A/C de Dra. Nair e Viviam.
A Comissão de Precatórios da OAB de Santo André e Comissão de Precatórios de Santo André, pelo Presidente e Líder respectivamente, desejam fazer uma reunião com o Exmo. Sr. Desembargador Coordenador do DEPRE, Dr. Aliende Ribeiro, para tratar dos assuntos da PAUTA seguinte:
1. Qual o montante da dívida do Município de Santo André inscrita em precatórios para pagamento no período de Jan/2016 a Dez/2020 ?
2. Qual o valor que foi pago pela Emenda Constitucional 62 até Dez/2015?
3. Confirmação do índice de 33,68% da Receita Corrente Líquida, a partir de Janeiro/2016, representativo de 1/60 da dívida, para o Município de Santo André realizar os depósitos mensais ou já está definido índice de valor inferior e qual? E qual o valor dos depósitos a partir de Janeiro/2016?
4. A Câmara de Conciliação de celebração de acordos do Município de Santo André já foi criada, instalada e comunicada ao DEPRE?
5. A comunicação oficial já feita pela Associação e Sindicato dos Funcionários Públicos e Advogados particulares de que não participarão de nenhum acordo por parte de seus representados está sendo levado em conta no cálculo da dívida de forma a eliminar o pretendido abatimento da dívida do Município?
5. Os depósitos nas Contas I e II serão disponibilizados na Ordem Cronológica com inclusão dos preferenciais pendentes?
6. Qual a solução do problema e o que está a depender para iniciar os pagamentos aos sucessores habilitados ?
Solicitamos o agendamento de uma reunião para tratar dos assuntos da pauta acima, a partir de 11/01/2016.
Agradecemos a atenção dispensada.
Pedro Stábile Neto
OAB/SP 49.652
Presidente da Comissão de Precatórios da 38a. Subseção de Santo André
João Carlos dos Santos
Líder da Comissão de Precatórios de Santo André