terça-feira, 25 de novembro de 2014

na reunião do dia 24/11/2014 com oDesembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO na COORDENADORIA DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ficou definido em atà que a forma de pagamento da (conta ll )de modo a priorizar os pagamentos preferenciais alimentares pela ordem cronològica com os desmembramentos dos credores, conforme a ordem de serviço nº 01/14 serà a partir de fevereiro de 2015 medida que està que vai agilizar ainda mais os pagamentos

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MOÇÃO DE APLAUSO E RECONHECIMENTO

Moção de Aplauso e Reconhecimento ao  COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO, pelo brilhantismo, dedicação, competência e esmero, com que exerce suas atividades para a solução dos precatórios no Estado de São Paulo, incluindo o Município de Santo André.
1. A presente Moção de Aplauso e Reconhecimento se Justifica devido ao grande  empenho e seriedade do Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO, que tem  atuado na COORDENADORIA DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DEPRE/TJ), trazendo efeitos positivos na solução dos precatórios no Município de Santo André.
2. Sabendo que, a partir da Emenda Constitucional no 62 de 2009, a destinação dos pagamentos dos precatórios é de responsabilidade do Tribunal de Justiça de São Paulo, é importante reconhecer os trabalhos realizados pelo Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO à frente do DEPRE/TJ.
3. Com simplicidade, sensibilidade e seriedade, o Eminente Desembargador tem demonstrado espírito de justiça na efetivação dos pagamentos dos credores de precatórios do Município de Santo André.
4. Graças ao Magistrado, a real dificuldade e vontade do Poder Executivo para a quitação integral dos precatórios tem sido bem conduzida com a também real expectativa dos credores e munícipes para o fim das dívidas e início de um Município livre de pendências judiciais.
5. Merece aplausos a atenção que o Desembargador concede tanto ao Poder Executivo devedor quanto aos credores (representados por comissões) que são constantemente recebidos em reuniões presenciais nas dependências do Tribunal de Justiça de São Paulo. Consolida-se, com isso, a real e necessária aproximação do Poder Judiciário com seus jurisdicionados.
6. Vê-se que essas conquistas proporcionadas pelo Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO beneficia não só os interessados diretamente nos precatórios, mas todos os cidadãos andreenses que passam a saber que o Tribunal de Justiça de São Paulo se preocupa e abre suas portas para solucionar as questões judiciais do Município.nº 01/14 serà  a partir de fevereiro de 2015 medida que