continuem com isso. Se quiser ficar delirando, fixando prazo, tudo bem. Os municípios não têm dinheiro, e o que vai ocorrer é que na maioria dos municípios não vai resolver. Eles vão fazer intervenção? Se dá prazo para cumprir, tem que ter possibilidade de cumprir. [...] Embora respeite o Supremo, a administração é um conjunto, não só o precatório", destaca o presidente da CNM.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, diz que "qualquer proposta para pagamento superior a cinco anos seria retornar à inconstitucionalidade". "É possível pagar dentro deste prazo. Achamos que os entes públicos têm que usar forma criativa para pagar, como a securitização", afirmou.
Entre as propostas da OAB estão que a União assuma as dívidas por meio da emissão de títulos de longo prazo e remuneração equivalente à da poupança. Os credores poderiam negociar os títulos no mercado. Outra possibilidade é aceitar o precatório para pagamento de financiamentos da casa própria.
Presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público (Madeca), o advogado Felippo Scolari Neto destacou que a decisão do Supremo mostra que "não é mais possível esse calote".
"Eles gastam com propaganda, mas não pagam a dívida. É dívida prioritária, salários, vencimentos, subsistência. É um direito fundamental. Essa choradeira, essa questão de falar que não tem verba, é porque eles administram muito mal e pensavam que ia ficar assim a vida toda."
Segundo o advogado, somente em São Paulo 700 mil esperam para receber os precatórios. "Há milhares de credores esperando há mais de 20 anos. São pessoas idosas, a maior parte em situação difícil. O pior é quando não recebem em vida", destaca Scolari Neto.
terça-feira, 5 de novembro de 2013
a proposta do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), de que todos os precatórios em atraso sejam pagos até 2018, provocou uma reação entusiasmada por parte dos credores e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
Andréa Ciaffone
Diário do Grande ABC
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Quanto mais cedo, melhor. Essa é a filosofia de quem tem dinheiro para receber. Por isso, a proposta do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), de que todos os precatórios em atraso sejam pagos até 2018, provocou uma reação entusiasmada por parte dos credores e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Esse prazo vem como parte do que o jargão jurídico chama de modulação, que é o detalhamento da decisão tomada em março por aquela mesma corte que determinou que o prazo de 15 anos para pagar precatórios, estabelecido pela EC (Emenda Constitucional) 62, era inconstitucional.
“Para quem está esperando há muito tempo e tinha a perspectiva de receber em 15 anos ou mais, cinco anos é um grande alento”, diz o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Reis Lobo, sobre o voto lido pelo ministro Fux em 24 de outubro.
No momento, o ministro Luiz Roberto Barroso está analisando o caso para poder formular seu voto. Quando terminar, o assunto volta à pauta do STF.
“Acreditamos que esse voto do ministro Fux deverá ser acompanhado por um número mais do que suficiente de ministros para a sua aprovação”, diz Reis Lobo. “Agora nos resta torcer para que esse assunto entre em votação ainda neste ano”, completa.
BENEFICIADOS - Titular de precatório é toda pessoa física ou jurídica que tem um crédito determinado em juízo para receber do governo (União, Estados ou municípios). Funciona como um vale, que é emitido quando se ganha uma ação contra o Estado. Aposentados e pensionistas de funcionários públicos que movem ações sobre diferenças de vencimentos, por exemplo, estão nessa categoria. Os credores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo a OAB, não sofrem com atrasos na quitação de seus créditos.
A lei brasileira determina que os idosos e portadores de doenças graves tenham prioridade no recebimento dessas quantias – que somam a partir de 60 salários-mínimos (R$ 40.680). “Os repasses dos valores são feitos pelos tribunais de Justiça (instâncias estaduais), que costuma destinar 50% do montante ao pagamento dos prioritários e os outros 50% para dividir entre todos os outros credores, estando, entre eles, os titulares de precatórios de natureza alimentar (relativos a aposentadorias ou pensões), que têm precedência em relação aos credores de outros tipos de ação”, explica o advogado. Entretanto, infelizmente, a prioridade não está funcionando. De acordo com levantamento feito pela OAB, cerca de 80 mil precatorianos, de um total de 600 mil em todo País, morreram antes de receber seus créditos.
Segundo estudo do Tesouro Nacional há R$ 92 bilhões em precatórios emitidos e não pagos no País atualmente. “Na regra, os precatórios teriam de ser pagos no ano seguinte da sua emissão. Na prática, os governos começaram a não fazer o pagamento e a dívida acumulou”, explica Reis Lobo.
