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17:53 (Há 16 horas)
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Dr. Fábio Picarelli, Presidente da
38ª. Subseção da OAB de Santo André,
Demais interessados que nos leem por
cópia,
Boa tarde,
Hoje (30/06), eu, Fernando Romera
Stábile, juntamente com o Dr. Pedro Stábile Neto e o Sr. João Carlos dos Santos
(representante do movimento popular dos credores de precatórios de Santo
André), tivemos reunião com o novo Desembargador Coordenador da Diretoria de
Execuções de Precatório e Cálculos do TJSP (DEPRE/TJ), Dr. Aliende Ribeiro,
para tratar das questões de Santo André.
Obtivemos dados atualizados dos
precatórios de Santo André e, se os pagamentos continuarem como estão hoje, sem
contar as dívidas futuras, a quitação total não ocorrerá em menos de
17 (dezessete) anos, ou seja, somente no ano de 2.032.
É que a dívida total está em cerca de
R$ 1,2 bilhão, com pagamentos mensais de cerca de R$ 5,8 milhões. Vejamos os
números exatos:
Dívida total do Município em precatórios (TJ e TRT): R$ 1.232.715.935,41
Último pagto. em maio 2015 (3,83% da RCL): R$ 5.872.958,15
R$ 1.232.715.935,41 (dívida total) :
R$ 5.872.958,15 (por mês)= 209,89 meses (17,49 anos)
OBS: O prazo pode alterar para mais
ou para menos, porque os depósitos mensais variam a cada mês, de acordo com a
Receita corrente líquida do Município.
A questão continua grave, sem
perspectiva de quitação em prazo razoável.
Para pagamento até o ano de 2020 (cf.
determinado pelo STF na modulação da ADIn) seria necessária uma alíquota mensal
de, no mínimo, 12% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Atualmente a Prefeitura deposita
apenas 3,83% da RCL.
Em 29/09/2014, o DEPRE já havia
determinado o aumento para 7,73% da RCL, porém, o Município não cumpriu a
decisão com a desculpa de que o estoque da dívida diminuirira com acordos que
seriam regulamentados por Lei Municipal. A Lei foi feita, a previsão foi de 50%
de deságio e o resultado foi inócuo pois os credores não aceitaram (com razão).
Considerando que já existe
determinação judicial para elevação da alíquota em 7,73%, iremos
requerer que a alíquota mensal suba de 3,83% para, no mínimo, 7,73%,
com o depósito dos valores atrasados, tudo sob pena de imediato sequestro de
rendas para o necessário complemento do valor para pagamento em prazo justo.
Por fim, estamos cientes da gestação
de nova PEC para, mais uma vez, alterar o pagamento dos precatórios, tudo agora
sem previsão de sequestro e com alíquota ínfima. Novamente, estamos sob o risco
de “constitucionalizar” a eternização do calote. Felizmente, a OAB Federal e a
de São Paulo estão atuando com afinco sobre a questão e nós estamos mantendo
conexão direta para apoiar e também trabalhar em defesa da moralidade dos
pagamentos.
Assim que tivermos novidades,
entraremos em contato.
Cordialmente
Fernando Romera Stábile
OAB/SP 242.993
Comissão de Precatórios OAB/Santo
André