MOÇÃO DE APLAUSO E RECONHECIMENTO
Moção de Aplauso e Reconhecimento ao COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE
PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO, pelo
brilhantismo, dedicação, competência e esmero, com que exerce suas atividades
para a solução dos precatórios no Estado de São Paulo, incluindo o Município de
Santo André.
1. A presente Moção de Aplauso e Reconhecimento se Justifica
devido ao grande empenho e seriedade do
Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO, que tem atuado na COORDENADORIA DA DIRETORIA DE
EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DEPRE/TJ), trazendo efeitos
positivos na solução dos precatórios no Município de Santo André.
2. Sabendo que, a partir da Emenda Constitucional no 62 de
2009, a destinação dos pagamentos dos precatórios é de responsabilidade do
Tribunal de Justiça de São Paulo, é importante reconhecer os trabalhos
realizados pelo Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO à frente do DEPRE/TJ.
3. Com simplicidade, sensibilidade e seriedade, o Eminente
Desembargador tem demonstrado espírito de justiça na efetivação dos pagamentos
dos credores de precatórios do Município de Santo André.
4. Graças ao Magistrado, a real dificuldade e vontade do
Poder Executivo para a quitação integral dos precatórios tem sido bem conduzida
com a também real expectativa dos credores e munícipes para o fim das dívidas e
início de um Município livre de pendências judiciais.
5. Merece aplausos a atenção que o Desembargador concede
tanto ao Poder Executivo devedor quanto aos credores (representados por
comissões) que são constantemente recebidos em reuniões presenciais nas
dependências do Tribunal de Justiça de São Paulo. Consolida-se, com isso, a
real e necessária aproximação do Poder Judiciário com seus jurisdicionados.
6. Vê-se que essas conquistas proporcionadas pelo
Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO beneficia não só os interessados
diretamente nos precatórios, mas todos os cidadãos andreenses que passam a
saber que o Tribunal de Justiça de São Paulo se preocupa e abre suas portas
para solucionar as questões judiciais do Município.nº 01/14 serà a partir de fevereiro de 2015 medida que