CALOTE - A situação foi ficando tão fora de controle que, em 9 de dezembro de 2009, a EC 62 determinou que os titulares de precatórios receberiam seus créditos de duas formas possíveis: parcelados em 15 anos ou por meio de destinação de um percentual da receita corrente líquida do governo devedor e sem prazo máximo para a quitação dos créditos. Essa segunda opção foi a preferida por grande parte dos devedores, o que pode significar até 29 anos de espera para os credores.
Por esse sistema, quem está esperando para receber de Santo André, por exemplo, terá de aguardar 18 anos. O cálculo, feito pelo Tesouro Nacional a pedido da Advocacia Geral da União, tem como base em repasse de 3% da receita corrente líquida do município e o valor devido. De acordo com esse cálculo, Santo André é o terceiro município com maior comprometimento proporcional da sua renda com precatórios no País, atrás apenas de Porecatu, no Paraná, e de Peixoto de Azevedo, no Mato Grosso, e à frente da Capital paulista.
REAÇÃO - Diante do calote imposto pela EC 62, a OAB entrou com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.357. Foi no âmbito desta ação que o STF derrubou os 15 anos de prazo. “Embora cinco anos não seja um prazo tão curto assim, é sem dúvida muito melhor que 15 ou até 30 anos. Além do mais, considerando que já se passaram quatro anos da EC 62, os governos terão, ao todo, nove anos para providenciar a quitação destes débitos”, pondera Reis Lobo.
Fux pretende acabar com o ‘paga quem quer’
Quando da promulgação da EC 62 (Emenda Constitucional), praticamente todos os devedores optaram pela destinação do percentual de recursos, sem que houvesse compromisso com o prazo de quitação dos precatórios. Por isso, foi chamada no meio jurídico de “emenda do calote”. Depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela inconstitucionalidade desses e outros itens, em março, a modulação se faz essencial para que existam sanções para os governos que não quitarem suas dívidas. “Além do pagamento de todos os precatórios em cinco anos (estoque e novos), o voto do Ministro Fux também contempla outras propostas da OAB/SP: a aplicação da correção monetária plena e retroativa a 2009; a anulação de todas as compensações compulsórias e fim dos leilões e acordos”, diz o presidente da comissão de precatórios da OAB-SP, Marcelo Reis Lobo.
Caso esse voto venha a prevalecer (para isso, é preciso que oito ministros votem com Fux) os tribunais de Justiça terão papel fundamental no controle dessas contas. Eles poderão, inclusive, pedir o sequestro de quantia nas contas dos devedores.
Outra possibilidade é que os titulares de precatórios descontem valores que eles devam para o governo, usando os créditos, por exemplo, para pagar impostos. Chamada de compensação automática, essa alternativa permite que, havendo saldo em favor do credor, este seja liberado do pagamento de tributos de Estados e municípios devedores, até onde se compensarem.
Além disso, as sanções preveem que o chefe do Poder Executivo responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa. Enquanto perdurar a omissão, a entidade devedora não poderá contrair empréstimo externo ou interno; ficará impedida de receber transferências voluntárias e a União reterá os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
o municipio de santo andre deve em precatorios Santo André (SP) R$ 1.057.742.105,09 R$ 1.538.315.945,04 68,8% 18 anos
Entrevista da semana
DÍVIDA DO ESTADO
"Mato Grosso está fazendo endividamentos saudáveis"
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POLÍTICA / DÍVIDA PÚBLICA04.11.2013 | 08h30 - Atualizado em 04.11.2013 | 07h15 Tamanho do texto A- A+
DF e 9 estados têm maior dificuldade para pagar precatório, aponta Tesouro
Dívida no país com precatórios é de R$ 94 bi; pior situação é a do DF.
DIVULGAÇÃO
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DO G1
Relatório do Tesouro Nacional elaborado a pedido da Advocacia Geral da União (AGU) classifica o Distrito Federal e mais nove estados (Alagoas, Bahia, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo) como as unidades da federação com mais alto nível de endividamento com precatórios e, portanto, as que têm mais dificuldades para quitar esse tipo de dívida judicial.
Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público - entre esses processos estão indenizações de servidores públicos e de desapropriações, por exemplo. O dinheiro é repassado aos tribunais de Justiça, que liberam os valores aos credores.
Nas dez unidades da federação, a dívida total com precatórios é maior do que 10% da receita líquida corrente anual (tudo o que o estado arrecada com impostos e taxas mais o que recebe de repasses da União) o que está acima do limite considerado pelo Grupo dos Gestores de Finanças Estaduais (Gefin), órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como de "fácil convergência", ou seja, quando há condições mais favoráveis para pagamento, sem prejudicar investimentos - veja tabela ao lado sobre a situação das 27 unidades da federação.
