quinta-feira, 31 de julho de 2014

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comissão de precatòrios 
informativo
introdução
numa republica instruturada em bases democràticas os cidadãos tem o direito de
exigir que o municipio seja dirigido por  administrador integro , por vereadores
pobros e por juizes incorruptiveis e honestos
Com Bases Em Direitos Expostos À Comissão de Precatorios Solicitou  Junto ao Tribunal de Justiça
De São Paulo  Reunião Acertada  Na Diretoria De Execução De Precatòrios e Calculos Do Tribunal De 
Justiça  À Reunião Foi Agendada Parà O Dia ( 06/08/20014) às 15horas e 15 minutos No Depre 
Com O Desembargador Pedro Cauby Pires De Araujo Coordenador Da Diretoria De Execução De 
Precatòrios E Equipe Assessora Reunião Para Acompanhar À Evolução Referentes Aos Depositos
Efetuados Pelo Municipio Em Conta Do Tribunal De Justiça Para Pagamento De Precatòrios De
Acordo Com À Emenda  62 Em Vigor Que Trata Do Assunto Nesta Reunião Buscaremos Informação
Sobre O Acordo Feito No Ano Passado Entre o Governo Do Prefeito CarlosGrana ao Tribunal
Foi Cumprido Que Era Abater 25% do Valor Total Da Divida Do Municipio Com Precatòrio Cerca
De 250 milhões Se negativo Providencias Deveram Ser Tomadas Prevaricação È crime E Comissão
De Precatorios Não Acredita Que O Tribunal De Justiça DE Sao Paulo Vai  Se OmitirFoto

quinta-feira, 3 de julho de 2014

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     Informativo
comissão de precatòrios reunidos na
camarà municipal de santo andrè as
14horàs para avariar a listagem de precatórios disponibilizados pelo depre tribunal de justiça de são paulo na avariação ficou definido que deve agendar urgente uma reunião com o DES. PEDRO CAUBY PIRES DE ARAUJO  coordenador da diretoria de execução de Precatórios afim averiguar sobre o novo valor dos  depositos mensais do municipio que devem ser avaliados de ano em ano no mês de julho ( no mês de julho do ano de 2013 houve um acordo proposto pelo prefeito CARLOS GRANA que não foi cumprido ou por DESCASO OU POR incopetencia portanto cabe ao tribunal de justiça atravès do depre tomar as medidas necessárias sem prevaricar ,para que as penalidades previstas em lei seja aplicado ao municipio de santo andrè. ninquèm esta autorizado à descumprir à lei e o tribunal de justiça de são paulo não vai prevaricar no comprimento da lei).