UF Estoque de
precatório
(em R$ milhões) Receita corrente
líquida estimada
(em R$ milhões) Precatório/receita
AC 102,51 3.281,19 3,1%
AL 619,87 5.051,89 12,3%
AM 0,00 9.655,32 0%
AP 0,00 3.344,16 0%
BA 2.195,00 21.624,00 10,2%
CE 475,00 12.130,62 3,9%
DF 4.012,19 14.312,44 28%
ES 994,36 10.915,83 9,1%
GO 842,96 14.082,82 6%
MA 504,67 8.899,99 5,7%
MG 3.714,61 40.371,09 9,2%
MS 644,00 6.600,00 9,8%
MT 568,28 8.889,94 6,4%
PA 191,39 12.722,72 1,5%
PB 1.189,31 6.286,66 18,9%
PE 429,76 15.612,67 2,8%
PI 1.235,01 5.575,47 22,2%
PR 4.574,04 21.849,07 20,9%
RJ 4.755,88 40.613,41 11,7%
RN 284,95 6.702,37 4,3%
RO 1.097,01 4.789,36 22,9%
RR 33,42 2.388,34 1,4%
RS 4.477,16 23.710,65 18,9%
SC 1.273,26 14.535,17 8,8%
SE 492,04 5.221,65 9,4%
SP 16.493,50 115.369,74 14,3%
TO 47,88 3.881,23 1,2%
Fonte: Relatório do Tesouro Nacional
De acordo com Jorge Luis Tonetto, coordenador executivo do Gefin, estados com estoque de precatórios abaixo de 10% das receitas teriam possibilidade de quitar a dívida em 12 anos com mais facilidade. Estados com dívida entre 10% e 20%, teriam um grau de dificuldade maior para quitação em 12 anos, ou seja, teriam que comprometer mais recursos para esta finalidade. Quem deve mais de 20%, está em situação mais crítica, segundo o Gefin, e teria que comprometer elevado nível de receitas para conseguir pagar a dívida em 12 anos.
O relatório do Tesouro foi preparado para embasar discussões entre AGU, estados, municípios, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dos precatórios. O G1 obteve trechos do documento - AGU e Tesouro informaram que se trata de relatório interno em elaboração e não poderia ser divulgado oficialmente.
Em março deste ano, ao julgar ação da OAB, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal parte de uma emenda constitucional de 2009 que permitia prazo de 15 anos para pagamento dessas dívidas.
Em alguns estados, as vinculações representam mais de 100% das receitas. Tem espaço para algumas coisas, mas o nível de investimento dos estados está baixo, pode cair a zero. De onde vai conseguir tirar para destinar mais para os precatórios?"
Jorge Luis Tonetto, coordenador executivo do Gefin, órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
No último dia 24 de outubro, o STF voltou a discutir a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, como deve ser feito o pagamento do estoque de precatórios após o parcelamento ter sido julgado inconstitucional - o ministro Luiz Fux propôs que os governos quitem as dívidas em cinco anos, mas o julgamento foi adiado porque outro ministro, Luís Roberto Barroso, pediu mais tempo para analisar o caso.
No documento sobre o tema, o Tesouro faz uma relação entre a dívida com precatórios e a receita corrente líquida anual; aponta em quanto tempo cada estado conseguiria reduzir o estoque atual (sem estimar novas dívidas que podem ser reconhecidas) caso utilizasse 3% das receitas; além de prever quanto cada unidade da federação comprometeria anualmente para pagar tudo em 12 anos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios, o equivalente a 7,8% do Produto Interno Bruto (PIB), de R$ 1,2 trilhão. O relatório do Tesouro mostra que, juntas, as 27 unidades da federação devem R$ 51,2 bilhões.
A pior situação entre as unidades da federação, segundo o Tesouro, está no Distrito Federal, que deve R$ 4 bilhões e tem uma receita líquida anual de R$ 14 bilhões - dívida de 28% em relação à receita. O estado de São Paulo deve R$ 16 bilhões (14,3% das receitas), e o Rio de Janeiro, R$ 4,7 bilhões (11,7% das receitas).
Conforme o relatório, se todos comprometessem 3% das receitas líquidas para pagamento dos precatórios, o DF só conseguiria limpar o estoque em 2021 - sem considerar novas dívidas que venham a ser reconhecidas. Piauí, Paraná e Rondônia quitariam até 2019. Em 2018, que é o prazo sugerido por Fux, Paraíba e Rio Grande do Sul conseguiriam pagar tudo. Rio de Janeiro terminaria em 2016 e São Paulo, em 2017 - ambos antes do prazo.
Os dados mostram ainda que, se o prazo fosse de 12 anos, o Distrito Federal, unidade mais endividada proporcionalmente ao nível de receita, comprometeria 2,3% das receitas anuais. O Rio comprometeria 1,2% e São Paulo, 1,4% - a emenda derrubada pelo Supremo estipulava percentuais entre 1,5% e 2% de comprometimento para os estados.
A AGU afirmou ao G1 que o estudo servirá de parâmetro para discussões, mas que o governo federal não fará uma sugestão formal sobre precatórios ao Supremo com base nas informações do Tesouro.
O coordenador do Gefin destaca que a proposta de Fux para quitação em cinco anos "complicaria dramaticamente" a situação dos estados. Segundo ele, os estados defendem prazo de 12 anos.
Jorge Luís Tonetto, que também é diretor-adjunto do Tesouro do Rio Grande do Sul, aponta algumas "incongruências" no estudo do Tesouro Nacional, como a previsão de abatimento de 3% das receitas por ano para calcular em quanto tempo o estoque seria quitado. Ele lembrou que há correção sobre os valores e que, portanto, levaria mais tempo do que o sugerido.
Tonetto destacou ainda que analisar a situação das dívidas dos estados sem conhecer as especificidades de cada um é "temerário".
"Não tem como analisar só precatório. Os estados estão premidos com o piso do magistério, vinculação para saúde, uma série de vinculações. Em alguns estados, as vinculações representam mais de 100% das receitas. Tem espaço para algumas coisas, mas o nível de investimento dos estados está baixo, pode cair a zero. De onde vai conseguir tirar para destinar mais para os precatórios?", completou o diretor-adjunto do Tesouro gaúcho.
Municípios
O relatório do Tesouro aponta ainda que cinco municípios brasileiros devem mais de 50% da receita corrente líquida em precatórios - Porecatu (PR), Peixoto de Azevedo (MT), Santo André (SP), São Paulo (SP) e Riversul (SP).
A Prefeitura de Porecatu tem dívida de R$ 31 milhões e receita anual de R$ 23 milhões - a dívida representa 131,5% das receitas. Se comprometesse 3% das receitas para a finalidade, levaria 29 anos para pagar tudo, aponta o Tesouro.
O município de São Paulo deve R$ 16 bilhões para receita de R$ 32 bilhões - a dívida representa 52,1%. Se usasse 3% das receitas com precatórios anualmente, levaria 15 anos para quitar.
Para Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), propor vincular 3% das receitas seria "uma loucura". Segundo ele, a maioria das prefeituras deixaria de arcar com outros gastos públicos. Ziulkoski defende que o Supremo dê prazo de dois anos para que o Congresso vote novas regras para pagamento de precatórios.
"Administração é uma soma, não tem como separar. Tem precatório, piso de professor, aterro sanitário, saúde, educação. [...] Mexer com R$ 100 bilhões não é brincadeira. O ideal seria que os municípios tivessem dinheiro para pagar, que pagassem o que devem. Mas isso pode se tornar impagável a depender do que seja decidido."
Os 10 municípios mais envididados com precatórios
Município (UF) Estoque de
precatório Receita corrente
líquida estimada Precatório /
receita Prazo para quitação
Porecatu (PR) R$ 31.303.121,46 R$ 23.597.746,04 131,5% 29 anos
Peixoto de Azevedo (MT) R$ 31.018.430,28 R$ 42.781.000,66 72,5% 19 anos
Santo André (SP) R$ 1.057.742.105,09 R$ 1.538.315.945,04 68,8% 18 anos
São Paulo (SP) R$ 16.824.163.271,32 R$ 32.297.905.819,21 52,1% 15 anos
Riversul (SP) R$ 6.291.299,87 R$ 12.205.874,35 51,5% 15 anos
Sousa (PB) R$ 35.852.902,41 R$ 75.277.852,84 47,6% 14 anos
Serra Negra (SP) R$ 26.374.592,70 R$ 56.059.029,64 47% 14 anos
Campos do Jordão (SP) R$ 54.195.288,81 R$ 130.244.434,68 41,6% 12 anos
Mauá (SP) R$ 269.986.348,26 R$ 670.811.919,31 40,2% 12 anos
Guarulhos (SP) R$ 1.022.618.648,98 R$ 2.597.169.241,15 39,4% 12 anos
Fonte: Relatório do Tesouro Nacional
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